Conforme antecipado nesta segunda-feira, 24-09, pelo Sindireceita, foi assinada a medida provisória que reabre por mais seis meses o prazo para adesão ao Regime de Previdência Complementar (RPC), gerido pelo Funpresp. Os servidores públicos federais terão ter até 29 de março de 2019 para fazer a opção.
A MP foi assinada pelo presidente da República em exercício, ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), na manhã desta terça-feira, 25-09 e deverá ser publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, dia 26-09.
De acordo com o Ministério do Planejamento, o governo federal espera economizar mais de R$ 60 milhões no triênio 2018/2020 com mudança de regime dos servidores. Essa economia foi baseada na expectativa de adesões para esse prazo, uma vez que o governo ficará responsável pelo pagamento dos benefícios até o teto estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Assim que publicada, a MP terá vigência imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias. A Medida Provisória que reabre o prazo de migração deverá conter a contrapartida de contribuição paritária do governo.
Trata-se de uma medida importante para o servidor, sobretudo diante da possibilidade real de reabertura da discussão sobre reforma previdenciária logo após as eleições. A reabertura do prazo é um dos pleitos do Sindireceita que continuará atento e atuante na defesa dos direitos dos Analistas-Tributários da Receita Federal, de seus filiados e do conjunto dos servidores públicos como parte integrante de um Estado forte. O Funpresp, fundo de pensão do funcionalismo público federal, entrou em vigor em 2013.
A Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita disponibiliza um sistema online de análise de cenário para que o Analista-Tributário projete sua remuneração futura em uma possível migração ao Regime de Previdência Complementar/Funpresp. Clique aqui e saiba mais sobre o assunto.