O Sindireceita, representado pelo diretor adjunto de Assuntos Jurídicos, Luís Damiani, e pelos diretores Breno Rocha e Valdemir Bueno, participou de nova reunião do Fórum de Entidades Nacionais Representativas de Servidores Públicos Federais (Fonasefe) na manhã desta sexta-feira, dia 13.
Na etapa inicial da reunião, informes foram apresentados, discorrendo sobre as várias e nocivas facetas da reforma administrativa empreendida pelo Executivo através de medidas infralegais, notadamente a Portaria MGI n.° 5.127, bem como de iniciativas empreendidas pelas entidades, no Congresso Nacional, em prol do interesse público e dos direitos dos servidores, como por exemplo a realização da audiência com a deputada federal Sâmia Bonfim (PSOL/SP) e a audiência pública sobre o Arcabouço Fiscal e a redução de direitos sociais, ocorrida no último dia 10, a qual contou com a participação do Sindireceita (saiba mais).
Diversos encaminhamentos foram consensuados durante a reunião do Fonasefe sob comento, dentre as quais:
- realização de Ato Público na tarde do dia 15 de outubro de 2024 contra a Portaria MGI n.° 5.127 e outras medidas de redução do Estado e precarização dos serviços públicos e em favor do mandato do Deputado Glauber Braga (PSOL-RJ), injustamente ameaçado de cassação;
- promover, nas entidades sindicais, o debate sobre a reivindicação de auxílio-nutrição para aposentados e pensionistas;
- luta pelo reestabelecimento de não-incidência de contribuição previdenciária sobre parcela de proventos de aposentados portadores de deficiências que não supere o dobro do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, revogada pela EC 103/2019 (Reforma da Previdência);
- reforço na reivindicação de que o auxílio-saúde seja pago para todos os servidores, sem necessidade de comprovação de gastos com plano ou seguro-saúde.
Além disso, os dirigentes sindicais que participaram da reunião aprovaram encaminhamento proposto pelo Sindireceita para que todas as entidades se esforcem pela não aprovação, no Congresso Nacional, de normas que agravam a situação de servidores portadores de deficiências no que se refere aos requisitos para a concessão de aposentadoria, conforme tramitação do PLP n.° 454/14, que estabelece requisitos e critérios diferenciados para estes servidores.