O presidente da Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindicato Nacional dos Analistas- Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita), no uso de suas atribuições estatutárias contidas no art. 74, inciso X c/c art. 73, inciso VIII, em consonância com o art. 31, do Estatuto da Entidade, CONVOCA a base de filiados ao Sindireceita, nos termos do que reza o art. 14, § 2º do Estatuto, a comparecer à Assembleia Geral Nacional Unificada (AGNU), a realizar-se no período de 31 de janeiro a 4 de fevereiro de 2022. As Delegacias Sindicais, respeitando as suas respectivas circunscrições, poderão realizar as respectivas assembleias nas modalidades presencial ou telepresencial (Resolução DEN nº 01/2021, referendada pela XVI AGN), devendo cada Edital Complementar ser divulgado por meio do sistema de assembleias, disponível no sítio www.sindireceita.org.br, indicando a(s) data(s) e o(s) horário(s) de realização, bem como o(s) local(is), para a modalidade presencial, para deliberar, nos termos do que determina o art. 69, inciso II do Estatuto, sobre a pauta que segue:
- Manutenção do regime permanente de AGNU;
- Ratificação das orientações para a mobilização dos Analistas-Tributários, aprovada em AGNU ocorrida dos dias 3 a 7 de janeiro de 2022 e constantes no anexo Mobilização 2022-Orientação 01; e
- Acirramento da mobilização da categoria, conforme orientações expressas no anexo Mobilização 2022-Orientação 02.
As assembleias deverão ocorrer, obrigatoriamente, das 08h00min do dia 31 de janeiro às 23h59min do dia 4 de fevereiro de 2022, com envio das planilhas de votação e do conjunto de documentos comprobatórios da regular realização das assembleias, nos termos do que determina o art. 147 do Estatuto e/ou na Resolução DEN nº 01/2021, em arquivo único em formato “PDF”, bem como com o preenchimento do formulário com o resultado da votação de cada indicativo, disponibilizado no sistema de assembleias na Área Restrita do sítio oficial da Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita na internet.
O envio da planilha de votação e do conjunto de documentos comprobatórios da regular realização das assembleias, bem como o preenchimento do formulário na área restrita, deverão ser executados, impreterivelmente, até às 23h59min do dia 7 de fevereiro de 2022. A decisão da Assembleia Geral Nacional Unificada (AGNU), como órgão máximo do Sindireceita, nos termos contidos no art. 14, caput, do Estatuto, independentemente do comparecimento do total dos filiados ao Sindireceita, obedecido o quórum mínimo de 20% dos ativos para deliberação sobre greve e de 10% (dez por cento) dos filiados ativos e aposentados para as demais deliberações, nos termos do art. 32 do Estatuto, implicará concordância tácita dos ausentes com o resultado das deliberações.
A convocação complementar e realização de AGNU pelos Delegados Sindicais é obrigatória (art. 31, § 11º, Estatuto). A não realização de duas AGNU consecutivas sem a devida justificativa implicará a aplicação de sanções à respectiva DS (art. 31, § 14º, Estatuto). Não sendo realizada a AGNU, a Delegacia Sindical deverá encaminhar memorando com justificativa até às 23h59min do dia 7 de fevereiro de 2022 para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., conforme art. 31, § 11º, do Estatuto. Os editais complementares das DS devem ser publicados pelos próprios delegados sindicais, de acordo com o Estatuto. Os Indicativos e a Avaliação de Conjuntura, seguem em anexo.
Veja aqui os anexos, a Avaliação de Conjuntura e os Indicativos.
Veja aqui os procedimentos para publicação do edital, informar os resultados e enviar os comprovantes de realização da AGNU.
Brasília/DF, 21 de janeiro de 2022.
Antônio Geraldo de Oliveira Seixas
Presidente do Sindireceita