O presidente da Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita), no uso de suas atribuições estatutárias contidas no artigo 74, inciso X e no artigo 73, inciso VIII, em conjunto com o presidente do Conselho Nacional de Representantes Estaduais do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (CNRE) no uso de suas atribuições estatutárias contidas no artigo 71, inciso V, em caráter excepcionalíssimo e sujeito à aprovação desta própria assembleia, CONVOCAM a base de filiados ao Sindireceita, nos termos do que reza o artigo 14, § 2º do Estatuto, a comparecer à Assembleia Geral Nacional Unificada (AGNU), a realizar-se no período de 15 a 18 de abril de 2024.
As Delegacias Sindicais (DS), respeitando as suas respectivas circunscrições, poderão realizar as respectivas assembleias nas modalidades presencial ou telepresencial (Resolução DEN nº 01/2021, referendada pela XVI AGN), devendo cada Edital Complementar ser divulgado por meio do sistema de eventos, disponível no sítio www.sindireceita.org.br, indicando as datas e os horários de realização, bem como os locais, para a modalidade presencial, para deliberar, nos termos do que determinam os artigos 69, inciso III e 70, inciso IV, do Estatuto, sobre a pauta que segue:
- Regime permanente de Assembleia Geral Nacional Unificada;
- Referendar a flexibilização do prazo estatutário para convocação de AGNU (artigo 31 do Estatuto do Sindireceita, prazo de dez dias), em relação unicamente a esta própria assembleia, diante do cenário excepcional imposto por agente externo (Governo Federal) para avaliação e aprovação ou não da proposta referente ao Termo de Compromisso nº 1 do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI);
- Avaliação da proposta encaminhada pelo Governo Federal, referente ao Termo de Compromisso nº 1 do MGI, que trata da abertura das Mesas Específicas e Temporárias, devendo ser instaladas até o mês de julho de 2024, e do reajuste nos benefícios assistenciais, exclusivamente.
As Assembleias Complementares deverão ocorrer, no período das 18h01 do dia 15 de abril às 23h59 do dia 18 de abril de 2024 (Horário de Brasília/DF).
Face a urgência necessária às deliberações, a votação nos indicativos pelos filiados deverá ser realizada por meio do sistema eletrônico de votações do Sindireceita, que será aberto a partir das 18h do dia 15/04/2024 e encerrado às 23h59 do dia 18/04/2024 (Horário de Brasília/DF).
- Link do Sistema Eletrônico de Votação do Sindireceita https://agnu.sindireceita.org.br/
Os editais de convocação das Assembleias Complementares das DS devem ser publicados pelos próprios delegados sindicais, no sistema de eventos da área restrita do site do Sindireceita.
Brasília/DF, 15 de abril de 2024.
Thales Freitas Alves
Presidente da Diretoria Executiva Nacional Sindireceita
Gerônimo Luiz Sartori
Presidente do Conselho Nacional de Representantes Estaduais Sindireceita