Conforme noticiando anteriormente, o juiz responsável pelo processo proferiu sentença asseverando que em razão da alteração da situação fática, no que tange a contaminação e letalidade do COVID-19, uma vez que o cenário epidemiológico mudou, revogou a liminar, conforme fora noticiado antes. Para relembrar o caso, clique aqui.
A consequência imediata desta decisão é o retorno daqueles que estavam salvaguardados pela decisão liminar ao trabalho presencial
Assim, diante desta decisão que revogou a liminar, a COGEP encaminhará mensagem aos filiados do Sindireceita que estavam preservados pela decisão liminar comunicando que a partir do dia 26/12/2023 a jornada de trabalho será alterada para a jornada padrão da unidade (presencial), deixando de ser remota, orientando, ainda, que o filiado procure sua chefia imediata caso opte pelo programa de Gestão e Desempenho - PGD e sua unidade de gestão de pessoas para esclarecimentos adicionais, confira:
Em atendimento ao PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00789/2023/CORESENGIN/PRU1R/PGU/AGU, que atesta a força executória negativa da decisão proferida nos autos do Processo 1035073-64.2022.4.01.3400, ajuizado pelo SINDIRECEITA, comunicamos que em 26/12/2023 sua jornada será alterada para a jornada padrão da unidade (presencial). Procure sua chefia imediata caso opte pelo programa de gestão e sua unidade de gestão de pessoas para esclarecimentos adicionais.
Destaca-se, por oportuno, que o PGD foi criado - sendo regulamentado pela INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEGES-SGPRT /MGI Nº 24, DE 28 DE JULHO DE 2023 clique aqui – , com o objetivo de possibilitar a realização do trabalho com a presença física ou virtual e é um instrumento de gestão que disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas pelos seus participantes, com foco na entrega por resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade, sendo uma importante ferramenta que visa engajamento das equipes e a retenção de talentos em suas equipes; transparência na entrega dos trabalhos; redução de despesas; a melhoria da qualidade de vida dos participantes.
A referida Instrução normativa consigna que terão prioridade a ingressar no programa (PGD) aquelas pessoas que com deficiência ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes na mesma condição; mobilidade reduzida, nos termos da lei; horário especial.
Acaso ocorra negativa, o caso poderá ser verificado pela Diretoria de Assuntos Jurídicos, bastando para tanto que o filiado encaminhe o formulário de AJI (anexo), acompanhado dos documentos comprobatórios, para o e-mail da Diretoria de Assuntos Jurídicos –DAJ, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
O Sindireceita - única entidade sindical legitimada a representar a categoria dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil ativos, inativos e seus respectivos pensionistas, amparada pelo art. 8º da Constituição da República - reafirma, por meio de sua Diretoria de Assuntos Jurídicos, o empenho e compromisso na assistência jurídica aos filiados ao SINDIRECEITA.
Comunique-se com a DAJ diariamente pelas modalidades:
- E-mail, no Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;
- Atendimento telefônico, por meio do telefone (61) 3962.2300, ininterruptamente, das 10h às 16h;
- Presencialmente: o filiado poderá realizar agendamento por meio do telefone (61) 3962.2300. O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h e o último agendamento será às 15h30;
- E, virtualmente, às terças e quintas-feiras, com agendamento pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h. O funcionamento do CAJF é das 10h às 16h.