A Diretoria Executiva Nacional (DEN) informa à categoria que recebeu ofício da Subsecretaria de Gestão Corporativa da Receita Federal do Brasil (Sucor/RFB) esclarecendo que os cursos EAD nas Trilhas de Aprendizagem da Fiscalização foram liberados para o público de Analistas-Tributários. A medida atende pleito do Sindireceita, apresentado em ofício enviado no mês de março ao secretário especial da RFB, Robinson Barreirinhas. À época, o Sindicato questionou a restrição ilegal à capacitação dos servidores do cargo nos referidos cursos.
Conforme amplamente divulgado à categoria (relembre aqui), o Sindireceita recebeu diversos alertas dos filiados sobre os cursos EAD DCTFWeb e EFD-Reinf e Ferramentas Digitais Aplicadas à Fiscalização/Contágil Básico, que tiveram como público-alvo somente os Auditores-Fiscais. A justificativa apresentada pela RFB seria de que “o material do curso dispõe de conteúdo sujeito a sigilo fiscal e funcional”.
Diante disso, o Sindicato encaminhou ofício ao Órgão, ressaltando que Auditores-Fiscais e Analistas-Tributários pertencem à mesma Carreira Tributária e Aduaneira, de que trata a Lei nº 10.593/2002, e destacando que ambos os cargos exercem atividades profissionais mediante análise de dados ou informações, tanto de pessoas físicas ou jurídicas, que devem ser resguardados pelo sigilo fiscal, conforme artigos 198 e 199 do CTN. Assim, conforme frisou o Sindireceita no documento, a justificativa apresentada para estabelecer como público-alvo somente os Auditores-Fiscais é uma argumentação falha.
As respostas sobre o tema foram apresentadas pelo subsecretário da Sucor, Juliano Brito da Justa Neves, por meio do Ofício nº 05/2024- SUCOR/RFB, datado de 20 de maio. No documento, Neves informou que “em um esforço para atender o pleito do Sindireceita”, o Centro Nacional de Formação e Educação Corporativa (Cefor) da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (Cogep) entrou em contato com a área de capacitação da Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis) da Subsecretaria de Fiscalização (Sufis), responsável pela gestão dos cursos “EaD eSocial, DCTFWeb e EFD-Reinf”, “EaD Ferramentas Digitais Aplicadas à Fiscalização/Contágil Básico”, além de outros.
Ainda de acordo com o subsecretário, a área de capacitação da Cofis/Sufis decidiu liberar os cursos objeto do pleito do Sindicato para o público de Analistas-Tributários da RFB. “A alteração do público-alvo nas informações dos cursos foi formalizada pela curadoria da Cofis/Sufis e atendida pela área gestora das Trilhas de Aprendizagem”, finalizou Juliano Brito da Justa Neves, no ofício.