No dia 06.10 o Ministro Luís Roberto Barroso se declarou suspeito no julgamento virtual da ADI 4616.
Sobre a suspeição
Segundo o Regimento Interno do STF Os Ministros declarar-se-ão impedidos ou suspeitos nos casos previstos em lei.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 145, prevê que há suspeição do juiz quando ele for amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados; que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio; quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive; interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes e poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.
Andamento do julgamento virtual
Até o momento o julgamento virtual da ADI 4616, da qual o relator é o Ministro Gilmar Mendes, já recebeu os votos dos Ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Cristiano Zanin e da Ministra Cármen Lúcia. O Ministro Alexandre de Moraes pediu vistas no dia 06.10.
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Veja as notícias sobre os votos dos Ministros:
- ADI 4616: Voto do ministro Dias Toffoli diverge do voto do ministro relator Gilmar Mendes
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ADI 4616: Ministro Luiz Fux acompanha o voto divergente do Ministro Dias Toffoli
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ADI 4616: Ministro Cristiano Zanin acompanha o voto divergente do Ministro Toffoli
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ADI 4616: Ministro relator Gilmar Mendes muda voto e julga improcedente o pedido formulado na ADI 4616
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ADI 4616: cinco ministros votam pela improcedência da Ação e pedido de vista suspende julgamento