Recebemos com preocupação e desconforto a declaração do sr. ministro da Economia, Paulo Guedes, prestada à Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal acerca do Bônus de Eficiência e produtividade da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil.
De início, devemos salientar que a Receita Federal não legisla, muito menos em causa própria. O Bônus de Eficiência é parte integrante da remuneração dos servidores da Carreira Tributária e Aduaneira e foi instituído em Lei, após o projeto ser amplamente discutido no Poder Executivo e ter sido analisado pelo Poder Legislativo por três anos - primeiro na forma de um projeto de lei e, depois, de uma medida provisória – que foi aprovada pelo Parlamento ao qual o sr. ministro prestava esclarecimentos. É fundamental esclarecer também que a regulamentação do Bônus de Eficiência remete suas regras para controle de um comitê gestor, externo à Receita Federal, que contará com representantes do Ministério da Economia e da Casa Civil da Presidência da República.
Convertida a medida provisória em lei, em julho de 2017, aguardamos há quase dois anos pela regulamentação do Bônus de Eficiência pelo Poder Executivo. E é exatamente sobre esta omissão do Governo Federal que se pronuncia o Tribunal de Contas da União, não restando qualquer dúvida sobre a lisura e legalidade do modelo remuneratório, o mesmo ofertado pelo governo do presidente Jair Bolsonaro aos médicos peritos do INSS por meio da MP 871/2019, que institui o “Bônus de Desempenho Institucional por Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade”.
Da mesma forma que incumbe aos médicos peritos perseguirem as fraudes e irregularidades em aposentadorias que dilapidam o erário, incumbe à Receita Federal do Brasil combater a sonegação, o contrabando e a evasão de divisas, males que aviltam nossa sociedade e prejudicam a vida de todos brasileiros.
O modelo de remuneração por produtividade, atrelado ao cumprimento de metas institucionais, vai ao encontro de uma revisão necessária do serviço público e da modernização do Estado. Sem concursos públicos e diante de um contingenciamento orçamentário de uma década, no mínimo, o Estado deve fazer mais com menos recursos e isso só pode ser alcançado com ganhos de produtividade e eficiência. Ao se contrapor a esta lógica, o sr. ministro nega tudo aquilo que vem defendendo publicamente e aponta no sentido da manutenção de modelos remuneratórios ultrapassados e que não distinguem a capacidade dos servidores nem incentivam o aprimoramento institucional.
Devemos também esclarecer que não há nenhum sentido na afirmação do sr. ministro de que o pagamento do Bônus ensejaria uma sanha arrecadatória. Em primeiro lugar, o decreto de regulamentação do Bônus de Eficiência que ora se encontra na Casa Civil prevê como fontes do pagamento do Bônus parte do produto da arrecadação com selos de bebida, leilões de produtos contrabandeados apreendidos e juros devidos por débitos declarados e pagos em atraso.
Não há qualquer relação entre o pagamento da bonificação e as ações de fiscalização, pelo contrário. As metas institucionais atreladas ao pagamento da bonificação se voltam ao cumprimento voluntário das obrigações tributárias e à proteção da economia nacional a partir do combate à entrada de produtos ilegais em território brasileiro. Ressalte-se que a regulamentação da bonificação pode resultar, inclusive, em redução dos vencimentos dos servidores, uma vez descumprida a meta de arrecadação.
O pagamento integral da bonificação, se regulamentada, só se daria a partir de um acréscimo de arrecadação da ordem de R$ 77 bilhões/ano, dinheiro suficiente para eliminar mais da metade do déficit fiscal. Em suma, só há bonificação se houver um ganho fiscal infinitamente superior e se esse ganho vier de ações legais, transparentes e voltadas exclusivamente à conformidade fiscal, sem qualquer caráter persecutório aos contribuintes.
Diante dos esclarecimentos, reiteramos publicamente nosso pedido ao sr. ministro da Economia para que se regulamente definitivamente a lei que instituiu o Bônus de Eficiência. O Fisco Federal precisa-se voltar de corpo e alma à superação das graves questões fiscais e tributárias que atrasam o desenvolvimento do Brasil. A regulamentação do Bônus de Eficiência não é um problema, sr. ministro, é parte da solução.
Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita