Após assinada a medida provisória que reabre por mais seis meses o prazo para adesão ao Regime de Previdência Complementar (RPC), gerido pelo Funpresp, a Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita (DEN) informa que continuará oferecendo o sistema online de análise de cenário para que o Analista-Tributário projete sua remuneração futura em uma possível migração ao Regime de Previdência Complementar/Funpresp – Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal, entidade que administra e executa planos de benefícios de caráter previdenciário complementar para os servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações. Além disso, o Sindicato se propõe a orientar os Analistas-Tributários filiados e ativos quanto às variáveis existentes para a tomada de tal decisão, tendo em vista que se trata de uma opção irrevogável e irretratável.
A iniciativa se dá em virtude do prazo estipulado ao servidor que ingressou no serviço público antes de 4 de fevereiro de 2013, que poderá, até o dia 29 de março de 2019 (novo prazo), fazer a opção de migração do Regime Próprio (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC).
O sistema disponibiliza ao servidor público uma expectativa de benefício no momento da aposentadoria, agregando novas informações e apresentando um panorama mais completo da realidade de cada Analista-Tributário. Com ele, pode-se fazer o cálculo considerando a portabilidade de outro plano de Previdência Complementar, sendo possível ainda incluir o crescimento salarial ao longo da carreira, além de fazer a projeção prevendo contribuições facultativas. Com a análise de cenário, o servidor pode fazer também o cálculo com o regime regressivo e progressivo de tributação, de forma a ajudar a escolha no momento da adesão. No resultado, o servidor vê a expectativa de benefício e compara com o salário de participação (remuneração bruta menos o teto do INSS, hoje de R$ 5.645,80).
A DEN informa que somente com a migração ao Regime Complementar o servidor pode aderir ao Regime de Previdência Complementar/Funpresp com direito à contrapartida da União. Além disso, o Analista-Tributário que optar pela migração terá direito a um benefício especial. O valor será adicionado à aposentadoria, sendo pago pelo RPPS da União, com base nas contribuições efetuadas para o Regime Próprio e tempo de contribuição. As alíquotas de contribuição variam sobre o salário de participação, que é a diferença entre o teto do INSS (R$ 5.645,80) e a remuneração recebida pelo servidor. O Sindireceita destaca ainda que quem preferir se manter no regime antigo também pode aderir ao Regime de Previdência Complementar/Funpresp, mas como participante ativo alternativo. Ou seja, sem a contrapartida da União. Neste caso, há outras opções, como a contratação dos benefícios do risco, invalidez e morte e dedução das contribuições no imposto de renda.
A Diretoria Executiva Nacional ressalta, entretanto, que algumas variáveis devem ser levadas em consideração antes da escolha do melhor modelo de previdência, como a possível reforma da Previdência, que poderá trazer mudanças significativas nos direitos hoje vigente para aposentadoria; e, ainda, a dúvida sobre a gestão da própria Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal, que está sujeita a interferências externas e internas inerentes a qualquer entidade.
Ou seja, diante das inúmeras variáveis existentes e ainda da individualidade de cada servidor, a migração para o Regime de Previdência Complementar é uma avaliação individual, o Sindireceita apenas orienta o Analista-Tributário para muni-lo de informações necessárias para a tomada de tal decisão.
Passo a passo
Para ter acesso ao sistema, o Analista-Tributário interessado deve solicitar a chave de acesso ao Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado do Sindireceita (CAJF) pelo telefone: (61) 3962-2303 ou (61) 3962-2304. Entretanto, antes de encaminhar a solicitação, o ATRFB deve acessar o formulário do “Simulador de Aposentadoria do Servidor Público”, desenvolvido pela Controladoria-Geral da União, para realizar o cálculo da data de sua aposentadoria. E também deve ter acesso às suas fichas financeiras desde 1994, mês a mês, com o espelho de todas as suas contribuições desde julho de 1994 (seja no regime geral ou próprio), além da data de ingresso no serviço público.
Para os Analistas-Tributários interessados na migração, veja aqui o vídeo de orientação.