O presidente da Diretoria Executiva Nacional do Sindicato Nacional dos Analistas- Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita), no uso de suas atribuições estatutárias contidas no art. 74, inciso X c/c art. 73, inciso VIII, em consonância com o art. 31, do Estatuto da Entidade, CONVOCAM a base de filiados ao Sindireceita, nos termos do que reza o art. 14, § 2º do Estatuto, a comparecer à Assembleia Geral Nacional Unificada (AGNU), a realizar-se no período de 03 a 07 de janeiro de 2022. As Delegacias Sindicais, respeitando a suas respectivas circunscrições, poderão realizar as respectivas assembleias na modalidade presencial ou telepresencial (Resolução DEN nº 01/2021, referendada pela XVI AGN), devendo cada Edital Complementar ser divulgado por meio do sistema de assembleias, disponível no sítio www.sindireceita.org.br , indicando a(s) data(s) e o(s) horário(s) de realização, bem como o(s) local(is), para a modalidade presencial, para deliberar, nos termos do que determina o art. 69, inciso II do Estatuto, sobre a pauta que segue:
- Aprovação do Regime Permanente de Assembleia Geral Nacional Unificada;
- Deliberar sobre as formas de mobilização da categoria em protesto ao descumprimento ao Termo de Acordo nº 03, de 23 de março de 2016, firmado entre o Poder Executivo Federal e a categoria dos Analistas-Tributários da RFB.
As Assembleias deverão ocorrer obrigatoriamente das 8h do dia 03 de janeiro às 23:59h do dia 07 de janeiro de 2022, com envio das planilhas de votação e do conjunto de documentos comprobatórios da regular realização das assembleias, nos termos do que determina o art. 147 do Estatuto e/ou na Resolução DEN nº 01/2021, em arquivo único em formato “PDF”, bem como com o preenchimento do formulário com o resultado da votação de cada indicativo, disponibilizado no sistema de assembleias na área restrita | do sítio oficial da Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita na internet.
O envio da planilha de votação e do conjunto de documentos comprobatórios da regular realização das assembleias, bem como o preenchimento do formulário na área restrita, deverão ser executados, impreterivelmente, até às 23:59h do dia 10 de janeiro de 2022. A decisão da Assembleia Geral Nacional Unificada – AGNU, como órgão máximo do Sindireceita, nos termos contidos no art. 14, caput, do Estatuto, independentemente do comparecimento do total dos filiados ao Sindireceita, obedecido o quórum mínimo de 20% dos ativos para deliberação sobre greve e de 10% (dez por cento) dos filiados ativos e aposentados para as demais deliberações, nos termos do art. 32 do Estatuto, implicará concordância tácita dos ausentes com o resultado das deliberações.
A convocação complementar e realização de AGNU pelos Delegados Sindicais é obrigatória (art. 31, § 11º, Estatuto). A não realização de duas AGNU consecutivas sem a devida justificativa implicará a aplicação de sanções à respectiva DS (aert. 31, § 14º, Estatuto). Não sendo realizada a AGNU a delegacia sindical deverá encaminhar memorando com justificativa até às 23:59h do dia 10/01/2022 para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., conforme art. 31, § 11º do Estatuto. Os editais complementares das DS devem ser publicados pelos próprios delegados sindicais com no mínimo três dias de antecedência da data de realização da assembleia, de acordo com o estatuto. Os Indicativos e a Avaliação de Conjuntura, seguem em anexo.
Veja aqui a Avaliação e os Indicativos
- Brasília/DF, 23 de dezembro de 2021.
Antônio Geraldo de Oliveira Seixas
Presidente do Sindireceita