O presidente do Sindireceita, Geraldo Seixas, a diretora de Assuntos Parlamentares, Sílvia de Alencar, e o diretor de Assuntos Previdenciários, Sérgio de Castro, participaram nesta quinta-feira, 14/03, na Câmara dos Deputados, da 3ª edição do Congresso Brasileiro dos Servidores da Administração Tributária (Consat). O encontro, promovido pela Federação Brasileira de Sindicatos das Carreiras da Administração Tributária da União, dos Estados e do Distrito Federal (Febrafisco), discutiu prioritariamente a “Reforma Tributária e Justiça Social” e dentro desta temática tratou da PEC 293 e o papel do Fisco na efetivação da justiça social.
O evento, que durou dois dias, contou também com a participação de deputados federais de diversos partidos, representantes de entidades de servidores públicos de vários setores, especialmente das categorias da Administração Tributária, especialistas nas áreas do Direito e Administração Pública e Tributária, pesquisadores da temática e representantes da sociedade.
O primeiro painel de discussões da tarde do dia 14/03, intitulado “Reforma Tributária (PEC 293): Um consenso possível? ”, contou com a participação do presidente do Sindireceita, Geraldo Seixas, que presidiu a Mesa diretora e fez a explanação sobre o tema. Para Seixas, reforma tributária e justiça social não podem ser apartadas da discussão em torno da reforma previdenciária. “Registro o nosso reconhecimento ao trabalho da deputada Érika Kokay na defesa do trabalhador e das instituições sindicais. Tivemos grande apoio nas negociações sobre a Instrução Normativa 02, que tornou mais complexo o afastamento para exercer atividades, mediante compensação e temos agora outra luta que é a medida restritiva de arrecadação sindical. Neste sentido, temos que manter a unicidade sindical para combatermos a reforma previdenciária”, alertou.
Durante o evento, o presidente do Sindireceita, Geraldo Seixas, concedeu entrevista à TV Bandeirantes.
O segundo painel do dia “A Autoridade Tributária e o papel do Fisco na efetivação da justiça social”, com mediação do ex-ministro do Trabalho e Emprego, Ricardo Berzoini, contou com a palestra da diretora de Assuntos Parlamentares do Sindireceita, Sílvia de Alencar, e participação da deputada federal, Érika Kokay (PT-DF) e Weliton Prado (PROS-MG).
Autoridade tributária aduaneira
A diretora de Assuntos Parlamentares explicou que autoridade é inerente à função delegada pelo Estado, nos termos da Constituição, e que tal premissa nunca deve se confundir com a pessoa. “A autoridade não é do cidadão, a autoridade é da atividade. A legitimidade da autoridade provém da lei. Toda organização formal tem como princípio básico este tipo de autoridade, que cria figuras de autoridade com comprometimentos, deveres e direitos. Para a Administração, autoridade é o servidor ocupante de cargo que a lei define como competente para a prática de determinado ato administrativo, é uma investidura temporária e relacionada ao desempenho de funções específicas”, asseverou.
Sílvia explicou que no âmbito da Administração Tributária Federal é a Lei 10.593/2002 que estrutura as atribuições relativas à Carreira Tributária e Aduaneira, carreira responsável por dar concretude ao comando constitucional previsto no art. 37, XXII da Constituição Federal. “Ambos os cargos que compõem a Carreira Tributária e Aduaneira podem exercer a autoridade dependendo da tarefa a ser desempenhada. Esse foi um dos argumentos que levamos ao secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, outrora, quando debatemos a questão da autoridade”, observou.
Sílvia destacou que o Código Tributário Nacional, ao dispor a respeito de uma série de atos administrativos, refere-se a diversas autoridades, de diferentes naturezas, competências e funções e que cada ente federado, no âmbito de suas competências, determina, por meio de lei própria, quais são as autoridades competentes para realizar determinado ato. “No âmbito federal, os servidores integrantes da Carreira Tributária e Aduaneira são, em regra, as autoridades para o exercício dos atos inerentes à Administração Tributária, nos termos e limitações determinadas pela Lei 10.593/2002, dispostos no Código Tributário. Em alguns casos, a autoridade é o Auditor-Fiscal da Receita Federal, como ocorre no caso do art. 14 do CTN. Em outros, Auditor e Analistas-Tributários são as autoridades responsáveis pela realização de atos, tal como ocorre com o art. 200 do CTN”, guarneceu.
A diretora de Assuntos Parlamentares afirmou que uma reforma tributária coerente precisa adequar corretamente o texto no que se refere ao desempenho de atividades dos servidores e que isso passa pela discussão da questão da autoridade. “Entre as diversas definições de autoridade também se apresenta a redação expressa na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 293/2004, que trata da reforma tributária e altera o artigo 162-A da Constituição Federal e remete à lei complementar a definição das administrações tributárias, afirmando, corretamente, que a autoridade é o integrante de carreiras específicas do Fisco. No entanto, o texto de forma paradoxal e equivocada define como autoridade apenas os servidores de carreiras específicas que tenham prerrogativa de lançamento, fiscalização e julgamento. Uma definição que serve apenas como subterfúgio para causas corporativistas. Esse projeto do Hauly traz equívocos que precisam ser corrigidos. Temos dois artigos antagônicos e isso não pode passar para não prejudicar o órgão arrecadatório nacional e a sociedade de forma geral. Tem que passar por adequação no texto”, alertou.