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27, Setembro | 2024
Sindicato
AGNU Edital de Convocação ConvocaçãoAGNU

Edital de Convocação - Assembleia Geral Nacional Unificada (AGNU) - de 30 de setembro a 10 de outubro de 2024

 
27, Setembro | 2024
Sindicato
Aposentados e Pensionistas trabalho parlamentar PEC 555 contribuição previdenciária PEC Social PEC 06/2024

PEC 06 já conta com 94 requerimentos de apensamento à PEC 555; confira a lista de parlamentares favoráveis ao texto

 
26, Setembro | 2024
Sindicato
Receita Federal serviço público FONACATE Carreiras de Estado

Sindireceita participa da 8ª Conferência Nacional das Carreiras de Estado, promovida pelo Fonacate

 
24, Setembro | 2024
Sindicato
Analista-Tributário Receita Federal Sindireceita Diretoria Executiva Nacional concurso público

Receita Federal anuncia convocação de todos os aprovados no último concurso de Analista-Tributário e Auditor-Fiscal

 
23, Setembro | 2024
Sindicato
Sindireceita Servidores Públicos pensionistas cálculo de pensões

Cálculo de pensões por morte de servidores federais civis será alterado a partir de setembro

 
20, Setembro | 2024
Aduana
Aduana Analista-Tributário Receita Federal controle aduaneiro

É preciso garantir segurança e proteção aos servidores que defendem nossa sociedade

 
Boletim Semanal do Sindireceita – de 23 a 27 de setembro de 2024
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Edital de Convocação - Reunião Nº 02/2024 da Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita - 09 de outubro de 2024   
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Sindireceita e Allcare reúnem-se para tratar de assuntos de interesse das filiadas e filiados
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Participe da enquete eletrônica da Câmara dos Deputados e concorde com a PEC n.° 06/2024 (PEC Social)  
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Aduana: Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil atuam na apreensão de skunk no Pará
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Live Semanal de hoje debaterá reunião agendada com o ministro Haddad; ações judiciais; AGNU e muito mais; não perca!
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Sindireceita abre novas inscrições para mais 70 vagas na assessoria previdenciária sobre migração ao RPC

28, Setembro | 2022
  • Thaís Riedel
  • Regime de Previdência Complementar
  • Direito Previdenciário
  • MP 1.119/2022

A Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindireceita informa que serão disponibilizadas mais 70 vagas para a consultoria especializada em Direito Previdenciário do escritório da jurista Dra. Thaís Riedel sobre a migração e/ou adesão ao Regime de Previdência Complementar (RPC) de que trata a MP 1.119/2022 (clique aqui para se inscrever). Lembramos que a oferta das vagas para a assessoria previdenciária é fruto de parceria firmada entre a DEN e o Conselho Nacional de Representantes Estaduais (CNRE) do Sindireceita.

Na primeira etapa foram realizadas mais de 300 consultorias para Analistas-Tributários filiados e o critério de preenchimento das vagas foi a ordem de envio das inscrições. Para o preenchimento destas 70 novas vagas adotaremos o mesmo critério inicial.

Terão acesso ao serviço somente filiados ao Sindireceita que estiverem inscritos dentro do número de vagas disponibilizadas. O critério de formação da fila de inscritos é por ordem de envio das inscrições. Será dada ampla divulgação da lista de inscritos.

A iniciativa tem por objetivo auxiliar os filiados para que possam avaliar os cenários futuros, vantagens, desvantagens e riscos, em cada caso específico, e ajudar a tomar a decisão de migrar e/ou aderir ao RPC.

A consultoria é realizada pelo corpo de advogados especialistas em Direito Previdenciário que atuam no escritório da jurista Dra. Thaís Riedel, e tem o escopo de apresentar cálculos, pareceres e esclarecer dúvidas que permitam aos filiados avaliar a possibilidade de migração e/ou adesão ao RPC, cujas novas regras e prazo de migração foram instituídos pela MP nº 1.119/2022, que está tramitando no Senado e que se não for aprovada até o dia 5 de outubro perde sua eficácia. Veja aqui o conteúdo da MP.

Caso o filiado necessite, os advogados especialistas, mediante agendamento, também orientarão os filiados inscritos na utilização e interpretação dos resultados do sistema SIMIGRE que foi desenvolvido pelo escritório em parceria com o Sindireceita. O atendimento é realizado em formato telepresencial na plataforma Zoom, com tempo de duração de 30 minutos cada.

 Os filiados inscritos poderão realizar quantos cálculos e emitir quantos pareceres quiserem nas diversas simulações de cenários possíveis.

Após confirmada a filiação ao Sindireceita e estando dentro do número de vagas, o filiado receberá e-mail contendo: link do sistema SIMIGRE, chave de acesso e manual do SIMIGRE, links para extração de documentos pessoais, link para realizar o agendamento do atendimento telepresencial e links das webinares com a Dra. Thaís Riedel e com o Dr. Fábio Zambitte.

Em relação aos atendimentos telepresenciais, a grade de agendamentos será composta de 50 vagas semanais sendo 20 nas segundas-feiras, 20 nas sextas-feiras e 10 aos sábados pela manhã.

A Diretoria Executiva Nacional e o Conselho Nacional de Representantes Estaduais do Sindireceita se sentem lisonjeados em poder auxiliar os filiados nesta tomada de decisão e agradecem, mais uma vez, pela confiança.

Cerca de três mil precatórios serão pagos aos Analistas-Tributários filiados ao Sindireceita em 2022

08, Setembro | 2022
  • Jurídico
  • Analista-Tributário
  • Sindireceita
  • DAJ
  • Ações

Veja abaixo as orientações.

O trabalho para que os filiados recebam os valores das ações propostas pelo Sindireceita continua, mas não é tarefa fácil!

Após as aflitas idas e vindas promovidas antes dos pagamentos, ora promovida pelas incertezas causadas pelas manifestações dos órgãos (link 01) seja por conta da PEC dos precatórios (link 02), seja pela ação da OAB junto ao Conselho da Justiça Federal (link 03), agora, após a efetiva disponibilização para saque, temos relatos de que as instituições financeiras (CEF ou BB) têm trazido obstáculos que, em regra, não deveriam existir, conforme exposto adiante.

Desta vez, o Diretor de Assuntos Jurídicos, Thales Freitas, tem o orgulho de informar que em 2022 serão pagos cerca de 3.000 precatórios aos filiados do Sindireceita. A seguir segue as devidas orientações de como cada beneficiário deverá proceder.

 

1 - OS PRECATÓRIOS DE 2022 JÁ OBEDECEM ÀS REGRAS TRAZIDAS PELA PEC DOS PRECATÓRIOS?

Como noticiado anteriormente (link 04), a sistemática antes existente para o pagamento de precatórios foi alterada pela chamada “PEC DO CALOTE DOS PRECATÓRIOS”. Com esta alteração, nem todos os precatórios de natureza alimentar (como são os precatórios de interesse dos beneficiários das ações do Sindireceita) expedidos até 01/07/2021 serão pagos em 2022, posto que passaram a ter que observar as limitações orçamentárias trazidas pela EC 114/2021.

Dessa forma, os créditos de precatórios que vierem a não ser quitados no ano de 2022, total ou parcialmente, deverão ser pagos em 2023.

Para que não restem dúvidas, no ofício do CJF, a ordem de precedência definida pelo §8º do art. 107-A do ADCT, com o texto da EC 114/2021, ficou estabelecida na forma adiante exposta:                                                                          

1ª precedência - parcela superpreferencial dos créditos alimentares pertencentes aos idosos, deficientes e doentes até 180 salários-mínimos;

2ª precedência - parcela dos créditos alimentares comuns não incluídos no item anterior até 180 salários-mínimos;

3ª precedência - restante dos créditos alimentares não pagos;

4ª precedência - precatórios de natureza comum.

Não obstante, provavelmente decorrente da impossibilidade logística da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) seguir as determinações da EC 114/2021 (PEC Precatórios), detectamos que enquanto alguns precatórios estejam sendo pagos integralmente (mesmo com valores acima de 180 salários mínimos), outros tantos estão sendo pagos apenas até o limite de 180 SM e, pior, alguns poucos apenas conseguirão ser pagos em 2023. Estas informações constaram no andamento do precatório e pode ser consultado no site do Tribunal Regional Federal (TRF) respectivo.

2 - COMO SABER SE MEU PRECATÓRIO JÁ ESTÁ DISPONÍVEL PARA SAQUE?

Cada beneficiário que aderiu ao acordo proposto pela União Federal por meio do envio do respectivo TIA, cujo precatório foi expedido para pagamento em 2022, poderá consultar essa informação na área restrita do site do Sindireceita, ou pelos sites dos Tribunais Regionais Federais (TRF1, TRF2, TRF4 ou TRF5).

Alertamos o fato de algumas informações contidas na área restrita do site do sindicato ainda precisarem de atualização, face as alterações decorrentes da já mencionada PEC dos Precatórios, bem como da análise dos relatórios remetidos pelos escritórios.

Segundo informações obtidas pelo Sindireceita junto aos Tribunais Regionais Federais - TRF, os precatórios terão seus depósitos ou saques em datas diferentes para cada Tribunal, conforme tabela abaixo:

TRF1 – saque disponível a partir de  01/09/2022

TRF2 - saque a partir de 14/09/2022

TRF4 –saque a partir de 31/08/2022

TRF5 – saque a partir de 05/09/2022.

 

3 - PRECATÓRIOS DOS 28,86%

No caso dos precatórios decorrentes dos 28,86%, foram expedidos precatórios na ação de 1994 (8ª VFDF - TRF1) e na ação de 1997 (4ª VFCE - TRF5).

 

3.1 - COMO SEI SE MEU PRECATÓRIO DOS 28,86% FOI EXPEDIDO NO TRF1 OU NO TRF5?

Para saber se a sua ação dos 28,86% tramitou em Brasília/DF ou em Fortaleza/CE, basta acessar o sistema de emissão de TIA na área restrita do site do Sindireceita.

Se você estiver incluído na ação de Brasília, constará “Termo de Anuência 28,86% - Brasília (1994)”, “Precatório Expedido entre 02/07/2020 e 01/07/2021 (pagamento em 2022), tendo o seu precatório sido expedido perante o TRF1.

Caso você esteja incluído na ação de Fortaleza, constará “Termo de Anuência 28,86% - Fortaleza (1997)” , “Precatório Expedido entre 02/07/2020 e 01/07/2021 (pagamento em 2022).”, tendo o seu precatório sido expedido perante o TRF5.

A partir da informação acima, para saber se o seu precatório está disponível para saque em 2022, basta seguir os passos adiante:

 

3.2 - Precatórios dos 28,86% expedidos perante o TRF1 (ação 28,86% de Brasília):

Acessar o site do TRF1 CLIQUE  AQUI    . Na tela principal consta o campo destinado à “Consulta Processual”.

DAJ figura 1

Na janela onde aparece “Número do Processo”, clique na seta e selecione “CPF/CNPJ da parte”.

DAj figura 2

Coloque o número do seu CPF e depois clique em “OK”. Aparecerá a tela a seguir.

daj figura 3

Clique sobre o seu nome que aparecerá na cor azul e aparecerá o número do PCR (em azul). Atenção, se existir mais de um requisitório expedido em seu nome perante o TRF1, mesmo que já tenham sido pagos anteriormente, eles também aparecerão. Perceba que no meio da numeração consta o ano de 2021, referindo o ano de expedição. Clique sobre a numeração.

DAJ figura 4

Pronto, aparecerá as informações do seu precatório, conforme segue. Clicar em “Movimentação”.

daj figura 5

Constando a informação de “valor depositado”, bem como a instituição financeira (BB ou CEF) em que o precatório foi depositado, sem qualquer informação de alvará, de bloqueio ou que o precatório será incluído apenas no orçamento de 2023, seu precatório estará desbloqueado e liberado para saque.

 DAJ figura 6

Atenção: alguns precatórios da ação dos 28,86% de Brasília foram expedidos com exigência de alvará para saque. As advogadas do escritório Piske e Silvério já postularam o desbloqueio. Tão logo o juiz acolha o pedido, os bancos (BB ou CEF) serão devidamente oficiados para retirar a necessidade de alvará.

3.3 - Precatórios dos 28,86% expedidos perante o TRF5 (ação 28,86% de Fortaleza - 1997):

Acessar o Portal Precatórios do TRF5 CLIQUE AQUI . Na tela abaixo, informar o número do seu CPF e marcar a opção “Precatório”, depois clicar em “pesquisar”.

DAJ figura 7

Na tela adiante, clicar sobre o número do processo com ano a partir de 2021, conforme segue.

DAJ Figura 8

Na tela seguinte se constar o andamento no dia 27/08/2022 “Depósito em Conta”, seu precatório está pronto para ser resgatado. Aparecendo a mensagem “Os valores deste precatório serão integralmente depositados no final deste mês...”, conforme tela adiante, significa que você receberá o valor integral do seu precatório.

daj figura 9

Em virtude da PEC dos Precatórios, alguns precatórios serão pagos apenas até o limite de 180 salários mínimos, devendo o restante ser pago no exercício de 2023. Se tiver ocorrido isso, constará a seguinte mensagem: “... o pagamento do crédito devido, neste precatório, está limitado a 180 salários mínimos... A data para pagamento do saldo remanescente será divulgada em 2023...”. Veja tela adiante.

DAJ Figura 10

Conforme comentando anteriormente, algumas pessoas não foram incluídas dentro do limite de orçamento imposto pela EC 114/2021 (PEC dos Precatórios) e, infelizmente, apenas conseguirão sacar os valores em 2023.

Para detectar se isso ocorreu, basta verificar se consta no andamento do precatório a mensagem: “Informativo: Pagamento de precatório 2022 - Em virtude das limitações financeiras, impostas pela EC 114/2021, os valores devidos neste precatório não serão pagos no exercício de 2022. A previsão de pagamento será divulgada em 2023.” Veja tela adiante.

DAJ Figura 11

Outra situação que detectamos ter ocorrido com algumas poucas pessoas, se refere a exigência de alvará para fins de saque dos valores. Quando isso ocorre, aparece no andamento do respectivo precatório a mensagem: “Depósito em Conta Valores à disposição do Juízo de Execução”. Confira tela adiante.

daj Figura 12

Se constar esse andamento no precatório, realmente há necessidade de os advogados postularem em juízo a expedição de alvará. Os advogados do processo estão cientes das situações e já estão tratando com o juiz da causa e demais envolvidos para que ocorra o desbloqueio dos valores o mais breve possível. Tão logo o juiz acolha o pedido, os bancos (BB ou CEF) serão devidamente oficiados para retirar a necessidade de alvará.

Sobre essa questão, o Diretor de Assuntos Jurídicos da DEN, Thales Freitas, esteve em audiência, nesta terça-feira (06/09), com o juiz da 4ª Vara Federal do Ceará, juntamente com a representantes da AGU e do escritório Oliveira Advocacia, tratando de ajustes operacionais com vistas à otimização dos procedimentos.

 

3.4 – TENHO COMO SABER O VALOR TOTAL (PRINCIPAL + JUROS) DO MEU PRECATÓRIO?

Em se tratando de precatório expedido perante o TRF5 (28,86% de Fortaleza), basta enviar e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , com cópia do seu CPF e Identidade, solicitando a cópia do ofício requisitório e o extrato do valor atualizado. Em poucos dias o setor responsável responde o e-mail fornecendo o documento. Esse documento é importante também para a declaração de ajuste anual de imposto de renda, para que a pessoa possa saber o valor da parcela principal (tributável) e da parcela de juros (não tributável).

Sendo o precatório do TRF1 (28,86% de Brasília), basta enviar e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.  solicitando a cópia do requisitório, posto que o escritório Piske e Silvério já nos forneceu todos os extratos.

 

4 - PRECATÓRIOS DA RAV 8X COLETIVA

Neste momento, trataremos da ação coletiva, tombada sob o nº 0002767-94.2001.4.01.3400.

Para o título executivo coletivo judicial decorrente da ação mencionada acima, a estratégia lançada pelos advogados foi a de propor cumprimentos de sentença (antiga ação de execução) perante outros TRFs, para além do TRF1 e, por isso, os precatórios oriundos da ação de RAV8x coletiva podem estar no TRF1, TRF2, TRF4 ou TRF5, sendo:

TRF2 - para aqueles domiciliados no Estado do Rio de Janeiro ou Espírito Santo; o

TRF4 - para aqueles filiados domiciliados no Rio Grande do Sul, Paraná ou Santa Catarina;

TRF5 - para aqueles beneficiários da ação residentes nos Estados de Alagoas, Ceará Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe (nesse TRF foram propostos apenas alguns cumprimentos de sentença. A maioria dos beneficiários residentes nos citados estados está com cumprimento de sentença perante o TRF1);

TRF1 - Para todos os demais beneficiários não domiciliados nos Estados acima indicados os cumprimentos de sentença tramitam perante o TRF1.

4.1 - TRF1:

Acessar o Portal Precatórios do TRF1 www.trf1.jus.br

Após entrar no site, o beneficiário deverá alterar o campo de pesquisa de “nº do processo” para “nº dede CPF” e clicar em “OK”.

daj figura 13

Clicando em “OK”, o beneficiário será encaminhado para uma página em que constará a quantidade de processos, o CPF e o seu nome. Para ter acesso aos processos relacionados, basta clicar sobre o seu nome em azul:

Daj figura 14

Já na nova janela, os precatórios serão identificados com a sigla o CPF, nome, a sigla de precatório =  PRC, o número do processo de precatório (finalizado em 9198) e o número do processo originário, no caso, a RAV 8x coletiva:

daj figura 15

Clicando sobre o número do processo relacionado, o beneficiário será encaminhado para a janela referente ao processo de interesse. Nessa tela, clicar na aba “Movimentação”.

daj figura 16

Na janela seguinte, o beneficiário da ação terá informação se o valor foi depositado e qual a instituição financeira.

daj figura 17

Em algumas situações o precatório, embora depositado, está bloqueado dependendo de alvará para saque. Lembramos que, em decorrência da impetração durante a década de 1990 de inúmeros mandados de segurança em grupos de 10 pessoas, a AGU tem apontado litispendência/coisa julgada, motivo pelo qual o juiz determina o bloqueio. Ocorrendo tal situação, o processo sai da esfera consensual, passando para a esfera litigiosa. Lembramos que os litígios perante o judiciário são eivados de intermináveis recursos que podem demorar sobremaneira até o desfecho final, motivo pelo qual, para os casos de bloquei por litispendência/coisa julgada, não é possível a previsão de prazo para liberação. Quando o precatório está pendente de alvará, aparecerá a mensagem que segue.daj figura 18

Em razão das as limitações financeiras, impostas pela EC 114/2021, denominada “PEC do Calote dos Precatórios”, alguns precatórios somente serão quitados, total ou parcialmente, em 2023, em data que será divulgada pelo tribunal a partir da liberação de recursos pelo CJF.

 

4.2 - TRF2:

Acessar o Portal Precatórios do TRF2 CLIQUE AQUI .

Na tela a seguir, clicar em “CONSULTA E SISTEMAS PROCESSUAIS”.

 daj figura 19

Na sequencia clicar em “Consulta e-Proc”.

DAJ FIGURA 20

Informar o número do CPF e clicar em “consultar”.

DAJ figura 21

Após este processo, será aberta outra aba contendo os processos existentes em nome do beneficiário da ação, inclusive antigos. Nesta tela, o beneficiário deverá clicar no ano de 2021:

 Daj figura 22

 

Ao clicar sobre o número de do ano de 2021, com final “9388”, o beneficiário será encaminhado para uma tela onde constará o número do processo originário neste tribunal, com seus dados (nome e CPF) bem como as informações se os valores serão integralmente pagos e a data de liberação do valor:

 Daj figura 23

Conforme falado anteriormente, em algumas situações o precatório, embora depositado, está bloqueado dependendo de alvará para saque. Nessa situação aparecerá a mensagem: “Requisição de pagamento de precatório paga – bloqueada”

Obs: Neste Tribunal não há informação a respeito da instituição bancária onde serão depositados os valores. Em regra os precatórios do TRF2 estão sendo depositados na CEF, mas pode ocorrer de ter alguns depositados perante o BB. Sugere-se que o beneficiário se dirija inicialmente à CEF. Não sendo detectado precatório, procurar uma agência no BB. Para melhor auxiliar os filiados, estamos fazendo os levantamentos devidos para alimentar a informação na área restrita do site do Sindireceita.

 

4.3 - TRF4:

Acessando o portal do TRF4 – www.trf4.jus.br , o beneficiário da ação da RAV8x coletiva deverá alterar o campo de pesquisa para “CPF” e inserir o seu nº de CPF. OBS: não utilizar o link “precatório”.

 Daj figura 24

Após clicar em pesquisar, o site de encaminhará para uma janela em que constará outros números de processo vinculado ao seu CPF. Veja que os processos de interesse terão o final 9388:

 Daj figura 25

Clicando sobre o nº do processo, o beneficiário será encaminhado para outra janela onde constará o número do processo e deverá ser preenchido com o número do CPF no campo correto e após clicar em “consultar”:

 Daj figura 26

Após clicar em consultar, o beneficiário da ação estará na página referente ao seu precatório e ao rolar a página para baixo, terá informações complementares, inclusive com demonstrativo de transferência, onde constam os dados como valor principal, o valor dos juros de mora, índice utilizado para atualização monetária, número de meses, tributação, agência em que os valores foram depositados:

 daj figura 27

 Daj figura 28

Alguns precatórios foram inscritos com ordem de somente ser liberado o levantamento por meio de alvará. Para estes casos, informa-se que os advogados já estão solicitando o documentos oa juiz da execução.

Importa destacar, ainda, que alguns precatórios que tem a previsão de pagamento para 2023, que será divulgada pelo tribunal a partir da liberação de recursos pelo CJF, haja vista as limitações financeiras, impostas pela EC 114/2021, denominada “PEC do Calote dos Precatórios”.

 

4.4 - TRF5:

Acessar o Portal Precatórios do TRF5CLIQUE AQUI . Na tela abaixo, informar o número do seu CPF e marcar a opção “Precatório”, depois clicar em “pesquisar”.

OBS: Eventualmente o chrome poderá indicar erro. Sugere-se a utilização do navegador Mozila.

DAJ figura 29

Clicando em “pesquisar” abrirá outra aba, onde poderão ser indicados os números de processo que já estiveram na segunda instância do tribunal, inclusive os que já concluíram o ciclo processual.

Nesta nova aba aparecerá o nº do processo e a data da inscrição. Se houve a data 2021, como no exemplo, casta clicar sobre o número:

DAJ figura 30

A próxima aba indicará o número do processo, o nome o banco em que o valor foi depositado, a data de depósito e data do saque, confira a tabela abaixo:

daj figura 31

Como dito ao norte, em virtude das limitações financeiras, impostas pela EC 114/2021, denominada “PEC do Calote dos Precatórios”, os valores devidos em alguns precatórios não serão pagos no exercício de 2022. A previsão de pagamento será divulgada pelo tribunal a partir da liberação de recursos pelo CJF, em 2023.

daj figura 32

4.5 - NO MEU PROCESSO DE RAV 8X FOI INDICADA A LITISPENDÊNCIA, O QUE FAZER?

Todos os casos que foi indicada a litispendência indicadas pela União serão tratadas caso a caso. O escritório responsável pela ação tem trabalhado em todos os processos para demonstrar ao juiz o equívoco da União, quando possível, e afastar a litispendência de forma que o processo siga seu curso e ao final seja determinado o pagamento dos valores.

 

5 - COMO REALIZAR O RESGATE DO PRECATÓRIO?

Para realizar o resgate de seu precatório, basta comparecer a qualquer agência bancária da instituição financeira mencionada no precatório (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), de preferência em agências localizadas em seções da Justiça Federal, munido dos seguintes documentos (original e xerox):

a) CPF;

b) Comprovante de residência e

c) Documento de identidade (RG ou Habilitação - CNH).

Dos valores depositados, já foram descontados os honorários dos advogados, sendo que o banco fará o desconto da Contribuição Previdenciária – CPSS e do Imposto de Renda. Seguem as rubricas a serem descontadas do valor bruto do seu precatório:

a) Honorários advocatícios contratuais: do valor depositado já está abatido os honorários advocatícios contratuais no percentual de 15%. Na ação da RAV8x, o percentual de honorários contratado foi de 15% sobre o valor bruto após abatimento da CPSS;

b) Previdência Social (CPSS): corresponderá a 11% do total do valor principal (sem juros) pago pela União antes do destaque dos honorários contratuais. Ou seja, o percentual correspondente à retenção da CPSS pela instituição financeira será de aproximadamente 12,94% do valor principal (sem juros) disponível para resgate.

c) Imposto de Renda: No tocante ao Imposto de Renda, as instituições financeiras deverão seguir a retenção pelo regime dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA. Lembramos que, em março do corrente ano, o STF decidiu em sede de  Repercussão Geral (Tema 808), que não incide IR sobre juros de mora. Contudo, os sistemas dos bancos ainda não foram adaptados ao Tema 808 de Repercussão Geral, ou seja, pode ser que os bancos abatam da base de cálculo apenas a CPSS e os honorários advocatícios previamente destacados, considerando todo o saldo (inclusive os juros) na base de cálculo, aplicando sobre esse saldo o regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RRA pelo número de meses (NM) de até 42 meses (para os contemplados por todo o período de abrangência) na ação da RAV8x e de até 84 meses (para os contemplados por todo o período de abrangência) na ação dos 28,86% . Eventual excesso no valor recolhido a título de IR poderá ser restituído na Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda.

9 - SOU ISENTO DE IMPOSTO DE RENDA, O QUE FAZER?

Para você que é isento de imposto de renda, a retenção do imposto deverá ser dispensada bastando declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, conforme determinado pelo Conselho da Justiça Federal.

Nessa oportunidade, destaco a importância de sempre direcionar suas dúvidas e pedidos à conta de e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., a fim de garantir maior segurança no recebimento dos e-mails, bem como o cumprimento do prazo para resposta.

O atendimento jurídico ao filiado é realizado diariamente por:

  • e-mail no Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., que terá o prazo de 07 (sete) dias úteis para resposta de sua mensagem, ou pelo
  • atendimento telefônico, por meio do telefone (61)3962.2300 ininterruptamente, das 10h às 16h, e
  • presencialmente: o filiado poderá realizar agendamentopor meio do telefone (61) 3962.2300. O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h e o último agendamento será às 15h30.

Ações de PASEP: suspensão da propositura de novas ações após decisão do STJ

25, Agosto | 2022
  • Assistência Jurídica Individual
  • STJ
  • ações judiciais
  • PASEP
  • Montezuma&Santiago Sociedade de Advogados

A Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ), diante de inúmeros questionamentos, lembra aos filiados que desde maio de 2021 a propositura de novas ações de PASEP foi suspensa pelos motivos adiante expostos.

Entenda o caso

No ano de 2018, o Sindireceita contratou o escritório Montezuma&Santiago Sociedade de Advogados, especializado e com estrutura de perícia contábil própria especializada para a propositura segura das ações revisionais do PASEP.

Dessa forma, após contratação do escritório especializado, foi divulgada nota no site do Sindireceita (CLIQUE AQUI) informando mais essa Assistência Jurídica Individual (AJI) colocada à disposição dos filiados.

Assim, aos filiados que foram servidores públicos antes de outubro de 1988 e que, portanto, possuíam conta PASEP, a Diretoria de Assuntos Jurídicos passou a disponibilizar a mencionada Assistência Jurídica Individual (AJI), bastando que o filiado enviasse e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. solicitando a referida assistência, a qual, uma vez deferida, é encaminhada ao escritório contratado (Montezuma&Santiago Sociedade de Advogados), para que o mesmo solicite diretamente do filiado a documentação pertinente a fim de propor a respectiva ação de PASEP.

Mais tarde, em maio de 2021, após a propositura de várias ações, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a tramitação de todas as ações de PASEP, individuais ou coletivas, até a solução final do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 71, conforme nota publicada no site do Sindicato (CLIQUE AQUI).

Diante deste cenário, decidiu-se, conjuntamente (DEN e escritório) pela suspensão temporária da propositura de novas ações, mesmo aquelas cujo pedidos de AJI já tinham sido deferidos pela DAJ/DEN e que estivessem com a documentação completa para a propositura da ação, até que o IRDR/STJ nº 71 tivesse seu desfecho final.

Para os filiados que viessem solicitar AJI posteriormente, ficou deliberado que a DAJ/DEN continuaria encaminhando as AJI deferidas ao escritório para que ele solicitasse dos filiados a documentação pertinente, mas, da mesma forma das AJI anteriormente já deferidas, a efetiva propositura da ação restaria sobrestada até solução do citado IRDR/STJ.

Com vistas a preservar os interesses dos filiados, ainda no ano de 2021, foi proposta ação judicial de Protesto Interruptivo de Prescrição, tombado sob o nº 0732756-17.2021.8.07.0001. Referida ação tem por objetivo notificar, judicialmente, o réu (Banco do Brasil) para interromper o prazo prescricional para garantir a futura propositura da ação de PASEP. Dessa forma, fica assegurado o direito de propositura das ações após a solução do IRDR/STJ nº 71.  

Nesse sentido, o diretor de Assuntos Jurídicos, Thales Freitas, informa que os pedidos de Assistência Jurídica Individual (AJI) para ação de PASEP realizados após a suspensão determinada pelo STJ, mesmo que já estejam com toda a documentação recebida pelo escritório Montezuma&Santiago Sociedade de Advogados, apenas terão a efetiva judicialização após a revogação da suspensão proferida pelo STJ.

A Diretoria de Assuntos Jurídicos reafirma seu empenho e compromisso com os Analistas-Tributários filiados ao Sindireceita, colocando o Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) à disposição para sanar eventuais dúvidas.

O Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) está funcionando nas seguintes modalidades:

  • Via e-mail,no Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , sendo o prazo de resposta de 07 (sete) dias úteis;
  • Pelo plantão telefônico, por meio do telefone (61) 3962.2300 ou (61) 3962.2301, de segunda a sexta (exceto feriados), das 10h às 16h; e
  • Atendimento presencial, no endereço da DEN, sito na SHCGN, 702/703, Asa Norte, Brasília/DF. Para essa modalidade de atendimento, o filiado poderá realizar agendamento por meio do telefone (61) 3962.2300. O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h e o último agendamento será às 15h30.

Sindireceita informa que restam apenas 77 vagas para atendimento para assessoria previdenciária sobre migração ao RPC

23, Agosto | 2022
  • Regime de Previdência Complementar (RPC)
  • MP 1.119/2022
  • migração

A Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindireceita informa que restam apenas 77 vagas para atendimento na consultoria especializada em Direito Previdenciário do escritório da jurista Dra. Thaís Riedel.

A iniciativa tem por objetivo auxiliar os filiados para que possam avaliar os cenários futuros, vantagens, desvantagens e riscos, em cada caso específico, e ajudar a tomar a decisão de migrar para o Regime de Previdência Complementar (RPC). Clique aqui para se inscrever. Clique aqui.

A consultoria é realizada pelo corpo de advogados especialistas em Direito Previdenciário que atuam no escritório da jurista Dra. Thaís Riedel, e tem o escopo de apresentar cálculos, pareceres e esclarecer dúvidas que permitam aos filiados avaliar a possibilidade de migração ao RPC, cujas novas regras e prazo de migração foram instituídos pela MP nº 1.119/2022. Veja aqui o conteúdo da MP.

Os advogados especialistas também orientam os filiados inscritos na utilização do sistema SIMIGRE que foi desenvolvido pelo escritório em parceria com o Sindireceita. Até 30/11/2022, prazo final de migração ao RPC definido pela MP nº 1.119/2022, os filiados inscritos poderão realizar quantos cálculos e emitir quantos pareceres quiserem nas diversas simulações de cenários possíveis.

Inicialmente, foram disponibilizados 325 acessos ao sistema SIMIGRE com apoio de atendimentos em formato telepresencial na plataforma Zoom, com tempo de duração de 30 minutos cada. Caso a demanda supere os 325 acessos e atendimentos, novos contratos poderão ser firmados com o escritório com o objetivo de atender aos filiados.

Tem acesso ao serviço somente filiados ao Sindireceita que estiverem inscritos dentro do número de vagas disponibilizadas. O critério de formação da fila de inscritos é por ordem de envio das inscrições. Será dada ampla divulgação da lista de inscritos.

Após confirmada a filiação ao Sindireceita e estando dentro do número de vagas, o filiado receberá e-mail e mensagem por whatsapp contendo: link, chave de acesso e manual do SIMIGRE, links para extração de documentos pessoais e link para realizar o agendamento do atendimento telepresencial.

Em relação aos atendimentos telepresenciais, a grade de agendamentos será composta de 50 vagas semanais sendo 20 nas segundas-feiras, 20 nas sextas-feiras e 10 aos sábados pela manhã. Os agendamentos foram iniciados em 22/08/2022.

A Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindireceita se sente lisonjeada em poder auxiliar os filiados nesta tomada de decisão e agradece, mais uma vez, pela confiança.

Sindireceita disponibiliza assessoria previdenciária sobre migração ao RPC

18, Agosto | 2022
  • Thaís Riedel
  • Regime de Previdência Complementar
  • Direito Previdenciário
  • MP 1.119/2022

A Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindireceita inicia a partir de hoje, 18/08/2022, às 10h, as inscrições para a consultoria especializada em Direito Previdenciário do escritório da jurista Dra. Thaís Riedel (clique aqui para se inscrever). A iniciativa tem por objetivo auxiliar os filiados para que possam avaliar os cenários futuros, vantagens, desvantagens e riscos, em cada caso específico, e tomar a decisão de migrar e/ou aderir ao Regime de Previdência Complementar (RPC). A oferta das vagas para a assessoria previdenciária se tornou possível em virtude de parceria firmada entre a DEN e o Conselho Nacional de Representantes Estaduais (CNRE) do Sindireceita.

A consultoria será realizada pelo corpo de advogados especialistas em Direito Previdenciário que atuam no escritório da jurista Dra. Thaís Riedel, e tem o escopo de apresentar cálculos, pareceres e esclarecer dúvidas que permitam aos filiados avaliar a possibilidade de migração ao RPC, cujas novas regras e prazo de migração foram instituídos pela MP nº 1.119/2022. Veja aqui o conteúdo da MP.

Os advogados especialistas também vão orientar os filiados inscritos na utilização do sistema SIMIGRE que foi desenvolvido pelo escritório em parceria com o Sindireceita. Até 30/11/2022, prazo final de migração ao RPC definido pela MP nº 1.119/2022, os filiados inscritos poderão realizar quantos cálculos e emitir quantos pareceres quiserem nas diversas simulações de cenários possíveis.

Inicialmente, serão disponibilizados 325 acessos ao sistema SIMIGRE com apoio de atendimentos em formato telepresencial na plataforma Zoom, com tempo de duração de 30 minutos cada. Caso a demanda supere os 325 acessos e atendimentos, novos contratos poderão ser firmados com o escritório com o objetivo de atender aos filiados.

Terão acesso ao serviço somente filiados ao Sindireceita que estiverem inscritos dentro do número de vagas disponibilizadas. O critério de formação da fila de inscritos será por ordem de envio das inscrições. Será dada ampla divulgação da lista de inscritos.

Após confirmada a filiação ao Sindireceita e estando dentro do número de vagas, o filiado receberá e-mail e mensagem por whatsapp contendo: link, chave de acesso e manual do SIMIGRE, links para extração de documentos pessoais e link para realizar o agendamento do atendimento telepresencial.

Em relação aos atendimentos telepresenciais, a grade de agendamentos será composta de 50 vagas semanais sendo 20 nas segundas-feiras, 20 nas sextas-feiras e 10 aos sábados pela manhã. Os agendamentos iniciarão em 22/08/2022.

A Diretoria Executiva Nacional e o Conselho Nacional de Representantes Estaduais do Sindireceita se sentem lisonjeados em poder auxiliar os filiados nesta tomada de decisão e agradecem, mais uma vez, pela confiança.

TRF5 divulga calendário de pagamento dos precatórios de 2022

18, Agosto | 2022
  • RAV8X
  • Precatórios
  • Ação dos 28,86%
  • TRF

A confusão dos precatórios previstos para pagamento em 2022 começa a chegar ao fim. Na noite dessa quinta-feira (17/08), o Tribunal Regional da 5ª Região publicou a informação de que os precatórios serão depositados até o final do corrente mês e estarão disponíveis para saque a partir do dia 12/09/2022.

Os precatórios que estão sendo pagos aos filiados do Sindireceita perante o TRF5 são, em sua maioria, decorrentes da ação coletiva dos 28,86% de Fortaleza. Para além dos precatórios dos 28,86%, algumas ações de execução da ação coletiva da RAV8X também foram propostas perante a Justiça Federal abrangida pelo TRF5 para os beneficiários domiciliados nos estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe. Alertamos que nem todos os beneficiários domiciliados nos respectivos estados tiveram suas execuções de RAV8X propostas perante o TRF5. Para a maioria, as execuções foram propostas perante o TRF1, local onde tramitou a ações coletiva originária.

Para verificar se seu precatório está no TRF5, basta acessar o Portal Precatórios do TRF5 (CLIQUE AQUI).

Na tela abaixo, informar o número do seu CPF e marcar a opção “Precatório”, depois clicar em “pesquisar”.

DAJ1

Na tela adiante, clicar sobre o número do processo com ano a partir de 2021, conforme segue.

DAJ2

Na tela seguinte verificar se consta a informação “Os valores deste precatório serão integralmente depositados no final deste mês e estarão disponíveis para levantamento a partir do dia 12/09/2022”. Se constar essa informação, seu precatório poderá ser sacado a partir da data informada.

DAJ3

A Diretoria de Assuntos Jurídicos reafirma seu empenho e compromisso com os Analistas-Tributários filiados ao Sindireceita, colocando o Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) à disposição para sanar eventuais dúvidas.

O Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) está funcionando nas seguintes modalidades:

  • Via e-mail, no Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , sendo o prazo de resposta de 07 (sete) dias úteis;
  • Pelo plantão telefônico, por meio do telefone (61) 3962.2300 ou (61) 3962.2301, de segunda a sexta (exceto feriados), das 10h às 16h; e
  • Atendimento presencial: no endereço da DEN, sito na SHCGN, 702/703, Asa Norte, Brasília/DF. Para essa modalidade de atendimento, o filiado poderá realizar agendamento por meio do telefone (61) 3962.2300. O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h e o último agendamento será às 15h30.

 

 

 

 

 

Sindireceita realiza palestra com Dr. Fábio Zambitte sobre reabertura do prazo de migração para o Regime de Previdência Complementar

09, Agosto | 2022
  • Sindireceita
  • Diretoria de Assuntos Jurídicos
  • Previdência Complementar
  • Funpresp
  • aposentadoria
  • Regime de Previdência Complementar (RPC)

O Sindireceita promoveu na noite de quarta-feira, 3 de agosto, mais uma palestra para os seus filiados sobre a reabertura do prazo para migração ao Regime de Previdência Complementar (RPC) instituído pela MP nº 1.119/2022 publicada no Diário Oficial da União no dia 26 de maio (veja aqui o conteúdo da MP). A MP permite que os servidores que entraram no serviço público até 2013 façam a opção de alterar seu regime de aposentadoria, aderindo ao fundo de Previdência Complementar. A palestra foi proferida pelo renomado advogado, Mestre em Direito Previdenciário e doutor em Direito Público, Fabio Zambitte.

  

O jurista Fábio Zambitte Ibrahim é advogado e professor na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), e leciona as disciplinas de Direito Previdênciaário, Financeiro e Tributário, na graduação, e na Pós-Graduação. É Doutor em Direito Público pela UERJ e Mestre em Direito Previdenciário pela PUC/SP, e ingressou no serviço público federal em 1997, no extinto cargo de fiscal de contribuições previdenciárias do INSS. De 2007 até sua saída do serviço público, presidiu a 10ª Junta de Recursos da Previdência Social. Atualmente, é renomado consultor em temas previdenciários e além da UERJ, também é professor na IBMEC.

Preocupada em atender seus filiados, a Diretoria Executiva Nacional (DEN) agendou a realização desse segundo webinar com o renomado jurista para que os Analistas-Tributários possam avaliar as vantagens ou desvantagens de realizarem a migração para o Regime de Previdência Complementar após o evento da reabertura do prazo de migração. Na quarta-feira (27/08) a jurista Dra. Thaís Riedel, especialista em Direito Previdenciário, proferiu uma palestra sobre o tema (veja aqui).

A Medida Provisória 1119/22, do Poder Executivo, reabre, até o dia 30 de novembro de 2022, o prazo para os servidores optarem pelo regime de previdência complementar. A mudança foi instituída pela Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, que fixou o limite máximo para as aposentadorias e pensões a serem concedidas pela União, de acordo com o teto estabelecido para os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no valor de R$ 7000 (atualizado). Podem optar pela migração de regime os servidores que entraram na Administração Pública Federal antes de 04 de fevereiro de 2013 - no caso do Poder Executivo -, e antes de 07 de maio de 2013 - para os servidores do Poder Legislativo.

A questão sobre a opção ao Regime de Previdência Complementar (RPC) não tem uma resposta definitiva, esclareceu o professor Zambitte. Cada servidor deve decidir qual risco deseja correr. As reiteradas reformas previdenciárias que aconteceram nas últimas décadas, trouxeram muitas incertezas sobre a real possibilidade dos servidores que pretendem se aposentar com paridade e integralidade. Nessa perspectiva, o professor Zambitte questiona se é possível diluir os riscos no caso de adesão ao RPC.

webinar Zambitte

A migração do Regime Próprio dos Servidores Públicos (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC) é irrevogável e irretratável. Por isso, cada servidor deverá fazer seu planejamento previdenciário, e avaliar sua remuneração, quanto tempo falta até a aposentadoria, a expectativa de permanência no serviço público e a idade, para concluir se a migração é vantajosa ou não, explicou o professor Zambitte.

O jurista Fábio Zambitte destacou que o que traz insegurança aos servidores é a falta de esclarecimentos por parte do governo sobre as mudanças advindas com a reforma da Previdência. Em 2012, quando surgiu a lei que criou a Funpresp, havia muita falta de informação sobre as opções de migração, e hoje, com a reabertura do prazo, isso não melhorou. Há uma omissão do Governo Federal sobre essas questões. Lá em 2012, quando foi criada a lei da Previdência Complementar, a cada vez que o servidor solicitava uma simulação para calcular o Benefício Especial (BE), ele voltava com um cálculo diferente. E isso gera muita insegurança. A reabertura do prazo de migração para o Regime de Previdência Complementar permite uma nova oportunidade aos servidores que não optaram pela migração na época e que hoje poderão reavaliar. Mas é importante lembrar que a adesão a previdência complementar é facultativa, e voluntária. Não existe previdência complementar obrigatória, ” afirmou o professor Fábio Zambitte.

Cálculo do Benefício Especial

Um dos pontos que mais geram dúvidas na MP nº 1.119/2022 é em relação ao cálculo do Benefício Especial (BE) para quem decidir migrar em 2022. Para quem migrou até o final de 2021, o cálculo do fator de conversão para o BE utilizado como base é tempo de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. Porém, após a publicação da MP 1.119, essa regra foi alterada e agora são exigidos 40 anos para todos os servidores, independentemente de gênero, profissão ou regras de transição. Outra mudança imposta pela MP diz respeito às contribuições para o cálculo do BE, que passou a considerar 100% do tempo de contribuição e não apenas 80% das contribuições mais vantajosas. Tais alterações acarretam perdas no valor do benefício para quem migrar agora.

De acordo com Fábio Zambitte, essa é questão central da MP que permitiu a reabertura do prazo. “A MP 1.119 reabriu a opção de adesão ao Regime de Previdência Complementar de acordo com as regras de 2012. Mas não criaram mecanismos para os servidores. O correto era a MP fazer referência às regras estabelecidas pela Lei 12.618/2012 e então indicar qual o prazo para migração. Se considerarmos a questão da isonomia, não há constitucional para estabelecer regras mais danosas aos servidores que não aderiram em 2012, mas que optara por migrar agora,” alertou Fábio Zambitte.

Se o servidor quiser desaverbar o tempo de contribuição pelo regime RPPS, que possa ser negativo para o cálculo, essa desaverbação precisa ser solicita antes da migração? De acordo com Fábio Zambitte, se o servidor possui um período de contribuição ao INSS que não queira utilizar para o cálculo da migração, o ideal é retirar esse tempo, mas ele considero difícil conseguir fazer isso tempo hábil, e observa que o ideal é analisar cada caso concreto para verificar em que medida essa desaverbarão não irá prejudicar na obtenção do benefício, porque o servidor poderá melhorar a média para o cálculo do BE, mas aí não se aposenta, por que sem aquele tempo de contribuição, o tempo ficou muito distante.

Quais os riscos do Funpresp acabar com outros fundos de previdência complementar que tiveram problema? Existem mecanismos de proteção? “Eu tenho analisado essa questão, inclusive, meus alunos de mestrado e doutorado refletem em suas pesquisas sobre temas para blindar essas entidades frente às adversidades futuras, e isso não é um problema só do Brasil, mas mundial. Por isso, entendo que uma entidade previdenciária deve ter mecanismos de governança para ter o cuidado adequado com o patrimônio dos participantes assistidos várias camadas para se blindar frente às adversidades. No entanto, não existe hoje uma segurança absoluta, pois estamos passando por um momento de crises econômicas, conflitos mundiais, e consequentemente, isso acarreta insegurança aos regimes de proteção à previdência. Logo, não há uma resposta, e essa situação de insegurança parece ser perene diante de inúmeras reformas que surgiram. Então, infelizmente, é preciso avaliar que risco quer correr, e diluir esses riscos,” explicou Fábio Zambitte.

Em caso de morte do servidor que optar por migrar, o BE será pago integralmente ao cônjuge? O Dr. Fábio Zambitte afirmou que acredita que deveria ser dessa forma, considerando que o servidor antigo, por ter direito ao BE, deveria transmitir isso ao cônjuge pensionista, diferente do servidor novo que já está limitado ao teto do INSS. “Nós precisamos atentar para o fato de que todo esse debate está no bojo de uma discussão entre um regime previdenciário pretérito e um regime previdenciário novo. Então essa discussão se insere num contexto maior, onde os servidores estavam submetidos a outra dinâmica, e hoje estão inseridos numa dinâmica nova. Não existe direito adquirido na doutrina jurídica, mas há um consenso de que esse tipo de mudança, sempre que possível, deve ser acompanhada de uma transição razoável. E nesse contexto, se o BE não valer para pensionista, então não se trata de uma transição razoável, por que, nesse caso, o pensionista do regime antigo estaria sendo equiparado ao pensionista do novo regime, o que é inconstitucional, pois não ao tratar os diferentes como iguais, não existe isonomia, um dos princípios da Constituição Federal,” apontou Zambite.

Em relação à dúvida se é possível migrar para o RPC e não aderir à Funpresp, Zambitte respondeu que sim, pois são decisões distintas. Sobre a dúvida de outro filiado em relação à insegurança em relação ao pagamento do BE, o professor Zambitte novamente se referiu ao num contexto conturbado e de incertezas a nível mundial que vivemos hoje, e que pode acontecer em algum momento do governo federal manifestar essa dificuldade, mas que os mecanismos de proteção ainda são bastante consideráveis. Por fim, o jurista Fábio Zambitte também destacou outros pontos relacionados à MP nº 1.119/2022 e que podem ser objeto de dúvidas dos Analistas-Tributários.

Webinares propostos pelo Sindireceita

O webinar realizado nesta quarta-feira (03) foi o segundo promovido sobre o tema. Na quarta-feira de julho (27/7) a Dra Thaís Riedel também participou de um webinar, a convite do Sindireceita (veja aqui). De acordo com o diretor de Assuntos Jurídicos do Sindireceita, Thales Freitas, os webinares propostos pela Diretoria Executiva Nacional (DEN) tem como objetivo oferecer uma consultoria especializada para auxiliar os filiados sobre as vantagens ou desvantagens de realizarem a migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), após o evento da reabertura do prazo de migração.

Sendo ambos juristas especialistas em Direito Previdenciário, a ideia da DEN foi realizar dois eventos isentos de tendências, seja pela migração (com ou sem adesão do Funpresp) ou não ao RPC, proporcionando aos filiados uma visão ampliada do tema, contribuindo para esclarecer os filiados antes dessa irrevogável e irretratável tomada de decisão. 

“Nossa expectativa é trazer ainda mais informações sobre esse tema que é tão delicado para os servidores públicos, propiciando o máximo de subsídios para que cada filiado possa avaliar a vantajosidade ou não, tanto na migração do RPPS para o RPC, como no que se refere à adesão ou não ao Funpresp,” afirmou o diretor de Assuntos Jurídicos, Thales Freitas.

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Consultoria especializada

Conforme tem sido salientando nas últimas lives, o Sindireceita disponibilizou aos seus filiados, desde junho/2022 (veja aqui a nota publicada), uma consultoria especializada para assessorar o planejamento previdenciário do filiado à luz das novas regras impostas pela PEC nº 103/2019 (reforma da previdência). O Sindireceita destaca ainda que esse serviço não se confunde com a assessoria para auxiliar o filiado na tomada de decisão pela migração de regime e/ou adesão ao FUNPRESP trazida pela MP 1.119/2022.

Para solicitar o serviço de planejamento previdenciário basta agendar o atendimento clicando no link: https://eagenda.com.br/agendamentos/novo/plaprevidenciarios. Caso não haja vaga disponível, solicitamos aos filiados que insiram seus nomes na fila de espera constante na página de agendamento.

A Diretoria Executiva Nacional reafirma seu empenho na defesa dos interesses dos Analistas-Tributários!

CJF afasta suspensão do pagamento dos precatórios

04, Agosto | 2022
  • Precatórios
  • CJF
  • PEC dos Precatórios
  • PEC do Calote
  • CFOAB

O Pleno do Conselho da Justiça Federal (CJF) se reuniu extraordinariamente nesta terça-feira (02/08) para julgamento do pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), que formulou considerações acerca da metodologia adotada pelo CJF em relação ao novo regime de precatórios, em especial em relação à diferenciação dos precatórios decorrentes dos honorários contratuais destacados, tendo decidido, por unanimidade, pelo acolhimento do pedido do CFOAB para que  o pagamento do crédito principal e dos honorários contratuais destacados passem a ser concomitantes, observando sempre a posição na ordem de precedência do crédito principal.

De acordo com nota publicada no site do CJF (CLIQUE AQUI), “em seu voto, o ministro Humberto Martins analisou que a própria Resolução CJF n. 458 de 2017 estabelece que os honorários contratuais devem ser considerados como parcelas integrantes do valor devido a cada credor para fins de classificação para espécies de requisição.”

Assim, no julgamento do dia 02/08/2022, o CJF afastou a suspensão anunciada no site do Sindireceita no último dia 25/07 (CLIQUE AQUI), determinando que os Tribunais Regionais Federais (TRFs) realizem os ajustes necessários nas listas de pagamento de precatórios previstos para pagamento no exercício de 2022.

Na decisão, o Pleno do CJF consignou que “em caso de precatório com valor global inferior ou superior a 180 salários mínimos, o pagamento da parcela previsto no art. 107-A, § 8º, inciso II e III do ADCT, deverá ser efetuado de forma concomitante para o crédito principal e para créditos honorários advocatícios contratuais destacados, considerados os créditos somados para efeitos de limites financeiros.”

Lembramos que nos moldes do que consta no ofício do CJF nº 0358693/CJF ao CFOAB, a ordem de precedência definida pelo §8º do art. 107-A do ADCT ficou estabelecida na forma adiante exposta:

1ª precedência - parcela superpreferencial dos créditos alimentares pertencentes aos idosos, deficientes e doentes até 180 salários-mínimos;

2ª precedência - parcela dos créditos alimentares comuns não incluídos no item anterior até 180 salários-mínimos;

3ª precedência - restante dos créditos alimentares não pagos; e

4ª precedência - precatórios de natureza comum.

Vale salientar que todo o imbróglio em torno da liberação de pagamento dos precatórios de 2022 é decorrente da famigerada PEC dos Precatórios, também conhecida como PEC do Calote que, alterando a regra do jogo, criou um teto para pagamento de valores já orçados diante da expedição de requisitórios.

Espera-se, ao menos, que os TRFs sejam ágeis nos ajustes determinados pelo CJF e atualizam o mais rápido possível as respectivas movimentações processuais dos precatórios, para que os beneficiários possam amenizar nossas aflições e, finalmente, consigam receber aquilo que lhes é devido por direito!

A Diretoria Executiva Nacional reafirma seu empenho e compromisso com os temas de interesse dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil.

Acompanhe o Webinar com o jurista Fábio Zambitte sobre a reabertura do prazo de migração para o Regime de Previdência Complementar (RPC)

02, Agosto | 2022
  • Diretoria de Assuntos Jurídicos
  • Aposentados
  • Diretoria de Assuntos Previdenciários
  • Previdência Social
  • Regime de Previdência Complementar (RPC)

Com o advento da reabertura do prazo para migração ao Regime de Previdência Complementar (RPC), por meio da MP nº 1.119/2022, os filiados passaram a ter a necessidade de uma consultoria especializada que os auxiliem na avaliação da vantajosidade ou não de realizarem a migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Preocupada em atender seus filiados, a Diretoria Executiva Nacional (DEN) agendou a realização de mais um webinar. Nesta quarta-feira, dia 3, será realizado a transmissão, a partir das 18h30, com o advogado Fábio Zambitte, doutor em Direito Público e mestre em Direito Previdenciário.

O objetivo é proporcionar aos filiados uma visão ampliada do tema, sempre no sentido de propiciar maiores condições para essa irrevogável e irretratável tomada de decisão.

O webinar será transmitido pelo canal do Youtube. Os interessados em assistir a transmissão deverão acessar o seguinte link: 

 

 

SINDIRECEITA INGRESSA COM AMICUS CURIAE NA ADI DA PEC DOS PRECATÓRIOS

27, Julho | 2022
  • Sindireceita
  • Diretoria de Assuntos Jurídicos
  • Analistas -Tributários
  • ADI 7064

De acordo com o noticiado no dia 25/07 (CLIQUE AQUI), o diretor de Assuntos Jurídicos do Sindireceita, Thales Freitas, informa que foi protocolado, na data de hoje (27/07), pedido de habilitação como amicus curiea na ADI 7064, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) em conjunto com outras entidades, dentre elas a Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado (CONACATE), na qual o Diretor de Assuntos Parlamentares da DEN, Sérgio Castro, faz parte como diretor de Política e Formação Sindical, representando a Federação Brasileira de Sindicatos das Carreiras da Administração Tributária da União, Estados e Distrito Federal (FEBRAFISCO), na qual o citado diretor (Sérgio Castro) ocupa o cargo de Diretor de Política Remuneratória e Assuntos Econômicos. Lembramos, por oportuno, que o atual Presidente da DEN do Sindireceita, Geraldo Seixas, ocupa o cargo de Vice-Presidente da FEBRAFISCO.

A mencionada ADI 7064, proposta em janeiro do corrente ano, está sob a relatoria da Eminente Ministra Rosa Weber, já tendo recebido inúmeros pedidos de habilitação de amicus curiae, bem como as manifestações do Poder Legislativo, do Poder Executivo e da Procuradoria Geral da República, encontrando-se atualmente conclusa à Ministra Relatora.

Entretanto, em setembro do corrente ano a Ministra Rosa Weber deverá assumir a presidência do STF, sucedendo o atual presidente, Ministro Luiz Fux, que passará a ser o Relator da ADI 7064.

A Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindireceita continuará acompanhando de perto a tramitação da citada ADI 7064, contribuindo para que as EC 113 e 114 (PEC dos Precatórios) sejam declaradas inconstitucionais, para que a sistemática tradicionalmente existente de pagamento dos precatórios retorne à normalidade, pondo fim a aflição dos servidores públicos que lutam há anos para obterem a reparação dos seus direitos outrora usurpados.

O Sindireceita reafirma seu compromisso com os interesses dos Analistas-Tributários, bem como com a intransigente defesa do fortalecimento do serviço público e do Estado brasileiro.

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