O Ministro Alexandre de Moraes apresentou seu voto em relação à ADI 4616, julgando imporcedente a ADI 4616:
O SENHOR MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES: Com as vênias de estilo às posições divergentes, ACOMPANHO o voto proferido pelo Ministro GILMAR MENDES, e julgo IMPROCEDENTE a ADI 4616 e PARCIALMENTE PROCEDENTE a ADI 4151, para atribuir interpretação conforme à Constituição ao art. 10, II, da Lei 11.457/2007, estabelecendo que nele se inclui a carreira de Analista Previdenciário. E, também acompanhando o Ministro Relator, julgo PROCEDENTE a ADI 6966, para declarar a inconstitucionalidade da expressão “e os cargos efetivos, ocupados e vagos, dos servidores de que trata o art. 12 desta Lei redistribuídos para a Secretaria da Receita Federal do Brasil até a data da publicação da Medida Provisória nº 440, de 29 de agosto de 2008”, constante do mesmo art. 10, II, da Lei 11.457/2007, na redação conferida pelo art. 257 da Lei 11.907/2009. É o voto.
Neste momento o placar a favor da improcedência da ADI 4616 está 6 x 0.
Veja o voto do Ministro AQUI
Relembre todo o andamento do julgamento virtual da ADI 4616:
- ADI 4616: Voto do ministro Dias Toffoli diverge do voto do ministro relator Gilmar Mendes
- ADI 4616: Ministro Luiz Fux acompanha o voto divergente do Ministro Dias Toffoli
- ADI 4616: Ministro Cristiano Zanin acompanha o voto divergente do Ministro Toffoli
- ADI 4616: Ministro relator Gilmar Mendes muda voto e julga improcedente o pedido formulado na ADI 4616
- ADI 4616: cinco ministros votam pela improcedência da Ação e pedido de vista suspende julgamento
- ADI 4616: Ministro Barroso se declara suspeito
- Publicada decisão parcial do julgamento conjunto das ADI 4.151, 4.616 e 6.966 com os votos apresentados até o momento
- ADI 4616: Ministro Alexandre de Moraes devolve autos para julgamento