Buscando reforçar ofício enviado à Coordenadoria-Geral de Pessoas (Cogep) da Receita Federal, na última sexta-feira (08/11), conforme noticiado (leia aqui), a DEN reuniu-se na tarde desta terça-feira (12) com o coordenador-geral da Cogep, Paulo Faria Marques, para solicitar quais providências serão adotadas para que o órgão cumpra determinação judicial, a fim de que os filiados ao Sindireceita que trabalham nas unidades da RFB localizadas nos municípios brasileiros que adotam o feriado do Dia da Consciência Negra possam usufruir plenamente o feriado.
O diretor de Assuntos Jurídicos, Thales Freitas, esclareceu que se trata de decisão proferida em 1ª instância em agosto de 2017, julgando procedente o pedido formulado pelo Sindireceita por meio do escritório Djaci Falcão, a qual foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (2ª instância) que, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação interposto pela União, em acórdão proferido em novembro de 2018.
O diretor de Defesa Profissional do Sindireceita, Alexandre Magno, destacou que seria importante a COGEP informar às DIGEPs quais os municípios que adotaram, por meio de leis, o feriado do Dia da Consciência Negra, uniformizando, com isso, os procedimentos a serem adotados em cada uma das dez Regiões Fiscais.
O coordenador-geral, Paulo Marques, informou que, embora se trate de uma decisão proferida pelo TRF3 há cerca de um ano, até a presente data não chegou à COGEP o parecer de força executória emitido pela Procuradoria Regional da União da 3ª Região, responsável pela condução da defesa da União Federal nos autos do citado processo.
Marques se comprometeu, entretanto, que ainda hoje iria contatar a PRU3 para que a ela se manifeste acerca da força executória das decisões de 1ª e 2ª instâncias no processo do Sindireceita e que, até a próxima segunda-feira (18), informará às DIGEPs e aos servidores orientação oficial.
Thales Freitas agradeceu a diligência e atenção do coordenador-geral informando que já vem orientando à categoria no sentido de que aqueles filiados em exercício nas unidades da RFB, localizadas nos municípios que adotaram o feriado do Dia da Consciência Negra, poderão usufruir o feriado, acreditando, com isso, que outro não poderá ser o parecer de força executória da PRF3, sob pena de flagrante descumprimento de comando judicial.
O Sindireceita reafirma seu compromisso em favor de uma sociedade justa, equânime e contra o racismo. Como Sindicato, lutamos diariamente por respeito e em defesa de direitos e assim, também, contribuímos para a construção de um país melhor para todos.