Descontos de abate-teto

A Diretoria de Assuntos Jurídicos – DAJ do Sindireceita informa que foi proferida decisão na ação coletiva tombada sob o nº 3337-94.2012.4.01.3400, em trâmite na  2ª vara federal em Brasília/DF, antecipando os efeitos da tutela requerida aos filiados do Sindireceita para afastar a incidência de descontos a título de “abate teto”.


A decisão em comento determinou que fossem afastados os descontos a título de abate teto,  — desconto que incide sobre o montante resultante da acumulação de benefícios de pensão com remuneração de cargo efetivo ou em comissão com pensão, e sobre o montante resultante da acumulação do benefício de pensão com proventos de inatividade que superem o chamado teto constitucional — em todo o pais, para todos os filiados do Sindireceita.


A decisão ainda está sujeita a recursos.


A DAJ informa, ainda, que está atenta às necessidades de seus filiados e atua de forma a garantir da melhor forma possível os seus direitos, de modo que se põe à disposição para responder possíveis questionamentos acerca do tema através de nossos telefones (61) 3962-2270 e (11) 3229-1111 ou pelos e-mails Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..