A fim de combater reiterada conduta abusiva do governo federal que insiste em subtrair direito adquirido dos servidores públicos, o Sindireceita impetrou Mandado de Segurança com pedido de liminar com o objetivo de sustar os efeitos da Medida Provisória MP 849/2018 que tenta postergar, mais uma vez, a última parcela de reajuste da categoria dos Analistas-Tributários e dos demais servidores públicos que firmaram acordo para reajuste remuneratório parcelado em quatro anos, cuja parcela final deverá ser paga a partir de 1º de janeiro de 2019.
Essa é a segunda vez que o Governo Federal tenta adiar, de modo inconstitucional e ilegal, o reajuste dos servidores públicos fruto de intensa negociação e acordo firmado com o próprio governo federal.
A primeira tentativa ocorreu em 2017 quando, por meio da MP 805/2017, se tentou postergar as duas últimas parcelas do reajuste para 2019 e 2020. Naquela ocasião o Supremo Tribunal Federal suspendeu cautelarmente os efeitos da medida provisória que, posteriormente, perdeu sua eficácia por decurso de prazo sem conversão em lei.
Contudo, mesmo com todo o cenário no sentido de afastar os efeitos da MP 805/20187, por atentar contra direito adquirido, o Poder Público editou novamente medida provisória (MP 849/2018) com o mesmo texto da MP 805/2017 (que teve os seus efeitos suspensos pelo STF na ADI nº 5.809), desta vez incorrendo em mais uma inconstitucionalidade, qual seja, a reedição de MP que perdeu a eficácia por decurso de prazo na mesma sessão legislativa.
Além do mandado de segurança ora noticiado, o Sindireceita também ingressará como amicus curiae nas ADI já impetradas por entidades com legitimidade constitucional.
O Sindireceita reafirma seu compromisso em defender o direito de seus filiados, sempre na busca da promoção da justiça.