A Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita informa que o Sindicato possui decisão judicial resguardando o direito dos seus filiados, lotados e em exercício nas unidades da RFB localizadas nos municípios brasileiros que adotam o feriado do Dia da Consciência Negra, o direito de usufruírem o citado feriado sem necessidade de compensação.
A ação ordinária com pedido de liminar foi proposta pelo escritório Djaci Falcão Advogados Associados em novembro de 2015, obtendo, em 23 de agosto de 2017, sentença procedente do pedido, confirmando a antecipação dos efeitos da tutela, para assegurar o direito aos filados do Sindicato, que laboram nas unidades da RFB localizadas nos municípios brasileiros que adotam o feriado do Dia da Consciência Negra, de não se submeterem ao trabalho na data comemorativa de Zumbi dos Palmares de cada ano, a fim de que possam comemorar plenamente o Dia da Consciência Negra.
A União interpôs recurso de apelação, tendo o Tribunal Regional Federal da 3ª Região negado provimento, confirmando a decisão de 1ª instância, evidenciando a obrigatoriedade de respeito pela União Federal ao feriado do dia 20 de novembro em todos os municípios em que existam unidades da RFB e nos quais tenha sido publicada Lei Municipal prevendo o dia 20 de novembro como feriado municipal religioso ou dia de guarda para efeitos do artigo 2º da Lei nº 9.093/95.
Na data de hoje (08/11), a DEN enviou ofício à COGEP (VEJA AQUI) comunicando a existência do citado comando judicial, requerendo que o ofício seja obedecido para os filiados ao Sindireceita em exercício nos municípios que adotaram o feriado do Dia da Consciência Negra, sob pena de descumprimento de ordem judicial.
O Sindireceita reafirma seu compromisso em favor de uma sociedade justa, equânime e contra o racismo. Como Sindicato, lutamos diariamente por respeito e em defesa de direitos e assim, também, contribuímos para a construção de um país melhor para todos.
A Diretoria de Assuntos Jurídicos continua à disposição de seus filiados, por meio do Centro de Atendimento Jurídico aos Filiados (CAJF), conforme segue:
Atendimento presencial: no endereço da DEN, sito na SHCGN, 702/703, Asa Norte, Brasília/DF. Para essa modalidade de atendimento, o filiado poderá realizar agendamento por meio do telefone (61) 3962.2300 (recepção). O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h e o último agendamento será às 16h;
Atendimento telefônico: das 10h às 16h por meio do telefone (61) 3962.2303;
Atendimento via e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. O prazo para resposta é de 7 dias úteis.