Foi publicada a Portaria Interministerial nº 2 que apresentou a nova tabela de contribuição previdenciária para os servidores públicos, cujos órgãos respondem ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS. A tabela tem vigência a partir deste mês. Portanto, o novo desconto nos contracheques será feito em fevereiro.
Cabe alertar que não há alteração nas alíquotas de contribuição, estabelecidas pela Portaria n° 2.963/2020, mas tão somente a atualização dos valores das bases de contribuição, devido ano novo valor do salário-mínimo.
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS E BENEFICIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DA UNIÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2024
Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
O desconto é progressivo
Vale lembrar que as alíquotas de contribuição previdenciária são progressivas. Assim, o cálculo é feito levando em conta cada parcela do salário.
Ou seja, a remuneração é toda fatiada conforme a tabela. Cada fatia tem um percentual diferente de contribuição. E o recolhimento total a ser feito para a previdência do servidor é o somatório dos valores apurados nessas faixas.
Na prática, isso que faz com que o percentual de fato descontado do total dos ganhos seja menor (alíquota efetiva).
Exemplo de como é feito o cálculo do desconto
Se o servidor ganha R$ 12.500, ele vai contribuir da seguinte forma:
- Pagará 7,5% sobre R$ 1.412 —vai recolher R$ 105,90
- Pagará mais 9% sobre R$ 1.254,67 — que é a diferença de R$ 2.666,68 para R$ 1.412,01 — com recolhimento de mais R$ 112,92
- Pagará mais 12% sobre R$ 1.333,34 — que é a diferença de R$ 4.000,03 para R$ 2.666,69 — com contribuição de mais R$ 160
- Mais 14% sobre R$ 3.785,98 — que é a diferença de R$ 7.786,02 para R$ 4.000,04 — com recolhimento de mais R$ 530,03
- Mais 14,5% sobre R$ 4.713,97 — que é a diferença de R$ 12.500 (salário do servidor) para R$ 7.786,03 — com recolhimento de mais R$ 683,52
No total, vai desembolsar o somatório de R$ 1.592,37 de contribuição