O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão iniciará, no próximo dia 1º de março, o processo de atualização cadastral de aposentados e pensionistas da Administração Pública Federal que recebem seus proventos pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape). Segundo a determinação, todos os Analistas-Tributários aposentados e , pensionistas deverão se recadastrar.
A atualização cadastral será feita de forma escalonada, no mês de aniversário do beneficiário, e começará em março. Todos os beneficiários receberão correspondência avisando da necessidade da atualização cadastral. No mês, o aniversariante deverá comparecer a qualquer agência bancária em que for correntista, desde que seja do Banco do Brasil (BB), da Caixa Econômica Federal (CEF) ou do Banco de Brasília (BRB), localizadas em todo País. Esses bancos deverão ser procurados também por aqueles que recebem seus proventos, pensões ou reparações econômicas por outros bancos. Ou seja, o recadastramento será feito em todas as agências BB, CEF e BRB. Mais de 6 mil agências bancárias estarão à disposição dos beneficiários para o recadastramento.
Para o recadastramento é necessário levar documento oficial com foto (RG, carteira de habilitação) e CPF. O aposentado ou o pensionista que não puder comparecer a uma agência, por motivos de saúde, por exemplo, poderá agendar uma visita técnica através da Central de Atendimento (Alô Segep), pelo telefone 0800 978 2328 ou à unidade de Recursos Humanos do órgão que está vinculado.
Caso a pessoa não faça o recadastramento nesse período, será expedida notificação para fazê-lo no prazo de até 30 dias contados do recebimento da nova correspondência. Quem estiver fora do país deverá apresentar declaração de comparecimento emitida pelo órgão de representação diplomática e/ou consular do Brasil.
Os aposentados e pensionistas que não realizarem a atualização cadastral no prazo previsto terão o pagamento suspenso. O restabelecimento do pagamento do provento, reparação econômica mensal ou pensão fica condicionado à efetivação da atualização cadastral.
A medida foi publicada por meio de Orientação Normativa Nº1 da Secretaria de Gestão Pública do MP e tem por objetivo atualizar os dados de todos os beneficiários de maneira simples. O recadastramento será padronizado, o que representa mais conforto e agilidade para os aposentados e pensionistas do Governo Federal. A estimativa do Ministério do Planejamento é recadastrar cerca de 710 mil pessoas. (Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério do Planejamento)
Veja como e quando se recadastrar
Quando começa o recadastramento?
A atualização cadastral de aposentados e pensionistas da Administração Pública Federal começa no dia 1º de março de 2013.
Quem deve se recadastrar?
Todos os aposentados e pensionistas da Administração Pública Federal que recebem seus proventos pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape), o que inclui todos os Analistas-Tributários aposentados e pensionistas.
Qual o prazo?
Todos os beneficiários receberão correspondência avisando da necessidade da atualização cadastral, que deverá ser feita no mês do seu aniversário.
Onde fazer o recadastramento?
O aposentado e ou pensionista deve comparecer a qualquer agência bancária do Banco do Brasil (BB), da Caixa Econômica Federal (CEF) ou do Banco de Brasília (BRB), localizadas em todo País. Esses bancos deverão ser procurados também por aqueles que recebem seus proventos, pensões ou reparações econômicas por outros bancos. Ou seja, o recadastramento será feito em todas as agências BB, CEF e BRB. Mais de 6 mil agências bancárias, em todo País, estarão à disposição dos beneficiários para recadastramento.
Quais documentos devem ser apresentados?
Para o recadastramento é necessário levar documento oficial com foto (RG, carteira de habilitação) e CPF
Se o aposentado ou pensionista não puder ir até a agência bancária o que ele deve fazer?
O aposentado e ou pensionista que não puder comparecer a uma agência, por motivos de saúde por exemplo, poderá agendar uma visita técnica através da Central de Atendimento (Alô Segep), pelo telefone 08009782328 ou à unidade de Recursos Humanos do órgão que está vinculado.
O que acontece com quem não fizer o recadastramento?
Os aposentados e pensionistas que não realizarem a atualização cadastral no prazo previsto terão o pagamento suspenso. O restabelecimento do pagamento ou pensão fica condicionado à efetivação da atualização cadastral. Caso a pessoa não faça o recadastramento na data correta, será expedida notificação para fazê-lo no prazo de até 30 dias.