Parecer da DAJ sobre o porte de armas

Trata-se de consulta sobre “porte de arma de fogo da Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil”, que está previsto no art. 6º da Lei nº 10.826/08. Este parecer tem o propósito de apresentar esclarecimento aos seguintes questionamentos: 1) se o porte de arma do Analista-Tributário descrito na Lei nº 10.826/08 é verificado fora de serviço; 2) se a arma pessoal poderia ser utilizada em serviço.


Como resposta aos questionamentos indicados no parágrafo anterior, afirma-se: o inciso X do art. 6º da Lei nº 10.826/08 está restrito tanto ao porte de arma em serviço, quanto à qualidade de arma institucional.


A publicação do Parecer da DAJ atende a resolução nº 052/2011 do Conselho Nacional de Representantes Estaduais (CNRE) que deliberou que a Diretoria de Assuntos Jurídicos disponibilize na área restrita do boletim do Sindireceita o Parecer sobre o porte de arma e que a chamada dure pelo menos um mês. Portanto, a nota será repetida no site até o dia 16 de junho em atendimento a resolução.


Veja o Parecer completo na área restrita do site.