O Sindireceita informa aos filiados do grupo de risco que, no mesmo dia que foi deferida liminar em ação coletiva proposta perante a Justiça Federal de Porto Alegre (sede do TRF4) (Tutela_antecipada.pdf) , a Secretaria Especial da Receita RFB publicou a Portaria RFB nº 99, de 13 de dezembro de 2021 (,PORTARIA_RFB_Nº_99.pdf ) que revogou parte da Portaria RFB nº 74, de 20 de outubro de 2021, que exigia o retorno ao trabalho presencial dos servidores do grupo de risco em exercício na Receita Federal e determinava que não seria aplicado a eles o Art. 4 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021.
A Portaria RFB nº 99, de 13 de dezembro de 2021, foi fruto de muito trabalho por parte da DEN do Sindireceita, tanto na via administrativa, como na via judicial, para demonstrar que o retorno previsto na IN SGP/SEDGG/ME nº 90/2021, editada pelo Ministério da Economia, deve ser gradual e seguro. Justamente por essa razão a referida IN resguardou os servidores do grupo de risco. Para esse grupo de servidores o retorno ao presencial ainda não se mostra seguro. Os servidores do grupo de risco são as pessoas mais vulneráveis, com maior probabilidade de desenvolverem a forma mais grave da doença, por essa razão essa orientação foi direcionada para todos os servidores do grupo de risco do SIPEC.
No entanto, a Receita Federal ao editar a Portaria RFB nº 74/2021, excluiu essa proteção para os servidores do grupo de risco em exercício na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil sob a alegação de que todas as atividades desenvolvidas são essenciais.
O Sindireceita ponderou, tanto na via administrativa, como na via judicial, que as atividades essenciais não são necessariamente presenciais e existem atividades presenciais que não são essenciais, configurando conceitos distintos. Destacou que o próprio o Poder Judiciário também desenvolve atividade essencial e que está sendo desenvolvida de forma remota ou telepresencial, sem que isso transmude a atividade essencial em atividade não essencial.
Ademais, as atividades essenciais da Receita Federal já estão sendo desenvolvidas de forma remota ou telepresencial, de modo que não há qualquer descontinuidade na prestação do serviço público, não havendo risco ou prejuízo na manutenção temporária do trabalho remoto para os servidores do grupo de risco que trabalham na Receita Federal.
Assim, o sindicato trabalhou com afinco para reverter a previsão contida no inciso II do Art. 4º da Portaria RFB nº 74/2021, para que os servidores do grupo de risco que estão trabalhando remotamente não tivessem que retornar ao trabalho presencial até 31 de dezembro de 2021.
Vale destacar a cronologia de atuação do sindicato para defender a proteção à saúde dos filiados do grupo de risco:
- 20.10.2021. Foi editada a Portaria RFB nº 74, que estabelece procedimentos gerais para o retorno gradual e seguro de servidores e empregados públicos em exercício na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil às atividades presenciais.
- 22.10.2021. A Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita se reuniu com o subsecretário de Gestão Corporativa da RFB, Moacyr Mondardo Junior, e com a coordenadora-Geral Substituta de Gestão de Pessoas, Raquel Valadares Von Glehn Ribeiro, para tratar da Portaria RFB nº 74, de 20 de outubro de 2021, que estabelece o calendário e as condições para o retorno ao trabalho presencial, tratando da questão dos servidores do grupo de risco. CLIQUE AQUI
- 28.10.2021. Foi protocolado requerimento administrativo visando proteger os servidores do grupo de risco. CLIQUE AQUI
- 08.11.2021. Foi impetrado mandado de segurança coletivo perante a Justiça Federal do Distrito Federal contra a Portaria RFB nº 74/2021.CLIQUE AQUI
- 22.11.2021. A estratégia foi ampliada e começamos a ajuizar ações individuais para os filiados do grupo de risco. Clique aqui.
- 06.12.2021. Foi obtida a primeira tutela antecipada deferida em ação individual para afastar a aplicação da Portaria RFB nº 74/2021 e manter o servidor do grupo de risco no trabalho remoto. CLIQUE AQUI
- 10.12.2021. Foram elaboradas ações ordinárias coletivas regionais, a serem proposta perante a justiça federal sede de cada um dos Tribunais Regionais Federais, para buscar a proteção dos servidores do grupo de risco.
- 15.12.2021. Foi deferida a tutela antecipada na ação coletiva proposta perante a Justiça Federal de Porto Alegra (sede do TRF4) Tutela_antecipada.pdf.
- 16.12.2021. Data da Publicação da Portaria RFB nº 99/2021, que altera a Portaria RFB nº 74, de 20 de outubro de 2021, que estabelece procedimentos gerais para o retorno gradual e seguro de servidores e empregados públicos em exercício na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil às atividades presenciais, determinando a observação do Art. 4º da IN SGP/SEDGG/ME nº 90, de 2021 e revogando dispositivo que determinava o retorno dos servidores do grupo de risco para o trabalho presencial.
A linha do tempo das atitudes tomadas pelo Sindireceita demonstra que o sindicato permanece atento e efetivamente atuante na defesa dos interesses da categoria e que, não à toa, diante dessa incansável luta, a própria administração tem, não raras vezes, revisto e reconsiderado algumas de suas decisões.
Nesse contexto, vale citar frase do escritor norte americano, autor de vários livros bestsellers, chamado Richard Bach:
“Nada acontece por acaso. Não existe a sorte. Há um significado por detrás de cada pequeno ato.
Talvez não possa ser visto com clareza imediatamente, mas sê-lo-á antes que se passe muito tempo.”