STF julga procedente Mandado de Segurança 35.410 garantido o pagamento do Bônus aos aposentados e pensionistas filiados ao Sindireceita
Conforme noticiado no site do Sindireceita em 31/03 (clique aqui), o Mandado de Segurança nº 35.410, cuja sessão virtual de julgamento foi iniciada no dia 02/04/2021, teve o julgamento concluído nessa segunda-feira (12/04), com a maioria dos Ministros do STF julgando pela procedência do pedido.
Lembramos que o mencionado Mandado de Segurança foi impetrado pelo Sindireceita contra ato do Tribunal de Contas da União (TCU), que pretendeu suspender o pagamento do Bônus de Eficiência e Produtividade aos aposentados e pensionistas integrantes da Carreira Tributária e Aduaneira da RFB.
Inconformado com a injustiça que estava sendo aplicada pelo TCU aos Analistas Tributários aposentados e seus pensionistas, o Sindireceita foi pioneiro na judicialização do caso, sendo a primeira entidade sindical a garantir o direito de recebimento do Bônus de Eficiência aos seus filiados inativos.
Ainda em dezembro de 2017, conseguiu uma decisão liminar que agora se confirma pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).
Para Thales Freitas, diretor de assuntos jurídicos do Sindireceita, “é compensador ver que toda luta que firmamos em prol dos filiados aposentados e pensionistas foi exitosa! Foram mais de três anos de muito trabalho, tanto perante o STF quanto perante o TCU para que o mesmo passasse a cumprir a decisão liminar, deixando de suprimir o Bônus de Eficiência dos nossos filiados inativos”, afirmou Freitas.
Após a iniciativa exitosa do Sindireceita, as demais entidades sindicais também impetraram mandados de segurança sobre o mesmo tema, tendo todos sido distribuídos por dependência ao Eminente Min. STF Alexandre de Moraes, relator.
Na seção de julgamento virtual que foi concluída às 23:59hs desta segunda-feira (12/04) o resultado final teve o placar de 08 votos favoráveis e 02 votos divergentes.
Votaram a favor da concessão da segurança: Min. Alexandre de Moraes (relator), Min. Nunes Marques, Min. Ricardo Lewandowski, Min. Cármen Lúcia, Min. Luiz Fux, Min. Roberto Barroso, Min. Rosa Weber e Min. Gilmar Mendes. Os votos divergentes foram dos Min. Edson Fachin e Min. Marco Aurélio. O Min. Dias Toffoli se deu por impedido.
Sindireceita publica resoluções sobre funcionamento dos órgãos Sindicais durante a pandemia
O presidente do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita), no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 74, inciso I c/c art. 149 do Estatuto da entidade sindical, considerando que a Organização Mundial da Saúde (OMS) classificou, em 11 de março de 2020, que a COVID-19 é uma pandemia, e considerando a necessidade de preservação da vida e da saúde asseguradas na Constituição Federal do Brasil, publicou nesta segunda- feira (12) duas resoluções sobre o funcionamento dos órgãos Sindicais do Sindireceita, enquanto perdurar a pandemia de Covid-19.
A resolução nº 01 determina que, enquanto perdurar a pandemia de COVID-19, em caráter emergencial e para assegurar a preservação da saúde dos filiados, dirigentes sindicais e colaboradores, os órgãos deliberativos do Sindireceita poderão reunir-se e deliberarem por meio de reunião telepresencial. (VEJA AQUI a Resolução nº 01.) E, para mais informações sobre os requisitos e orientações técnicas para a realização de Assembleias por videoconferência e reuniões virtuais, ACESSE AQUI.
Também buscando preservar a saúde e segurança dos filiados ao Sindireceita, e considerando que o novo regimento da Receita Federal publicado no contexto da pandemia da Covid-19, afetaria substancialmente a estrutura deliberativa do Sindicato no que concerne à vinculação dos filiados e Delegados Sindicais às novas unidades de exercício/localização, o Sindireceita publicou uma segunda resolução dispondo que novos vínculos de filiação na categoria efetivo, especial ou contribuinte, recebidos da data de publicação desta resolução até ulterior adequação estatutária da Assembleia Geral Nacional (AGN), obedecerão ao critério de vinculação com a unidade sindical de abrangência geográfica da residência do filiado, mediante comprovação. (VEJA AQUI a resolução nº 02).
Diretoria de Assuntos Jurídicos promove videoconferências com a participação de mais de 700 Analistas-Tributários de todo o país
Mais de 700 Analistas-Tributários de todo o país participaram das videoconferências realizadas pela Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita, por meio da Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ), nas últimas semanas.
Promovidas pela DAJ em parceria com as Delegacias Sindicais as videoconferências têm por objetivo atualizar os filiados sobre o andamento das principais ações judiciais patrocinadas pelo Sindicato e pelos escritórios contratados para defender os interesses da categoria.

Ontem, dia 8, a DAJ e a Delegacia Sindical do Sindireceita em Vitória/ES realizaram mais uma videoconferência que tratou de todos os aspectos relacionados a ação da RAV 8X e do acordo firmado com a Advocacia Geral da União (AGU) para a execução do título executivo judicial.
Por mais de duas horas, o diretor de Assuntos Jurídicos do Sindireceita, Thales Freitas respondeu os questionamentos e esclareceu as dúvidas apresentadas pelos filiados. A videoconferência também contou com a participação e a coordenação da diretora-adjunta de Assuntos Jurídicos, Denise Rodrigues de Figueredo, do delegado sindical do Sindireceita em Vitória, Robson Rangel Ribeiro e do delegado sindical adjunto, Evaldo Rui Pereira Costa.
O diretor do Sindireiceita fez um resgate de toda a ação e detalhou o trabalho realizado pelo Sindicato e pelos escritórios do advogado Nabor Bulhões e Medeiros & Meregalli, contratados para promover a defesa dos Analistas-Tributários. Thales Freitas apresentou as estratégias adotadas pela entidade para acelerar ao máximo a execução da ação e o pagamento dos precatórios e ressaltou a importância do trabalho realizado pelas Delegacias Sindicais no apoio aos filiados.

O diretor do Sindireceita, Thales Freitas reforçou que todos os interessados na ação devem verificar se foram encaminhados os documentos necessários, cujo o prazo para a propositura da execução termina em 18 de junho de 2021. “É preciso que todos fiquem atentos e verifiquem se foi enviada a procuração para propositura do cumprimento de sentença. Nesse sentido, é importante que os delegados sindicais reforcem nas bases o fim do prazo para o envio das procurações e também utilizem o sistema disponibilizado na área restrita do site para verificar a existência de pendências nos processos de filiados de sua base”, destacou.
Em relação ao acordo firmado com a AGU, o diretor do Sindireceita ressaltou que além de permitir uma execução mais rápida, aqueles que aderiram ao acordo evitam outros entraves como, por exemplo, o risco de impugnações que podem dificultar o pagamento dos precatórios.
O diretor de Assuntos Jurídicos, Thales Freitas acrescentou que está à disposição dos filiados e que, caso haja interesse, novas videoconferências podem ser agendadas em parceria com as Delegacias Sindicais em todo o país. Até agora, foram realizadas três videoconferências para tratar da ação da RAV 8X.
A primeira ocorreu no dia 31 de março e foi a realização do webinário com a participação dos advogados Nabor Bulhões, Alessandro Medeiros e Roger Meregalli, responsáveis pela condução do mencionado processo, e foi acompanhada por mais de 600 filiados de todo o país.

A segunda conferência foi realizada com os filiados de Minas Gerais em parceria com a Delegacia Sindical em Belo Horizonte e contou também com as participações do presidente do CEDS/MG, Carlos Augusto e do secretário-geral da DEN André Luiz Fernandes.

A terceira realizada ontem com os filiados do Espírito Santo. Na próxima terça-feira, dia 13, a DAJ realizará mais uma videoconferência em parceria com as Delegacias Sindicais dos estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

Atendimento
Ao final da videoconferência o diretor de Assuntos Jurídicos do Sindireceita, Thales Freitas e a diretora-adjunta de Assuntos Jurídicos, Denise Rodrigues de Figueredo agradeceram ao apoio da DS Vitória e a participação dos filiados e se colocaram, mais uma vez, à disposição das bases para prestar os esclarecimento e orientações necessárias a todos.
O diretor da DAJ também lembrou que o Sindicato mantém uma estrutura direcionada ao atendimento de todos os filiados que em caso de necessidade devem entrar em contato com a Diretoria ou com os escritórios contratados para a ação.
Atendimento jurídico Sindireceita:
Por telefone: (61) 3962.2300 ou (61) 3962.2301 – segunda a sexta, de 8:30h às 11:00h e das 14h às 17:00h.
Pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Atendimento escritório Medeiros & Meregalli sociedade de advogados:
Por telefone: (61) 99883.9828 ou (61) 3532.1939;
E-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Diretor Jurídico do Sindireceita apresenta tramitação das principais ações judiciais durante LXV CNRE
O diretor de Assuntos Jurídicos (DAJ) do Sindireceita, Thales Freitas, apresentou nessa quinta-feira, dia 03 de dezembro, durante o LXV Conselho Nacional de Representantes Estaduais (CNRE), a tramitação das principais ações judiciais coletivas ajuizadas pelo sindicato. A apresentação também incluiu os avanços na produtividade do atendimento da DAJ, que inclui o Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF).
Na oportunidade, o diretor apresentou o relatório das atividades da DAJ que compreendem as demandas encaminhadas entre os dias 05 de janeiro a 30 de novembro de 2015, ou seja, 207 dias úteis. Nesse período, de acordo com Thales Freitas, 3.997 processos e recursos que estão sendo acompanhados pela Diretoria de Assuntos Jurídicos.
Os resultados contabilizados pela DAJ também apresentam número recorde em atendimento. Além do atendimento presencial, o relatório registra 9.332 solicitações por e-mail e 6.406 atendimentos por telefone. O que corresponde a uma média de 42 e-mails encaminhados e 29 telefonemas recebidos por dia. “A Diretoria de Assuntos Jurídicos oferece um serviço de excelência para os Analistas-Tributários filiados. Para se ter uma ideia, já foram ajuizados pela DAJ, em 2015, 236 Procedimentos Judiciais Individuais, o que inclui Progressão, Auxílio Creche, cobrança, Opção do Regime de Previdência – Funpresp civil e militar, revisão de aposentadoria, Licença-prêmio, Remoção, Licença adotante, ajuda de custo, entre outros. É possível afirmar que o atendimento da DAJ praticamente quadriplicou se comparado com o ano anterior”, explicou Thales Freitas.
Para o diretor, o Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF), que integra as ações da Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindireceita (DAJ), foi possível aprimorar as atividades jurídicas do Entidade, reafirmando o compromisso do Sindicato em defender os direitos de seus filiados. “A implantação do CAJF no último ano contribuiu para que os atendimentos presenciais, por telefone e por e-mail fossem centralizados em um único setor, propiciando assim, uma melhor qualidade no atendimento das peças processuais produzidas pela DAJ, para que não sejam apresentados apenas números e sim resultados positivos aos nossos filiados. O Centro de Atendimento Jurídico organiza a logística e otimiza os trabalhos da DAJ”, enfatizou.
Ação dos 28,86%
Thales Freitas falou sobre a ação dos 28,86% de 1994, 1997, 1998 e de 2003. De acordo com o diretor, a ação dos 28,86% de 1994, de Brasília/DF, encontra-se em estágio avançado. Ele explica que os embargos já transitaram em julgado, mas ainda falta a definição sobre o quantun dos cálculos. “A AGU apresentou algumas impugnações aos cálculos, mas o Sindireceita já solicitou o pagamento das parcelas incontroversas. O Magistrado prolatou decisão no processo requerendo diligências por parte da contadoria judicial, excluindo alguns filiados do processo, seja por terem feito acordo, por já terem recebido os valores em outra ação, seja por homonímia, além de questões envolvendo juros e correção monetária. A decisão foi alvo de recurso (Embargos Declaratórios) por parte da Drª Izabel Dilohê”,
Sobre a ação de 1997, de Fortaleza/CE, Thales Freitas afirmou que o processo foi suspenso por solicitação das partes (fins de negociação com AGU). O diretor afirmou que a última prorrogação começou em 15 de junho e irá até 15 de dezembro. Sobre a ação dos 28,86% de 1998, de Brasília/DF, Thales Freitas explicou que os precatórios inscritos em 2015 contêm 49 pessoas, e será em 2016. Já sobre a ação de 2003, o diretor afirma que a execução foi proposta por grupos de afinidade, dividida em 10 (dez) lotes.
RAV 8X
Sobre o direito à percepção da gratificação RAV em até 8X o maior vencimento da categoria (ação RAV 8x), Thales Freitas explicou que o STJ teve decisão favorável, determinando a eficácia subjetiva da decisão a todos os domiciliados no território nacional, posto ter sido a ação proposta no Distrito Federal, por sindicato de âmbito nacional. “A AGU impetrou Reclamação Constitucional RCL 17613 pedindo a suspenção da execução enquanto não fossem modulados os efeitos da ADI 4357, julgada março/2013. O ministro Dias Tóffoli deferiu a liminar de suspensão. A Reclamação teve seguimento negado em junho de 2015. Já em agosto, foi protocolado agravo regimental da União, que está concluso ao relator”, disse.
13,23%
O diretor Thales Freitas revelou que foram protocoladas 132 execuções contendo 55 interessados em cada ação. Ele explicou que a ação da DAJ colaborou para que fosse reconhecido judicialmente o direito dos Analistas-Tributários ao reajuste de 13,23%, sendo uma das primeiras ações sobre o tema. “O juiz determinou a separação da execução em lotes de 55 beneficiários. Ajuizado lote piloto, a AGU opôs Embargos à Execução e ajuizou ação rescisória, decisão monocrática indeferindo a antecipação de tutela, que objetivava a suspensão da execução do acórdão rescindendo. Desembargador afirmou que a União pretende valer-se da ação rescisória como sucedâneo recursal, já que não se conforma com o acórdão transitado em julgado”, destacou.
RAV DEVIDA
Sobre a RAV DEVIDA, Thales Freitas explicou, em 2014, foram inscritos o total de 3.787 precatórios do processo, contemplando 1.080 pessoas do 7º lote, 1.247 pessoas do lote 8º, 843 pessoas do 9º lote, 124 pessoas do lote 10 e 493 pessoas do 12º lote. “Até hoje já foram inscritos cerca de 11.000 precatórios de RAV DEVIDA. Aqueles que tiveram os seus precatórios inscritos em 2013 receberam os valores em novembro de 2014. Já os servidores que tiveram o precatório inscrito em 2014, receberão os valores em dezembro de 2015”, garantiu.
GDAT
Thales Freitas explicou que o objetivo da GDAT é garantir aos filiados que se aposentaram ou se tornaram pensionistas, antes de julho de 1999, o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária, criada pela MP 1915/99, nos mesmos moldes pagos aos servidores ativos, em razão da paridade que era garantida pela Constituição Federal à época. “O processo está em uma fase bem adiantada da execução, isto é, na fase de definição dos valores que são efetivamente devidos aos beneficiários do mandado de segurança do Sindireceita. Os cálculos foram atualizados pela Contadoria Judicial e o juiz intimou as partes para manifestação sobre os cálculos da Contadoria Judicial. A União se manifestou de forma contrária aos cálculos da Contadoria, requerendo que estes sejam refeitos de acordo com o seu entendimento. A juíza do processo decidirá sobre a manifestação da AGU. Cabe destacar que uma vez vencida essa etapa a juíza poderá determinar a expedição das requisições de pagamento”, explicou.
Indenização de fronteira.
De acordo com Thales Freitas, a ação foi proposta, inclusive com pedido de antecipação de tutela, para que seja garantido o pagamento do adicional de fronteira aos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, conforme prevê a Lei nº 12.855/2013, uma vez que a referida indenização ainda não está sendo paga aos substituídos pelo Autor, em total desrespeito ao que previu o legislador. “A ação foi protocolizada em 19/02/2015 e em 25/02/2015 a tutela antecipada foi indeferida. A Diretoria de Assuntos Jurídicos interpôs recurso de agravo de instrumento, que está concluso com o relator. No processo principal o Sindireceita apresentou réplica aos argumentos da União”, disse.
Atendimento aos filiados: CAJF
O atendimento no CAJF é realizado por e-mail, por telefone, ou pessoalmente e funciona de segunda a sexta, de 09:00 às 17:00 horas ininterruptamente.
Os e-mails são recebidos pelo Sindireceita por meio do endereço eletrônico do jurídico (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) e são respondidos aos interessados pelo e-mail do Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado – CAJF (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.). Já o atendimento telefônico é realizado por ramal específico da sala de atendimento: (61) 3962-2302.
O atendimento presencial, por sua vez, segue o sistema de agendamento dos referidos atendimentos. Os filiados devem ligar ao Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado – CAJF, pelo telefone já indicado, para marcar o dia e a hora de seu atendimento. Caso seja de interesse do filiado ser atendido por advogado específico, deverá ser solicitado no momento do agendamento.
Caso o filiado pretenda ser atendido por advogado específico, deverá solicitar no momento do agendamento, ocasião em que se verificará a disponibilidade do advogado solicitado.
LXVI CNRE: Diretor jurídico do Sindireceita apresenta em relatório decisões pioneiras da pasta que se tornaram referência nacional

O diretor de Assuntos Jurídicos do Sindireceita, Thales Freitas, apresentou na tarde dessa quinta-feira, dia 14, um relatório com iniciativas pioneiras da pasta que são seguidas por diversos escritórios de advocacia em todo o país. Thales Freitas também destacou os principais avanços da Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ), com foco comparativo nos primeiros 59 dias úteis de trabalho em 2015 e 2016. A explanação foi realizada durante a LXVI Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Representantes Estaduais (CNRE), em Brasília/DF.
Entre as ações pioneiras do Sindireceita no âmbito jurídico, o diretor Thales Freitas ressaltou a conquista, junto ao Tribunal Regional Federal, da garantia de permanência no regime previdenciário antigo aos servidores que ingressaram do serviço público antes da instituição da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp), que saíram do estado, município ou do Distrito Federal e das forças armadas e migraram para a Receita Federal do Brasil (RFB), sem a descontinuidade do vínculo com o serviço público.
Outra importante jurisprudência em que o Sindireceita foi pioneiro, explicou o diretor de Assuntos Jurídicos, foi a acumulação das parcelas constitucionais com subsídio, como periculosidade, insalubridade e hora extra, acumulada à parcela do subsídio. Segundo Thales Freitas, essa ação das parcelas constitucionais foi objeto de recurso especial e será apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Antes do subsídio, quem trabalhava em condições consideradas insalubre ou perigosa recebia o adicional de insalubridade e/ou periculosidade, a partir da instituição da remuneração por meio do subsídio, o governo entendendo a parcela como única do subsídio deixou de pagar essas parcelas constitucionalmente previstas para servidores lotados nestas condições. Ajuizamos a ação para garantia da permanência desses adicionais, juntamente com o subsídio. O processo não transitou em julgado, ainda não temos como executar essa decisão, ele será apreciado pelo STJ”, explicou.

O diretor Thales Freitas também enalteceu a iniciativa pioneira da Diretoria de Assuntos Jurídicos acerca da licença adotante. “A decisão garantiu a licença do servidor público adotante, ou seja, do pai, equiparada à licença da mãe, na atividade privada. A Lei 8.112/90, determina que o pai adotante tenha 60 dias de licença se o adotado tiver até um ano de idade e se for acima de um ano teria apenas 30 dias de licença. O Sindireceita conquistou, independente da idade dos adotados, 180 dias de licença para o pai adotante, em um caso de adoção que o adotado tinha cinco anos de idade, em uma relação homoafetiva de um Analista-Tributário filiado no estado do Rio de Janeiro. Foi somado 120 dias, no que é previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e mais 60 dias pelo o que determina a Lei Cidadã”, esclareceu.
No caso da aposentadoria especial, a Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindireceita atuou como amicus curiae na jurisprudência da Súmula Vinculante nº 33, para reverter a restrição indevida pretendida pela Advocacia-Geral da União (AGU), e permitir aberta a possibilidade de o servidor público que trabalhou em regime especial por tempo inferior a 25 anos transformar esse período em tempo comum. O STF iria sumular de forma que exterminaria de vez a expectativa de transformar o período trabalhado em regime especial em tempo comum. O STF havia declarado que a única possibilidade de o servidor público ter direito de aposentar em forma especial seria trabalhar os 25 anos em regime especial. “A mudança do texto da súmula vinculante, informou o diretor Jurídico, ocorreu no dia da sessão, fruto de memoriais e despachos com todos os ministros, inclusive com o relator na véspera da sessão de julgamento, que influenciou significativamente no processo”, enfatizou.
Outra decisão pioneira da DAJ foi a conquista do direito de recebimento dos 13,23% com trânsito em julgado. Segundo o diretor Thales Freitas, o Sindireceita foi o primeiro sindicato a realizar esse fato. Segundo ele, outras entidades tinham decisões favoráveis, mas sem o trânsito em julgado. “O mais exitoso é que todas essas ações foram patrocinadas e conduzidas pelos advogados da Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) do Sindireceita”, acrescentou.

O diretor Thales Freitas citou também a iniciativa pioneira à convenção com a licença-prêmio em pecúnia, no que se refere à prescrição. De acordo com o diretor Jurídico, a tendência conduzida pelos precedentes vinha formando uma jurisprudência quase pacificada de que o prazo para requerer a conversão seria de 5 anos a partir da aposentadoria, e o Sindireceita conseguiu consolidar os 5 anos a partir da homologação da aposentadoria pelo TCU. “Não conquistamos o que pedimos, que seria a partir do reconhecimento judicial do direito à conversão, mas melhoramos bastante. A conquista desse precedente foi muito importante”, enfatizou.
Avanços da DAJ
Até o fim de 2015, a Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) acompanhou, segundo Thales Freitas, 3.997 pastas, processos e ações processuais. Nesse mesmo período, o relatório demonstrou que foram propostas 244 ações e cumpridos 520 prazos, o que representa uma média de 2,15 prazos por dia, a quantidade sobressai à demanda da rotina diária do próprio setor, como atendimento telefônico e por e-mail.
O trabalho da DAJ em 2015 também foi marcado por um novo recorde em atendimentos, com registro de 7.348 atendimentos por telefone, média de 30,48 telefonemas por dia, 10.617 atendimentos por e-mails ao filiado, o que corresponde a uma média diária de 44,5 e-mails, 291 atendimentos presenciais, que representa uma média de 1,2 por dia e 1.473 atendimentos destinados a não filiados, média de 6,8 por dia. “Esse avanço no atendimento é extremamente relevante, tendo em vista a complexidade do conteúdo destinado aos filiados. Em específico no atendimento por e-mail, muitas vezes a consolidação da reposta leva em média de 30 a 40 minutos para ser concluído”, esclareceu.
O relatório de atividades da DAJ em 2015 registrou um total de 66 análises de carta fiança, 52 colaborações de notas elaboradas para o boletim do Sindireceita, 73 análises de contratos e 30 atas e documentos internos analisados.

Considerando os atos ocorridos entre 2 de janeiro a 1º de abril de 2015 e o mesmo período de 2016, Thales Freitas fez um paralelo dos avanços no trabalho realizado. Nos primeiros 59 dias úteis de 2016, a DAJ acompanhou 4.094 processos cadastrados e recursos. Nesse mesmo período, foram ajuizados 89 procedimentos judiciais individuais, entre auxílio-creche, cobrança, opção do regime de previdência – Funpresp civil e militar –, licença-prêmio, remoção por motivo de saúde, licença adotante, ajuda de custo, revisão de aposentadoria, abono de permanência. O respectivo período também remeteu a elaboração de 5 ações coletivas, que se refere a dedução de Imposto de Renda de Pessoa Física de educação, além de 3 contestações e 1 parecer.
Em 2015, no período de 2 de janeiro a 1º de abril, foi registrada pela DAJ 89 ações de proteção funcional em situação judicial individual, como custeio do auxílio-creche, cobrança, opção do regime de previdência, remoção, ajuda de custo e conversão em pecúnia da licença-prêmio, além de 3 ações coletivas, sendo que essas se referem ao regime de previdência e a indenização de fronteira e foram iniciadas no mesmo período 2 processos administrativos.
Referente ao cumprimento dos prazos judiciais individuais, os 59 dias úteis em 2016 registrou 164 prazos cumpridos, entre agravos, contraminuta de agravo, réplicas, contestações, recurso especial, recurso extraordinário e outros, esse número representa uma média de 2,77 prazos cumpridos por dia. Paralelo ao mesmo período em 2015, o relatório de atividades registrou o cumprimento de 98 prazos individuais, com média de 1,66 prazos cumpridos por dia.
Em 2016, o Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) realizou 4.181 atendimentos por e-mail, com média de 71 atendimentos por dia, e em 2015 essa média foi de 40 por dia. O atendimento telefônico constatou 2.112 atendimentos e uma média de 36 atendimentos por dia, destes 504 atendimentos telefônicos foram destinados aos filiados, que representa 8 atendimentos ao dia e realizou ainda 67 atendimentos presenciais nos 59 dias úteis deste ano. “Se compararmos esse mesmo período em 2015, foram realizados 21 atendimentos presenciais”, relatou.
Já no comparativo da apresentação de carta fiança, em 2015, foram apontados 10 enquanto que em 2016 o número chegou a 12. Thales Freitas também ressaltou a produção e análise de 13 contratos em 2015 e 17 em 2016, e a análise de 3 atas e documentos internos em 2015 e 7 análises em 2016. “O grande diferencial no crescimento de atendimentos e ações foi uma resposta à separação da DAJ em dois ambientes, um onde são preparadas as peças processuais e outro onde são realizados os atendimentos presenciais, por e-mail e por telefone. Mantivemos o grau de atendimento e mantivemos substancialmente a qualidade dos processos”, esclareceu.
Êxito contra o Sindifisco Nacional
O diretor Thales Freitas ratificou a importância da recente ação exitosa que resultou na condenação do Sindifisco Nacional, com indenização do Sindireceita por dano moral coletivo, cumulado com o direito de resposta. Segundo Thales Freitas, a ação remete ao tratamento desrespeitoso que o Sindifisco Nacional adotou junto aos Analistas-Tributários durante a tramitação da Medida Provisória (MP) 660/2014. O diretor de Assuntos Jurídicos explicou que o juiz da 25º Vara Cível de Brasília, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, julgou procedente os pedidos do Sindireceita condenando o Sindifisco Nacional a custear o direito de resposta no mesmo jornal, com o mesmo destaque, periodicidade e dimensão da matéria que ensejou a ação, além da condenação do pagamento no valor de R$ 10 mil pelo dano moral coletivo. “A ação contra o Sindifisco foi ajuizada em abril de 2015 após a categoria ter sido atacada pelo Sindifisco Nacional que, por meio de anúncios em jornais, matérias veiculadas em seu site, folders distribuídos e inserções em horário nobre na TV, buscou denegrir a imagem dos Analistas-Tributários”.
Thales Freitas destacou os entraves enfrentados pelos advogados do Sindireceita que resultaram na vitória da ação, acrescentando que o processo ainda não transitou em julgado.
Sindireceita atualiza sistema de análise de cenário do RPC/Funpresp com informações da PEC 06/2019 (reforma da Previdência)
Os servidores que ingressaram no serviço público antes de 4 de fevereiro de 2013 têm até o dia 29 de março para optar pela migração do Regime Próprio (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC), gerido pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). Para auxiliar os Analistas-Tributários na tomada desta importante decisão, o Sindireceita conta com um sistema de análise de cenário online, que permite a cada ATRFB projetar sua remuneração futura na hipótese de migração. A Diretoria Executiva Nacional (DEN) informa que o sistema foi atualizado com todas as informações da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 06/2019, da reforma da Previdência.
Ao acessar o sistema, os Analistas-Tributários ativos em todo o país podem obter diversas informações acerca das variáveis existentes para a tomada de decisão, tendo em vista que se trata de uma opção irrevogável e irretratável. O sistema disponibiliza uma expectativa de benefício no momento da aposentadoria, agregando novas informações e apresentando um panorama mais completo da realidade de cada Analista-Tributário. Com ele, pode-se fazer o cálculo considerando a portabilidade de outro plano de Previdência Complementar, sendo possível ainda incluir o crescimento salarial ao longo da carreira, além de fazer a projeção prevendo contribuições facultativas.
Com a análise de cenário, o servidor pode fazer também o cálculo com o regime regressivo e progressivo de tributação, de forma a ajudar a escolha no momento da adesão. No resultado, o servidor vê a expectativa de benefício e compara com o salário de participação (remuneração bruta menos o teto do INSS, hoje de R$ 5.645,80). O Sindireceita destaca ainda que quem preferir se manter no regime antigo (RPPS) pode aderir ao Funpresp, mas como participante ativo alternativo - ou seja, sem a contrapartida da União. Neste caso, há outras opções, como a contratação dos benefícios do risco, invalidez e morte e dedução das contribuições no Imposto de Renda.
Os Analistas-Tributários interessados em fazer a simulação devem solicitar a chave de acesso ao sistema junto ao Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) do Sindireceita, pelo telefone (61) 3962-2304 / 2319 / 2300, ou via e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. O CAJF também está à disposição de todos os Analistas-Tributários para fornecer mais informações sobre o tema e esclarecer dúvidas.
Veja abaixo o passo a passo sobre o sistema de análise de cenário:
https://www.youtube.com/watch?time_continue=117&v=mvvyRJ-PGok
Confira, também, a playlist disponibilizada pelo Sindireceita no YouTube, contendo 10 vídeos da palestra “Entenda como funciona a Previdência”. A palestra foi ministrada pelo advogado Bruno de Albuquerque Baptista, presidente da Caixa de Assistência dos Advogados de Pernambuco (CAAPE), durante a LXX Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Representantes Estaduais (CNRE), ocorrida em Brasília/DF, no dia 7 de dezembro de 2017.
https://www.youtube.com/watch?list=PLuW-YfGX1DAdL2H41KTUsgaRPAzEoUSS_&v=waxVr_jLczQ
PERGUNTÃO - Perguntas e respostas sobre o acordo dos 28,86% de Fortaleza
O diretor de Assuntos Jurídicos do Sindireceita, Thales Freitas, diante de uma quantidade ainda expressiva de dúvidas recebidas dos beneficiários da ação de 28,86% de Fortaleza, produziu um “Perguntão” esclarecendo as principais dúvidas trazidas pelos filiados, conforme segue.
PERGUNTÃO DOS 28,86% DE FORTALEZA
Número do processo: Ação Ordinária nº 0006379-33.1997.4.05.8100 (antiga nº 97.0006379-8) e demais feitos correlatos, todos em curso na 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará.
1 – Quem não aderir ao acordo, o Sindireceita continuará a execução da ação normalmente?
R= Sim, quem entender que não há vantajosidade na adesão ao acordo para recebimento dos valores oferecidos pela AGU já no ano de 2021 ou, no máximo, até o ano de 2022, pode ficar tranquilo pois os advogados responsáveis pela condução da execução continuarão atuando normalmente.
2 – Quem são os advogados desse processo?
R= o principal advogado dessa ação é Nabor Bulhões, que atua em parceria com outros escritórios situados em Fortaleza, dos quais ficou designado para receber toda a documentação de adesão do acordo o escritório Oliveira Advocacia.
3 – Como funciona a tramitação de uma ação coletiva como essa? Gostaria de entender.
R= Toda e qualquer ação judicial possui basicamente duas fases: a fase de conhecimento e a fase de cumprimento de sentença (antigamente chamada fase de execução).
Na fase de conhecimento, o autor do processo busca que o direito reclamado seja conhecido pelo Poder Judiciário, formando, após o trânsito em julgado dessa fase, o chamado Título Executivo Judicial.
Esse processo teve sua fase de conhecimento inaugurada em 27/03/1997, quando da distribuição do processo perante a 4ª Vara Federal de Fortaleza. O trânsito em julgado da fase de conhecimento ocorreu em 03.05.2000, momento que foi constituído o chamado Título Executivo Judicial.
Com o Título Executivo Judicial constituído, inaugura-se a fase de Cumprimento de Sentença.
Essa fase tem se mostrado mais complexa e demorada que a fase de conhecimento, pois pode enfrentar ação rescisória por parte da União, além da Impugnação ao Cumprimento de Sentença (antigamente denominado Embargos à Execução) e das Exceções de Pré-Executividade (instituto processual que, embora não esteja previsto do CPC, tem sido usado pela AGU e acatado pelos juízes).
Finalmente, superadas a Ação Rescisória, a Impugnação ao Cumprimento de Sentença e as Exceções de Pré-Executividade, o precatório é expedido para pagamento no ano seguinte ao da expedição.
4 – Para quem não aderir ao acordo, ainda demora para receber o precatório?
R= Quem não aderir terá que aguardar a tramitação regular do processo, que se encontra atualmente na fase de Cumprimento de Sentença.
O Cumprimento de Sentença foi desmembrado em 216 lotes com aproximadamente 50 pessoas cada, tendo sido iniciado em 07.10.2004.
A tramitação dos 216 Cumprimentos de Sentença ficou sobrestada por praticamente todo o período compreendido entre os anos de 2004 e 2019, em virtude de Ação Rescisória proposta pela AGU em 05.12.2001, de uma Exceção de Pré-Executividade proposta em 2014, bem como em virtude de outros tantos incidentes processuais.
Durante todo esse período, os 216 Cumprimentos de Sentença evoluíram muito pouco, tanto que apenas 16 cumprimentos de sentença sofreram impugnação da AGU até o momento.
Ressalte-se que a AGU ainda terá prazo para impugnar os demais 200 cumprimentos de sentença.
O juiz terá que proferir 216 sentenças, que caberão 216 recursos de apelação, etc., etc.. Ou seja, essa ação poderá demorar ainda mais de uma década para quem não aderir ao acordo.
5 – Gostaria de trocar os atuais advogados por outro. Isso é possível?
R= Sobre a troca de advogados, é salutar lembrar que os atuais advogados militam nessa ação há mais de duas décadas, sem ter recebido qualquer valor até o momento, pois firmaram contrato de êxito com o Sindireceita.
Por óbvio que, caso alguém resolva trocar de advogado nessa altura do campeonato, terá que pagar os 15% de honorários contratuais aos atuais advogados e mais os honorários contratados com o futuro advogado.
6 - Quando e como foi definido esse percentual de 15% dos honorários?
R= Os honorários de 15% se referem a 10% da ação principal e 5% da ação rescisória proposta pela AGU. Esse percentual foi aprovado em reunião do CNRE e em AGNU
7 - Esse tipo de acordo também foi proposto a outras categorias?
R= A AGU possui um programa de redução de litígios por meio de negociações promovidas por Centrais de Negociação. Trata-se de um programa antigo, mas que ainda não vinha apresentando a efetividade especulada. Nos orgulhamos de ser uma das entidades que, depois de muito diálogo, conseguimos viabilizar grandes acordos, possibilitando uma via alternativa para o pagamento de precatórios de ações que tramitam desde a década de 1990.
8 – Os acordos não deveriam ser firmados antes do trânsito em julgado da ação na fase de conhecimento?
R= Não. Antes do direito ser reconhecido em definitivo pelo Poder Judiciário, com o trânsito em julgado da ação de conhecimento e consequente formação do Título Executivo Judicial, a União não pode dispor do direito. Até porque, mesmo que isso fosse possível, por exemplo, durante a fase de conhecimento a AGU reconhece que realmente seria devido a diferença remuneratória de 28,86%, formando com isso o Título Executivo Judicial, na fase de Cumprimento de Sentença as discussões sobre a forma de cálculo, taxas de correção monetária e juros, base de cálculo, etc., continuariam a existir, necessitando, se fosse caso, de nova tratativa.
9 - O acordo firmado entre Sindireceita e AGU, devidamente homologado em juízo, pode ser refeito para manter o deságio acordado, mas com incidência do índice de correção monetária do IPCA em vez do índice da TR (constante no acordo firmado)?
R = Infelizmente não. Chegamos a tentar isso com a PU/CE, mas não logramos êxito. Explico:
Essa negociação teve início há seis anos. Sempre lutamos para a aplicação do IPCA, mas a AGU sempre resistiu. Quando chegamos ao fim das tratativas, uma Repercussão Geral sobre a modulação dos efeitos da inconstitucionalidade da TR estava tramitando perante o STF. A AGU estava lutando para conseguir a modulação dos efeitos, motivo pelo qual, no momento da assinatura do acordo, não estava autorizada a firmar algo diverso daquilo que estava perseguindo perante o STF.
Não obstante, em reunião realizada no dia 18/12/2019 entre o Sindireceita e a PU/CE, ocasião cuja pauta foi o ajustamento do acordo para acompanhar a decisão do STF, da mesma forma que a PU/CE não aceitou fazer o ajuste do IPCA mesmo diante da Repercussão Geral, o DJA/DEN também não aceitou ajustar os termos do acordo para não incidência dos 28,86% sobre a RAV no período de jan/93 a jan/95, mesmo diante do Recurso Repetitivo do STJ que determina a incidência dos 28,86% sobre a RAV apenas a partir de fev/95. Por isso o recálculo.
10 – Diante da Repercussão Geral de modulação dos efeitos da inconstitucionalidade da TR que tramitava perante o STF, não teria sido mais prudente suspender as tratativas até o julgamento, que ocorreu em 02/10/2019?
R= o fato de estar pautada determinada matéria para julgamento no STF, não necessariamente significa que a ela será apreciada. Não raras vezes vimos matérias que permanecem na pauta por meses, até anos, às vezes demora tanto que sai da pauta para voltar depois (cito como exemplo o julgamento do nosso MS 35.410, de relatoria do min. Alexandre de Morais, onde garantimos, por decisão liminar, o pagamento do Bônus de Eficiência para os aposentados, que esteve na pauta de julgamento pelo Pleno na sessão de 08/05/2019 e, em 02/05/2019, foi retirado da pauta e até agora não voltou). Então, seria muito temerário suspender as tratativas em virtude dessa pauta no STF. Vejam, nosso acordo foi firmado em 26/06/2019, homologado pelo juiz em 04/07/2019, ou seja, quase 03 meses antes da sessão do STF do dia 02/10/2019. Aguardar o dia da sessão poderia representar a perda de oportunidade de firmar o acordo. A dança de cadeiras nesse governo é MUITO constante. O risco de o procurador-chefe vir a ser substituído seria grande e, se isso viesse ocorrer, toda a tratativa voltaria à estaca zero.
11 – Na qualidade de diretor Jurídico da DEN, se vc fizesse parte dessa ação aderiria ao acordo?
R = Sem querer induzir ninguém a qualquer decisão, posto que se trata de decisão personalíssima, vou dar minha opinião.
O cumprimento de sentença dessa ação foi desmembrado em 216 lotes com aproximadamente 50 pessoas cada.
Conforme já dito, esses cumprimentos de sentença enfrentaram ação rescisória e outros incidentes processuais promovidos pela AGU e, em razão disso, a AGU ainda terá prazo para impugnar 200 cumprimentos de sentença. Uma vez impugnados, o juiz terá que proferir 216 sentenças, que caberão 216 recursos de apelação, etc, etc, etc. Ou seja, mesmo que o advogado da ação (dr. Nabor Bulhões) seja uma grande banca de advocacia, responsável pelo recurso repetitivo que fixou a tese de incidência dos 28,86% integralmente sobre a RAV, se trata de um processo complexo e que poderá durar década(s) até que se consiga colocar efetivamente os valores no “bolso”.
Outrossim, não custa lembrar que os valores "brutos" (sem deságio) são valores que o Sindicato irá perseguir aos que não aderirem ao acordo, não necessariamente os valores que conseguiremos pagar, pois quem decidirá isso é o judiciário.
Ressalta-se que os governos passados e presente têm apresentado diretrizes tendentes à subtração de direitos dos servidores públicos e, diante disso, o risco de ocorrer alteração constitucional mudando a regra de pagamento dos precatórios federais alimentares, estabelecendo parcelamentos ou mesmo retirando a obrigatoriedade de pagar no exercício seguinte ao da expedição é enorme. Diante de tudo isso, eu optaria (se estivesse nessa ação) em aderir ao acordo.
12 – Quem não aderir ao acordo, corre o risco de pagar honorários de sucumbências e ainda não receber nada?
R = o risco de sucumbência é inerente a toda e qualquer ação judicial. No caso das ações coletivas, enquanto estão na fase de conhecimento, onde o autor da ação ainda é o Sindicato, havendo sucumbência o Sindicato arca.
Contudo, quando entra na fase de cumprimento de sentença, cada beneficiário passa a ser o autor do seu respectivo cumprimento de sentença.
Sendo assim, caso o Judiciário decida pelo excesso de execução, ou mesmo que nada é devido, o ônus de sucumbência recairá sobre o beneficiário, não mais sobre o Sindicato.
Vale reafirmar que o chamado “valor cheio” não necessariamente será o valor recebido. Repito: o Judiciário é quem decidirá.
De outro lado, esse risco é totalmente eliminado para quem aderir ao acordo.
13 – Qual o prazo para enviar o Termo Individual de Anuência?
R= o Instrumento de Acordo firmado entre o Sindireceita e a PU/CE, devidamente homologado pelo juiz, não estabeleceu prazo para adesão. Contudo, os que pretendem receber seus precatórios em 2021 deverão enviar seus TIAs o mais rápido possível, com vistas a ter o precatório expedido até o dia 1/07/2020.
14 – Ainda não recebi meu recálculo. Terei tempo para conferir em prazo suficiente para enviar meu TIA e ter meu precatório expedido até o dia 01/07/2020?
R = A PU/CE se comprometeu entregar o restante dos recálculos em tempo hábil à expedição dos precatórios até 01/07/2020. Sendo assim, todos os beneficiários aptos a fazer o acordo deverão ter tempo suficiente para enviarem seus TIAs após o recebimento dos recálculos.
15 – Os beneficiários que estão com litispendência ou acordo administrativo deverão proceder de que forma?
R = No caso de litispendência apontada pela PU/CE, pode ter ocorrido duas situações:
- a) a PU/CE apontou uma ação que não é litispendente (ex: a ação não trata do mesmo objeto, ou o período é diferente ou relativo a outro cargo, ou outra situação);
- b) existe realmente litispendência.
Se a ação não for litispendente, o beneficiário deverá enviar, para o escritório Oliveira Advocacia (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) certidão emitida pela vara onde tramita a ação apontada como litispendente demonstrando a não existência de litispendência;
Se realmente houver litispendência em outra ação coletiva e a pessoa ainda não tiver recebido qualquer valor, poderá solicitar exclusão da ação, enviando ao escritório Oliveira Advocacia (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) certidão emitida pela vara onde tramita a ação apontada como litispendente atestando a exclusão da outra ação e que nenhum valor foi pago/recebido.
OBS1: Se a litispendência for em ação individual, não será possível a opção de sair da outra ação para continuar na do Sindireceita.
OBS2: Em reunião realizada com a PU/CE em 15/10/2019, ficou definido que, a fim de evitar tumulto processual, a análise das exclusões das litispendências, os casos de ausência de litispendências ou inexistência de acordos administrativos apenas serão realizadas pela PU/CE a partir de julho de 2020. Consequentemente, sendo deferida pela PU/CE a inclusão desses beneficiários na lista de aptos em aderir ao acordo, seus respectivos precatórios só terão oportunidade de expedição em 2021 para recebimento em 2022.
OBS3: Se a questão apontada pela PU/CE foi de acordo administrativo, o substituído terá que demonstrar, por documento hábil (ex: certidão emitida pela COGEP), a não existência de acordo administrativo.
OBS4: tendo sido recebido qualquer valor por meio de acordo administrativo, não será possível aderir ao acordo dessa ação.
15.A – Quem fez acordo administrativo tendo recebido valor apenas sobre o vencimento básico, mesmo que não possa aderir ao acordo, continua na ação?
R = O Termo de Acordo Administrativo firmado entre administração e servidor, dispõe na cláusula 4ª que: “o interessado declara, sob as penas da lei, que não se encontra em litígio judicial contra a União, bem como se compromete a não ingressar em juízo tendo como objetivo o passivo relativo aos 28,86%”.
Sendo assim, embora não se possa afastar o direito de ação, em virtude do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, é salutar que se esclareça acerca do risco da sucumbência.
Em outras palavras, caso o substituído da ação, mesmo tendo firmado acordo administrativo contendo a cláusula acima citada, deseje continuar litigando o recebimento de diferenças, o risco de o Poder Judiciário decidir que nada é devido existe. Ocorrendo isso, além do substituído não receber o que pretende, terá que arcar com a condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais devidos aos advogados da Fazenda Pública (AGU).
16 – Qual o prazo para enviar certidão de exclusão da ação litispendência?
R = em reunião realizada com a PU/CE no dia 06/03/2020, ficou estabelecido que até o dia 31/03/2021 poderá ser apresentado protocolo de requerimento de exclusão da ação litispendente.
OBS: o protocolo servirá apenas para resguardar o direito de o substituído aderir ao acordo, mas isso só será possível quando o juiz da ação litispendente emitir certidão de exclusão da ação e o beneficiário enviar essa certidão para o escritório Oliveira Advocacia no e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. para que o mesmo entregue à apreciação da PU/CE.
17 – O jurídico do Sindireceita irá ajudar os beneficiários apontados como litispendentes?
R = Infelizmente isso não será possível, pois são casos espalhados por todo o território nacional, tornando impossível a atuação da equipe da DAJ em todas essas ações.
Contudo, alguns delegados sindicais, por liberalidade, estão contratando advogados locais para auxiliar os filiados de suas bases.
18 – Sobre o valor com deságio oferecido pela PU/CE ainda incidirá algum desconto?
R= Sim. Sobre o valor incidirá:
- a) 11% de CPSS sobre o valor sem juros aos que no período de jan/93 a jul/99 eram ativos. Quem já era aposentado ou pensionista nesse período está isento de CPSS.
- b) IR pelo regime RRA - variável de acordo com o número de meses - esse valor deverá ser muito baixo ou até zero.
- c) 15% de honorários advocatícios contratuais
19 – O valor do recálculo poderá ser menor que o valor do cálculo apresentado em dezembro/2019?
R = o recálculo do valor oferecido pela PU/CE (valor com deságio) deverá ser maior do que o valor oferecido em dez/2019.
Caso o valor com deságio do recálculo venha menor, podem ter ocorrido uma das seguintes situações:
- O valor constante no sistema de emissão de TIA da área restrita do site do Sindireceita corrompeu alguns dados dos cálculos apresentados em dez/2019;
- Erro da PU/CE na elaboração do recálculo, ou;
- Erro da PU/CE na elaboração do cálculo entregue em 2019.
OBS1: sempre que o valor com deságio do recálculo vier menor, o beneficiário deverá urgentemente reportar o caso ao jurídico pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
OBS2: no recálculo, o valor “cheio” (sem deságio) que aparece no sistema do Sindireceita tende a ser menor do que o valor apresentado em dez/2019.
20 - Quero emitir o TIA, mas todas as informações estão em branco.
R = Quando isso ocorre é porque provavelmente o filiado não faz parte da ação. Caso queira maiores informações, enviar e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
21 – Com a pandemia da COVID-19 não consigo reconhecer firma, como proceder?
R = No dia 24/03, foi publicada nota no site do Sindireceita informando alteração no envio dos TIAs.
A partir dessa data, os TIAs poderão ser enviados por e-mail para o escritório Oliveira Advocacia (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).
Os procedimentos para assinatura e envio do TIA por e-mail são os seguintes:
- o beneficiário que possuir certificado digital poderá assinar seu TIA digitalmente;
- o beneficiário que não possuir certificado digital poderá imprimir seu TIA, assinar e digitalizar (formato pdf);
- o TIA, assinado digitalmente ou na forma do item b, deverá ser enviado com cópia legível de um documento de identificação com foto (CNH, RG, etc.) e do Comprovante de Situação Cadastral no CPF;
- O Comprovante de Situação Cadastral no CPF poderá ser emitido no site da Receita Federal no link https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp
21.A – Como fazer para realizar a assinatura com Certificado Digital?
R = A seguir o passo a passo para realização de assinatura do TIA por meio de token (Certificado Digital).
No sistema de emissão de TIA aparecerá a tela adiante
Nessa tela, clicar no botão “Emitir Termo”.
Após o preenchimento dos dados solicitados, o sistema solicitará a impressão do TIA.
Ao imprimir, selecionar a impressora “CutePDF Writer”.
O Sistema solicitará o local onde vc pretende salvar o documento. Pronto, vc acaba de criar um documento em formato pdf.
Na sequência, abra o documento (TIA em pdf) e siga os seguintes passos:
Clique em “ferramentas” localizado na parte superior esquerda da tela.

Aparecerá a tela adiante. Clique em “Certificados”.
Aparecerá a tela adiante. Clique em “assinar digitalmente”.
Aparecerá a seguinte tela:
Clique em “ok”. Aparecerá um cursor para vc selecionar o local da assinatura. Selecione o local acima do seu nome, como segue:
Na sequência, aparecerá a tela adiante. Clique em “continuar”.
O sistema apresentará a seguinte tela. Clique em “assinar”.
Em seguida escolha o local onde vc pretende salvar o documento assinado e altere o nome do documento, acrescentando a palavra “assinado”, conforme segue.
Sua senha será solicitada.
Pronto!! Seu documento está devidamente assinado digitalmente, conforme segue.
Estando assinado, vc precisará enviar ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , juntamente com a cópia legível de um documento de identificação com foto (CNH, RG, etc.) e do Comprovante de Situação Cadastral no CPF.
22 – Já enviei meu TIA mas me arrependi, posso desistir?
R = enquanto seu TIA não for juntado nos autos do respectivo cumprimento de sentença, por liberalidade do escritório Oliveira Advocacia, ainda é possível desistência, bastando enviar e-mail para (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).
23 – Já enviei meu TIA. Quando sair o recálculo preciso fazer mais algo?
R = Não precisa fazer mais nada, pois seu TIA será juntado aos autos para expedição do valor constante no recálculo.
OBS1: Se vc já havia enviado o TIA e pediu desistência e, após o recálculo mudou de ideia e quer aderir ao acordo, deverá enviar e-mail para o escritório solicitando isso.
OBS2: Se vc já havia enviado o TIA e após o recálculo se arrependeu e quer desistir, deverá solicitar a desistência imediatamente após a disponibilização do recálculo no sistema de emissão de TIA. Alertamos que, em face do exíguo prazo para expedição dos precatórios até 01.07.2020, o escritório tem concedido o prazo máximo de 48 horas após a publicação do recálculo para a citada desistência.
24 – Como saberei quando meu recálculo sair?
R = Toda vez que alimentamos o sistema com recálculo, informamos no site do Sindicato. Orienta-se acompanhamento constante das notas colocadas no site do Sindireceita.
Thales Freitas
DAJ/DEN
Nova Lista do Acordo na ação RAV 8X com mais quatro nomes incluídos – PRU4 apresenta proposta de acordo para mais 38 beneficiários – Termos Individuais de Acordo disponível
O diretor de Assuntos Jurídicos do Sindireceita, Thales Freitas, informa que no final da tarde desta quinta-feira, dia 25, mais quatro nomes foram inseridos entre os beneficiários da ação coletiva da RAV 8x com cumprimentos de sentença na jurisdição do TRF4. Desta maneira, a Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI/DEN) alimentou, hoje (25.06), no sistema de emissão dos Termos Individuais de Acordo (TIAs) na área restrita do site do Sindireceita, valores para 38 beneficiários que passaram a ter Termo Individual de Acordo (TIA) aberto. (Veja a lista dos 38 nomes)
Outra forma dos beneficiários desses estados verificarem se possuem TIA aberto será acessando a área restrita, conforme orientado adiante.
Os filiados domiciliados nos estados sob a jurisdição do TRF4 (SC, RS e PR) que ainda não tiveram seus respectivos TIAs disponibilizados na área restrita deverão aguardar. Tão logo a PRU4 apresente valores para o acordo, a DAJ informará em nota publicada no site.
Para acessar o sistema de emissão de Termo Individual de Acordo, basta seguir os passos que seguem.
1 – PROCEDIMENTOS PARA FILIADOS AO SINDIRECEITA
Os filiados ao Sindireceita devem acessar a Área Restrita de nosso site em https://arearestrita.sindireceita.org.br
O acesso é possível com Certificado Digital ou com CPF e Senha.
Caso seja necessário criar uma nova senha, basta clicar na opção “Nova Senha” e depois informar o CPF do usuário. Um e-mail será emitido com link para que seja possível definir a nova senha.
O filiado que não tiver o e-mail atual em nossa base de dados e precisar gerar nova senha deverá entrar em contato com seu respectivo delegado sindical para que ele registre o e-mail.
Uma vez na Área Restrita, o filiado deve entrar na opção Termos de Anuência, no menu lateral direito.
Caso esteja entre os beneficiários da ação da RAV 8X considerados pela PRU4 como aptos em realizar o acordo, aparecerá a tela adiante:

Esclarecendo as informações que constarão no sistema:
“Valor Total Executado” – representa o valor a ser perseguido aos que não aderirem ao acordo proposto;
“Valor Total da AGU” – representa o valor encontrado pela PRU1 antes de aplicar o deságio de 30%;
“Valor Proposto para o Acordo” – representa o valor, já com o deságio de 30%, que a PRU1 está oferecendo para realização do acordo individual.
Na tela acima colacionada, basta clicar em “Emitir Termo” que será exibido um formulário onde será possível informar os dados cadastrais atualizados. É muito importante que os dados de contato estejam corretos porque eles poderão ser necessários para eventual contato tanto por parte dos advogados como por parte do Sindicato.
Após a confirmação dos dados, será exibida a seguinte tela:
ASSINATURA COM CERTIFICADO DIGITAL (TOKEN)
Quando clicar em “Imprimir Termo de Anuência”, aos que possuem certificado digital (token), as orientações são as que seguem.
Inicialmente, o computador deverá possuir o software “Adobe Acrobat Reader DC”. Esse software pode ser baixado gratuitamente pela internet.
Com o software instalado, ao clicar em “Imprimir Termo de Anuência”, selecionar a impressora “CutePDF Writer”.
O Sistema solicitará o local onde vc pretende salvar o documento. Pronto, vc acaba de criar um documento em formato pdf.
Na sequência, abra o documento (TIA em pdf) e siga os seguintes passos:
Clique em “ferramentas” localizado na parte superior esquerda da tela.
Aparecerá a tela adiante. Clique em “Certificados”.
Aparecerá a tela adiante. Clique em “assinar digitalmente”.
Aparecerá a seguinte tela:
Clique em “ok”. Aparecerá um cursor para vc selecionar o local da assinatura. Selecione o local acima do seu nome, como segue.
Na sequência, aparecerá a tela adiante. Clique em “continuar”.
O sistema apresentará a seguinte tela. Clique em “assinar”.

Em seguida escolha o local onde vc pretende salvar o documento assinado e altere o nome do documento, acrescentando a palavra “assinado”, conforme segue.
Sua senha será solicitada.
Pronto!! Seu documento está devidamente assinado digitalmente, conforme segue.
Estando assinado, basta enviar para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
ASSINATURA SEM CERTIFICADO DIGITAL
O beneficiário da ação que não possuir certificado digital poderá imprimir normalmente o TIA, assinar (não precisa reconhecer firma), digitalizar (em formato pdf) e enviar para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , juntamente com cópia digitalizada (em formato pdf) de documento de identificação com foto (RG, CNH, etc.).
INFORMAÇÕES DE STATUS APÓS A ABERTURA DO SISTEMA
Aberto o sistema de emissão de TIA, além das informações sobre os valores e das orientações, aparecerá o status do respectivo TIA em uma das situações adiante:
Status inicial– TIA ainda não emitido
Status somente preenchido– TIA ainda não impresso
Status impresso– TIA impresso
Status recebido, mas foram encontrados erros– Foram identificados erros nos documentos (o escritório contatará o beneficiário para sanar)
Status recebido e tudo ok– TIA recebido e conferido
Caso haja algo a ser feito, basta clicar em “Outras Opções” e escolher a opção necessária. Mesmo que o beneficiário já tenha feito todos os passos, é possível que sejam necessárias outras ações, caso o escritório identifique alguma incorreção, o beneficiário será notificado pelo escritório e poderá, depois das devidas correções, reenviar o respectivo TIA.
2 – PROCEDIMENTOS PARA NÃO FILIADOS AO SINDIRECEITA
Os não filiados ao Sindireceita devem acessar a página de nosso site em https://arearestrita.sindireceita.org.br/scripts/TermoNaoFiliado.php
Uma vez na página, o não filiado deve escolher a opção “Termos de Acordo RAV 8X” e confirmar.
Após acessar o TIA, seguir as mesmas orientações fornecidas aos filiados acerca da assinatura (com ou sem token) e envio do TIA.
Orientações quanto a Declaração do Imposto de Renda decorrentes de valores recebidos no precatório da RAV
Quem recebeu, durante o ano de 2012, valores decorrentes de precatórios ou RPV (Requisições de Pequeno Valor) na Justiça Federal, deve incluí-los na declaração de Imposto de Renda 2013.Informa-se, oportunamente, que através da ação de execução n. 002762-47.1997.4.05.8300 (9ª Vara Federal de Recife/PE) obteve-se a expedição de precatórios correspondentes às diferenças dos meses de 06/1993 até 01/1995 recebidos a título de RAV - DEVIDA, representando assim o valor acumulado de 20 meses de prestações vencidas e atrasadas.
Neste sentido, as pessoas que receberam seus precatórios no exercício de 2012 deverão, obrigatoriamente, incluir os valores recebidos na Declaração de Ajuste Anual de Rendimentos junto à Receita Federal (IRPF Exercício 2013 – Ano Calendário 2012). O caminho a ser adotado é o seguinte:
1) RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE;
2) escolher a opção EXCLUSIVA NA FONTE;
3) no campo nome da fonte pagadora: BANCO DO BRASIL;
4) CNPJ da fonte pagadora: 00.000.000/0001-91;
5) Rendimentos recebidos: O VALOR BRUTO CONSTANTE DO DOCUMENTO FORNECIDO PELO BANCO DO BRASIL;
6) Contribuição previdenciária oficial: NÃO INFORMAR NENHUM VALOR;
7) imposto de renda na fonte: O VALOR CONSTANTE DO DOCUMENTO FORNECIDO PELO BANCO DO BRASIL;
8) Data do recebimento: A DATA CONSTANTE DO DOCUMENTO FORNECIDO PELO BANCO DO BRASIL;
9) Número de meses: 20 (vinte).
Vale registrar, que na declaração do IRPF o servidor deve utilizar apenas e tão somente os valores constantes no documento fornecido pela agência bancária do BANCO DO BRASIL quando do resgate do seu respectivo crédito, no qual consta o valor bruto e a importância retida a título de imposto de renda (VALOR DO IRRF DE 3%).
Por sua vez, para os que eventualmente não mais possuam o documento fornecido pelo banco, poderá obter, diretamente perante qualquer agência do Banco do Brasil, a cópia da sua DIRF (DJO), bastando solicitar utilizando-se do número de seu CPF.
De outro lado, em caso do credor ser isento do pagamento do imposto de renda deverá lançar seu valor no campo de “rendimentos isentos e não tributáveis (24 – OUTROS)”.
Para finalizar, quanto ao lançamento dos valores descontados a título de honorários advocatícios contratuais, esses foram deduzidos antes da expedição do precatório devido a cada credor, situação que determina sejam os mesmos lançados no campo específico “PAGAMENTOS EFETUADOS”, com o código 60 - Advogados (honorários relativos a ações judiciais, exceto trabalhistas), observando-se obrigatoriamente o valor da parcela de cada uma das sociedades de advocacia e seus respectivos CNPJ, nos exatos termos do recibo de honorários contratuais fornecido conjuntamente pela Bulhões & Advogados Associados S/S, inscrita no CNPJ n. 02.670.773/0001-00, e Medeiros & Meregalli Sociedade de Advogados, inscrita no CNPJ n. 07.953.147/0001-45.
Os recibos de honorários contratuais acima mencionados foram enviados por Correio (ECT) para o endereço de cada pessoa contemplada com o recebimento do precatório da RAV – DEVIDA no ano de 2012, com vistas a possibilitar o lançamento dos seus respectivos valores. Para os que tenham interesse em receber o recibo digitalizado, basta solicitar para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. informando o nome completo e CPF.
RAV 8X - Retrospectiva da Incessante luta do Sindireceita
Nos idos de 1995/1997, foram impetrados vários mandados de segurança visando o pagamento correto da RAV 8X.
Ao longo de sua tramitação alguns transitaram em julgado com decisões favoráveis outros encontraram um entendimento desfavorável dos tribunais, entendimento que foi se solidificando e contaminando todos os mandados de segurança que ainda tramitavam.
O SINDIRECEITA, em 2000, em razão do grande número de precedentes negativos que vinham se formando e prejudicando o legítimo direito ao percebimento da RAV 8x, desvinculada da RAV do Auditor, decidiu, com a concordância do advogado patrono dos mandados de segurança impetrados, atuar nos mandados de segurança que ainda estavam tramitando, contratando o Dr. Nabor Bulhões para atuar perante o Superior Tribunal de Justiça, para tentar reverter o entendimento reinante contrário aos então Técnicos da Receita Federal.
Paralelamente, o SINDIRECEITA, promoveu ações rescisórias contra aquelas decisões dos mandados de segurança de RAV 8X que já haviam transitado em julgado (quando não cabem mais recursos) com decisões negativas. As ações rescisórias foram promovidas e acompanhadas pelo próprio corpo jurídico da DAJ/DEN.
Nesse interim, o Dr. Nabor conseguiu uma imensa vitória nessa longa batalha que se traçava, conseguiu a decisão do Superior Tribunal de Justiça, em sede de embargos de divergência (recurso cabível quando uma Turma do Tribunal julga de uma forma e outra Turma julga de forma diferente, que era o que acontecia com a RAV 8x) para desvincular da RAV do Auditor da RAV do Técnico do Tesouro Nacional.
Após essa significativa e paradigmática decisão, o Dr. Nabor Bulhões continuou nessa luta com os mandados de segurança que chegavam ao Superior Tribunal de Justiça, semeando o caminho que seria trilhado pela ação coletiva.
Na sequência, em fevereiro de 2001 foi ajuizada a ação coletiva de RAV 8x, patrocinada pelo Dr. Nabor Bulhões. A sentença foi procedente (favorável), a União recorreu para o Tribunal Regional Federal da 1º Região, que acolheu o recurso da União.
O nobre advogado recorreu então para o Superior Tribunal de Justiça, que na semana passada (21/03/2013) deu provimento ao recurso, acolhendo o entendimento de que a RAV deveria ter sido paga de acordo com a MP 831/95, isto é, que os então Técnicos do Tesouro Nacional deveriam perceber até 8 vezes o maior vencimento básico da tabela de Técnico e não atrelada à RAV paga aos então Auditores-Fiscais do Tesouro Nacional.
Essa decisão é fruto desta luta intensa, de todas as diretorias do Sindireceita que ao longo dos anos nunca deixaram de acreditar nesta tese, e sobretudo, de um grande advogado que nos representou de forma formidável nesta jornada.







