Na última quarta-feira (08/06), o diretor de Assuntos Jurídicos, Thales Freitas, acompanhou a sessão plenária da 1ª Seção do STJ, que dentre as pautas do dia, estava o Tema Repetitivo nº 1.086 (RESP N.º 1.854.662/CE), que trata da conversão em pecúnia da licença-prêmio por assiduidade não gozada, nem contada em dobro para fins de aposentadoria.
Essa questão já vem sendo tratada pela DAJ/DEN faz muito tempo, tanto por meio de ação coletiva, quanto na forma de Assistência Jurídica Individual (AJI).
A licença prêmio era um direito previsto para os servidores na Lei nº 8.112/90 (art. 87), tendo sido substituída pela licença capacitação por meio da Lei nº 9.527/97. Após a alteração legislativa, os servidores que já haviam adquirido o direito passaram a poder utilizar o período de licença em dobro para contagem do tempo de serviço para fins de aposentadoria. A lei original também previa a conversão em pecúnia, em favor do pensionista, caso o servidor falecesse antes de gozar da licença.
O objetivo da ação é garantir o direito à conversão ao servidor que aposentou sem gozar ou contar em dobro para aposentadoria.
Infelizmente, na sessão de quarta-feira, o STJ não conseguiu apreciar toda a pauta, adiando o julgamento do citado tema para a sessão do dia 22/06.
“Nossa expectativa é que o STJ garanta, de forma definitiva, o direito à conversão em pecúnia ao aposentado, pois ele merece gozar do seu direito ainda em vida! Estamos acompanhando o caso juntamente com os advogados do Jurídico do Fórum Nacional dos Servidores Públicos Federais (FONASEFE). Além do direito à conversão em pecúnia, estamos lutando para que o STJ module a prescrição para iniciar a contagem apenas após o julgamento do Tema Repetitivo”, afirma Thales Freitas.
A Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) do Sindireceita reafirma seu empenho na defesa dos interesses dós filiados.