O Sindireceita informa que finalizou os procedimentos necessários para permitir a todos os interessados o devido acesso aos documentos de auxílio ao preenchimento da Declaração de Imposto de Renda 2014, referente ao recebimento de precatórios em 2013.
Para os filiados com acesso regular à Área Restrita, os documentos já estavam disponíveis desde o início do mês e, para pegá-los, basta utilizar a opção 'Documentos Precatórios'. Cada filiado tem acesso apenas a seus documentos.
Para os filiados sem acesso à Área Restrita e que gostariam de tê-lo, há a opção de gerar uma nova senha de acesso por meio do link https://arearestrita.sindireceita.org.br/?cp_gerar=1. Caso o filiado não tenha e-mail cadastrado em nossa Área Restrita, pode solicitar que seu delegado sindical encaminhe à Diretoria de TI o e-mail que deseja cadastrar.
Os filiados sem acesso à Área Restrita e que não pretendem tê-lo, devem solicitar a seu delegado sindical que pegue seus documentos, por meio da opção 'Precatórios de Filiados'. Cada delegado sindical ou presidente de CEDS pode ter acesso apenas aos documentos de seus filiados e, por outro lado, caso algum filiado não queira permitir tal acesso, basta utilizar a opção 'Privacidade' na Área Restrita e manifestar seu desejo.
Para qualquer pessoa com Certificado Digital, filiado ou não, os arquivos estão disponíveis no link https://arearestrita.sindireceita.org.br/site/DownloadDocumentos.php e podem ser acessados a qualquer momento, sem necessidade de acesso à Área Restrita.
Para não filiados sem Certificado Digital, os arquivos estão disponíveis no link https://arearestrita.sindireceita.org.br/scripts/DocumentosPrecatorios.php e, para acessá-los, é necessário informar o CPF, os 7 (sete) primeiros dígitos do número do processo do precatório e um endereço válido de e-mail. Para evitar que terceiros tenham acesso a seus documentos, só será permitido um envio dos mesmos. Portanto, tenha bastante atenção ao informar tal endereço.
Por segurança, todos os acessos aos documentos poderão ser registrados por tempo indeterminado.
Declaração de Filiação
O Sindireceita implementou também a Declaração de Filiação para os filiados que necessitarem por qualquer motivo. Ela pode ser emitida na Área Restrita, opção 'Declaração de Filiação' ou, caso o filiado não tenha acesso à Área Restrita, seu delegado sindical pode fazê-lo por meio da opção 'Declaração de Filiado'.
A Declaração contém dados da última filiação ao Sindireceita e mecanismos de segurança que permitem aos interessados conferirem sua autenticidade em nosso site. Caso o filiado necessite de declaração referente a outros períodos, necessita entrar em contato conosco por meio do seu delegado sindical.