A juíza federal titular da 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), Ivani Silva da Luz, concedeu tutela de urgência em ação do Sindireceita pela suspensão dos efeitos da Medida Provisória 873/2019, que modifica a forma de pagamento das contribuições sindicais. Em sua decisão, no âmbito do Processo 1006179-83.2019.4.01.3400, a juíza federal também expediu mandado de intimação à União e ao Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), para que os órgãos cumpram a decisão proferida e mantenham o desconto consignado em folha.
Veja abaixo trechos da decisão, publicada na noite desta quinta-feira, dia 21:
“Cumpre destacar que o desconto em folha para pagamento das mensalidades sindicais demanda custos de operação e organização prévia, de sorte que a alteração legislativa (de vigência imediata), às vésperas da data prevista para o fechamento da folha, desestabiliza as entidades em tela, sem conferir tempo hábil para adequação às novas regras. As entidades sindicais contam, porém, com a proteção do texto constitucional, o que prevê, expressamente, a liberdade de associação profissional ou sindical (cf. art. 8º, caput, e art. 37, VI, da CF/88).
Neste contexto, verifico a presença de fundamento relevante para a concessão de tutela de urgência, ante a existência expressa de previsão constitucional quanto ao desconto em folha de mensalidades sindicais”
Com a decisão da 6ª Vara Federal Cível do DF, fica mantido o desconto consignado em folha. Esta é uma importante vitória para a democracia e para o fortalecimento da entidade sindical, sobretudo diante do atual momento de necessidade de fortalecimento das mobilizações nacionais contra retrocessos contidos em propostas como a reforma da Previdência (PEC 06/2019).
Confira aqui o despacho-decisão 6ª Vara Federal Cível da SJDF.