Nova ação para evitar o desconto do PSS sobre 1/3 de férias
A Diretoria de Assuntos Jurídicos informa que ajuizará nova ação coletiva para evitar a incidência de contribuição previdenciária sobre abono 1/3 de férias, para aqueles que se filiaram após a data de ajuizamento da ação anterior, ou seja, 09/02/2007.
O objetivo da ação é reconhecer a inconstitucionalidade da cobrança de contribuição previdenciária sobre o abono de 1/3 de férias, bem como que se determine a devolução dos valores descontados indevidamente, observada a prescrição quinquenal.
Esclarecemos que aqueles filiados até a data de 09/02/2007 estão contemplados na ação coletiva nº 2007.34.00.004386-6/DF que, recentemente, teve julgamento procedente do recurso de apelação.
Por oportuno a Diretoria informa que a viabilidade de outras ações está sendo estudada, com a propositura em breve.
Diretor Jurídico visita advogados terceirizados
O diretor de Assuntos Jurídicos do Sindireceita, Thales Freitas, deu início em janeiro à agenda de reuniões com os advogados terceirizados que conduzem processos do Sindireceita. No dia 21, o diretor reuniu-se com o ministro Aldir Guimarães Passarinho Júnior, patrono do mandado de segurança da GDAT e do mandado de segurança impetrado contra a ANAC. No dia 28 de janeiro, foi realizada a reunião com o Dr. Rodrigo Spencer e Dr. Henrique Carvalho, advogados patronos da ação que trata da não incidência do imposto de renda sobre a venda de 1/3 de férias. Já no dia 29, Thales Freitas reuniu-se com o Dr. Nabor Bulhões, advogado responsável pela condução dos 28,86% de Fortaleza/CE, RAV devida, RAV 8 vezes e pela defesa na ADI 4616.
Ontem, dia 30, a reunião do diretor Jurídico foi com os advogados da Mota & Advogados Associados. Participaram da reunião com o diretor do Sindireceita, o Dr. José Pinto, a Dra. Mariana Prado Garcia de Queiroz Velho e a Dra. Alessandra Damian Cavalcanti, advogada gerente da DAJ. O escritório conduz as ações de dano material pela ausência de revisão geral anual referentes aos anos de 2007, 2008, 2009, 2010 e 2011; pelos mandados de injunção pela ausência de revisão geral anual referentes aos anos de 2007, 2008, 2009, 2010 e 2011; pelo mandado de injunção sobre a licença-paternidade; e, ainda pela ação de reajuste das pensões e aposentadorias pelo mesmo índice do RGPS.
Ainda ontem, o diretor Jurídico visitou o escritório Medeiros & Meregalli Sociedade de Advogados e reuniu-se com o Dr. Alessandro Medeiros. O escritório é responsável juntamente com o Dr. Nabor Bulhões pela execução do processo da RAV DEVIDA, dos 28,86% de 98 e de 2003 e pelo processo dos 3,17%.
O diretor Jurídico tem destacado nas reuniões com os advogados sobre a necessidade de se buscar agilizar as tramitações dos processos, com todo o zelo e dedicação em que os nobres patronos conduzem as causas desta entidade sindical.
Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI
Processo nº 4616
Andamento: Distribuído ao relator Min. Gilmar Mendes. Adotado rito do Art. 12, da Lei 9.868/99. dia 19/08/2011 foi proferido o seguinte despacho: "Considerando-se a relevância da matéria, adoto o rito do art. 12 da Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, e determino: 1) requisitem-se as informações definitivas, a serem prestadas no prazo de 10 dias; 2) após, remetam-se os autos, sucessivamente, ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, para que se manifestem no prazo de 5 dias. Ademais, defiro o pedido formulado pelo Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (SINDIFISCO-NACIONAL), por meio da Petição 66.339/2011, para que possa intervir no feito na condição de Amicus Curiae. À Secretaria para a inclusão do interessado e de seu patrono. Publique-se." O referido despacho foi publicado dia 24/08/2011, porém, em 23/08/2011 foi elaborado três (3) ofícios. Em 30/08/2011 foi recebida petição da Câmara dos Deputados prestando informações. Em 31/08/2011 Foi recebida petição eletrônica da Presidente da República prestando informações e 06/09/2011 foi recebida petição nº 73135/2011 e ofício nº 0168/2011-DEPAT, Câmara dos Deputados, prestando informações que foi juntada em 09/09/2011.Em 13/09/2011 foi protocolado petição pelo Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia requerendo ingresso com “Amicus curiae”. Em 14/09/2011 houve juntada de petição e vista à Advocacia Geral da União. Em 20/09/2011 foi juntada petição da AGU e vista para Procuradoria Geral da República. Em 26/10/2011 recebida petição (manifestação) da PGR. Em 28/10/2011 os autos foram recebidos e juntaram petição. Em 28/10/2011 o processo foi concluso. Houve despacho em 16/11/2011: "Tendo em vista a relevência da questão constitucional discutida na presente ação direta de inconstitucionalidade e a representatividade da entidade postulante, defiro o pedido formulado pelo instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia (IAF), por meio da petição 74.285/2011, para que possa intervir no feito na condição de amicus curiae. À Secretaria para inclusão do interessado e de seu patrono. Publique-se." Em 21/11/2011 foi recebida petição n° 88573 e foi concluso ao relator. Em 28/11/2011 foi recebida petição n° 90091 (SINDIRECEITA). Em 29/11/2011 houve despacho: "Tendo em vista a relevância da questão constitucional discutida a presente ação direta de inconstitucionalidade e a representatividade da entidade postulante, defiro o pedido formulado pelo Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil (SINDIRECEITA), por meio da Petição 72.136/2011, para que possa intervir no feito na condição de amicus curiae. À Secretaria para a inclusão do interessado e de seu patrono. Publique-se" e em 30/11/2011 o processo foi concluso ao Relator. Em 01/02/2012 houve publicação dos dois despachos anteriores.
Ação Ordinária PSS sobre 1/3 de Férias
Processo nº 48027-48.2011.04.01.3400
Objeto da ação: Evitar a incidência de contribuição previdenciária sobre o abono de 1/3 das férias dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil.
Andamento: Distribuído em 26 de agosto de 2011.
Mandado de Injunção
Objeto: remover obstáculo constante na ausência de regulamentação da aposentadoria especial, estabelecendo quais os parâmetros que deverão ser observados pela Administração Pública para tornar viável o exercício do direito previsto na Constituição Federal de 1998, no art. 40, §4º, inciso III (Atividades sejam exercidas em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física).
Processo nº 4216
Andamento:Distribuído em 26 de agosto de 2011, relatora Min. Carmem Lúcia. Em 18/10/2011 a liminar foi indeferida. Em 20/10/2011 houve publicação. 25/10/2011 intimaram mandado de intimação. Em 11/11/2011 não houve Recurso de ambas as partes e o processo foi concluso ao relator. Em 01/02/2012 houve despacho notificando o impretado para, querendo, prestar as informações no prazo de dez dias. Em 08/02/2012 publicação do despacho.
Servidor em estágio probatório tem direito de acompanhar cônjuge removido no interesse da administração
Em recente decisão da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em sede de mandado de segurança (MS 14753), foi reconhecido o direito de servidora pública, em estágio probatório, de acompanhar o cônjuge removido em virtude de processo seletivo interno.
A infração ao direito líquido e certo da servidora de ser removida “para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração”, consubstanciado no artigo 36, parágrafo único, inciso III, "a", da Lei 8.112/90 (Lei do Regime Jurídico Único do Servidor Público), decorreu do entendimento de que a remoção por processo seletivo interno dá-se em virtude de interesse particular.
A Seção acompanhou integralmente o voto do relator, Ministro Jorge Mussi, que entendeu que “Quando a administração realiza processo seletivo, o faz com o objetivo de obter o melhor nome para o exercício da função, pois escolhe o candidato mais capacitado e preparado".
"Não há como acatar a tese de que a transferência para a cidade do Rio de Janeiro se deu para atender interesse particular do servidor, somente porque este participou voluntariamente de processo seletivo", ponderou o relator. Assim, conclui que "o interesse da administração surgiu no momento em que o Tribunal de Contas criou nova unidade de lotação no Rio e abriu concurso de remoção, buscando os melhores currículos para a ocupação dos novos postos de trabalho. O processo seletivo foi apenas o instrumento formal adotado, porquanto a transferência do servidor estaria condicionada ao juízo de conveniência da administração".
A decisão ainda esclarece que o fato da servidora estar em estágio probatório não afasta o direito líquido e certo de ser removida para manter a unidade familiar, vez que a regra prevista no edital do concurso público de permanência mínima de três anos no local de primeira lotação não pode se sobrepor ao direito consubstanciado no artigo 36 da Lei 8.112/90.
ADI 4616
A Procuradoria Geral da República - PGR, que estava com vista do processo desde o dia 20/09/2011, apresentou sua manifestação nos autos da ADI 4616. No momento aguarda-se a juntada da petição para o acesso ao seu inteiro teor.
O Sindireceita está atento ao curso da ADI 4616, esperando que, ao final, todos os esforços conduzam ao reconhecimento da constitucionalidade de todas as mudanças atacadas reafirmando a segurança jurídica dos integrantes do cargo de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil.
Conversão de licença-prêmio em pecúnia
A Diretoria de Assuntos Jurídicos – DAJ do SINDIRECEITA informa que obteve êxito em ação individual que teve como objetivo a conversão de licenças-prêmio em pecúnia. Na referida ação individual, o juiz condenou a União ao pagamento de indenização pelas licenças-prêmio não gozadas pelo servidor filiado, quando da aposentação. A decisão ainda está sujeita a recurso da União.
Para esclarecer o tema, cumpre destacar que o benefício da licença-prêmio, previsto na redação original do artigo 87 da Lei 8.112/90, determinava que a cada 5 anos ininterruptos de exercício o servidor teria direito a 3 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo. Mais tarde, o dispositivo fora reformado, passando a dispor sobre licença capacitação, garantindo, contudo, o direito ao usufruto, a contagem em dobro para efeito de aposentadoria ou convertidos em pecúnia no caso de falecimento do servidor, observada a legislação à época.
Verificando que a legislação conferiu tratamento diferenciado entre os servidores vivos e já falecidos o SINDIRECEITA ajuizou ação coletiva (2008.34.00.040954-8) que visa garantir a conversão dos períodos adquiridos a título de licença-prêmio, não gozados nem contados em dobro para fins de aposentadoria, em pecúnia, tanto para ativos quanto para inativos.
Atualmente, a DAJ não está propondo ações individuais com este tema para os servidores ativos, haja vista estarem contemplados na ação coletiva (2008.34.00.040954-8).
Várias são as teses a respeito do tema, entretanto, o principal ponto a ser observado pelo filiado aposentado ao requerer a esta Diretoria que proponha ações com o objetivo de conversão de licença-prêmio em pecúnia é quanto ao envio da documentação em tempo hábil para a propositura da medida judicial. As ações que tratam sobre o tema devem ser propostas antes de se completar 5 (cinco) anos entre o ato de aposentadoria e a propositura da ação, com o fim de evitar ser alegada a prescrição.
A DAJ informa, ainda, que está atenta às necessidades de seus filiados e atua de forma a garantir da melhor forma possível os seus direitos, de modo que se põe à disposição para responder possíveis questionamentos acerca do tema através de nossos telefones (61) 3962-2270 e (11) 3229-1111 ou pelos e-mails Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
ADI 4.616/2011: Relator começa a analisar os pedidos de “amicus curiae”
O relator da ADI 4.616/2011, Ministro Gilmar Mendes, começou a apreciar os pedidos de “amicus curiae” juntados aos autos do processo. O primeiro pedido analisado foi do Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia (IAF).
Seguindo tendência revelada pelo Gabinete do Ministro, o pedido foi admitido “tendo em vista a relevância da questão discutida” na ADI e "a representatividade da entidade postulante".
Pelos mesmos fundamentos, esperamos, a qualquer momento, a análise e deferimento de nosso pedido de “amicus curiae”. O escritório Bulhões & Bulhões Advocacia, constituído para o feito, já tem despachado junto ao Gabinete do Relator nesse sentido.
Estaremos publicando qualquer novidade.
Cancelamento de registro junto aos Conselhos Regionais dos profissionais de administração
Ação julgada no Tribunal Regional Federal
Como de conhecimento, a Diretoria de Assuntos Jurídicos – DAJ propôs em julho de 2005 ação judicial em desfavor do Conselho Federal de Administração com o objetivo de ver reconhecido o direito dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil – ATRFB de serem eximidos do pagamento dos valores das anuidades, a partir da data em que requererem o cancelamento de seus registros, o que vinha sendo reiteradamente negado pelo Conselho, que indeferia os pedidos de desligamentos e mantinha a cobrança mesmo diante do protocolo do pedido formal de desligamento dos Analistas Tributários (Técnicos da Receita Federal à época).
O pleito foi atendido em sede de antecipação de tutela e confirmado em sentença em 2008, oportunidade em que o juiz firmou entendimento de que a obrigatoriedade de inscrição nos Conselhos de Administração somente é cabível aos profissionais que exercem atividades típicas de profissional de administração, julgando procedente o pedido do Sindireceita.
Inconformado, o Conselho Federal de Administração interpôs recurso de apelação e o processo foi encaminhado ao Tribunal Regional da 1ª Região. O julgamento do recurso do Conselho Federal de Administração ocorreu na sexta-feira, dia 18/11/2011, acompanhado diretamente por advogados da Diretoria de Assuntos Jurídicos, onde o reconhecimento do direito, nos termos da sentença, foi mantido, reconhecendo a tese defendida pela DAJ.
A DAJ informa, ainda, que está atenta às necessidades de seus filiados e atua de forma a garantir da melhor forma possível os seus direitos, de modo que se põe à disposição para responder possíveis questionamentos acerca do tema através de nossos telefones (61) 3962-2270 e (11) 3229-1111 ou pelos e-mails Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..


