O Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil (RFB) aposentado e secretário de Finanças da Delegacia Sindical (DS) do Sindireceita em Porto Velho/RO, Francisco Pinto, realizou uma série de entrevistas e divulgou as regras e o prazo de entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural-DITR de 2019 aos órgãos de imprensa no Estado de Rondônia.
O Analista-Tributário aposentado, assim como fez em 2018, falou ao vivo aos programas “Fala Ariquemes”, em Ariquemes (dia 14), “Fala Ji-Paraná”, e ao jornalismo da Rádio Alvorada, em Ji-Paraná (dia 15), e “Fala Vilhena”, em Vilhena (dia 16).
O secretário de Finanças do Sindireceita em Rondônia deu detalhes sobre quem está obrigado a entregar a DITR de 2019. “Estão obrigados a entregar a declaração do ITR de 2019 as pessoas físicas e jurídicas que tenham a posse ou a propriedade, inclusive o domínio útil, de imóveis rurais localizados fora do perímetro urbano, salvo aqueles em situação de imunidade ou isenção. O prazo vai até o dia 30 de setembro, sexta-feira, às 23 horas e 59 minutos, horário de Brasília”, disse.
O entrevistado alertou que, a exemplo do que ocorre com a Declaração do Imposto de Renda, há cobrança de uma multa de 1% (um por cento) ao mês ou fração sobre o valor do imposto apurado, mínima de R$ 50,00, em caso de atraso.
Convênio do ITR entre os entes federados e a Receita Federal
Francisco Pinto esclareceu que 50% (cinquenta por cento) do ITR arrecadado é destinado ao Distrito Federal e aos municípios. E em caso de convênio firmado entres esses entes e a Receita Federal do Brasil, eles ficam com 100% (cem por cento) da arrecadação do tributo. Mas há regras que nem todos os entes satisfazem. “Para firmar o convênio com a Receita Federal, o Distrito Federal e os municípios precisam fazer a adesão no site da Receita Federal e provar que seus Auditores-Fiscais foram aprovados em concurso público. Esses servidores precisam ainda participar de um curso da Receita sobre a fiscalização do ITR dentre outras exigências”, disse.
Doações ao ECA
O representante do Sindireceita explicou e incentivou as doações do Imposto de Renda das pessoas físicas e jurídicas em favor do Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA. Ele disse que as doações podem ser feitas durante o ano-calendário, de janeiro a dezembro, e também durante o período de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física-IRPF, a chamada “Doação Diretamente na Declaração”. O limite é de 6% do Imposto de Devido apurado no documento, tanto em caso de saldo a pagar quanto a receber.
Na segunda e terça-feira, 12 e 13, Francisco Pinto participou dos programas “Justiça na Tarde”, da Rádio Justiça (STF) e “Revista Brasil”, da Rádio Nacional, ambos em Brasília-DF, abordando os mesmos temas.