Em entrevista à rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília, o Analista-Tributário aposentado da Receita Federal do Brasil (RFB) e secretário de Finanças do Sindireceita em Porto Velho/RO, Francisco Pinto, falou sobre o prazo de entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) de 2019, do Convênio do ITR entre os municípios e a Receita Federal e as doações ao ECA. A entrevista foi ao ar no programa “Justiça na Tarde”, ontem (12).
Francisco Pinto lembrou que o prazo de entrega da DITR iniciou nesta segunda-feira (12) e vai até o dia 30 de setembro. O Analista-Tributário destacou ainda que o ITR tem função extrafiscal da propriedade rural, ajuda a evitar a especulação e os grandes latifúndios. Sua função também é fiscal, portanto, arrecadatória, já que o pagamento do imposto gera recursos para os cofres públicos que são revertidos em serviços para a população.
Quem precisa entregar a Declaração do ITR/2019?
O secretário de Finanças do Sindireceita de Rondônia informou que todas as pessoas físicas e jurídicas que tenham a propriedade ou a posse de imóveis rurais, exceto as isentas e imunes, devem elaborar e transmitir a DITR/2019. Segundo Francisco Pinto, são imunes: “os proprietários rurais de imóveis com extensão de até um módulo rural (desde que não tenham outro imóvel rural ou urbano), e que o explore sozinho ou com a família. União, estados e municípios, suas fundações e autarquias, as instituições de educação, assistenciais, e sem fins lucrativos, são isentos. Pinto explicou ainda que quem atrasar a entrega da DITR fica sujeito a uma multa de 1% ao mês ou fração mínima de R$ 50 reais.
Convênio do ITR entre entes e a RFB
Francisco Pinto falou também sobre o Convênio do ITR entre os entes federados e a RFB, esclareceu os requisitos e os benefícios para os municípios e DF. “Esses entes devem comprovar que possuem servidores concursados e em exercício no cargo com competência para lançar o imposto e aderir ao convênio pela Internet. Sem o convênio, os entes municipais ficam com 50% do ITR arrecadado, porém, com convênio, eles ficam com 100% da arrecadação do tributo, além de poder melhorar a arrecadação com a fiscalização e cobrança”, explicou o Analista- Tributário aposentado.
Doações ao ECA
O entrevistado também esclareceu sobre as doações do IRPF ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como e quando fazer a doação: “A doação pode ser em favor de um fundo de apoio ao ECA, da União, dos estados, DF ou dos municípios, e podem ser feitas durante o ano-calendário. Também, podem ser feitas doações durante o período de entrega da Declaração do IRPF, as chamadas “Doações Diretamente na Declaração”, através de Darf. O valor doado é abatido em até 6% do imposto devido”, esclareceu.
Hoje, terça-feira (13), o Analista-Tributário falou da entrega do ITR também à Rádio Nacional de Brasília, ao vivo, no programa “Revista Brasil”. Assista aqui à entrevista para a Rádio Justiça: