O juiz Federal da 22ª Vara/DF, Francisco Neves da Cunha, concedeu, no final da tarde da última sexta-feira, dia 16, liminar suspendendo os efeitos da Resolução ANAC nº 278/2013, que impunha a realização de múltiplas e constantes inspeções de segurança para servidores da Carreira de Auditoria da Receita Federal que atuam no controle aduaneiro nos aeroportos internacionais do País.
No último dia 8, o Sindireceita e o Sindifisco Nacional ingressaram conjuntamente com Mandado de Segurança na Justiça Federal de Brasília/DF pedindo a suspensão da Resolução ANAC nº 278/2013, que alterou pela Resolução ANAC nº 207/2011, passando a obrigar os servidores da Receita Federal do Brasil a se submeterem à inspeção pessoal sempre que viessem a acessar as áreas de acesso restrito dos aeroportos internacionais, situação que, se levada à efeito, comprometeria a eficácia do desempenho da atividade funcional da Receita Federal.
Em sua decisão, o juiz destaca que a implantação “da sistemática trazida a lume pela Resolução ANAC nº 278/2013 submete Auditores-Fiscais e Analistas-Tributários a múltiplas inspeções de segurança, no cotidiano funcional desses Agentes públicos, com pretenso prejuízo para a fiscalização e para o controle aduaneiro nos aeroportos, razão por que o mencionado procedimento poderia expor a risco a própria arrecadação de tributos federais.”
Na decisão liminar o juiz reforça que é de interesse da sociedade em geral que se conduza a segurança nas áreas aeroportuárias, especialmente com a aproximação de eventos internacionais, como a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016, que vão incrementar o movimento nos aeroportos. “Todavia, tais eventos, precisamente por aumentarem, de modo considerável, o tráfego aéreo, com inevitáveis reflexos nas dependências aeroportuárias, também causará, é de crer-se, o aumento da necessidade de vigilância aduaneira, esta a cargo dos Substituídos dos Impetrantes. Desafortunadamente, o risco da incidência de ilícitos fiscais também tende a aumentar, com o incremento das grandes concentrações humanas, inerentes a eventos da magnitude dos que o País deve sediar nos próximos anos, o que estará a exigir uma redobrada cautela e rigorosa atenção, por parte das autoridades fiscais da Receita Federal do Brasil. Desse modo, submeter esses Agentes de Estado a constantes e reiteradas inspeções de segurança, no decorrer da jornada de trabalho, é procedimento que poderá retardar a sua atuação, com prejuízo para a ordem pública, uma vez que subtrairá tempo hábil destes profissionais no desempenho de seu mister”, destacou.
O juiz federal reforçou ainda que a ANAC, por meio do inciso XIV, do art. 3º, da nº 207/2011, já exerce o controle, sem a necessidade de subtrair o tempo desses agentes públicos com inspeções seguidas. “Concedo a liminar vindicada para suspender os efeitos da Resolução ANAC nº 278/2013, no que concerne à alteração levada a efeito na redação do inciso XIV do art. 3º da Resolução nº 207/2011, ou seja: quanto à obrigação de os Auditores-Fiscais e Analistas-Tributários substituídos dos Sindicatos impetrantes, em exercício nos aeroportos brasileiros, serem submetidos à inspeção de segurança, na forma preconizada naquele Ato regulador, mantendo-se, em relação a tais Agentes, as disposições da redação original do inciso XIV do art. 3º, constante da Resolução nº 207/2011.”