Jurídico do Sindireceita obteve importantes conquistas em 2013

Jurídico do Sindireceita obteve importantes conquistas em 2013

A Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) do Sindireceita merece destaque dentre os feitos do ano que terminou. Com um grande volume de trabalho – com atuação não só nas ações coletivas, como também em mais de 1.000 processos individuais relacionados ao cargo de ATRFB - e muito profissionalismo, a DAJ cumpriu em 2013 a rotina de ser uma das pastas mais exigidas pelos filiados. É através dela que muitos interesses dos Analistas-Tributários são defendidos. Dando passos consistentes para ser uma das assessorias jurídicas sindicais mais fortes do funcionalismo público, a DAJ, com novo titular a partir de 2014, Thales Freitas, relembra alguns dos principais feitos do ano de 2013.


RAV DEVIDA


Uma das ações que mais requereu atenção foi a RAV Devida. Esse é um processo que mobiliza a categoria já há alguns anos. Em 2013 foram inscritos 1.142 novos precatórios e pagos mais de 6 mil, que haviam sido inscritos em 2012. Em 13 de maio de 2013 foi publicada a notícia de que os pagamentos estavam disponíveis e os procedimentos a serem adotados para o recebimento. Para aqueles filiados já haviam recebido seus precatórios em 2012, a DAJ remeteu, para cada endereço, uma orientação de como efetuar as respectivas Declarações de Ajuste Anual de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), acompanhada de cópias dos principais documentos necessários à instrução da cada DIRPF. Outra importante providência pertinente aos aposentados e pensionistas que tiveram seus precatórios tributados indevidamente pela contribuição previdenciária – PSS – foi a disponibilização de nota de orientação sobre como proceder junto às Delegacias e Agências da Receita Federal o pedido de restituição do PSS. Essas ações refletem o comprometimento da DAJ não apenas na defesa do direito em si, mas nos procedimentos subsequentes que as conquistas das causas exigem.


Licença-prêmio


A ação coletiva ajuizada para a conversão da licença-prêmio em pecúnia também foi julgada em 2013. A licença-prêmio era um direito previsto para os servidores na Lei nº 8.112/90 (derivada da licença especial prevista na Lei nº 1.711/52), que previa que a cada cinco anos ininterruptos de exercício o servidor tinha o direito a 3 meses de licença remunerada, a título de prêmio por assiduidade. Em decorrência de uma alteração legislativa promovida pela Lei nº 9.527/1997, o direito a licença-prêmio foi revogado, tendo sido preservado, como não poderia deixar de ser, os direitos adquiridos dos servidores que, até 15 de outubro de 1996, haviam completado o período de 5 anos necessários para aquisição do benefício. Assim, os servidores que já haviam adquirido o direito podem, ainda hoje, gozar da licença-prêmio ou contar os períodos adquiridos em dobro para a aposentadoria, ou ainda, segundo disposição legal, convertê-la em pecúnia em caso de falecimento do servidor. No entanto, a maioria dos servidores que adquiriu direito à licença-prêmio aposentou-se sem gozar da licença-prêmio e tampouco contou com o referido período para a aposentadoria.


É incoerente inferir que um direito adquirido pelo servidor seja garantido em caso de falecimento aos seus beneficiários, mas não ao próprio servidor ainda em vida. A sentença proferida na primeira instância foi procedente em parte, conferindo o direito aos aposentados, mas limitando a eficácia da sentença apenas aos filiados residentes no Distrito Federal e considerando como termo inicial para o prazo prescricional a data da aposentadoria do servidor. Dessa forma somente seriam beneficiados aqueles que se aposentaram a partir de 2003. O Sindireceita recorreu da sentença, para que a decisão alcançasse todo o território nacional e para modificar a questão pertencente à prescrição, já que o direito não poderia ser exigido pelo servidor a partir da sua aposentadoria, posto que a lei, de modo irregular, não prevê a conversão para o servidor, apenas para os seus herdeiros ou pensionistas. Assim, o julgamento perante o Tribunal Regional Federal da 1º Região ocorreu no dia 20/06/2013, conforme notícia divulgada no Boletim Diário nº 115, dando provimento ao recurso de apelação do Sindireceita, para contemplar os Analistas-Tributários filiados de todo o país e modificando o marco inicial da prescrição.


A decisão do Tribunal ainda pode ser recursada para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou para o Supremo Tribunal Federal (STF). Caso isso ocorra, a DAJ continuará atuando com total dedicação, zelo e muito empenho para que o processo transite em julgado garantindo o direito dos filiados do Sindireceita receberem os valores que fazem jus a título de licença-prêmio.


Aposentados


Ao longo dos anos os governos vêm promovendo alterações legislativas com vistas a suprimir direitos de servidores inativos e/ou pensionistas de servidores falecidos. Atento a essas injustas investidas governamentais, o Sindireceita sempre defendeu com afinco os direitos de seus filiados aposentados e pensionistas. Em 2013 mereceu destaque duas demandas coletivas que interessam exclusivamente aos aposentados e pensionistas, qual sejam, as ações da GDAT e da GIFA.


GIFA


A Lei nº 10.910/2004 instituiu a Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação – GIFA, incidente sobre o maior vencimento básico do cargo, com previsão de percentual diferenciado entre ativos e inativos, em verdadeira afronta à Constituição Federal. Trata-se de típico caso de exclusão de benefício incompatível com o princípio da igualdade, ou seja, aqueles casos em que a lei institui uma vantagem para um determinado grupo de pessoas e exclui, implícita ou explicitamente, outros setores que se encontrem em situação idêntica, ferindo, assim, o princípio da isonomia. Assim, o SINDIRECEITA, por meio de seus advogados impetrou mandado de segurança coletivo em 2006, para garantir o direito dos aposentados e pensionistas no recebimento da GIFA, nos mesmos moldes em que a referida gratificação era paga aos servidores em atividade.


Em 2013, obteve-se, em 2ª instância, decisão favorável à ação do Sindireceita. A decisão não foi definitiva, cabendo recurso da União. Contudo, pelo histórico do tema gratificações nos tribunais superior (STF e STJ) espera-se uma vitória definitiva no ano que começa. Apenas com a sentença transitada em julgada é que se passará para a etapa de execução e expedição dos precatórios e/ou RPV. Foi publicado no site do Sindireceita, notícia que trata do tema com mais detalhes.


GDAT


O mandado de segurança da GDAT foi impetrado para garantir aos filiados, que se aposentaram ou se tornaram pensionistas antes de julho de 1999, o pagamento da GDAT – Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária criada pela MP 1915/99.


Após uma brilhante condução do processo tendo sido vitorioso em todas as instâncias, o processo já está em execução, numa fase avançada, aproximando-se da fase de expedição dos requisitórios de pagamento. O Sindireceita está analisando os cálculos da Contadoria, bem como os cálculos apresentados pela AGU. Os advogados do processo, os ilustres ministro Aldir Passarinho e ministro Aldir Passarinho Jr. não pouparão esforços para agilizar o pagamento dos valores referentes à GDAT aos aposentados e pensionistas.


Resolução ANAC nº 278/2013


Em agosto de 2013, os Analistas-Tributários e Auditores-Fiscais se mobilizaram contra a Resolução ANAC nº 207/2011, alterada pela Resolução ANAC nº 278/2013, que entrou em vigor no dia 10 de agosto, que previa que os servidores da Receita Federal do Brasil deveriam se submeter à inspeção pessoal para que pudessem executar suas atividades nos aeroportos internacionais, situação que, se levada à efeito, comprometeria a eficácia do desempenho da atividade funcional da Receita Federal. Verificando verdadeira lesão contra o exercício da função inerente à Carreira, o Sindireceita e o Sindifisco Nacional impetraram, conjuntamente, mandado de segurança para afastar a aplicação da referida Resolução.


Após vitória inicial através de concessão de liminar que suspendia os efeitos da resolução, o juiz da 22ª vara federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, proferiu sentença confirmando a liminar afastando a previsão contida no artigo 3º da Resolução ANAC nº 278, que submetia Analistas-Tributários e Auditores-Fiscais, no exercício de suas funções em aeroportos internacionais brasileiros, à múltiplas inspeções de segurança durante suas jornadas de trabalho.


Feriado da Consciência Negra


Uma Ordem de Serviço despachada pelo Superintendente Adjunto da 8ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil Marcelo Barreto de Araújo determinou que não se realizasse atendimento ao público no dia 20 de novembro, nas unidades da Receita Federal do Brasil da 8ª Região Fiscal, para cumprimento do direito ao feriado aos terceirizados e para os cargos que obtiverem decisão judicial neste sentido, nos municípios que consagraram, em seus calendários, o feriado da Consciência Negra. Nessa circunstância, apenas os Analistas-Tributários e os Assistentes Técnicos Administrativos seriam obrigados a comparecer ao local de trabalho. Atendendo a demanda apresentada pelo CEDS-SP, a DAJ ingressou na justiça com um mandado de segurança para garantir esse direito aos Analistas-Tributários. No dia 13 de novembro foi deferida a liminar que garantiu o direito ao feriado do dia 20 de novembro aos Analistas-Tributários lotados em cidades da 8ª Região Fiscal que adotam o dia como feriado. Veja a notícia publicada no Boletim Diário.


Perspectivas


A DAJ empreenderá novas ferramentas no sentido de atender às demandas dos filiados do Sindireceita com maior celeridade.


O Diretor de Assuntos Jurídicos não medirá esforços para aprimorar cada vez mais a prestação da assistência jurídica individual e intensificará ainda mais a dedicação às ações coletivas, sobretudo as ações dos 28,86% tão aguardadas pelos nossos filiados.


A implementação de ferramentas mais modernas de gestão de processos permitirá uma grande melhora na comunicação com o filiado, para que ele tenha acesso às informações sobre as ações judiciais com maior brevidade, bem como acompanhar todas as atividades da DAJ.


Um dos objetivos é seguir publicando notícias no Boletim Diário sobre a tramitação das ações que envolvem a categoria, com linguagem acessível e ainda disponibilizar novos canais de atendimento à distância ou presenciais.


A Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindireceita e toda a sua equipe de advogados reafirmam esse compromisso, sempre em busca de melhor qualidade e eficiência, para garantir a satisfação de todos os direitos de seus filiados.


A DAJ está à inteira disposição dos filiados e o objetivo é estar mais perto, mais presente e cada vez mais acessível para os Analistas-Tributários de todo o país.


É um compromisso dessa gestão a dedicação plena para o cumprimento destes objetivos.