Atenção, participante: não esqueça de realizar os procedimentos finais para sua liberação de ponto para a XVII AGN

A Diretoria Executiva Nacional (DEN) informa que já encaminhou o Ofício nº 072/2024/Presidência, destinado ao coordenador-geral de Gestão de Pessoas da Receita Federal do Brasil (RFB), Marcelo Nascimento Araújo, solicitando a liberação dos(as) colegas inscritos para participar da XVII Assembleia Geral Nacional (AGN). Porém, é imprescindível que todos e todas realizem os procedimentos finais, exigidos na Portaria RFB nº 333/2023, para finalizar a solicitação junto às suas respectivas chefias imediatas. Os referidos procedimentos devem ser concluídos, impreterivelmente, até a próxima segunda-feira, dia 19 de agosto. Confira a seguir o passo a passo.

No ofício destinado ao titular da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (COGEP), o presidente do Sindireceita, Thales Freitas, ressaltou a necessidade de que os dias de trânsito para o evento também sejam computados. O documento foi acompanhado de planilha com a relação de nomes dos Analistas-Tributários e Analistas-Tributárias que participarão da XVII AGN (veja a planilha aqui).

O procedimento para solicitar a liberação de ponto é simples. Antes, a autorização era competência do superintendente e se dava por meio de Portaria publicada no BS. No entanto, a partir de 27 de junho de 2023 essa situação mudou. Na data, foi publicada a Portaria RFB nº 333/2023, trazendo novas regras para participação de servidores da RFB em eventos e atividades promovidos pelas respectivas entidades representativas de classe. Com isso, a autorização passou a ser do chefe imediato regimental. Para tal, recomendamos que todos e todas leiam a Portaria citada. Abaixo, apresentamos um resumo das principais regras previstas na norma.

 

SERVIDOR E SERVIDORA:

  1. Deverá solicitar a participação à chefia imediata regimental através de requerimento (veja o modelo de requerimento aqui);
  2. Abrir e-dossiê único no e-Processo em seu CPF (tipo: Gestão de Pessoas; subtipo: Participação em atividade sindical);
  3. Juntar no e-dossiê: o requerimento citado anteriormente e devidamente assinado pelo servidor ou servidora e consulta Nada Consta COGER gerada no dossiê do servidor no SA3*, e movimentar para a chefia;
  4. Enviar para o chefe o comprovante de participação no evento fornecido pelo Sindicato (prazo de até 5 dias úteis após o evento);
  5. Juntar o comprovante acima no e-dossiê;
  6. Anexar o comprovante acima ao respectivo instrumento de controle de assiduidade e pontualidade a que estiver submetido;
  7. Compensar as horas (inclusive dos dias de trânsito) até o final do mês subsequente (limitada a duas horas diárias);
  8. Juntar no e-dossiê o documento (folha de frequência, por exemplo) contendo os registros da compensação; e
  9. Manter o e-dossiê consigo para utilização futura para outros eventos.

 

CHEFIA IMEDIATA REGIMENTAL:

  1. Receber e-dossiê com o requerimento (modelo citado anteriormente) do servidor ou servidora (devidamente assinado por ele ou ela);
  2. Certificar-se com a DIGEP de que a entidade de classe solicitou, via Ofício, a participação do servidor;
  3. Juntar no e-dossiê: Ofício (e planilha, se houver) da entidade de classe;
  4. Analisar eventual necessidade de mitigação de impactos na prestação do serviço (de modo a garantir a sua preservação) e a viabilidade da compensação de horário proposta pelo servidor;
  5. Caso autorize, assinar o requerimento e devolver e-dossiê ao servidor;
  6. Comunicar a autorização aos titulares das respectivas unidades de localização física e exercício do servidor;
  7. Realizar o controle e acompanhar a compensação até o final do mês subsequente (limitada a duas horas diárias); e
  8. Avisar à DIGEP eventual não compensação parcial ou total.

 

Veja na imagem abaixo o local no dossiê do servidor, no SA3, onde deverá ser gerado o Nada Consta COGER.

 

Sindireceita Nada Consta COGER SITE

 

CONFIRA O PASSO A PASSO:

  1. Preencher o formulário “Autorização para Participação em Atividade Sindical”, com os seus dados e os dados do evento que constam no ofício do Sindireceita;
  2. Emitir uma declaração de Nada Consta da COGER, pelo SA3, na aba do seu dossiê funcional;

  3. Cadastrar um dossiê no sistema e-processo em seu nome;

  4. Juntar ao dossiê cadastrado:

    a) Formulário “Autorização para Participação em Atividade Sindical”, com sua assinatura digital e a previsão de assinatura do seu chefe imediato;

    b) Ofício nº 072/2024/Presidência, do Sindireceita;

    c) Declaração Nada Consta da COGER, emitida pelo SA3; e

  5. Enviar o dossiê para o seu chefe imediato 15 dias antes do evento, com um despacho de encaminhamento solicitando a dispensa de ponto.

 

A XVII AGN será realizada dos dias 1º a 7 de setembro, no Hotel Deville Prime Salvador, localizado no bairro de Itapuã, em Salvador/BA. Confira todas as informações sobre o evento aqui.