RFB permite ao titular da unidade, na ausência de chefia imediata, avocar atribuições no Programa de Gestão  

RFB permite ao titular da unidade, na ausência de chefia imediata, avocar atribuições no Programa de Gestão   

Após intensa atuação da Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita, o secretário da Receita Federal do Brasil (RFB), Julio Cesar Vieira Gomes acatou a demanda dos Analistas-Tributários e publicou uma nova portaria que reformula aspectos no Programa de Gestão, em especial assegura que, na ausência de chefia imediata, compete ao titular da unidade a condução destes procedimentos.

A publicação, no Boletim de Serviço da Receita Federal do Brasil, da Portaria n 181, de 30 de maio de 2022, autoriza em caráter excepcional ao titular da unidade da RFB avocar as atribuições conferidas à chefia imediata no âmbito da Portaria 283/2017 e 68/2021. Esta autorização excepcional vigorará até o dia 30 de junho de 2022. A portaria também convalida os atos eventualmente praticados no âmbito do Programa de Gestão da RFB pelo titular da unidade da RFB, antes da vigência desta portaria.

A publicação desta portaria assegura aos Analistas-Tributários a permanência no teletrabalho e resgata objetivos do Programa de Gestão tais como o estímulo ao desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da cultura de governo digital; a promoção da cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade; e também a melhoria na qualidade de vida dos participantes, dentre outros.

Assim que tomou conhecimento, no dia 26 de abril, do e-mail enviado pelo Gabinete da Secretaria Especial da Secretaria Especial do Brasil aos Subsecretários, Superintendentes e Coordenadores-Gerais tratando sobre o Programa de Gestão, no que tange à ausência de chefe ou substituto, a Diretoria do Sindireceita passou a atuar em defesa dos interesses da categoria. De imediato foi encaminhado ao secretário da RFB um ofício requerendo providências acerca do presumido desvio de finalidade do ato de desligamento do Programa de gestão por ausência de chefe imediato.

Na última quinta-feira, dia 26, a Diretoria do Sindireceita voltou a se reunir com a administração da RFB para discutir uma solução para os casos de ausência de chefia imediata. Na oportunidade, a Diretoria do Sindicato voltou a cobrar uma resposta as demandas que foram encaminhadas e aos questionamentos apresentados no ofício protocolado no dia 5 de maio pela Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) do Sindireceita.

Em mais uma oportunidade, a Diretoria do Sindireceita reforçou que o servidor que aderiu ao Programa de Gestão e está trabalhando de forma regular para o alcance das metas pré-estabelecidas, não poderia ser desligado sem motivos. O diretor de Assuntos Jurídicos, Thales Freitas ressaltou que o desligamento do servidor, deve ser motivado, pois a motivação é que indicará as razões para o ato do desligamento. Na oportunidade, ele defendeu ainda que a exigência da motivação ocorre para fins de controle, para averiguar a legalidade do ato, para assegurar que o ato não seja cometido com desvio de finalidade ou excesso de poder, para coibir o abuso de poder dos agentes públicos e preservar o interesse público, a transparência e a eficiência.

A Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita ressalta que continuará acompanhando o tema e os possíveis desdobramentos relacionados a publicação da nova portaria e que seguirá atuando na defesa dos interesses dos Analistas-Tributários.

Veja abaixo as informações publicadas sobre a atuação do Sindireceita visando a garantia dos direitos da categoria.

Reunião do dia 26 de maio.

Sindireceita oficia RFB

Editorial