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27, Setembro | 2024
Sindicato
AGNU Edital de Convocação ConvocaçãoAGNU

Edital de Convocação - Assembleia Geral Nacional Unificada (AGNU) - de 30 de setembro a 10 de outubro de 2024

 
27, Setembro | 2024
Sindicato
Aposentados e Pensionistas trabalho parlamentar PEC 555 contribuição previdenciária PEC Social PEC 06/2024

PEC 06 já conta com 94 requerimentos de apensamento à PEC 555; confira a lista de parlamentares favoráveis ao texto

 
26, Setembro | 2024
Sindicato
Receita Federal serviço público FONACATE Carreiras de Estado

Sindireceita participa da 8ª Conferência Nacional das Carreiras de Estado, promovida pelo Fonacate

 
24, Setembro | 2024
Sindicato
Analista-Tributário Receita Federal Sindireceita Diretoria Executiva Nacional concurso público

Receita Federal anuncia convocação de todos os aprovados no último concurso de Analista-Tributário e Auditor-Fiscal

 
23, Setembro | 2024
Sindicato
Sindireceita Servidores Públicos pensionistas cálculo de pensões

Cálculo de pensões por morte de servidores federais civis será alterado a partir de setembro

 
20, Setembro | 2024
Aduana
Aduana Analista-Tributário Receita Federal controle aduaneiro

É preciso garantir segurança e proteção aos servidores que defendem nossa sociedade

 
Boletim Semanal do Sindireceita – de 23 a 27 de setembro de 2024
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Edital de Convocação - Reunião Nº 02/2024 da Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita - 09 de outubro de 2024   
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Sindireceita e Allcare reúnem-se para tratar de assuntos de interesse das filiadas e filiados
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Participe da enquete eletrônica da Câmara dos Deputados e concorde com a PEC n.° 06/2024 (PEC Social)  
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Aduana: Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil atuam na apreensão de skunk no Pará
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Live Semanal de hoje debaterá reunião agendada com o ministro Haddad; ações judiciais; AGNU e muito mais; não perca!
Aduana: Analistas-Tributários atuam na apreensão de 81 quilos de maconha em Alvorada/RS
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Aduana: Analistas-Tributários atuam na apreensão de R$ 230 mil em mercadorias na região de Jandaia do Sul/PR
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AÇÃO GIFA – ABERTOS MAIS 758 TERMOS INDIVIDUAIS DE ACORDO (TIA)

10, Setembro | 2021
  • Jurídico
  • Diretoria de Assuntos Jurídicos
  • GIFA
  • Acordo TIA

 O Diretor de Assuntos Jurídicos, Thales Freitas, informa que na tarde dessa sexta-feira (10/09/2021) o Departamento de Tecnologia da Informação concluiu a abertura no sistema de mais 758 Termos Individuais de Acordo (TIA) para os beneficiários da ação da GIFA que já haviam enviado suas respectivas procurações.

Relembrando, em nota publicada em 30/03/2021 CLIQUE AQUI    foi anunciado que o sistema de emissão de procuração para a execução da ação da GIFA havia sido concluído e já se encontrava disponível a partir da referida data.

Para emitir e enviar a procuração, basta o beneficiário da ação seguir as instruções constantes no tutorial CLIQUE AQUI 

Lembramos que a ação da GIFA contempla apenas quem teve algum período de aposentadoria ou pensão entre dezembro/2004 e junho/2008, posto que o objeto da ação da GIFA foi a busca da paridade entre ativos e aposentados/pensionistas, abarcando, consequentemente, apenas aposentados e pensionistas.

Aos beneficiários da ação GIFA que então dentre o 758 TIAs abertos na data de hoje que queiram fazer adesão ao acordo proposto pela AGU, basta emitir e enviar seu respectivo TIA seguindo as orientações constantes no tutorial CLIQUE AQUI 

Para que nenhum aposentado/pensionista deixe de usufruir do direito conquistado pelo Sindireceita, solicitamos aos Delegados Sindicais que verifiquem no sistema de emissão de procuração e/ou TIA os beneficiários das respectivas bases que ainda não enviaram procuração/TIA, contatando-os e auxiliando-os na emissão e envio de suas documentações.

Os delegados sindicais que ainda não estiverem familiarizados com o novo sistema da área restrita do site, basta seguir as orientações constates no tutorial CLIQUE AQUI.

A Diretoria de Assuntos Jurídicos reafirma seu empenho e compromisso com os Analistas-Tributários filiados ao Sindireceita colocando o Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) à disposição para sanar eventuais dúvidas.

O Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) está funcionando nas seguintes modalidades:

  • Via e-mail no Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , sendo o prazo de resposta de 07 (sete) dias úteis;
  • pelo plantão telefônico, por meio do telefone (61) 3962.2300 ou (61) 3962.2301 de segunda a sexta (exceto feriados) das 10h às 16h;
  • Atendimento presencial: no endereço da DEN, sito na SHCGN, 702/703, Asa Norte, Brasília/DF. Para essa modalidade de atendimento, o filiado poderá realizar agendamento por meio do telefone (61) 3962.2300. O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h e o último agendamento será às 15h30.

 

REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – A (IN)SEGURANÇA JURÍDICA DO BENEFÍCIO ESPECIAL

10, Setembro | 2021
  • Jurídico
  • Sindireceita
  • Diretoria de Assuntos Jurídicos
  • Regime de Previdência Complementar
  • Benefício Especial

Com a instituição do Regime de Previdência Complementar, a regra aplicada para todos os servidores que ingressaram no serviço público a partir da vigência da Lei 12.618/2012, que ocorreu em 04 de fevereiro de 2013, passou a ser o teto dos benefícios (aposentadorias e pensões) estabelecido pelo Regime Geral da Previdência Social – RGPS.

Quem já era servidor pôde optar em migrar para esse novo regime, passando a descontar a contribuição previdenciária - CPSS até o teto do RGPS ou continuar no regime anterior, descontando a contribuição previdenciária sobre o total da remuneração.

Para quem optou por migrar, o período em que o desconto foi efetuado sobre o total da remuneração deverá ser compensado. Não seria justo que estes servidores que migraram tivessem os proventos de aposentadoria limitados ao teto RGPS sem qualquer compensação referente ao período em que foram descontadas as contribuições maiores.

Essa “compensação” referente ao período de contribuição anterior à migração para o Regime de Previdência Complementar (RPC) é denominada Benefício Especial, que será calculada de acordo com o total das contribuições vertidas para o RPPS, incidente sobre a totalidade da remuneração.

No entanto, muitas incertezas foram geradas em razão de inconsistências apresentadas no sistema do SIGEP (Sistema de Gestão de Pessoas) nas projeções feitas do valor do Benefício Especial, bem como questões que ainda causam insegurança jurídica, como a natureza jurídica do benefício especial, cuja definição ocasionará a incidência ou não de contribuição previdenciária sobre o mesmo.

O SINDIRECEITA chegou a disponibilizar sistema alternativo para calcular o benefício especial em razão de inconsistências apresentadas no cálculo do valor da mencionada rubrica no sistema disponibilizado pelo SIGEP – Sistema de Gestão de Pessoas ( Veja aqui ).

Para além do mencionado sistema, o Sindireceita ajuizou ação coletiva postulando a prorrogação do prazo para a migração, bem como requerendo o reconhecimento da natureza jurídica compensatória e indenizatória do Benefício Especial. Na mesma ação, postulou-se que fossem consideradas todas as contribuições realizadas para os regimes próprios e não apenas ao regime próprio da União, bem como fosse assegurado o valor mínimo futuro a ser pago a título de Benefício Especial, com a emissão de documento público formal pela União no ato da migração. O juízo de 1ª instância julgou improcedente os pedidos formulados na petição inicial, estando o processo em sede de recurso de apelação. Referida ação coletiva está sendo conduzida pelo escritório Riedel, Resende e Advogados Assosciados.  

Na visão do Sindireceita, o servidor que decide migrar precisa ter todas as informações e a segurança jurídica de que as regras estabelecidas no momento da migração permaneçam inalteradas no momento da sua aposentadoria.

Em paralelo à ação coletiva mencionada, o Sindireceita ingressou, por meio da Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ), como amicus curiae no processo que tramita perante o Tribunal de Contas da União – TCU que trata sobre o pagamento de benefícios previdenciários a servidores que migraram para o Regime de Previdência Complementar (RPC).

Recentemente, mais precisamente no final de agosto do corrente ano, foi exarado, nos autos do processo do TCU, Parecer da SEFIP (Secretaria de Fiscalização de Pessoal), a ser apreciado pelo Ministro-relator do processo, defendendo que a natureza no Benefício Especial seria previdenciária e, portanto, sobre ela deveria incidir a CPSS. Segue excertos das conclusões do parecer TCU:

a) manter os exatos termos do entendimento e do encaminhamento propostos na instrução originária desta Especializada, no sentido de que o benefício especial, previsto na Lei 12.618/2012, tem natureza jurídica de rubrica previdenciária pública, a qual irá se somar à rubrica que se submete ao teto do RGPS para, assim, formar os proventos dos servidores que migraram para o RPC, adotando, da mesma forma, os consectários lógicos desse entendimento, conforme exposto naquela instrução.
 
b) aplicar a Súmula TCU 249 quanto às parcelas anteriormente não tributadas, caso esse entendimento venha a ser adotado, em vista da dificuldade interpretativa trazida pela novel normatização, de modo que os atos de aposentadoria e pensão possam ser objeto de registro de forma indiferente ao fato de não terem sido tributados, desde que tenham sido expedidos anteriormente à data da decisão a ser adotada pelo Tribunal;
 
c) encaminhar os presentes autos ao Ministro-Relator, para apreciação.

Vale frisar que esse não é o entendimento do SINDIRECEITA, que está lutando para que haja o reconhecimento definitivo da natureza compensatória do Benefício Especial tanto na via judicial quanto perante o TCU.

Na mesma linha do Sindireceita, a Gerência Jurídica da Funpresp-Exe, por meio do Parecer Jurídico nº 30/2018/GEJUR/Funpresp-Exe CLIQUE AQUI bem como a Advocacia-Geral da União (AGU), por meio do Parecer nº 00601/2018/GCG/CGJOE/CONJUR-MP/CGU/AGU CLIQUE AQUI, corroboram com o entendimento de que a natureza jurídica do Benefício Especial é compensatória, sem incidência de contribuição previdenciária.

Destaca-se ainda que a presidência da República aprovou, por meio de Despacho publicado no D.O.U. de 27 de maio de 2020 CLIQUE AQUI pareceres exarados pela AGU que consolidam o entendimento de que “o benefício especial não possui natureza previdenciária, é benefício estatutário de natureza compensatória”(sic).

Tem-se, com isso, que até então o posicionamento dominante é o de que o Benefício Especial tem natureza indenizatória ou compensatória, não natureza previdenciária, e sobre ele não deverá incidir contribuição previdenciária.

Por isso é de suma importância essa atuação perante o TCU, para que não seja alterado esse entendimento, causando prejuízo para aqueles que optaram por migrar com base no posicionamento externado expressamente pelo Governo à época, confirmado por pareceres da AGU.

O SINDIRECEITA seguirá acompanhando e envidando todos os esforços para buscar a segurança jurídica aos filiados que migraram para o Regime de Previdência Complementar (RPC), para que seus direitos adquiridos não sejam vilipendiados!

  • Escrito por Thales Freitas - DAJ/DEN

 

AÇÃO COLETIVA DA CPSS SOBRE 1/3 DE FÉRIAS – SINDIRECEITA OBTÉM MAIS UMA IMPORTANTE VITÓRIA PARA A CATEGORIA

27, Agosto | 2021
  • Jurídico
  • DAJ
  • Diretoria de Assuntos Jurídicos
  • CPSS

A Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindireceita tem a satisfação de informar mais uma importante conquista em prol da categoria. Dessa vez se trata da ação coletiva da CPSS Sobre 1/3 de Férias. No início do corrente mês, mais precisamente em 06/08/2021, transitou em julgado mandado de segurança coletivo proposto pelo Sindireceita contestando a incidência da Contribuição Previdenciária (CPSS) sobre o 1/3 constitucional de férias, possibilitando, dessa forma, a cobrança retroativa das parcelas indevidamente recolhidas pela categoria.

ALERTA

O Sindireceita tem recebido denúncias de captação irregular de clientela realizada pelo escritório de advocacia Piovezan Advogados Associados.

A contumácia do mencionado escritório na prática da infração disciplinar de captação de clientela, nos termos do que determina o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (art. 34, IV, da Lei nº 8.906/94) chega a ser acintosa!

Não é a primeira vez que alertamos a categoria contra a prática dessa ilegalidade, conforme nota publicada em 13/04/2020 CLIQUE AQUI  .

O citado escritório chegou a sofrer representação disciplinar perante a OAB, conforme noticiado em 15/06/2020 CLIQUE AQUI  CLIQUE AQUI , mas ao que parece sua voracidade pela captação irregular de clientela não tem limites!

Em virtude disso, alertamos aos filiados que o escritório Piovezan não representa ou tem qualquer parceria com o Sindireceita. Qualquer abordagem do mencionado escritório deverá ser desconsiderada!

PROCEDIMENTOS PARA INÍCIO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

Os procedimentos para iniciar o cumprimento de sentença/execução já estão sendo preparados com todos os cuidados necessários para que os valores devidos sejam efetivamente devolvidos aos filiados.

O Sindireceita  está realizando levantamento, junto ao seu cadastro, dos filiados que possuem valores a receber. Tão logo o levantamento seja concluído, será publicada uma nota informando a abertura do sistema de emissão de procurações na área restrita do site do sindicato.

ENTENDENDO A AÇÃO

A Lei nº 9.783/1999 passou a estabelecer, indevidamente, a cobrança da CPSS sobre o adicional constitucional de 1/3 de férias a partir de 1º de maio da 1999.

Com vistas a combater essa cobrança abusiva, a Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindireceita impetrou, em dezembro de 2000, mandado de segurança com pedido liminar.

Na mesma linha do pedido liminar, que foi indeferido, a sentença foi desfavorável e denegou a segurança, o que oportunizou a apresentação de recurso de apelação pelo Sindireceita para continuar a defesa do direito de seus filiados, agora perante o Tribunal Regional Federal da 01ª Região (TRF1).

Já em segunda instância, a atuação foi contínua para que fosse reconhecido o direito de não incidência de contribuição previdenciária sobre a parcela do terço de férias, tendo sido obtido julgamento favorável.

Agora, com o trânsito em julgado da ação, e com a migração do processo ao PJ-e, será iniciada a fase de cumprimento de sentença, onde se buscará que a União pague aos filiados o que lhes é devido no período de abrangência da ação, que vai desde o momento de impetração do mandado de segurança (dez/2000) até o início de vigência da Lei nº 12.688/2012.

Importante reforçar que todos os filiados devem aguardar as orientações que serão passadas no site, pelo SINDIRECEITA, referente ao envio de procurações para início do cumprimento de sentença.

A Diretoria de Assuntos Jurídicos reafirma seu empenho e compromisso com os Analistas-Tributários filiados ao Sindireceita colocando o Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) à disposição para sanar eventuais dúvidas.

O Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) está funcionando nas seguintes modalidades:

  • Via e-mail no Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , sendo o prazo de resposta de 07 (sete) dias úteis;
  • pelo plantão telefônico, por meio do telefone (61) 3962.2300 ou (61) 3962.2301 de segunda a sexta (exceto feriados) das 10h às 16h;
  • Atendimento presencial: no endereço da DEN, sito na SHCGN, 702/703, Asa Norte, Brasília/DF. Para essa modalidade de atendimento, o filiado poderá realizar agendamento por meio do telefone (61) 3962.2300. O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h e o último agendamento será às 15h30.

PEC dos Precatórios - Sindireceita defende a garantia do pagamento integral em reunião com deputada federal Bia Kicis

24, Agosto | 2021
  • Jurídico
  • Diretoria de Assuntos Jurídicos
  • Precatórios
  • PEC Precatório

O diretor de Assuntos Jurídicos do Sindireceita, Thales Freitas, participou, nesta segunda-feira (23/08), de reunião com a presidente da Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJC), a deputada federal Bia Kicis (PLS/DF), juntamente com outras entidades representativas dos servidores públicos, para tratar da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 23/2021, denominada de PEC dos Precatórios.

Durante o encontro, Bia Kicis anunciou que o deputado federal Darci de Matos (PSD/SC) será o relator da PEC 23 na CCJC. Ele também acompanhou a reunião, oportunidade em que as entidades apresentaram argumentos jurídicos, orçamentários e fiscais para requerer que a proposta não seja acatada pela Comissão, ou seja alterada, de forma a retirar os precatórios do teto de gastos.

Jurídico 2

A deputada demonstrou sensibilidade em relação à causa, relatou episódios de sua atuação como procuradora no governo do Distrito Federal e a luta para honrar pagamentos de precatórios. Ela informou ainda que vai reunir -se com autoridades administrativas para avaliar as alternativas apresentadas.

Já o deputado Darci de Matos, recém nomeado como relator, se comprometeu que, tão logo se inteire dos aspectos técnicos e econômicos que envolvem a PEC dos Precatórios, abrirá o diálogo com as entidades para debater o tema e encontrar a melhor alternativa.

O texto original da PEC 23/2021 propõe a inclusão de dispositivo no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) prevendo, até 31 de dezembro de 2029, o parcelamento de precatórios, inclusive alimentares, ou, alternativamente, a realização de acordo direto com deságio de até 40% do valor do crédito, quando a soma total de todos os precatórios devidos pela União forem superiores à 2,6% da receita corrente líquida.

O diretor de Assuntos Jurídicos, Thales Freitas, argumentou que, para além dos elementos jurídicos, fiscais e orçamentários, o principal impacto advindo com a promulgação da PEC seria o social, posto que grande parcela dos precatórios alimentares possuem como credores pessoas idosas que aguardam por décadas o desfecho das ações judiciais e o efetivo recebimento daquilo que lhes é devido.

“Somos, atualmente, uma das entidades sindicais que mais possui precatórios expedidos para pagamento em 2022, cujos substituídos nas ações coletivas propostas desde a década de 90, aderiram a acordos com a União Federal concedendo deságios que variam entre 15% e 35% (dependendo do estágio do processo) com vistas a superar os entraves processuais dos cumprimentos de sentença, acelerando, dessa forma, o recebimento dos respectivos créditos. A simples possibilidade dessas pessoas virem a ter que parcelar o recebimento dos seus créditos alimentares em 10 anos se mostra desumano!”, asseverou Thales Freitas.

Acordo da Ação de 28,86% de Fortaleza – expedidos 1.653 precatórios para pagamento em 2022  

16, Julho | 2021
  • Jurídico
  • DAJ
  • Precatórios
  • AGU
  • ações judiciais
  • Ação dos 28,86%

O diretor de Assuntos Jurídicos, Thales Freitas, informa que foram expedidos 1.653 precatórios dos beneficiários que aderiram ao acordo proposto pela AGU na ação dos 28,86% de Fortaleza para pagamento em 2022.

Além dos precatórios expedidos para pagamento em 2022, no corrente mês foram liberados para saque 1.009 precatórios expedidos até 01/07/2020, totalizando até o momento 2.662 precatórios expedidos aos beneficiários que aderiram ao acordo proposto pela AGU.

Ouros aproximadamente 400 TIAs já se encontram devidamente protocolados nos autos do processo aguardando homologação judicial e expedição do requisitório.

Como conferir se seu precatório foi expedido para pagamento em 2022

Para fins de garantia da discrição na divulgação dos contemplados pela expedição dos requisitórios de pagamento, evitando abordagens indevidas de oportunistas e/ou golpistas, os beneficiários que aderiram ao acordo na ação dos 28,86% de Fortaleza apenas poderão consultar se tiveram precatórios expedidos por meio de acesso à área restrita do site do Sindireceita.

Para consultar, basta acessar o Sistema de Emissão de Termos de Anuência. Caso conste a frase “Situação Atual: Precatório Expedido entre 02/07/2020 e 01/07/2021 (pagamento em 2022)”, o beneficiário, logicamente, foi contemplado dentre aqueles que a Justiça Federal conseguiu expedir o respectivo precatório para recebimento em 2022.

Noutro giro, se na consulta constar “Precatório Expedido até 01/07/2020 (pagamento em 2021)”, seu precatório já está disponível para saque perante a instituição financeira que foi depositado (BB ou CEF). Para saber como fazer para levantar seu precatório, sugerimos seguir as orientações constantes na nota publicada em 07/07/2021 CLIQUE AQUI.

Beneficiários considerados não aptos ao acordo por litispendência ou acordo admonistrativo

Conforme nota publicada em 20/05/2021 (CLIQUE AQUI),  a AGU analisou parte da documentação enviada com o fim de afastar situações de litispendência ou acordo administrativo, tendo tornado apto para adesão ao acordo um total de 159 pessoas.

Outras 154 pessoas que por erro material ficaram fora das análises realizadas pela AGU tiveram concluídas a verificação de litispendência ou acordo administrativo, tendo a AGU informado que todas foram consideradas inaptas em virtude da detecção de uma das situações (litispendência/acordo adm). Estamos solicitando o relatório dessas situações para alimentar no sistema de emissão de TIA na área restrita do site do Sindireceita para que cada pessoa possa detectar seu caso e providenciar o envio de documentações para afastar o obstáculo apontado pela União Federal.

Lembramos que o prazo peremptório para envio da documentação probatória de inexistência de litispendência/acordo administrativo é dia 30/10/2021.  

A Diretoria de Assuntos Jurídicos reafirma seu empenho e compromisso com os Analistas-Tributários filiados ao Sindireceita colocando o Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) à disposição para sanar eventuais dúvidas.

Lembramos que, diante do isolamento social decorrente da COVID-19, o atendimento jurídico ao filiado presencial está temporariamente suspenso.

Atualmente, o atendimento está sendo realizado nas seguintes modalidades:

  • Via e-mail no Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , sendo o prazo de resposta de 07 (sete) dias úteis; ou
  • Pelo plantão telefônico, por meio do telefone (61) 3962.2300 ou (61) 3962.2301 de segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 8h às 12h e das 13h às 17h.

DIRETORIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS REALIZA VIDEOCONFERÊNCIA COM FILIADOS DE BRASÍLIA/DF E DA CIDADE DE JUIZ DE FORA/MG

06, Julho | 2021
  • Jurídico
  • DAJ
  • RAV8X
  • Filiados
  • Diretoria de Assuntos Jurídicos

A Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ), promoveu nesta segunda-feira, dia 05/07, mais uma videoconferência com os filiados de Brasília/DF e da cidade de Juiz de Fora/MG para debater e sanar as principais dúvidas acerca do acordo firmado com a União Federal na execução do título executivo coletivo judicial da ação da RAV8x.  

Ao longo de quase três horas, o diretor de Assuntos Jurídicos do Sindireceita, Thales Freitas, respondeu as dúvidas e questionamentos para um público que totalizou aproximadamente 62 filiados, detalhando as ações e estratégias que a Diretoria e os escritórios contratados definiram para defender os interesses da categoria e superar os obstáculos relacionados às litispendências ou coisa julgada apontadas pela União Federal.

Para Thales Freitas, “a principal linha de defesa é demonstrar que não há identidade entre a ação coletiva e os Mandados de Segurança. Reforço que o ônus é da AGU que, se não for provada a identidade de ações, os precatórios não podem deixar de ser expedidos. Na grande maioria das litispendências, a causa de pedir é distinta de nossa ação coletiva”, destacou.

Outra dúvida corrente nas duas videoconfências foi acerca dos procedimentos para o resgate dos precatórios que serão disponibilizados a partir do dia 06/07, tanto da RAV8X, quanto dos 28,86% (ações de Brasília e de Fortaleza).

Sobre isso, o Diretor Jurídico adiantou que será publicada uma nota orientando os filiados com precatórios disponibilizados em todas as regionais da Justiça Federal, proporcionando a cada filiado maior segurança no momento do regate dos respectivos requisitórios.

Videoconferências

As videoconferências realizadas pela DAJ já contam com a participação de quase dois mil Analistas-Tributários de todo o país. Promovidas pela DAJ em parceria com as Delegacias Sindicais e Conselhos Estaduais de DS (CEDS) as videoconferências têm por objetivo atualizar os filiados sobre o andamento das principais ações judiciais patrocinadas pelo Sindicato e pelos escritórios contratados para defender os interesses da categoria.

A Diretoria de Assuntos Jurídicos reafirma seu empenho e compromisso com os Analistas-Tributários filiados ao Sindireceita colocando o Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) à disposição para sanar eventuais dúvidas.

Lembramos que, diante do isolamento social decorrente da COVID-19, o atendimento jurídico ao filiado presencial está temporariamente suspenso.

Atualmente, o atendimento está sendo realizado nas seguintes modalidades:

  • Via e-mail no Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , sendo o prazo de resposta de 07 (sete) dias úteis; ou
  • pelo plantão telefônico, por meio do telefone (61) 3962.2300 ou (61) 3962.2301 de segunda a sexta (exceto feriados) das 8h às 12h e das 13h às 17h.

DIRETORIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS REALIZA VÍDEOCONFERÊNCIA COM FILIADOS DOS ESTADOS DE PERNAMBUCO, SANTA CATARINA E RIO GRANDE DO SUL

02, Julho | 2021
  • Jurídico
  • RAVX8X
  • Diretoria de Assuntos Jurídicos
  • Videoconferência

A Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ), promoveu nesta quarta e quinta-feira, dias 30/06 e 01/07, mais duas videoconferências com os filiados dos estados de Pernambuco, Santa Catarina e Rio Grande do Sul para debater e sanar as principais dúvidas acerca do acordo firmado com a União Federal na execução do título executivo coletivo judicial da ação da RAV8x.  

Ao longo de quase três horas, o diretor de Assuntos Jurídicos do Sindireceita, Thales Freitas, respondeu as dúvidas e questionamentos para um público que totalizou aproximadamente 110 filiados, detalhando as ações e estratégias que a Diretoria e os escritórios contratados definiram para defender os interesses da categoria e superar os obstáculos relacionados às litispendências ou coisa julgada apontadas pela União Federal.

Para Thales Freitas, “a principal linha de defesa é demonstrar que não há identidade entre a ação coletiva e os Mandados de Segurança. Reforço que o ônus é da AGU que, se não for provada a identidade de ações, os precatórios não podem deixar de ser expedidos. Na grande maioria das litispendências, a causa de pedir é distinta de nossa ação coletiva”, destacou.

Outra dúvida corrente nas duas videoconfências foi acerca dos procedimentos para o resgate dos precatórios que serão disponibilizados a partir do próximo dia 06/07, tanto da RAV8X, quanto dos 28,86% (ações de Brasília e de Fortaleza).

Sobre isso, o Diretor Jurídico adiantou que na próxima semana será publicada uma nota orientando os filiados com precatórios disponibilizados em todas as regionais da Justiça Federal, proporcionando a cada filiado maior segurança no momento do regate dos respectivos requisitórios.

Videoconferências

As videoconferências realizadas pela DAJ já contam com a participação de quase dois mil Analistas-Tributários de todo o país. Promovidas pela DAJ em parceria com as Delegacias Sindicais e Conselhos Estaduais de DS (CEDS) as videoconferências têm por objetivo atualizar os filiados sobre o andamento das principais ações judiciais patrocinadas pelo Sindicato e pelos escritórios contratados para defender os interesses da categoria.

A Diretoria de Assuntos Jurídicos reafirma seu empenho e compromisso com os Analistas-Tributários filiados ao Sindireceita colocando o Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) à disposição para sanar eventuais dúvidas.

Lembramos que, diante do isolamento social decorrente da COVID-19, o atendimento jurídico ao filiado presencial está temporariamente suspenso.

Atualmente, o atendimento está sendo realizado nas seguintes modalidades:

  • Via e-mail no Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , sendo o prazo de resposta de 07 (sete) dias úteis; ou
  • pelo plantão telefônico, por meio do telefone (61) 3962.2300 ou (61) 3962.2301 de segunda a sexta (exceto feriados) das 8h às 12h e das 13h às 17h.

Diretoria de Assuntos Jurídicos realiza vídeoconferência com filiados dos estados de São Paulo, com participação de filiados de outras bases  

30, Junho | 2021
  • DAJ
  • AGU
  • RAV 8X
  • Videoconferência
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A Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) promoveu nesta terça-feira, 29/06, videoconferência com os filiados do estado de São Paulo para debater e sanar as principais dúvidas acerca do acordo firmado com a União Federal na execução do título executivo coletivo judicial da ação da RAV 8X.  

Ao longo de mais de três horas, o diretor de Assuntos Jurídicos do Sindireceita, Thales Freitas respondeu as dúvidas e questionamentos para um público que totalizou 125 filiados, detalhando as ações e estratégias que a Diretoria e os escritórios contratados definiram para defender os interesses da categoria e superar os obstáculos relacionados às litispendências ou coisa julgada apontadas pela União Federal.

Para Thales Freitas, “a principal linha de defesa é demonstrar que não há identidade entre a ação coletiva e os Mandados de Segurança. Reforço que o ônus é da AGU que, se não for provada a identidade de ações, os precatórios não podem deixar de ser expedidos. Na grande maioria das litispendências, a causa de pedir é distinta de nossa ação coletiva”, destacou.

Videoconferências

As videoconferências realizadas pela DAJ já contaram com a participação de quase dois mil Analistas-Tributários de todo o país. Promovidas pela DAJ em parceria com as Delegacias Sindicais (DS) e Conselhos Estaduais de DS (CEDS), as videoconferências têm por objetivo atualizar os filiados sobre o andamento das principais ações judiciais patrocinadas pelo Sindicato e pelos escritórios contratados para defender os interesses da categoria.

A Diretoria de Assuntos Jurídicos reafirma seu empenho e compromisso com os Analistas-Tributários filiados ao Sindireceita colocando o Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) à disposição para sanar eventuais dúvidas.

Lembramos que, diante do isolamento social decorrente da Covid-19, o atendimento jurídico ao filiado presencial está temporariamente suspenso.

Atualmente, o atendimento está sendo realizado nas seguintes modalidades:

  • Via e-mail, no endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , sendo o prazo de resposta de 07 (sete) dias úteis; ou
  • Pelo plantão telefônico, por meio do telefone (61) 3962.2300 ou (61) 3962.2301, de segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 8h às 12h e das 13h às 17h.

Acordo na ação RAV 8X – ABERTURA DE NOVOS TIAs

29, Junho | 2021

A Diretoria Executiva Nacional informa que foram alimentados novos TIAs do acordo da ação da RAV8X na área restrita do site do Sindireceita.

Segundo o Diretor de Assuntos Jurídicos, Thales Freitas, para os cumprimentos de sentença em trâmite perante a 13ª Vara Federal do DF, mesmo tendo a AGU postulado em juízo nova avaliação de litispendência (revisão das propostas de acordo feitas anteriormente), o judiciário tem enviado lotes semanais de até 200 pessoas para que seja realizada a reanálise por parte da AGU. Dessa reanálise, alguns beneficiários que estavam com litispendência/coisa julgada apontada, após a reanálise passaram a ser considerados aptos, por isso a abertura de novos TIAs.

Já para os beneficiários cujos cumprimentos de sentença foram propostos perante da jurisdição do TRF4 (RS, SC e PR), bem como perante a jurisdição do TRF2 (RJ e ES), a AGU tem analisado gradativamente casa processo a fim de apresentar proposta de acordo ou apontar litispendência/coisa julgada.

ABERTURA DE NOVOS TIAs – ORIENTAÇÃO – CONSULTA PERIÓDICA

Em virtude da análise gradativa de cada ação de cumprimento de sentença, periodicamente poderão ser abertos novos TIAs no sistema da área restrita do site do Sindireceita.

Em decorrência disso, orientamos que os beneficiários da ação da RAV8x estabeleçam uma rotina de consultar o sistema de emissão de TIA frequentemente para verificar se o respectivo TIA já está disponível.

No momento de publicação da presente nota, haviam sido abertos novos TIAs para 20 pessoas. CLIQUE AQUI e AQUI.

COMO ACESSAR O SISTEMA DE TIA

Para acessar o sistema de emissão de Termo Individual de Acordo (TIA), basta seguir os passos constantes no tutorial CLIQUE AQUI

A Diretoria de Assuntos Jurídicos reafirma seu empenho e compromisso com os Analistas-Tributários filiados ao Sindireceita colocando o Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) à disposição para sanar eventuais dúvidas.

Lembramos que, diante do isolamento social decorrente da COVID-19, o atendimento jurídico ao filiado presencial está temporariamente suspenso.

Atualmente, o atendimento está sendo realizado nas seguintes modalidades:

  • Via e-mail no Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , sendo o prazo de resposta de 07 (sete) dias úteis; ou
  • pelo plantão telefônico, por meio do telefone (61) 3962.2300 ou (61) 3962.2301 de segunda a sexta (exceto feriados) das 8h às 12h e das 13h às 17h.

 

Diretoria de Assuntos Jurídicos realiza videoconferências com filiados dos estados do Ceará, Bahia e Sergipe  

24, Junho | 2021
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  • Ações dos 28,86%

A Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ), promoveu nesta terça e quarta-feira, dias 22 e 23, mais duas videoconferências com os filiados dos estados do Ceará, Bahia e Sergipe para debater e sanar as principais dúvidas acerca do acordo firmado com a União Federal na execução do título executivo coletivo judicial da ação da RAV 8X.  

Ao longo de mais de três horas, em cada um dos dias, o diretor de Assuntos Jurídicos do Sindireceita, Thales Freitas, respondeu dúvidas e questionamentos para um público que totalizou mais de 110 filiados, detalhando as ações e estratégias que a Diretoria e os escritórios contratados definiram para defender os interesses da categoria e superar os obstáculos relacionados às litispendências ou coisa julgada apontadas pela União Federal.

Para Thales Freitas, “a principal linha de defesa é demonstrar que não há identidade entre a ação coletiva e os Mandados de Segurança. Reforço que o ônus é da AGU que, se não for provada a identidade de ações, os precatórios não podem deixar de ser expedidos. Na grande maioria das litispendências, a causa de pedir é distinta de nossa ação coletiva”, destacou.

Além de esclarecer tópicos da ação coletiva da RAV 8X, o diretor Thales Freitas aproveitou a oportunidade para sanar outras dúvidas relacionadas às ações coletivas dos 28,86%, da GIFA, dentre outras.

Videoconferências

As videoconferências realizadas pela DAJ já contaram com a participação de mais de mil Analistas-Tributários de todo o país. Promovidas pela DAJ em parceria com as Delegacias Sindicais (DS) e Conselhos Estaduais de DS (CEDS), as videoconferências têm por objetivo atualizar os filiados sobre o andamento das principais ações judiciais patrocinadas pelo Sindicato e pelos escritórios contratados para defender os interesses da categoria.

A Diretoria de Assuntos Jurídicos reafirma seu empenho e compromisso com os Analistas-Tributários filiados ao Sindireceita colocando o Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) à disposição para sanar eventuais dúvidas.

Lembramos que, diante do isolamento social decorrente da pandemia da Covid-19, o atendimento jurídico presencial ao filiado está temporariamente suspenso.

Atualmente, o atendimento está sendo realizado nas seguintes modalidades:

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  • Pelo plantão telefônico, por meio do telefone (61) 3962.2300 ou (61) 3962.2301, de segunda a sexta (exceto feriados), das 8h às 12h e das 13h às 17h.

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