No dia 07/12 foi pautado, perante o Tribunal Regional Federal da lª Região (TRF1), o julgamento da ação rescisória proposta pela União em julho de 2014, a qual tenta desconstituir o título executivo judicial coletivo do Sindireceita formado na Ação dos 13,23%.
O Sindireceita estava otimista em obter um julgamento pela improcedência da mencionada ação rescisória, face ao fato de a coisa julgada na ação coletiva do Sindicato ter se formado em harmonia com a jurisprudência consolidada à época, situação que, teoricamente, impediria o êxito da rescisória com base em precedente posterior ao trânsito em julgado, impondo-se a aplicação do entendimento firmado no TEMA 136/STF e Súmula 343/STF.
O advogado Alessandro Medeiros, do escritório Medeiros & Meregalli, realizou sustentação oral, além de ter enviado memoriais, tendo o relator, durante a sessão, chegado a cogitar o adiamento o julgamento.
Não obstante, infelizmente a Primeira Seção do TRF1, composta por cinco desembargadores federais, deu continuidade ao julgamento, seguindo à unanimidade o voto do Desembargador Relator, que votou pelo afastamento da aplicação da Súmula 343/STF. Confira ementa AQUI.
Na opinião do diretor de Assuntos Jurídicos do Sindireceita, Thales Freitas, “infelizmente estamos atravessando uma época de constantes ataques aos direitos dos servidores públicos. Pior, nos últimos meses temos presenciado um ataque frontal aos direitos reconhecidos em última instância do Poder Judiciário por meio da chamada PEC dos Precatórios. Esse ambiente nefasto provavelmente tem, lamentavelmente, influenciado negativamente o pensamento dos julgadores!”
ENTENDA O CASO
Após o trânsito em julgado da ação coletiva dos 13,23%, ocorrida em 4 de julho de 2013, a União Federal, por meio da AGU, moveu, em julho de 2014, ação rescisória para tentar desconstituir o título executivo judicial.
Conforme nota divulgada no site do Sindireceita CLIQUE AQUI, em janeiro de 2015 o relator proferiu decisão de indeferimento do pedido formulado pela AGU, negando a antecipação liminar dos efeitos da tutela. Confira a decisão AQUI.
Após a interposição de recurso de Agravo Regimental pela AGU, com pedido de reconsideração, em julho de 2018 a decisão foi reconsiderada pelo Eminente Relator e deferido o pedido de tutela provisória de urgência e de evidência para suspender os efeitos do acórdão rescindendo e a tramitação de todos os lotes de execuções propostos pelo Sindireceita, até o julgamento final da ação rescisória. Confira decisão AQUI.
Desde então a mencionada ação rescisória ficou conclusa ao relator, tendo sido apreciada no último dia 07/12.
PRÓXIMOS PASSOS
A ação rescisória não transitou em julgado, cabendo, consequentemente, a interposição de recursos por parte do Sindireceita.
O prazo para interposição de recurso será aberto a partir do dia 21/01/2022.
A Diretoria de Assuntos Jurídicos reafirma seu empenho e compromisso com os Analistas-Tributários filiados ao Sindireceita colocando o Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) à disposição para sanar eventuais dúvidas.
O Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) está funcionando nas seguintes modalidades:
- Via e-mail no Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , sendo o prazo de resposta de 07 (sete) dias úteis;
- Pelo plantão telefônico, por meio do telefone (61) 3962.2300 ou (61) 3962.2301 de segunda a sexta (exceto feriados) das 10h às 16h;
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