Retrocesso Social - Negociação Coletiva no âmbito do serviço público - presidente Michel Temer veta o PL 3831

O presidente Michel Temer vetou integralmente o PL 3831, que estabelece normas gerais para a negociação coletiva na Administração Pública direta, nas autarquias e nas fundações públicas dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

O referido projeto de lei foi aprovado no Senado e na Câmara após um amplo debate no Parlamento, inclusive realizado por meio de audiências públicas, das quais o Sindireceita participou ativamente. Veja a participação do Sindireceita na audiência pública.

O projeto de lei de autoria do senador Antônio Anastasia (PSDB/MG) trazia a normatização da negociação coletiva no âmbito do serviço público, seus princípios e procedimentos. O Sindireceita atuou de forma muito presente junto ao Parlamento durante a tramitação do projeto por entender que essa matéria possui grande relevância para os servidores públicos e para o necessário aprimoramento da democratização das relações entre o Estado e os seus servidores.

Veja as notas publicadas no site do Sindireceita



 



 



 



 





Embora a Constituição Federal tenha assegurado expressamente o direito de sindicalização e o direito de greve para os servidores públicos (direitos que são indissociáveis da negociação coletiva), os servidores ainda encontram imensa resistência da Administração Pública em negociar. Grande parte dos movimentos de greve ainda são deflagrados apenas para abrir o canal de diálogo com a Administração.

O Brasil ratificou e internalizou a Convenção nº 151 e a Recomendação nº 159, ambas da Organização Internacional do Trabalho – OIT (Decreto nº 7.944/2013), que tratam das relações de trabalho entre servidores e Administração Pública, que prevê o fomento da busca pela solução negociada dos conflitos oriundos da relação de trabalho no âmbito do serviço público. O referido projeto buscava atender a necessidade de detalhar os procedimentos de negociação coletiva.

A alegação de vício de iniciativa contida nas razões do veto está completamente equivocada, foi algo que foi apreciado e descartado no Senado e também na Câmara, porque não há vício, o argumento de que o PL versa sobre regime jurídico, confunde a negociação com o seu objeto. O PL tratou unicamente da negociação coletiva, de princípios e procedimentos inerentes à negociação. O objeto da negociação é que poderá versar sobre aspectos do regime jurídico, neste caso o termo de acordo firmado irá conter previsão acerca do compromisso da apresentação do PL pelo Poder Executivo (o que já ocorre hoje, nos termos de acordos firmados com o Ministério do Planejamento).

Ademais, não há qualquer violação ao pacto federativo, pois o projeto tratava de lei ordinária nacional, que poderia ser suplementada pelos entes federados, conforme apontou o senador Antônio Anastasia na sua justificação do PL:

“Nesse sentido, entendemos oportuno e constitucionalmente sustentável que lei ordinária nacional, que formule regras gerais passíveis de suplementação pelos entes federados, seja editada com esse propósito. Entendemos não haver aqui qualquer mitigação do pacto federativo, cláusula pétrea de nossa Constituição, consoante o estabelecido em seu art. 60, §4º, inciso I, eis que a norma ora proposta – repita-se – formula regras gerais a serem suplementadas pelas legislações específicas de cada ente federado subnacional.”

O diretor de Assuntos Jurídicos, Thales Freitas Alves, destacou que “esse foi mais um golpe contra os servidores públicos e contra a democratização das suas relações de trabalho. O servidor precisa ser reconhecido e respeitado! Vamos trabalhar para a derrubada do veto, pois ele demonstra claramente a intenção do governo de evitar o diálogo, uma posição autoritária e intransigente. Os servidores públicos precisam de um canal permanente de diálogo com a Administração, precisam ser ouvidos! Estamos trilhando um caminho preocupante de retrocesso social, os servidores precisam reagir!

Confira a cartilha do Sindireceita sobre o PL 3831/2015.