Primeira Live Semanal de 2024 será realizada HOJE (01/02); não perca!
A Live Semanal do Sindireceita está de volta e a sua participação, colega filiado e filiada, é essencial! Nossa primeira reunião de 2024 será promovida pela Diretoria Executiva Nacional (DEN) nesta quinta-feira, dia 1º de fevereiro, às 19h. Na oportunidade, debateremos assuntos de extrema relevância para a categoria, entre eles Bônus de Eficiência, Regimento Interno (RI) da Receita Federal do Brasil (RFB) e migração ao Regime de Previdência Complementar (RPC). Não perca!
Assim como nas edições anteriores, o encontro aberto a todos os filiados e filiadas será antecedido por reunião virtual, às 18, restrita aos dirigentes sindicais, membros da Diretoria, representantes dos CEDS e DS e conselheiros. Tanto a Live Semanal quanto a reunião entre dirigentes ocorrerão por meio da plataforma Teams.
Para participar da Live Semanal, basta clicar no link disponível na Área Restrita do site (confira aqui). Após clicar no link, o usuário será direcionado para uma nova página onde deverá informar seu nome e e-mail nos espaços indicados. Na sequência, o link de acesso à Live será enviado para o e-mail do filiado. Outro caminho para obter o link da Live é acessar a Área Restrita e procurar a reunião na opção "PRÓXIMOS EVENTOS".
Aos filiados e filiadas que não tiverem o aplicativo Teams no celular, será aberta a opção de instalação. Aqueles que já dispõem do App apenas devem aguardar a autorização para ingresso na Live. A DEN reforça que não será necessário o uso de senha.
Durante a reunião, os colegas poderão encaminhar questionamentos por meio do chat da plataforma Teams, que serão respondidos pelos representantes da Diretoria. Ressaltamos que as perguntas feitas por usuários não identificados não serão respondidas. Por isso, é imprescindível que todos e todas se identifiquem adequadamente.
ADI 4616: STF corrige inexatidões do Acórdão
A Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindireceita informa que o Supremo Tribunal Federal (STF) corrigiu de ofício as inexatidões materiais contidas na publicação anterior do Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4616. O Acórdão foi republicado nesta quarta-feira, dia 31, no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) da Suprema Corte (confira aqui).
Cabe destacar que no dia 22 de janeiro de 2024, o Sindicato, por meio dos seus advogados constituídos, protocolou a Petição nº 4306/2024, que foi acolhida pelo ministro relator da ADI 4616 no STF, Gilmar Mendes. No documento, o Sindireceita, qualificado nos autos da referida Ação na condição de amicus curiae, detalhou as inexatidões materiais a serem sanadas nos Itens 1 e 5 da Ementa do Acórdão publicado anteriormente, em 9 de janeiro de 2024, no DJE do STF.
Na data de publicação do Acórdão anterior, o Sindireceita noticiou o erro material e fez gestão, junto à Advocacia-Geral da União (AGU), sobre o tema (relembre aqui). À época, a Presidência da DEN e a Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) comunicaram aos filiados e filiadas que o Sindicato encaminhou Ofício ao Gabinete do Excelentíssimo Senhor Jorge Messias, Advogado-Geral da União, informando sobre os erros materiais presentes nos Itens 1 e 5.
O Sindireceita também solicitou, no Ofício, a oposição de Embargos Declaratórios para sanar os referidos erros, de modo que a Ementa do Acórdão da ADI 4616 fosse completamente adequada ao efetivo resultado do julgamento. No entanto, diante da correção do Acórdão, promovida ex officio pelo STF, não será mais necessário que a AGU interponha recurso de Embargos de Declaração.
Por fim, a Diretoria do Sindireceita informa que após esgotados os prazos recursais, que começam a ser contados da data da republicação do Acórdão, a decisão transitará em julgado. Confira abaixo a Ementa e teor do Acórdão da ADI 4616 republicado na data de hoje, dia 31.
EMENTA: AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE. JULGAMENTO CONJUNTO. REFORMULAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL. TRANSPOSIÇÃO DO CARGO DE TÉCNICO DO TESOURO NACIONAL PARA O CARGO DE TÉCNICO DA RECEITA FEDERAL. MEDIDA PROVISÓRIA 1.915/1999 E LEI FEDERAL 10.593/2002. TRANSFORMAÇÃO DO CARGO DE TÉCNICO DA RECEITA FEDERAL EM CARGO DE ANALISTATRIBUTÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. REDISTRISTRIBUIÇÃO DE CARGOS DA SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA PARA A RECEITA FEDERAL DO BRASIL. LEI FEDERAL 11.457/2007. AMPLIAÇÃO DOS EFEITOS DA TRANSFORMAÇÃO A OUTROS CARGOS INICIALMENTE NÃO CONTEMPLADOS. EMENDA PARLAMENTAR. PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO. VETO. SUPERAÇÃO DO VETO. LEI FEDERAL 11.907/2009.
- A reestruturação de cargos públicos pressupõe a similitude entre as atribuições, a equivalência salarial e a identidade dos requisitos de escolaridade para ingresso nos cargos envolvidos. A transposição do cargo de Técnico do Tesouro Nacional para o cargo de Técnico da Receita Federal (Art. 9º da MP 1.915/1999 e Art. 17 da Lei 10.593/2002) não implicou em alteração substancial das atribuições dos cargos em questões. Constatada a absoluta identidade de atribuições e padrão remuneratório, a alteração tão somente do nível de escolaridade exigido para ingresso na carreira não implica, consideradas as particularidades do caso concreto, em provimento derivado de cargo público.
- A transformação do cargo de Técnico da Receita Federal em cargo de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil se mostra compatível com a Constituição Federal ante a similitude entre as atribuições e a identidade dos requisitos de escolaridade. Equivalência salarial. Comparação inaplicável. Constitucionalidade. Precedentes.
- Mostra-se ofensivo à isonomia e à eficiência administrativa a não inclusão do cargo de Analista Previdenciário dentre os cargos transformados em Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil. Distinções e particularidades quanto ao requisito da equivalência salarial. Interpretação conforme sem redução de texto.
- É inconstitucional, porque ofensiva à reserva de iniciativa do chefe do Poder Executivo, a ampliação, via emenda parlamentar, dos cargos inicialmente previstos na estreita transformação de cargos enunciada na redação original do Art. 10, II da Lei 11.457/2007.
- Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.616 julgada improcedente. Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.151 julgada parcialmente procedente. Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.966 julgada procedente, referendando-se a medida cautelar anteriormente deferida.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, sob a presidência do Senhor Ministro Roberto Barroso, na conformidade da ata de julgamento e das notas taquigráficas, por unanimidade de votos, julgar improcedente o pedido formulado na ADI 4.616, julgar parcialmente procedente o pedido formulado na ADI 4.151, tão somente para conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 10, II da Lei 11.457/2007, de maneira a incluir em seus preceitos e efeitos o cargo de Analista Previdenciário, e, por fim, julgar procedente o pedido formulado na ADI 6.966, com a confirmação da cautelar anteriormente concedida (eDOC 99), nos termos do voto do Relator.
Brasília, Sessão Virtual de 17 a 24 de novembro de 2023.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Para ver o inteiro Teor do Acórdão acesse AQUI.
Para ver toda a tramitação da ADI4616 no site do STF acesse AQUI.
Comissão de Mulheres participa de reunião com MPT e RFB para tratar sobre combate ao assédio no ambiente de trabalho
A Comissão de Mulheres do Sindireceita, representada pela Coordenadora Administrativa, Karla Costa Fantacini e Rosilene da Costa Fernandes; e a secretária geral da Diretoria Executiva Nacional (DEN), Iêda Miranda, reuniram-se nesta sexta-feira (26), com as Procuradoras do Ministério Público do Trabalho (MPT), Danielle Corrêa, Fernanda Naves, Sefora Cerqueira Char e Vanessa Amaral; e com a Chefe da ESCOR01 da Corregedoria (Coger) da Receita Federal do Brasil (RFB), Cecília Ponte Soares Faco. O objetivo da reunião foi estabelecer contato entre os dois Órgãos e discutir a possibilidade de um acordo de cooperação técnica para combate à discriminação, à violência de gênero, ao assédio sexual e ao assédio moral no ambiente de trabalho das respectivas Instituições. A reunião foi realizada na Procuradoria-Geral do Trabalho, em Brasília/DF.
Combate ao assédio na Receita Federal
A representante da Corregedoria da RFB, Cecília Faco, que além de Chefe do Escritório da 1ª Região Fiscal (RF) é responsável pelo Núcleo Integritas e membro da Comissão da Mulher, da Equidade, da Diversidade e da Inclusão (CMEDI), instituída pela Portaria RFB nº 297, de 28 de fevereiro de 2023 (veja aqui), fez a apresentação dos trabalhos realizados para o enfrentamento ao assédio sexual na Receita Federal em 2023. De acordo com Cecília Faco, a CMEDI tem por objetivo promover a proposição e a implementação de políticas internas, buscando a instalação de um ambiente de trabalho dentro da Receita Federal mais inclusivo, equânime e diversificado. “Em 2023, a CMEDI criou um canal de acolhimento e escuta ativa destinado às servidoras da RFB. Por meio deste canal, as mulheres poderão se manifestar sobre casos envolvendo situações de discriminação, assédio ou violência” explicou.
Cecília Faco também destacou o trabalho realizado pelo Núcleo Integritas - formado dentro da Corregedoria da Receita Federal - que tem como objetivo a prevenção e o enfrentamento de comportamentos abusivos e discriminatórios na Receita Federal. Dentre todos os trabalhos realizados em 2023, destaca-se a criação do canal de denúncias "Fala, Mulher!", a publicação da Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual, a realização do 1º Seminário Integritas e a pesquisa institucional sobre o tema do assédio sexual no trabalho.
De acordo com a chefe da ESCOR01 da Corregedoria da Receita Federal, Cecília Faco, a pesquisa realizada sobre assédio sexual no ambiente de trabalho, lançada em setembro de 2023 para todos os servidores e servidoras, trabalhadores e trabalhadoras terceirizados e terceirizadas, apontou que o assédio é um problema presente na Receita Federal e que, na visão dos servidores e servidoras, ainda não está sendo adequadamente tratado pela Instituição. “Apesar de terem sido relatados mais de 430 casos de vítimas de assédio, só foram formalmente denunciados e apurados, pela Coger, 16 casos nos últimos 20 anos”, declarou Cecília Faco.
Combate ao assédio no Ministério Público do Trabalho
A Procuradora do Trabalho e Coordenadora Nacional da Coordigualdade, Dra. Danielle Olivares Corrêa, fez um relato do trabalho de combate ao assédio sexual realizado no Ministério Público do Trabalho e manifestou o interesse do MPT em firmar acordo de cooperação técnica com a Receita Federal, considerando o trabalho pioneiro da CMEDI. “Nós pretendemos criar políticas de boas maneiras, por meio treinamentos, palestras e suporte para eventuais denúncias das nossas servidoras e trabalhadores/as terceirizados/as que contribuam para o combate ao assédio sexual”, explicou Danielle Olivares Corrêa.
Por fim, as representantes da Comissão de Mulheres do Sindireceita relataram o trabalho realizado pelo Sindireceita em 2023. A iniciativa da Comissão de Mulheres do Sindireceita e do Núcleo Integritas foi muito elogiada pelas Procuradoras, que afirmaram que essas iniciativas são exemplo e referência dentro do serviço público federal.
De acordo com a Coordenadora Administrativa da Comissão de Mulheres, Karla Fantacini, as tratativas entre o MPT e a RFB para estabelecimento de um acordo de cooperação técnica para combate ao assédio nas respectivas Instituições iniciaram com muito sucesso, e o Sindireceita colocou-se à disposição dos dois Órgãos. "As Analistas-Tributárias que participaram da reunião saíram otimistas e com a certeza de que, em 2024, o combate à violência de gênero será ainda maior na Receita Federal do Brasil”, avaliou Karla Fantacini.

Comissão de Mulheres do Sindireceita
A Comissão de Mulheres do Sindireceita vem planejando diversas ações que serão realizadas em 2024 para combater o assédio sexual e moral no ambiente de trabalho. Na Semana da Mulher serão realizadas diversas palestras e eventos sobre a discriminação de gênero. Além disso, a Comissão pretende realizar um evento abordando o assédio no ambiente de trabalho com os trabalhadores e trabalhadoras do Sindireceita.
A Comissão de Mulheres do Sindireceita possui um grupo ATRFB Mulheres no WhatsApp. Para participar, clique aqui.
COMISSÃO DE MULHERES DO SINDIRECEITA
Atenção: prazo para migração ao RPC se encerrará no dia 31 de janeiro de 2024
ALERTA: Prazo para envio do termo de opção para migração ao RPC para o Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. termina amanhã - 30/01/2024
A Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindireceita alerta aos filiados e filiadas que o prazo para migração ao Regime de Previdência Complementar (RPC) está aberto desde o dia 01/12/2023 e se encerrará no dia 31/01/2024, conforme já noticiado. A data limite foi estabelecida em audiência realizada em 28/11/2023 na 5º Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, onde tramita o Mandado de Segurança do Sindireceita, que prorrogou o período para migração definido pela MP 1.119/2022, convertida na Lei nº 14.463/2022.
Os interessados e interessadas em migrar devem preencher e assinar o Termo de Opção (acesse aqui) disponibilizado pela Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ). Em seguida, basta enviar o documento para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., impreterivelmente até o dia 30 de janeiro de 2024, em face da necessidade de organização da listagem de encaminhamento à Receita Federal do Brasil (RFB).
Os Termos de Opção enviados ao e-mail citado anteriormente terão resposta de confirmação de recebimento pela DAJ, conforme divulgado no site do Sindireceita. Os filiados e filiadas contam, ainda, com a Planilha para Simulação do Benefício Especial (faça download aqui).
Lembramos que a eficácia dos efeitos da opção retroagirá ao dia 31/12/2023 para todos que fizerem a opção até 31 de janeiro de 2024 e os ajustes da folha de pagamento, em função dos efeitos retroativos da opção, serão realizados, de preferência, em fevereiro de 2024, prorrogável para março de 2024.
A DEN ressalta que a decisão sobre migrar ou não para o RPC é personalíssima e individual de cada servidor e servidora. Se você ainda não tomou a sua decisão, avalie todo o material disponibilizado pelo Sindireceita sobre o tema, para que possa exercer, com plena consciência, essa importante escolha. Confira todas as informações aqui.
Sindireceita publica Edição Nº 2 do Boletim + Aposentados e Pensionistas; confira!
A Edição Nº 2 do Boletim + Aposentados e Pensionistas está no ar! O informativo, publicado nesta segunda-feira, dia 29, reúne informações divulgadas amplamente no site e redes sociais do Sindireceita dos dias 22 a 26 de janeiro. No período, a Diretoria Executiva Nacional (DEN), por meio de duas diretorias de Aposentados e Pensionistas e de Comunicação, promoveu a Semana do Aposentado.
A iniciativa, realizada em comemoração ao Dia Nacional do Aposentado, celebrado em 24 de janeiro, envolveu a divulgação de diversas informações de interesse deste público de filiados e filiadas. No decorrer da Semana do Aposentado, detalhamos os cursos oferecidos gratuitamente pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP); debatemos a importância da Educação Financeira e apresentamos cursos, cartilhas e dicas sobre o tema; veiculamos um editorial sobre o Dia Nacional do Aposentado; publicamos notícias sobre a 1ª Marcha dos Aposentados ao Palácio do Planalto; bem como informações sobre a participação do Sindireceita em audiência pública realizada na Câmara dos Deputados para discutir o reajuste salarial dos aposentados e pensionistas.
Ainda durante a Semana do Aposentado, também apresentamos esclarecimentos sobre como solicitar o benefício da Assistência à Saúde Suplementar; destacamos a publicação da Instrução Normativa SRT/MGI nº 2 de 23 de janeiro de 2024, que estabeleceu orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do SIPEC, quanto ao cálculo e ao pagamento do Benefício Especial; e detalhamos os Canais de Relacionamento da DECIPEX. Confira todas as informações na Edição Nº 2 do Boletim + Aposentados e Pensionistas.
Boletim + Aposentados e Pensionistas
Lançado em 9 de janeiro de 2024, o Boletim + Aposentados e Pensionistas é uma ação realizada de forma integrada entre todas as Diretorias que compõem a Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindireceita. A iniciativa de comunicação tem por objetivo fazer com que nossos colegas aposentados, aposentadas e pensionistas fiquem por dentro de todas as notícias do seu interesse, de forma ainda mais rápida e prática.
A DEN e suas Diretorias internas reiteram o compromisso histórico de defesa e atuação em prol dos nossos colegas aposentados, aposentadas e pensionistas filiados e filiadas em todo o Brasil. Seguiremos atuando de forma diuturna e propositiva para modernizar cada vez mais os nossos meios de relacionamento e comunicação junto à categoria, levando informações com rapidez e qualidade a todos e a todas.
Aposentados: conheçam os Canais de Relacionamento da DECIPEX
Encerrando a Semana dos Aposentados, na qual a Diretoria Executiva Nacional (DEN) publicou diversas informações de interesse dos Analistas-Tributários e Analistas-Tributárias aposentadas e aposentados trataremos, hoje, dos Canais de Relacionamento da Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos (DECIPEX). Antes de apresentarmos os canais, vale lembrar o que é a DECIPEX:
A DECIPEX foi criada para centralizar a gestão de aposentados e pensionistas dos órgãos da Administração Pública Federal Direta. Anteriormente, a gestão era realizada de forma descentralizada pelas unidades de gestão de pessoas dos órgãos públicos.
Desde 2018, a DECIPEX, que integra a estrutura da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), vem centralizando, de forma gradativa, o atendimento e a prestação de serviços, como a concessão e manutenção de aposentadorias e pensões.
Com esta medida, espera-se maior especialização e padronização nos processos e, consequentemente, melhoria nos serviços prestados aos aposentados e pensionistas atendidos pela DECIPEX.
Os Canais de relacionamento da DECIPEX
Verifique AQUI se você é atendido pela DECIPEX
gov.br
(Clique aqui para acessar) |
SIGEPE WEB - módulo requerimentos
(Clique aqui para acessar) |
Sou Gov.br - autosserviço
(Clique aqui para acessar) |
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Protocolo Digital
|
Atendimento Presencial
Central de Atendimento de Pessoal – CAPE/DF
Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Edifício Sede, Térreo
CEP: 70059-900 Brasília/DF(Clique aqui para acessar) |
Central Decipex
Dúvidas e orientações: 0800 978 9004 |
Fale com a OUVIDORIA da DECIPEX AQUI
Fonte: gov.br
No Dia Internacional das Aduanas, Sindireceita destaca importância dos Analistas-Tributários na proteção ao país
O Dia Internacional das Aduanas é comemorado em todo o mundo no dia 26 de janeiro. A data é um reconhecimento à relevância das Aduanas para a proteção da sociedade, e remete à sessão inaugural do Conselho de Cooperação Aduaneira, realizada em 1953. A Organização Mundial das Aduanas (OMA) é uma entidade intergovernamental que busca melhorar a eficiência e efetividade das administrações aduaneiras – e atua em 182 países, além do Brasil, impulsionando a gestão internacional e a simplificação de procedimentos na área aduaneira.
Neste ano, a OMA tem como tema ‘As Aduanas, envolvendo parceiros tradicionais e novos com um propósito’. Dessa forma, os membros da OMA terão a oportunidade de mostrar os seus esforços e atividades neste domínio.
No Brasil a Receita Federal é responsável pelo controle do comércio exterior, pelo combate ao contrabando, ao descaminho e ao tráfico de drogas, ao mesmo tempo em que atuam - indiretamente - em defesa do meio ambiente e da saúde dos cidadãos. Essas atividades relacionadas ao controle aduaneiro são específicas dos servidores da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, os Analistas-Tributários e Auditores-Fiscais, são responsáveis pelo controle de mercadorias, de bagagens, de veículos e pessoas que entram e saem do país através dos postos de fronteira terrestre, nos portos e nos aeroportos.
Ao mesmo tempo em que busca combater os crimes transfronteiriços, a Aduana brasileira também se esforça para facilitar os trâmites do comércio internacional, atuando somente em situações que realmente apresentem algum perigo para a segurança aduaneira. Nesse sentido, é notório o papel das Aduanas na proteção à economia brasileira ao evitar que mercadorias ingressem no país sem a incidência da devida carga tributária ou cometendo algum outro crime, atividade que não pode comprometer o fluxo do comércio internacional, prejudicando aqueles que atuam de forma correta.
Desafios
O tema apresentado pela OMA para o ano de 2024 traz consigo inúmeros desafios e um dos principais é não alimentar na sociedade que a Aduana é um órgão que atua somente para reprimir. Não é esse o papel daquele que realiza o controle aduaneiro, pois o que se busca é proteger justamente aqueles que cumprem com todas as suas obrigações tributárias e aduaneiras.
Não há a mínima intenção de se prejudicar, por parte da Aduana Brasileira, pessoas físicas ou jurídicas que atuam como agentes dentro do comércio internacional. O que se busca, nos dias atuais, são parcerias que facilitem o controle aduaneiro partindo de uma relação de confiança entre a Aduana, empresas comerciais, indústrias e pessoas.
Na busca de se ter novos parceiros a Receita Federal vem desenvolvendo durantes os últimos anos diversos meios para facilitar a troca de informações, fator fundamental para se estabelecer a confiança entre órgão e entidades. Hoje temos o Portal Único do Comércio Exterior, o Operador Econômico Autorizado, o Cadastro de intervenientes, o Sistema de Gestão de Risco, Sistemas que realizam cruzamentos de dados utilizando inteligência artificial e inúmeras outras ações que buscam simplificar e harmonizar normas e procedimentos, endurecendo para aqueles que tentam burlar o controle aduaneiro, mas facilitando a vida dos que atuam de forma correta dentro do comércio internacional.
Cabe salientar que os trabalhos de Cidadania Fiscal foram intensificados, o que ocasiona maior possibilidade de se tirar toda e qualquer dúvida dos contribuintes em relação aos trabalhos realizados pela Receita Federal.
Infelizmente os desafios não são somente em relação a criação e adoção de novos sistemas de controle, a Receita Federal padece com a falta de servidores. Nos últimos 12 anos, o número de servidores que atua no controle dos principais postos de fronteira terrestre foi reduzido em mais de 50%. Para realizar as ações de fiscalização, vigilância e repressão a crimes transnacionais como o contrabando e o tráfico de drogas, a Receita Federal mantém atualmente um efetivo de 252 servidores, 142 Analistas-Tributários e 110 Auditores-Fiscais atuando nas unidades de faixa de fronteira. É com este efetivo aquém da necessidade do órgão que é realizado o controle aduaneiro nos 32 postos de fronteira instalados nos 16,8 mil quilômetros de faixa terrestre que se estende do extremo sul ao norte do Brasil.
Em 2010, quando o Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita) lançou o estudo “"Fronteiras Abertas”, a Receita Federal estimava que o número ideal de servidores para atuar nestas 32 unidades de fronteira em todo país, era de 1.032 – ou seja, 652 Analistas-Tributários e 380 Auditores-Fiscais.
Por isso, o tema da Organização Mundial das Aduanas (OMA) neste ano destaca o trabalho das Aduanas, que é realizado em conjunto por parceiros tradicionais e novos, é importante, contudo, existem necessidades que estão além das tecnologias e uma delas é a questão da presença fiscal. Não há como abrir mão de servidores em um país do tamanho do Brasil e não é à toa que se vê apreensões de produtos falsificados, drogas, armas diariamente sendo realizadas pela Receita Federal e órgãos de segurança pública.
Que o Dia Mundial da Aduana preze pelas parcerias sem esquecer que o controle aduaneiro também tem que ser feito por servidores qualificados dentro de uma carreira típica de Estado e com um salário condizente com a importância do trabalho que é realizado.
A Diretoria Executiva Nacional, por meio de sua Diretoria de Assuntos Aduaneiros, parabeniza todos os Analistas-Tributários e Analistas-Tributárias que dedicam sua vida laboral nas atividades de controle aduaneiro. Parabéns para todos.

No Dia Internacional das Aduanas o Secretário-Geral da Organização Mundial das Aduanas, Ian Saunders, publicou o seguinte artigo sobre esse dia tão importante texto para a comunidade aduaneira:
OMA dedica 2024 às Alfândegas, envolvendo parceiros tradicionais e novos com propósito
Todos os anos, no dia 26 de Janeiro, a comunidade aduaneira reúne-se para celebrar o Dia Internacional das Alfândegas. Ao reunirmo-nos para comemorar esta importante ocasião, sinto-me repleto de um profundo sentimento de honra e expectativa no meu primeiro ano como Secretário-Geral. Embora a celebração deste ano seja especialmente significativa para mim, a sua maior importância advém, em parte, do facto de marcar o lançamento do nosso novo tema: “Alfândegas Envolvendo Parceiros Tradicionais e Novos com Propósito”.
Este ano, estamos a embarcar num caminho que nos desafia a reafirmar as nossas parcerias de longa data e a forjar novas alianças com ousadia. O nosso mundo mudou dramaticamente ao longo da última década e continua a mudar, apresentando-nos desafios sem precedentes, incluindo rápidos avanços tecnológicos, crises ambientais e sanitárias e dinâmicas geopolíticas e económicas complexas. Estas condições exigem que a comunidade aduaneira global adopte uma abordagem progressista no seu trabalho e procure soluções que não sejam apenas baseadas nos seus próprios conhecimentos e recursos, mas que sejam complementadas pelo apoio das partes interessadas.
O tema para 2024 é um apelo estratégico à acção, instando-nos a alargar as nossas perspectivas, a pensar de forma criativa e a adoptar abordagens inovadoras. Isto é essencial para que as administrações aduaneiras mantenham o seu papel na facilitação do comércio global e na garantia da segurança num ambiente em rápida evolução.
Em 2024, concentramo-nos em aprofundar e enriquecer as nossas relações estabelecidas para garantir que continuam a ser fortes, relevantes e mutuamente benéficas. Ao mesmo tempo, pretendemos procurar ativamente e estabelecer novas ligações com uma gama mais ampla de partes interessadas, incluindo instituições financeiras, organizações ambientais, ONG e instituições académicas.
Estas novas parcerias irão infundir os nossos esforços com novas perspectivas e soluções inovadoras. A nossa colaboração este ano consiste em alinhar todas as nossas parcerias com a missão e os valores globais das nossas administrações aduaneiras. Pretendemos garantir que contribuem significativamente para os nossos objetivos de facilitação do comércio, segurança das fronteiras e resiliência das cadeias de abastecimento globais.
Incorporar um amplo espectro de vozes e perspectivas em nossas estratégias também é fundamental. Isso garantirá que nossas estratégias sejam abrangentes e tenham mais ressonância com a comunidade global que servimos.
Também estamos empenhados em avaliar e aperfeiçoar continuamente as nossas parcerias para manter a sua eficácia e relevância. Uma abordagem tão dinâmica é vital num cenário global em constante mudança e aumenta a nossa capacidade de alcançar resultados significativos em linha com a nossa missão crítica.
Por último, ao pensarmos nos facilitadores do nosso envolvimento, devemos olhar para o valor das tecnologias de ponta e da análise de dados. Estas irão melhorar a nossa compreensão e envolvimento com os parceiros, aumentando assim a nossa capacidade de resposta e eficácia.
Ao começarmos este ano e aproveitarmos este dia para reflectir sobre a nossa missão, as nossas realizações e o nosso caminho a seguir, espero que os nossos esforços – como Alfândega e com parceiros – nos façam avançar em direcção a um futuro seguro, próspero e inclusivo.
Estou profundamente grato pelo seu apoio e dedicação para tornar o Dia Internacional das Alfândegas uma ocasião digna de nota e para promover e agir de acordo com o nosso tema de 2024 ao longo do ano.
Desejo-lhe um Dia Internacional da Alfândega produtivo e envolvente.
Ian Saunders
Secretário Geral da Organização Mundial das Aduanas
26 de janeiro de 2024
Para ler o texto na sua forma original acesse AQUI .
Sindireceita participa de reunião da Febrafisco que reúne fisco nacional em Alagoas
O Sindireceita participou de reunião da Febrafisco que aconteceu em Maceió/AL na manhã desta quinta-feira (25) para tratar sobre o Pacto de Brasília e sua importância para a aprovação dos novos tópicos da Reforma Tributária, após a aprovação da reforma. Estiveram presentes pelo Sindireceita, o presidente Thales Freitas, o vice-presidente Geraldo Seixas, e o membro do Grupo de Estudos Tributários do Sindireceita, Arthur Henrique de Azevedo Santana. A reunião contou ainda com a participação de diversas autoridades e dirigentes das entidades representativas do fisco brasileiro.
Os membros do Pacto de Brasília debateram os próximos passos após a aprovação da Reforma Tributária, como as leis complementares, e diversas questões que envolvem as Administrações Tributárias após a aprovação da reforma. Nesta manhã, o evento contou com palestra da advogada e doutora em Direito, Adriana Schier, e do advogado, e Mestre em Direito e ex-ministro, Joelson Dias, que abordaram o seguinte tema: “A importância da união das entidades do fisco na aprovação da RT e a manutenção dessa unidade para adiscussão das leis complementares – LOAT e outras”.

Pela manhã, o evento também contou com palestra de representantes das entidades nacionais que compõem o Pacto de Brasília, entre elas o Sindireceita, Asfal, Fenafisco, Anfip/AL, Anafisco, Fenafim, entre outros, além da presença do deputado federal Luiz Carlos Hauly.
No período da tarde, os membros do Pacto de Brasília deliberarão sobre as ações da federação e contarão com a presença dos dirigentes da Pública - Central do Servidor e da Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado (Conacate).
Veja aqui o convite do evento.

Aposentados: saibam como solicitar a Assistência à Saúde Suplementar
A Assistência à Saúde Suplementar compreende assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica. Este benefício possui como diretriz básica o implemento de ações preventivas voltadas à promoção da saúde, sendo prestado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), diretamente pelo órgão ou entidade ao qual o servidor estiver vinculado; mediante convênio ou contrato; ou ainda na forma de auxílio, mediante ressarcimento parcial do valor despendido pelos servidores com vínculo ativo, aposentados e seus dependentes ou pensionistas com planos ou seguros privados de assistência à saúde.
O SOUGOV.BR disponibiliza quatro modalidades para este benefício, de acordo com o artigo 230, da Lei nº 8.112, de 1990. Confira abaixo as modalidades oferecidas.
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Auxílio de caráter indenizatório, por meio de ressarcimento parcial, pela contratação direta ou por meio de entidades representativas de planos de operadoras disponíveis no mercado. |
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Convênio celebrado pelos órgãos ou entidades com operadoras de planos de assistência à saúde, organizadas na modalidade de autogestão, nos termos do art. 230 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; |
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Contrato celebrados pelos órgãos ou entidades com operadoras de planos de assistência à saúde, decorrente de processo licitatório, conforme o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; |
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Serviço prestado diretamente pelo órgão: é aquele oferecido diretamente pelo órgão ou entidade, a exemplo do HFA, bem como, aquele que é gerido pelo próprio órgão, possuindo a incumbência pela contratação da rede de prestadores de serviços, mediante gestão própria ou contrato. |
Em caso de dúvidas sobre a modalidade do seu plano, procure orientações junto à sua Unidade de Gestão de Pessoas.
Como fazer a solicitação - Operadora que possui registro na ANS
Ao acessar o SOUGOV.BR (lembre AQUI como acessar), no bloco de "Solicitações" da tela inicial, clique em "Saúde Suplementar", conforme abaixo.

Ao clicar no ícone "Saúde Suplementar" será aberta uma tela informando se você possui ou não um benefício de Saúde Suplementar.
Caso não possua, você poderá clicar na opção "Cadastrar Assistência à Saúde Suplementar" e realizar a adesão em uma modalidade prevista para o benefício.

Há cinco etapas para a solicitação da Assistência à Saúde Suplementar. São elas:
1 - Preenchendo os Dados Iniciais:
Na opção "Modalidade de adesão", selecione a modalidade adequada ao seu caso. Neste exemplo, foi selecionada a modalidade "Convênio ou Contrato":
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Informe o número de registro da operadora na ANS.
Atenção: digite apenas os números, sem espaços:

Caso o sistema não encontre o número digitado:
- Verifique no site da sua Operadora se não houve alteração no código; ou
- Certifique-se de que o número digitado corresponde ao número da Operadora, não da Administradora.
Observação: Para exemplificar, foram inseridos os números de registro da Operadora na ANS referentes aos convênios GEAP e ASSEFAZ. Confira a seguir.
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PREENCHENDO OS DADOS DE DEPENDENTES
Será apresentada uma relação de dependentes que preencham os requisitos necessários ao benefício pleiteado e que estejam devidamente habilitados/cadastrados no SIAPE para tal benefício:

Se o dependente não estiver elencado para vínculo do plano de saúde, provavelmente:
a) Dependente não está registrado(a) em seu cadastro de dependentes:
Lembre-se: no serviço “Cadastro de Dependente” só será listado o registro do dependente caso você já tenha iniciado a solicitação da Assistência à Saúde Suplementar ou já tenha o benefício. Clique aqui e saiba como cadastrar o dependente.
Observação: persistindo a inconsistência, entre em contato com a Unidade de Gestão de Pessoas do seu vínculo.
Nessa situação é necessário que você entre em contato com sua Unidade de Gestão de Pessoas.
Informe o valor de mensalidade do plano contratado para cada um dos beneficiários do plano:

Anexe os documentos comprobatórios de titularidade e de pagamento relativos aos beneficiários, para a modalidade de ressarcimento. Para as demais modalidades o formulário de adesão disponibilizado pelas operadoras.
Atenção: No caso de ressarcimento, se seu contrato estiver desatualizado porque você fez alterações de plano ou de dependente, peça para sua operadora ou administradora de plano de saúde uma declaração que traga informações atualizadas com essas modificações e inclua no campo de anexar o contrato.
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Confira os dados de sua solicitação e clique em "Avançar":
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Para prosseguir com a solicitação é necessário concordar com os Termos de Adesão apresentados:
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Agora é só aguardar que a sua solicitação seja analisada pela equipe de Gestão de Pessoas!
Você pode acompanhar o requerimento enviado no bloco "Solicitações", disponível na home do SouGov:
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Importante: no caso de solicitação com status: Em análise, o deferimento e o lançamento manual deverão ser feitos pelo gestor, para finalização do processo.
Caso queira encerrar o plano, acesse aqui.
Para operadora sem registro na ANS, acesse aqui.
Como fazer a solicitação - Operadora que NÃO possui registro na ANS
O SOUGOV.BR, disponível nas versões aplicativo e web, chegou para facilitar o seu acesso aos serviços de gestão de pessoas e agora a solicitação de Assistência à Saúde Suplementar, auxílio de caráter indenizatório por meio de ressarcimento, é mais uma funcionalidade que já se encontra disponível!


Agora a adesão à Saúde Suplementar ficou fácil no SOUGOV.BR!
Vamos conhecer?
1) Acesse o SOUGOV.BR, no bloco de "Solicitações" da tela inicial e clique no ícone "Saúde Suplementar":

2) Ao clicar no ícone "Saúde Suplementar" será aberta uma tela informando se você possui ou não um benefício de Saúde Suplementar.
(Observação: Inicialmente, a modalidade de adesão disponível é a Plano Particular - Ressarcimento. Em breve serão liberadas outras modalidades no SouGov).
Se você possui um benefício de Saúde Suplementar, clique aqui.
Caso não possua, você poderá clicar na opção "Cadastrar Assistência a Saúde" e realizar a adesão a um plano de saúde:

Atenção: seu plano/operadora deverá estar devidamente registrado(a) na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para continuação do procedimento. Para consultar o cadastro do plano/operadora na ANS, clique aqui.
PREENCHENDO OS DADOS INICIAIS
3) Caso a sua operadora não possua registro na ANS, mas se refere a CNPJ de Instituição de Natureza Jurídica de Direito Público, você deve marcar a opção "Minha operadora de natureza jurídica de direito público não possui registro na ANS". É importante certificar e informar apenas CNPJ de Instituição de Natureza Jurídica de Direito Público.
Observação: Os dados informados serão analisados pela unidade de gestão de pessoas do seu órgão.

Após digitar o número do CNPJ, coloque o nome do Plano de saúde:

PREENCHENDO OS DADOS DE DEPENDENTE
4) Após o preenchimento dos dados iniciais, a próxima etapa refere-se a seus dependentes.
Será apresentada uma relação de dependentes que preencham os requisitos necessários ao benefício pleiteado e que estejam devidamente habilitados/cadastrados no SIAPE para tal benefício:

Dependente não está elencado para vínculo do plano de saúde? Provavelmente:
a) Dependente não está em seu cadastro de dependentes para o benefício de saúde suplementar.
Nesse caso, cadastre o dependente e prossiga com a inclusão do plano de saúde.
Lembre-se: no serviço “Cadastro de Dependente” só será listado o registro do dependente caso você já tenha iniciado a solicitação da Assistência à Saúde Suplementar ou já tenha o benefício. Clique aqui e saiba como cadastrar o dependente.
(Observação: persistindo a inconsistência, entre em contato com a Unidade de Gestão de Pessoas do seu vínculo).
b) Dependente tem grau de parentesco não elegível para o benefício de saúde suplementar.
Nessa situação é necessário que você entre em contato com sua Unidade de Gestão de Pessoas.
5) informe o valor de mensalidade do plano contratado para cada um dos beneficiários do plano:

6) anexe os documentos comprobatórios de titularidade e de pagamentos relativos aos beneficiários:
Atenção: se o seu contrato está desatualizado porque você fez alterações de plano ou de dependente, peça para sua operadora ou administradora de plano de saúde uma Declaração que traga informações atualizadas com essas modificações e inclua no campo de anexar o contrato:
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7) confira os dados de sua solicitação e clique em "Avançar":
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8) para prosseguir com a solicitação é necessário concordar com os Termos de Adesão apresentados:

9) agora é só aguardar que a sua solicitação seja analisada pela equipe de Gestão de Pessoas!
Você pode acompanhar o requerimento enviado no bloco "Solicitações":
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Importante: no caso de solicitação com status: Em análise, o deferimento e o lançamento manual deverão ser feitos pelo gestor, para finalização do processo.
Caso queira encerrar o plano, acesse aqui.
Fonte: gov.br
Sindireceita debate espaço de atuação profissional dos ATRFB em reuniões com a Suana e Suara
Representantes da Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindireceita debateram nesta terça-feira, dia 23, a necessidade de adequação de normativos expedidos pela Receita Federal do Brasil (RFB) às atribuições legais do cargo de Analista-Tributário, durante reuniões com as subsecretarias de Administração Aduaneira (Suana) e de Arrecadação, Cadastros e Atendimento (Suara). Estas reuniões integram o ciclo de discussões promovidas pelo Sindicato, neste mês, junto às subsecretarias da RFB, com o intuito de debater o espaço de atuação profissional da categoria. A primeira reunião sobre o tema se deu em 16 de janeiro, quando a DEN esteve reunida com representantes da Subsecretaria de Tributação e Contencioso (Sutri) .
O encontro junto à Suana ocorreu na manhã desta terça-feira. Na oportunidade, foi discutida a necessidade de eliminação do chamado "lixo normativo", que restringe a atuação profissional dos ATRFB, bem como a importância da definição, de modo correto, das atribuições dos cargos que integram a Carreira Tributária e Aduaneira da RFB, visando garantir o melhor aproveitamento da força de trabalho dos servidores e tornar os processos de trabalho mais céleres e eficazes.
Na abertura da reunião, o presidente do Sindireceita, Thales Freitas, parabenizou a nova subsecretária de Administração Aduaneira, Cláudia Leão do Nascimento Thomaz, que assumiu o cargo recentemente. “Acredito que não teríamos uma pessoa mais adequada para assumir a Suana, até pelo fato de já ter sido superintendente da 9ª Região Fiscal da Receita Federal, que abrange os estados do Paraná e Santa Catarina. Desejamos as nossas boas-vindas”, declarou Freitas.
Em sua explanação, o diretor de Defesa Profissional do Sindireceita, Alexandre Magno, apresentou um histórico acerca do Mapeamento de Processos de Trabalho e sobre como se chegou à elaboração da minuta do Decreto de Atribuições em conjunto com a Receita Federal. Em seguida, Magno apresentou algumas instruções normativas e portarias da RFB que precisam de correção, visando o melhor aproveitamento do trabalho dos Analistas-Tributários nas atividades da Administração Aduaneira. “É importante destacar que nosso cargo é específico da Administração Tributária e Aduaneira, de nível superior que integra a Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal, razão pela qual, mesmo diante das atividades privativas dos AFRFB, tem atuação de natureza técnica, acessórias e preparatórias, além de desempenhar inúmeras atividades concorrentes entre ATRFB e AFRFB, exclusivas às competências privativas da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal”, destacou.
Alteração/revogação de Instruções Normativas da RFB
O Sindireceita defendeu que as normas infralegais expedidas pela Receita Federal, que restringem a atuação profissional dos Analistas-Tributários, precisam ser alteradas ou revogadas, para que estejam em conformidade com as análises de atribuições dos processos de trabalho da RFB mapeados e com os textos estabelecidos em leis específicas da área de atuação profissional de ambos os cargos que compõem a Carreira Tributária e Aduaneira. Entre os pontos que precisam de ajustes, o Sindireceita destacou algumas Instruções Normativas (IN), como a IN SRF nº 248/2002, que trata sobre a responsabilidade do despacho aduaneiro para trânsito; a IN SRF nº 680/2006; a IN nº 1059/2010; entre outras.
Sobre as alterações de Normas Infralegais emitidas pela Receita Federal, o Auditor-Fiscal, Fausto Coutinho, informou que a IN 680 encontra-se em fase de alteração e, nos próximos meses, estará modificada. “No primeiro trimestre deste ano, já podemos apresentar o texto da IN 680, o qual poderia ser usado como modelo, e depois replicá-lo nas demais, considerando as questões de cada área”, esclareceu Coutinho.
Diante desse trabalho de se alterar algumas partes da IN 680, o diretor de Comunicação do Sindireceita, Moisés Hoyos, questionou se ainda seria possível apresentar sugestões. Em resposta, a subsecretária da Suana afirmou que os trabalhos para as alterações na IN 680 estão em fase bem avançada, mas ainda é possível enviar sugestões.
Supervisão, Indenização de Fronteira e Adicionais
A reunião também contou com questionamentos apresentados pela diretora de Assuntos Aduaneiros do Sindireceita, Mariluce Fontoura. Na ocasião, a diretora indagou sobre os termos “supervisão” e “supervisão remota”; acerca da possibilidade de incluir novas localidades estratégicas na Indenização de Fronteira; e a respeito da atualização do valor do pagamento da referida indenização.
Em relação à “supervisão remota”, o Auditor-Fiscal, Fabiano Blonski, esclareceu que o entendimento é de que “supervisão” se refere a estabelecer quem está responsável pela equipe de servidores em uma determinada ação. “Assim, todos os eventuais problemas que decorram da atividade são de responsabilidade de quem está supervisionando a equipe, seja ATRFB, ao supervisionar uma equipe de ATA, por exemplo, ou AFRFB supervisionando uma equipe de ATRFB. O entendimento vale, também, para equipes que estão sendo supervisionadas de forma remota, e não somente presencial”, explicou Blonski.
Ainda sobre o tema, o diretor de Comunicação, Moisés Hoyos, informou para a subscretária da Suana, que nos próximos dias o Sindireceita encaminhará um ofício com a questão da supervisão, para tratar mais detalhadamente do assunto. Isso porquê, atualmente se percebe que o termo “supervisão” tem sido utilizado para toda e qualquer atividade do ATRFB, o que não está de acordo com o previsto no artigo 50, do Decreto-Lei n° 37/1966, que fala em supervisão somente quando se tratar de verificação de mercadorias.

Sobre a Indenização de Fronteira, a diretora Mariluce Fontoura tratou da possibilidade de incluir ou excluir localidades para receberem a mesma. Sobre o tema, a subsecretária Cláudia Regina afirmou que é preciso fazer um levantamento junto às próprias Regiões Fiscais (RF) e solicitou ajuda do Sindireceita para realizar alguns comparativos de unidades entre a Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e outros órgãos que têm o direito de receber tal indenização. Em relação ao aumento do valor da Indenização de Fronteira, a subsecretária disse que esse assunto é da seara da Subsecretaria de Gestão Corporativa (Sucor).
A diretora de Assuntos Aduaneiros do Sindireceita também questionou sobre os novos laudos relacionados aos adicionais de periculosidade e insalubridade. Em resposta, a subsecretária da Suana afirmou que os novos laudos estão sendo finalizados e que antes da publicação das novas regras de recebimento dos adicionais solicitou à Sucor a realização de reuniões com os sindicatos e superintendentes da Receita Federal, para que todos tomem conhecimento das prováveis mudanças que irão ocorrer. Vale salientar que o Sindireceita já solicitou para a Receita Federal os novos laudos, para que se possa realizar uma análise com o objetivo de evitar quaisquer prejuízos aos ATRFB.
Encaminhamentos
Por fim, ficou acordado que o Sindireceita deverá encaminhar um ofício à Suana, detalhando quais instruções normativas expedidas pela Receita Federal devem ser alteradas ou revogadas, pois restringem a atuação profissional dos Analistas-Tributários. A alteração ou revogação, conforme avaliou o presidente do Sindireceita, Thales Freitas, tem por objetivo assegurar a conformidade às análises de atribuições dos processos de trabalho da Receita Federal.
A subsecretária de Administração Aduaneira, Cláudia Regina Thomaz, afirmou que analisará cada ponto, com muito cuidado e atenção, e que irá acatar sugestões já debatidas em outras agendas tanto com o Sindireceita como o Sindifisco Nacional. “Vamos aguardar o Sindireceita enviar o ofício com o detalhamento das normas que entende que devem ser alteradas, e, assim que tivermos em mãos o relatório final, o comprometimento da Suana é dar encaminhamento às propostas. Mas, antes, quero conversar com as respectivas Regiões Fiscais, para compreendermos como está sendo feito hoje. E, por fim, após analisarmos item por item, vamos tomar as decisões para consolidação das normas”, pontuou Cláudia Regina Thomaz.
O Sindireceita também irá encaminhar ofícios tratando da questão da “supervisão” e das localidades que recebem a Indenização de Fronteira.
Participações
Pelo Sindireceita, participaram da reunião junto à Suana, o presidente da DEN, Thales Freitas; o diretor de Defesa Profissional, Alexandre Magno; o diretor de Estudos Técnicos, Fabiano Rebelo; a diretora de Assuntos Aduaneiros, Mariluce Fontoura; e o diretor de Comunicação, Moisés Hoyos. Pela Suana, participaram a subsecretária, Cláudia Regina Leão do Nascimento Thomaz; o ex-subsecretário de Administração Aduaneira, Fausto Vieira Coutinho; o superintendente-adjunto da 9ª RF, Fabiano Blonski; e a chefe da Assessoria de Acompanhamento Legislativo da Subsecretaria-Geral da Receita Federal, Glaucia Figueiredo Reis.
Reunião com a Suara
Por sua vez, a reunião com a Suara se deu na tarde desta terça-feira. Chefiada por Mário José Dehon São Thiago Santiago, a Suara é uma subsecretaria onde a atuação dos Analistas-Tributários é intensiva e estratégica. A reunião teve como pauta as limitações indevidas impostas às atribuições dos servidores do cargo.
Na oportunidade, o diretor Alexandre Magno pontuou as normas infralegais da área de atuação da Suara que, na visão do Sindireceita, limitam indevidamente a atuação dos ATRFB. O subsecretário Mário Dehon fez questão de entender qual o problema específico de cada norma, mas dada a grande quantidade de textos imprecisos ou mesmo com flagrante afronta às leis hierarquicamente superiores, os diretores do Sindireceita se comprometeram a enviar um ofício detalhando uma a uma, o que foi feito na quarta-feira, dia 24. O subsecretário firmou o compromisso de chamar uma reunião técnica com os coordenadores de área da Suara para, em conjunto com o Sindireceita, estudar melhorias nos normativos.
O diretor de Estudos Técnicos, Fabiano Rebelo, pontuou que o problema de definição das atribuições dos Analistas-Tributários já atravessa décadas e que o atual momento apresenta uma grande oportunidade para que a Receita Federal supere esse problema e defina o espaço de atuação do cargo, visando um aproveitamento pleno dessa mão de obra tecnicamente qualificada e com capacidade de atuação autônoma, na esmagadora maioria dos processos de trabalho da Casa. Segundo o diretor de Estudos Técnicos, a publicação do Decreto de Atribuições, mesmo com os problemas que ele apresenta, seria a sinalização que a atual administração do Órgão está realmente empenhada em começar a resolver esse impasse.
O diretor Alexandre Magno completou esclarecendo aos administradores presentes que as decisões exaradas nas ADI 4616 e 5391 reconhecem os Analistas-Tributários como um cargo de nível superior, pertencente a carreira típica de Estado e com habilitação plena para a atuação em atividades de alta complexidade. Em relação ao Decreto de Atribuições, o subsecretário Mário Dehon concordou que ele deve ser publicado o mais breve possível e que as divergências insolúveis devem ser dirimidas pela alta cúpula da Receita Federal.
Participaram da reunião com a Suara os diretores do Sindireceita, Alexandre Magno e Fabiano Rebelo. A Receita Federal esteve representada, na ocasião, pelo subsecretário da Suara, Mário José Dehon São Thiago Santiago e pela chefe da Divisão de Desenvolvimento Organizacional (Diorg), Gláucia Figueiredo Reis.






























