O diretor de Assuntos Jurídicos (DAJ) do Sindireceita, Thales Freitas, realizou explanação sobre as ações da pasta que coordena, durante o LXII Conselho Nacional de Representantes Estaduais (CNRE), que ocorre em Brasília/DF. A palestra apresentou dados do novo sistema de gerenciamento do trabalho da DAJ, o Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF), uma das mudanças implementadas pela atual gestão, e sobre o andamento das ações de maior interesse da categoria.
Segundo os resultados contabilizados pela DAJ, aperfeiçoados pelo sistema do CAJF, foram realizadas em 2014, até o fim de novembro, 65 novas ações jurídicas individuais, 13 representações e consultas, 337 prazos judiciais cumpridos, 51 análises de carta-fiança, 56 análises de contratos, 38 atas e documentos internos, 244 atendimentos presenciais, 5.006 atendimentos por telefone e 11.080 atendimentos por e-mail. O diretor de Assuntos Jurídicos, Thales Freitas, avaliou o desempenho da Diretoria de Assuntos Jurídicos. “Nenhum escritório tem capacidade de atender esse volume de trabalho como temos conseguido. É um serviço de excelência oferecido pelo Sindireceita”, afirmou.
RAV Devida
Thales Freitas dedicou boa parte da sua explanação à habilitação dos pensionistas no processo da RAV Devida. “Temos muitos bacharéis em Direito na categoria, mas quem entre nós teve isso na sua cadeira de Processo Civil? Aprendemos a habilitação em processos judiciais na prática”, explicou. Dúvidas sobre o tema também foram suscitadas por delegados sindicais, que solicitaram mais esclarecimentos para levarem aos filiados da sua região. O diretor da DAJ ressaltou a capacidade de atender pedidos de informação sobre esse e outros temas, atendidos pelo corpo jurídico da Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita. Atualmente, o acompanhamento da ação dos pensionistas na RAV Devida está sob responsabilidade do escritório Medeiros e Meregalli. Todos os delegados sindicais receberão a planilha com as devidas instruções.
O titular da DAJ comemorou o julgamento do lote 11, após muitos obstáculos. “O texto do acórdão é motivo de orgulho para todos nós. Conseguimos um grande resultado para um lote que chegou a ser chamada de 'esquecido, excluído'. Pela dificuldade foi muito importante. A fixação do marco prescricional comprovou que o erro foi da administração, não nosso”, registrou.
GDAT
O informe do diretor de Assuntos Jurídicos, Thales Freitas, reafirmou o trabalho contínuo do Sindireceita para que a ação tenha o seu pagamento o mais rápido possível. A DAJ apresentou cálculos, que foram submetidos à apreciação da Contadoria Judicial, posteriormente submetidos à manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU), que apontou discordância. Sendo assim os caberá ao juiz decidir quais os valores serão tidos como corretos.
A DAJ tem se reunido constantemente com o advogado responsável pelo processo, ministro Aldir Passarinho Jr., que, por sua vez, tem mantido contato permanente com o juiz responsável pelo processo para esclarecer e requerer o pagamento no período mais curto.
Este pagamento tão esperado pelos aposentados da categoria se dará por RPV (Requisição de Pequeno Valor), modalidade em que o pagamento ocorre, no máximo, 90 dias após a determinação de pagamento pelo juiz, ao contrário dos precatórios, que somente é pago no ano seguinte, se inscrito até 1º de julho de cada ano.
RAV 8x
A ação da RAV 8x coletiva teve decisão favorável a todos os Analistas-Tributários filiados beneficiários da ação. Após a publicação da decisão, a AGU promoveu reclamação constitucional no Supremo Tribunal Federal para suspender a aplicação do acórdão do Superior Tribunal de Justiça, no qual havia previsão de atualização de cálculo de acordo com a ADI 4357, ou seja, com a aplicação do IPCA como indexador da correção monetária, ao contrário da TR, que era aplicada até então. Em momento oportuno, a AGU interpôs recurso extraordinário para o STF. Estas movimentações da AGU foram prontamente respondidas pelo escritório do Dr. Nabor Bulhões, patrono da ação.
Periculosidade e insalubridade
Com a instituição do subsídio, os Analistas-Tributários perderam o direito aos adicionais constitucionais de periculosidade e insalubridade. Tal fato motivou ação judicial, administrada pela Diretoria de Assuntos Jurídicos. Após o trâmite regular da ação, o Sindireceita obteve julgamento favorável perante ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). “Não se tem conhecimento de outras entidades que tenham obtido vitória semelhante a nível de Tribunal (2ª instância), sendo a decisão do Sindireceita inédita até o momento”, comemorou Thales Freitas.