A Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindireceita impetrou, na última semana, mandado de segurança em São Paulo/SP, a fim de garantir o cumprimento do feriado do Dia da Consciência Negra, comemorado dia 20 de novembro. A liminar foi deferida, mas a juíza responsável pela apreciação do mandado de segurança restringiu a eficácia da decisão apenas para o município de São Paulo/SP.
A liminar foi objeto de recurso de agravo de instrumento para o Tribunal Regional Federal da 3º Região, para que a eficácia da decisão atinja toda a 8º Região Fiscal, ou seja, todo o estado de São Paulo.
A DAJ impetrou um mandado de segurança em Brasília/DF para os outros municípios (de outros estados) que adotam o feriado da Consciência Negra e que terão expediente normal de funcionamento das Unidades da Receita Federal sem a observância do feriado local, a liminar foi indeferida e será objeto de recurso de agravo de instrumento.
Ao todo, 1047 municípios do Brasil decretaram o dia como feriado (confira a lista completa clicando aqui )
Além disso, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6787/13, do deputado Renato Simões (PT-SP), que transforma o dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra e Dia Nacional de Zumbi, em feriado nacional (clique aqui para acessar o projeto)
Ano passado foi impetrado pelo Sindireceita um mandado de segurança em SP que obteve liminar e sentença favoráveis para o feriado de 20 de novembro de 2013, como você pode conferir clicando aqui.