Publicado decreto que regulamenta a Lei 13.464/2017

Publicado decreto que regulamenta a Lei 13.464/2017

Foi publicado hoje (05/06), no Diário Oficial da União (DOU) Edição 106-A, o Decreto nº 11.545/2023 da Presidência da República, que regulamenta a Lei nº 13.464/2017, norma que instituiu o Programa de Produtividade da Receita Federal do Brasil e o Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira. A publicação do Decreto encerra um longo processo de negociação salarial iniciado há mais de seis anos e marca mais uma importante conquista dos Analistas-Tributários, que lutaram intensamente ao longo de todo esse período pela valorização e o reconhecimento de seu cargo, da Carreira Tributária e Aduaneira e também da instituição. Veja aqui o Decreto 11.545/2023.

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Presidente do Sindireceita, Thales Freitas, com o Secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas

Ao longo de todo esse período, nossa categoria, representada por nosso Sindicato, sempre defendeu a regulamentação da Lei nº 13.464/2017 não apenas como um elemento importante para valorização dos servidores da Carreira Tributária e Aduaneira, mas também como um instrumento de gestão e de melhoria da eficiência da Administração Tributária e Aduaneira.

Desde o princípio do processo de negociação salarial com o governo, defendemos junto as mais diversas instâncias do Poder Executivo e no Congresso Nacional a regulamentação da Lei nº 13.464/2017, principalmente, em duas premissas: os impactos positivos para a gestão e para a eficiência da RFB e a valorização dos seus servidores.

Também foi necessário lutar para sacramentar, no Supremo Tribunal Federal (STF), a constitucionalidade da Lei nº 13.464/2017, um processo que teve início no Tribunal de Contas da União (TCU), que também exigiu um árduo esforço para sua superação. Ao final, os ministros do Tribunal de Contas da União, decidiram, por unanimidade, autorizar o arquivamento do processo que questionava aspectos dos Bônus de Eficiência e Produtividade. No TCU, o Sindireceita atuou como amicus curiae para demonstrar a legalidade do Bônus de Eficiência e Produtividade, bem como a sua perfeita conformidade com os ditames da Constituição Federal.

Em todos estes anos, tão importante quanto à coerência de nossa argumentação, foram, sem dúvida alguma, a capacidade de mobilização de nossa categoria, todo o amparo técnico e político que construímos durante esse processo, lançando mão inclusive de pareces jurídicos robustos para subsidiar nossa argumentação, assim como foi fundamental o ininterrupto trabalho político realizado por nosso Sindicato no Congresso Nacional. Ao longo dos últimos anos, participamos de audiências e reuniões e apresentamos a parlamentares de todos os partidos nossas propostas, projetos e argumentos. Negociamos e dialogamos com diferentes governos e com composições das mais distintas no Congresso Nacional.

Também foi fundamental para a regulamentação da Lei nº 13.464/2017 a construção de um canal de diálogo permanente e de alto nível com a administração da Receita Federal e com representantes dos demais servidores envolvidos nessa negociação. Esse alinhamento permitiu o fortalecimento da posição, nos últimos anos, de distintas administrações da Receita Federal que, após intensas negociações, acabou por prevalecer. A consolidação do Programa de Produtividade da Receita Federal do Brasil e do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira foi, sem dúvida alguma, uma conquista para os servidores da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal que, com esse instrumento, reforçam ainda mais o caráter essencial e exclusivo de suas atividades e a sua natureza como integrantes de carreira de Estado. Sem dúvida alguma, a consolidação desse instrumento de gestão é um elemento que reforça a atuação e a importância da Receita Federal e da Administração Tributária e Aduaneira para o serviço público e para o país.

Não podemos deixar de mencionar neste momento todo o trabalho que nossa categoria realizou ao longo dos últimos anos visando a consolidação do Bônus de Eficiência. Nesse processo, investimos pesadamente na afirmação da identidade do Analista-Tributário como servidor que exerce atividades essenciais e exclusivas de Estado. Sempre mostramos a todos a importância fundamental de preservarmos a estrutura da Carreira Tributária e Aduaneira, pois somente através do fortalecimento de nossa Carreira seria possível a consolidação de avanços para toda a Receita Federal. Investimos muito e incentivamos a categoria a participar ativamente de todas as discussões relativas ao Mapeamento de Processos de Trabalho por termos a convicção de que é preciso consolidar definitivamente o caráter essencial e exclusivo das atividades desempenhadas pelos Analistas-Tributários. E fiquem certos de que todo esse processo e o envolvimento efetivo de nossa categoria nas discussões sobre a definição das atribuições dos servidores da Carreira Tributária e Aduaneira tiveram um peso importantíssimo no desfecho dessa negociação e, por consequência, na redação final do Decreto nº 11.545/2023.

Nossa postura altiva e de liderança nos debates realizados no Congresso Nacional também foram essenciais para os avanços que estamos celebrando hoje. Foram mais de seis anos de duras e intensas discussões. Trouxemos à Brasília colegas de todo o país que contribuíram intensamente com o trabalho parlamentar. Foram dias e dias de embates, discussões e de intensa mobilização.

É óbvio que a regulamentação da Lei nº 13.464/2017 não encerra nossa luta por valorização e reconhecimento, que é constante e ininterrupta. Imediatamente, ingressamos em uma nova fase deste processo que é lutar intensamente para assegurar aos nossos aposentados e pensionistas o direito à paridade. Mas, primeiro era preciso consolidar o Bônus, o que só se materializou com a publicação do Decreto. Ainda assim, é importante que fique claro que já tínhamos iniciado um amplo processo de discussão buscando construir uma tese jurídica consistente. Sobre isso necessitamos lembrar que tivemos uma recente vitória no processo coletivo que trata da paridade do Bônus de Eficiência e Produtividade, julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF1) e que deu provimento, por unanimidade de votos, ao nosso recurso de apelação. A Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) ingressou com medida judicial para garantir a paridade do Bônus de Eficiência e Produtividade aos aposentados e pensionistas enquanto a referida gratificação detivesse natureza genérica, ou seja, enquanto não ocorresse efetivamente a avaliação dos servidores ativos.

Não podemos deixar de mencionar também as implicações negativas que as crises política, econômica e fiscal trouxeram para nosso processo de negociação. Além das dificuldades que sempre enfrentamos, nos últimos seis anos, fomos severamente atingidos por todas essas crises e mais ainda pela pandemia global do coronavírus que mudaram por completo toda a rotina da sociedade, bem como a agenda política e econômica com efeitos negativos dos mais diversos sobre inúmeros aspectos da vida de todos.

Diante de todo o exposto, fica clara a dimensão dos desafios que enfrentamos. Fica também a certeza de que, mais uma vez, nossa categoria conseguiu enfrentar e superar todas as dificuldades colocadas.

A Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindireceita parabeniza os Analistas-Tributários por mais essa conquista. Também é fundamental reconhecer o trabalho e a atuação dos representantes dos Conselhos e das Delegacias Sindicais do Sindireceita que mobilizaram as bases, promoveram os debates e mantiveram acessa a esperança e a luta por todo o país.

Em breve a Diretoria Executiva Nacional irá divulgar uma análise detalhada sobre o Decreto publicado.

 

Diretoria Executiva Nacional  (DEN)

Sindireceita

 

Linha do tempo com 23 momentos da luta dos Analistas-Tributários desde a criação até a regulamentação do Lei nº 13.464/2017

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Relembre momentos da cronologia da Lei nº 13/464/2017