O Sindireceita realizou, na tarde desta terça-feira (06/06), nova reunião com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, responsável pelo pedido de vista dos autos que suspendeu a tramitação da sessão virtual. A primeira audiência ocorreu em 29/03, antes do início do julgamento, inicialmente pautado para o Plenário Presencial do dia 10/05 e posteriormente inserido na pauta do Plenário Virtual do período de 19 a 26/05.
Na audiência foi reforçada a informação de que Medida Provisória nº 1.915/1999, convertida na Lei nº 10.593/2002, não resultou na criação de um novo cargo público, não tendo ocorrido, portanto, investidura derivada, posto que os então Técnicos do Tesouro Nacional (TTN) sempre fizeram parte da mesma carreira e, principalmente, por não ter ocorrido alterações entre a complexidade das atribuições já legalmente exercidas pelos TTNs com as atribuições previstas para o cargo de Técnico da Receita Federal (TRF).
Da mesma forma, foi reforçado que a reestruturação promovida pela MP 1915/99, convertida na Lei 10.593/2002, não promoveu qualquer incremento na equivalência remuneratória existente.
Nessa linha, foi esclarecido que, mesmo que os efeitos de uma eventual decisão de procedência da ADI fossem retroativos, seria impossível anular os atos praticados pelos então TTN após a edição da MP 1915/99, ou mesmo devolução de valores recebidos e/ou redução remuneratória, posto não ter ocorrido qualquer alteração na equivalência de atribuições ou remuneratória, repita-se.
Os representantes do Sindireceita aproveitaram a oportunidade para agradecer a atenção fornecida pelo ministro, mormente pelo fato de fazer o pedido de vista dos autos a fim de analisar o caso com maior profundidade para, dessa forma, proferir a decisão que julgar mais correta e justa.
Participaram da reunião, o presidente da Diretoria Executiva Nacional (DEN), Thales Freitas; o diretor de Assuntos Jurídicos DEN, Alexandre Xavier; o diretor de Assuntos Parlamentares da DEN, Sérgio de Castro e a advogada da equipe da Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ), Alessandra Damian.