O Sindireceita informa aos filiados em exercício no Distrito Federal que deverão trabalhar no dia 30 de novembro, feriado distrital do Dia do Evangélico.
A ação ordinária proposta pelo Sindicato obteve sentença procedente, reconhecendo o direito de Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, em exercício nas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil sediadas no Distrito Federal, gozarem o feriado local do Dia do Evangélico; todavia, não houve antecipação dos efeitos da tutela, o que impede a imediata aplicação da decisão judicial.
A União interpôs recurso de apelação que será recebido com efeito devolutivo e suspensivo. Com o objetivo de ver a aplicação imediata da decisão, a Diretoria de Assuntos Jurídicos apresentou ação por dependência ao processo principal com o objetivo de resguardar o direito de seus filiados a usufruírem o feriado do dia 30 de novembro de 2015, bem como despachou com o magistrado responsável para que a medida fosse acolhida. Na oportunidade argumentou que o deferimento do pedido para que fosse respeitado o dia de culto ainda este ano asseguraria o direito dos filiados do Sindireceita reconhecido por sentença.
Contudo, ontem, próximo às 19h, a cautelar foi rejeitada, ou seja, a sentença favorável proferida na ação principal só poderá produzir efeitos a partir do trânsito em julgado, conforme prevê o código de processo civil.
A consequência prática é que os Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil em exercício no Distrito Federal devem trabalhar no dia 30 de novembro próximo.
Esclarece-se, por fim, que a execução de valores referentes a horas extras somente será possível, por força de lei, após o trânsito em julgado.
O Sindireceita reforça seu compromisso de atuar sempre na defesa do direito de seus filiados e se coloca à disposição para sanar eventuais dúvidas pelo telefone (61) 3962-2302 e/ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..