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Boletim Semanal do Sindireceita – de 23 a 27 de setembro de 2024
Boletim Semanal do Sindireceita – de 23 a 27 de setembro de 2024
Edital de Convocação - Reunião Nº 02/2024 da Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita - 09 de outubro de 2024   
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Sindireceita e Allcare reúnem-se para tratar de assuntos de interesse das filiadas e filiados
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Participe da enquete eletrônica da Câmara dos Deputados e concorde com a PEC n.° 06/2024 (PEC Social)  
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Aduana: Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil atuam na apreensão de skunk no Pará
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Live Semanal de hoje debaterá reunião agendada com o ministro Haddad; ações judiciais; AGNU e muito mais; não perca!
Aduana: Analistas-Tributários atuam na apreensão de 81 quilos de maconha em Alvorada/RS
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Aduana: Analistas-Tributários atuam na apreensão de R$ 230 mil em mercadorias na região de Jandaia do Sul/PR
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Sindireceita protocola requerimento administrativo perante o MPDG questionando dispositivos da Instrução Normativa 02/2018

24, Outubro | 2018
  • Jurídico
  • Analista-Tributário
  • DAJ

O SINDIRECEITA protocolou, na semana passada, um requerimento administrativo questionando ao Ministério do Planejamento alguns dispositivos trazidos pela da Instrução Normativa 02, de 12 de setembro de 2018, que estabeleceu critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do SIPEC, quanto à jornada de trabalho de que trata o art. 19 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto 1.590, de 10 de agosto de 1995 e pelo Decreto 1.867, de 17 de abril de 1996, que dispõem sobre o controle de frequência, a compatibilidade de horários na acumulação remunerada de cargos, empregos e funções, aplicáveis aos servidores públicos, em exercício nos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

Foram questionados os dispositivos que tratam sobre o sobreaviso, sobre a dispensa do servidor para o desemprenho de atividade sindical e sobre as folgas eleitorais. O Sindicato leva ao Ministério do Planejamento os questionamentos sobre os dispositivos, mas também apresenta propostas, que podem adequar alguns dispositivos daquele normativo, compatibilizando-os de forma mais justa e equânime com os anseios dos servidores, garantindo, ademais, o direito à liberdade sindical sem comprometimento do princípio da continuidade do serviço público.

SOBREAVISO

Em relação ao sobreaviso, o sindicato entende que as horas em que o servidor estiver de sobreaviso devem ser computadas em banco de horas, ainda que não haja efetivamente a convocação para o trabalho naquele período, pois os servidores de sobreaviso não podem utilizar plenamente de seu período de descanso, pois devem estar de prontidão, caso sejam chamados para trabalhar.

A IN 02/2018 prevê que somente as horas efetivamente trabalhadas serão consideradas e que em nenhuma hipótese estas horas poderão ser convertidas em pecúnia.  Vale destacar que os trabalhadores regidos pela CLT têm as suas horas de sobreaviso remuneradas à razão de 1/3 do valor da hora normal. Ainda que a Administração não pretenda pagar as horas de sobreaviso em pecúnia, estas deveriam se acumular à razão de 1/3 em relação à hora normal para fins de compensação futura, do contrário estar-se-á tratando os servidores que estão de sobreaviso exatamente da mesma forma daqueles que não estão de sobreaviso e que podem utilizar de seu horário de descanso livremente.

O Sindicato, então, propõe a alteração do dispositivo, para contemplar a possibilidade de compensação das horas de sobreaviso, para que o ônus do sobreaviso corresponda a uma contrapartida por parte da Administração.

ATIVIDADE SINDICAL

Sobre a atividade sindical, o Sindicato também fez ponderações sobre a liberdade sindical e sua relevância para o Estado Democrático de Direito, pois o referido normativo prevê que todas as atividades sindicais devem ser objeto de compensação. Cumpre lembrar que a atividade sindical, em sentido amplo, envolve dirigentes nacionais, dirigentes regionais e, principalmente, os filiados da entidade.

O Sindicato destaca que a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho – OIT –, ratificada e internalizada pelo Brasil, prevê que os trabalhadores da Administração Pública devem usufruir de uma proteção adequada contra todos os atos de discriminação que acarretem violação da liberdade sindical em matéria de trabalho, garantindo que a Administração Pública não irá prejudicar os trabalhadores em razão de sua participação nas atividades normais dos sindicatos, prevendo, em seu art. 6º da Convenção OIT 151, o que segue:


 Artigo 6


 


Devem ser concedidas garantias aos representantes das organizações reconhecidas de trabalhadores da Administração Pública, de modo a permitir-lhes cumprir rápida e eficientemente as suas funções, quer durante as suas horas de trabalho, quer fora delas.



 A manutenção da atividade sindical, sem prejuízo do disciplinamento, deve ser justa e equilibrada, levando-se em conta a existência de entidades sindicais que congregam milhares de servidores espalhados nas diversas regiões do País.

Cumpre destacar que no âmbito da Receita Federal do Brasil sempre houve normas que disciplinam a concessão de dispensa de ponto de servidores em exercício na Receita Federal para a participação em eventos e atividades promovidos pelas suas respectivas entidades representativas de classe. São normas que buscam equilibrar a garantia da atividade sindical e a continuidade do serviço público, isto é, para que não haja prejuízo nas atividades de trabalho desenvolvidas pelos servidores, mas também não restem prejudicadas as atividades sindicais. Atualmente a Portaria RFB  631/2013 é o normativo que versa sobre o tema no âmbito da Receita Federal.

Nesse sentido, o Sindicato apresentou três propostas de alteração da redação do art. 36 da Instrução Normativa 02/2018, para que seja estipulado um limite de horas ou de dias em que haverá a dispensa de compensação do horário, a exemplo do que ocorre em relação às consultas médicas, odontológicas e realização de exames, previstas no art. 13 da IN.

Ressalta-se que, enquanto o MPDG analisa o requerimento apresentado pelo Sindireceita, já existe convocação de eventos sindicais a serem realizados no corrente ano e que, portanto, os filiados precisam de esclarecimentos da RFB de como proceder.

Nesse sentido, o Sindireceita, em reuniões realizadas com a COGEP, colheu as informações que seguem.

No entendimento da COGEP a Portaria RFB 631/2005 continua vigente naquilo que não confronta com as determinações advindas com a IN MPDG 02/2018.

Ou seja, os procedimentos para solicitação de dispensa de ponto (a partir da IN 02/2018 mediante compensação) deverão continuar sendo realizados conforme determinado pela Portaria RFB 631/2013.

Da mesma forma, as limitações referentes à quantidade de dias que cada servidor possui anualmente para realização de atividades sindicais, continuam sendo a prevista no art. 2º da Portaria RFB  631/2013, podendo ser excluídos desses limites os dias relativos ao deslocamento, nos termos do que prevê o § 5º do art. 2º da citada Portaria. Contudo, segundo a COGEP, embora os dias destinados aos deslocamentos possam ser excluídos da limitação anual de dias, os mesmos deverão também ser objeto de compensação.

Não obstante, questionada acerca de como seria realizada a compensação dos filiados cuja jornada de trabalho é regida sob regime de plantão de 24x72, ou 12x36, ou mesmo em regime de turno ininterrupto de revezamento e que necessitem realizar alguma atividade sindical, a COGEP informou que ainda não tem definição de como proceder, pois em tais situações o intervalo mínimo interjornada de trabalho deverá ser obedecido.

Nesse diapasão, ocorrendo alguma situação da espécie, o filiado deverá comunicar imediatamente à DEN mediante envio de e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. a fim de obter orientação e adoção das medidas cabíveis.

FOLGAS ELEITORAIS

Por fim, o Sindicato tece considerações sobre a questão das folgas eleitorais e sobre o entendimento que deveria ser aplicado ao tema, para evitar prejuízo para os servidores, sobretudo os servidores que trabalham em regime de plantão.

Confira aqui o requerimento administrativo protocolado pelo SINDIRECEITA.

 

PROGRESSÃO FUNCIONAL E OS NOVOS CENÁRIOS DO PODER JUDICIÁRIO

25, Outubro | 2018
  • Jurídico
  • Analista-Tributário
  • DAJ

Em julho de 2017, a Diretoria de Assuntos Jurídicos – DAJ divulgou matéria explicando a polêmica que havia se formado em torno da progressão funcional após a edição da MP 765/2016 e a sua conversão na Lei 13.464/2017 (veja aqui). Naquela oportunidade, muitos filiados entraram em contato com a DAJ com dúvidas sobre a progressão funcional a partir da modificação legislativa ocorrida por meio da Lei  13.464/2017 (MP 765/2016).

Na ocasião, a Diretoria Executiva Nacional oficiou a Receita Federal (veja aqui) e participou de várias reuniões (veja aqui) para tentar solucionar as questões mais controvertidas administrativamente.

Todavia, com o cenário que se montou a partir das afirmações feitas pelos representantes do Poder Público, especialmente em firmarem entendimento que para as progressões ainda seria necessário a regulamentação por norma específica, bem como por considerar apenas duas datas para o início do computo das progressões, com efeitos financeiros em datas posteriores, colocando todos os servidores na mesma situação, quando existem diversos casos a serem considerados de modo diferenciado, ferindo a isonomia que deve existir; a DEN teve que adotar as providências pertinentes.

Assim, diante deste cenário, coube a Diretoria de Assuntos Jurídicos promover a defesa judicial do direito de seus filiados para que fosse considerada a data de ingresso no cargo como a data inicial para a contagem das promoções e progressões e não uma data uniforme para todos os servidores, desconsiderando a data de ingresso de cada servidor, como vinha sendo feito, e solicitou, ainda, para que fosse considerada, a partir da publicação da MP 765, o interstício único de 12 meses.

As ações judiciais promovidas pela DAJ tinham três pedidos:


a) para que fosse reconhecido o marco inicial para o início da contagem dos interstícios, considerando a data que cada servidor entrou em exercício e não nas datas fixadas no art. 10 do Decreto 84.669/1980;


 


b) que os efeitos financeiros não deveriam estar fixados nos meses de setembro e março (art. 19 do Decreto 84.669/1980), mas sim retroativos à data em que se completou o interstício; e


 


c) outro, por fim, para que o interstício fosse apenas de 12 meses, a partir da publicação da MP 765/2016.



Propostas as ações judiciais para aqueles filiados que fizeram a solicitação via formulário de Assistência Jurídica Individual – AJI, várias delas tiveram decisões favoráveis para “declarar como marco inicial para contagem dos interstícios das progressões e promoções funcionais do autor a data de ingresso no órgão. observando-se a sua situação individual, bem como para condenar a União a pagar as diferenças decorrentes” por existir entendimento de que a questão da legalidade e aplicabilidade do Decreto não comportaria maiores discussões jurídicas, já que o “Decreto n. 84669/80, ao impor uma data única para progressão funcional de todos os servidores, sem análise do tempo de serviço de cada um, bem como datas restritas para o início dos efeitos financeiros, acaba por violar o princípio da isonomia, por estabelecer tratamento igual aos desiguais. Em outras palavras, o ato regulamentador confere tratamento único a indivíduos que se encontram em situações diferentes, quando, na verdade, deveria fixar a eficácia da progressão funcional com a observância individual de cada servidor.”

A Turma Nacional de Uniformização – TNU dos Juizados Especiais corroborava, até então, com as decisões que consideravam a data de ingresso no serviço público como marco inicial para fins de contagem de tempo para progressão, conforme segue:


INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. PROGRESSÃO E PROMOÇÃO FUNCIONAL. DECRETO 84.669/80 E LEI 8.627/93. EFEITOS FINANCEIROS. RETROAÇÃO AO MOMENTO EM QUE O SERVIDOR IMPLEMENTOU OS REQUISITOS DE DESEMPENHO E TEMPO, A CONTAR DO INGRESSO NO ÓRGÃO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DA TNU. QUESTÃO DE ORDEM N° 13. INCIDENTE E UNIFORMIZAÇÃO NÃO CONHECIDO.A Turma Nacional de Uniformização, por unanimidade, decidiu NÃO CONHECER do incidente de uniformização nos termos do voto do Juiz Relator.


 


(Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 5017840-63.2013.4.04.7200, GERSON LUIZ ROCHA - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO.) Data da publicação: 11/09/2017.



Não obstante, no decorrer do trâmite das ações, o Juizado Especial Federal passou a adotar outro entendimento, contrário aos precedentes anteriormente fixados e ao que a Diretoria de Assuntos Jurídicos entende como correto, passando a julgar vários pedidos de modo improcedente.

Recentemente a Turma Nacional de Uniformização – TNU pautou o tema, passando a se alinhar ao entendimento jurisprudencial firmado, também recentemente, pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ, no qual os autos que objetivam ver reconhecidos e concedidas a progressão funcional dos servidores públicos não poderiam ser aplicadas a data de ingresso no serviço público, sem as datas previstas nos normativos específicos.


PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL. REVISÃO DA JURISPRUDÊNCIA DA TNU. INCIDENTE CONHECIDO E PROVIDO. 1. EM RECENTES JULGADOS, ESTE COLEGIADO PASSOU A ALINHAR-SE À JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO SENTIDO DE QUE OS EFEITOS FINANCEIROS DA PROGRESSÃO FUNCIONAL NA CARREIRA POLICIAL FEDERAL TÊM INÍCIO A PARTIR DO DIA 1º DE MARÇO DO ANO SUBSEQUENTE AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A PROGRESSÃO FUNCIONAL (ART.2º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 9.266/96, ARTS. 3º E 5º, DO DECRETO N. 2.565/98). 2. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO.A Turma Nacional de Uniformização, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento ao Incidente de Uniformização para julgar o pedido do autor improcedente, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 5007970-08.2015.4.04.7205, Fabio Cesar dos Santos Oliveira - Turma Nacional de Uniformização.) Data de publicação: 12/09/2018



A Diretoria de Assuntos Jurídicos entende que o que restou unificado pela TNU não poderia ser aplicado ao caso dos Analistas-Tributários, por se tratarem de situações distintas. O caso unificado trata, em regra, apenas dos efeitos financeiros de policiais federais regido por outras normas, quando o caso dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil tem como objetivo demonstrar a violação da isonomia, em se determinar datas únicas para a promoção e progressão, e segurança jurídica, tendo as ações da DAJ como objeto secundário os efeitos financeiros.


A situação ainda é muito insipiente e a equipe da DAJ continuará a defender o direito e buscar a reversão deste entendimento de modo a preservar o direito do modo que se aplique a justiça que o caso requer.

O Poder Judiciário não pode permitir que um entendimento firmado para uma determinada situação se aplique a todos os casos indistintamente sem considerar a particularidade de cada caso, e não pode se curvar ao fato de que um entendimento injusto prevaleça, aumentando a insegurança jurídica. Para que seja possível compreender a insegurança e as dificuldades que se promove, tem-se conhecimento de casos em que em uma mesma vara foi proferida pelo juiz substituto uma sentença improcedente e pelo juiz titular sentença favorável.

A situação ainda permite debate e a DAJ adotará e promoverá todos os meios de defesa possíveis nas ações propostas, já formulando novo pedido de unificação de jurisprudência perante a Turma Nacional de Uniformização – TNU e já estudando meios para reverter o posicionamento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ, tudo com o objetivo de preservar o direito do Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil – ATRFB e de ver determinados casos do que é o certo, para que a justiça seja efetivamente aplicada.

Caso existam dúvidas, favor entrar em contato pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone 61-3962.2303.

 

Sindireceita impetra mandado de segurança para pagamento das vantagens pessoais (anuênios)

09, Novembro | 2018
  • Jurídico
  • Analista-Tributário
  • DAJ

A Diretoria de Assuntos Jurídicos - DAJ informa aos filiados que foi impetrado ontem o mandado de segurança para o restabelecimento das vantagens pessoais.

Com a nova alteração na estrutura remuneratória promovida pela Lei 13.464/2017, os servidores da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil deixaram de receber por meio de subsídio e voltaram para o formato de vencimento básico + gratificação, não havendo mais nenhuma incompatibilidade do regime remuneratório com o pagamento dos direitos subjetivos individuais dos servidores, já adquiridos sob a égide de legislação anterior.

O Sindireceita protocolou requerimento administrativo pleiteando o restabelecimento do pagamento das vantagens pessoais nos contracheques dos servidores ativos e inativos substituídos, mas este requerimento restou indeferido, sob a alegação de que o recebimento das parcelas estariam vedadas pelo art. 27 da Lei 13.464/2017 e que “as referidas vantagens foram computadas quando da transformação do sistema remuneratório da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil em subsídio, não podendo, em razão do retorno ao pagamento por vencimento básico e vantagens, serem reativadas, em total afronta ao ordenamento e trazendo prejuízo descabido à Administração Pública”.

Diante do indeferimento do restabelecimento do pagamento pela via administrativa, a DAJ impetrou mandado de segurança para que as parcelas referentes às vantagens pessoais e decisões transitadas em julgado que eram pagas antes do subsídio sejam reimplantadas nos contracheques dos filiados.

A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, na forma do inciso XXXVI do art. 5º da Constituição Federal.

Essa é a base do princípio da proteção à confiança, uma garantia fundamental dos regimes democráticos. Pode-se alterar o regime jurídico dos servidores quantas vezes o legislador entender necessárias para o aperfeiçoamento do serviço público, mas não poderá violar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, esse é o limite fixado pela Constituição Federal, ao qual o legislador não poderá transpor.

As referidas parcelas integram o patrimônio jurídico dos servidores que preencheram todos os requisitos para adquiri-las, de acordo com a legislação vigente no momento do adimplemento dos requisitos. Esses direitos subjetivos já adquiridos não podem simplesmente deixar de existir por vontade superveniente do legislador.

A DAJ continuará lutando contra a violação dos direitos dos filiados e informará sobre a tramitação do mandado de segurança por meio dos boletins do SINDIRECEITA. Os filiados também podem acompanhar as ações coletivas por meio do APPJur!

Sindireceita impetra mandado de segurança contra a MP 849/2018 que tenta postergar o pagamento do reajuste dos Analistas-Tributários da RFB

09, Novembro | 2018
  • Jurídico
  • DAJ

A fim de combater reiterada conduta abusiva do governo federal que insiste em subtrair direito adquirido dos servidores públicos, o Sindireceita impetrou Mandado de Segurança com pedido de liminar com o objetivo de sustar os efeitos da Medida Provisória MP 849/2018 que tenta postergar, mais uma vez, a última parcela de reajuste da categoria dos Analistas-Tributários e dos demais servidores públicos que firmaram acordo para reajuste remuneratório parcelado em quatro anos, cuja parcela final deverá ser paga a partir de 1º de janeiro de 2019.

Essa é a segunda vez que o Governo Federal tenta adiar, de modo inconstitucional e ilegal, o reajuste dos servidores públicos fruto de intensa negociação e acordo firmado com o próprio governo federal.

A primeira tentativa ocorreu em 2017 quando, por meio da MP 805/2017, se tentou postergar as duas últimas parcelas do reajuste para 2019 e 2020. Naquela ocasião o Supremo Tribunal Federal suspendeu cautelarmente os efeitos da medida provisória que, posteriormente, perdeu sua eficácia por decurso de prazo sem conversão em lei.

Contudo, mesmo com todo o cenário no sentido de afastar os efeitos da MP 805/20187, por atentar contra direito adquirido, o Poder Público editou novamente medida provisória (MP 849/2018) com o mesmo texto da MP 805/2017 (que teve os seus efeitos suspensos pelo STF na ADI nº 5.809), desta vez incorrendo em mais uma inconstitucionalidade, qual seja, a reedição de MP que perdeu a eficácia por decurso de prazo na mesma sessão legislativa.

Além do mandado de segurança ora noticiado, o Sindireceita também ingressará como amicus curiae nas ADI já impetradas por entidades com legitimidade constitucional.

O Sindireceita reafirma seu compromisso em defender o direito de seus filiados, sempre na busca da promoção da justiça.

GDAT – Requisitórios de pequeno valor depositados

03, Agosto | 2018
  • Jurídico
  • DAJ
  • Ações
  • Aposentados
DAJ 02.08 2

Na foto acima, o aposentado Francisco de Assis Gomes, mais conhecido como Xico Gomes, recebe do diretor Jurídico, Thales Freitas, a notícia do depósito do valor da ação GDAT.


 


Dando continuidade aos trabalhos de condução da ação da GDAT, conforme nota publicada no site do Sindireceita em 09/07/2018, a Diretoria de Assuntos Jurídicos informa que os valores do Requisitórios de Pequeno Valor (RPV), representativos dos valores incontroversos, foram depositados em uma das instituições bancárias oficiais (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil) ontem (01/08/2018) e deverão estar disponibilizados para levantamento, pelos beneficiários contemplados nos 2.199 RPV emitidos e migrados ao Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1) na próxima semana.


 


Referente à lista de pessoas contempladas pelo referido RPV, informamos que não foi possível extrair dos autos do processo, ou mesmo perante a justiça federal, uma relação contendo os nomes dos beneficiários, pois nos autos processuais constam apenas as mais de 2.000 Requisições de Pagamento, distribuídas em 08 (oito) volumes processuais, cada qual com aproximadamente 560 páginas.


 


Salienta-se que a ação da GDAT contempla os Analistas-Tributários que se aposentaram ou tornaram pensionistas até junho de 1999, abarcando, contudo, tão somente o período compreendido entre abril e dezembro de 2000.


 


Ressaltamos, por oportuno, que ainda faltam ser migrados e depositados mais de 3.000 RPVs que já se encontram expedidos, mas que sofreram impugnação em pré-executividade da AGU por ocasião da abertura de vistas para que fosse realizada simples conferência de alguma irregularidade de ordem formal, posto que se tratam de valores incontroversos outrora apresentados pela própria AGU.


 


Os contemplados por essa ação da GDAT (aposentados até jun/1999) poderão verificar se estão dentre os 2.199 RPV já depositados, realizando consulta no site do Tribunal Regional da 1ª Região, selecionando o órgão “TRF 1ª Região”, opção de pesquisa “CPF/CNPJ da parte”; veja o caminho:


 



 


Outra opção para saber se está dentre os beneficiários que tiveram seu respectivo RPV depositado, será entrar em contato com o Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone (61) 3962-2303 de segunda a sexta-feira, horário das 9h às 17h (exceto feriados).


 


Constatando que o respectivo RPV foi depositado, o beneficiário deverá se dirigir a qualquer agência da instituição financeira que ocorreu o depósito (Caixa Econônica Federal ou Banco do Brasil) portando documento de identificação com foto atual, CPF e comprovante de residência. Mesmo podendo o beneficiário realizar o levantamento do valor em qualquer agência da respectiva instituição bancária, sugere-se que, se possível, o levantamento seja realizado numa agência bancária localizada na sede da Justiça Ferderal ou do Tribunal Regional Federal mais próximo de sua residência.


 


Parabenizamos a todos os inativos contemplados, reafirmando o compromisso do Sindireceita na busca dos direitos dos seus filiados.


 


 

28,86% de 1997 - Orientações complementares aos beneficiários da ação

01, Agosto | 2019
  • Jurídico
  • Analista-Tributário
  • DAJ
  • Ações

O diretor de Assuntos Jurídicos (DAJ) se reuniu com os advogados responsáveis da ação para verificar os procedimentos adotados pelo escritório, bem como, junto com esses, se reuniu com os Procuradores da PU/CE responsáveis pela ação e com os serventuários na 4ª Vara Federal de Fortaleza, com o escopo de alinhar procedimentos que venham evitar tumultos processuais, otimizando, com isso, o trabalho de todos os envolvidos.

Mister destacar, antes de abordar as novas orientações indicadas abaixo, que os litipendentes, conforme Cláusula Quarta do Termo de Acordo Judicial firmado com a AGU, terão o prazo máximo de 01 (um) ano, a contar da publicação do Edital de convocação da Assembleia Geral Nacional Unificada - AGNU, que ocorreu em 16/07/2019, para demonstrarem a eventual inexistência da litispendência apontada pela PU/CE ou, em sendo realmente confirmada a ocorrência da litispendência, fazer a opção pela permanência da ação do Sindireceita.

Sendo assim, seguem as novas orientações:

1 - Dos Litispendentes em outras ações coletivas

O Diretor de Assuntos Jurídicos, Thales Freitas, verificou que muitos beneficiários/substituídos da ação em referência (28,86% de 1997, que tramita em Fortaleza), apontados como litispendentes pela Procuradoria da União no Estado do Ceará, fazem parte de outras ações coletivas patrocinadas por outros sindicatos, na condição de substituto processual.

Tal situação, pelas informações colhidas até o momento, ocorre especialmente em ações conduzidas pelos Sindicatos de Servidores Públicos Federais (Sindisep) estaduais.

Para estes casos, o Diretor de Assuntos Jurídicos está, juntamente com os advogados responsáveis pela ação, verificando a melhor forma de orientar seus filiados acerca da possibilidade de afastar a litispendência apontada pela PU/CE para aqueles que desejarem permanecer na ação do Sindireceita.

Os estudos e reuniões para a tentativa de solução para este caso ainda não tem prazo para uma resposta definitiva e tão logo se tenha um posicionamento, será comunicado em boletim no site da Diretoria Executiva Nacional.

 

 

2 - Dos beneficiários/substituídos na ação de 28,86% de Fortaleza cujo nome não foi apontado em nenhum dos anexos juntados ao acordo

A Diretoria de Assuntos Jurídicos identificou casos de beneficiários/substituídos que, embora sejam parte integrante de algum dos 216 lotes de execução, não foram listados pela PU/CE em nenhum dos anexos constantes do Instrumento de Acordo.

A Diretoria de Assuntos Jurídicos está verificando cada um desses casos, os quais deverão ser tratados com a PU/CE no prazo mais rápido possível.

Ressaltamos que, no pedido de homologação judicial do Instrumento de Acordo, restou ressaltado que, sendo detectado algum erro material de exclusão ou inclusão indevida de beneficiários/substituídos, os anexos poderão ser retificados.

 

3 - Litispendências apontadas com as execuções desmembradas da própria ação de 28,86% de Fortaleza

A Diretoria de Assuntos Jurídicos também detectou que a PU/CE apontou alguns beneficiários/substituídos com litispendência nos próprios lotes de execução desmembrados da ação principal. Esses casos já foram encaminhados para a PU/CE que já analisou o caso, reconhecendo o equívoco. Sendo assim, a partir de amanhã as pessoas nessa situação já poderão emitir o Termo Individual de Anuência no sistema do site do Sindireceita.

 

4 - Do envio do comprovante de regularidade do CPF juntamente com o Termo de Anuência

Em reunião com os servidores da 4ª Vara Federal de Fortaleza, estabeleceu-se a necessidade de que os Beneficiários da ação encaminhem impresso, na mesma correspondência, juntamente com o Termo Individual de Anuência, o comprovante de regularidade de inscrição no CPF.

Referido comprovante poderá ser emitido no site www.receita.fazenda.gov.br . Na página inicial o beneficiário/substituído devera clicar no link “CPF”. Na sequência deverá clicar em “Comprovante de Situação Cadastral no CPF”. Depois é só informar o número do CPF e a data de nascimento e imprimir o comprovante, que deverá ser enviado ao escritório Oliveira Advocacia juntamente com o Termo Individual de Anuência.

Os Beneficiários que já encaminharam o Termo Individual de Anuência deverão encaminhar o comprovante de validade para o CPF para o escritório responsável pela ação pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , informando que o Termo já foi enviado.

 

5 - Dos beneficiários/substituídos apontados pela PU/CE como acordantes

Analisando os casos e documentos encaminhados pelos Beneficiários e que já foram recebidos pelo escritório responsável, verificou-se que apenas o envio das fichas financeiras com o objetivo de demonstrar não ter firmado acordo com a Administração para receber os 28,86% não será suficiente a afastar o impedimento apontado pela PU/CE, de modo que a nova orientação é para que os beneficiários/substituídos encaminhem para o escritório documentos hábeis e suficientes para demonstrar não terem firmado acordo ou terem desistido (Declarações, certidões ou outros documentos de cunho oficial).

A Diretoria de Assuntos Jurídicos informa que sempre adotará as medidas necessárias para a defesa do direito de seus filiados e fará quantas reuniões forem necessárias para que se adote a melhor e mais célere forma para o deslinde do caso, reafirmando seu empenho e compromisso com os Analistas-Tributários filiados ao Sindireceita, colocando o Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) à disposição para sanar eventuais dúvidas.

Mister destacar que a partir de segunda-feira (29/07/2019), o atendimento realizado pelo CAJF seguirá os seguintes moldes (veja mais informações):

 

      • Atendimento presencial: no endereço da DEN, sito na SHCGN, 702/703, Asa Norte, Brasília/DF. Para essa modalidade de atendimento, o filiado poderá realizar agendamento por meio do telefone (61) 3962.2300 (recepção). O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h e o último agendamento será às 16h;

 

      • Atendimento telefônico: das 10h às 16h por meio do telefone (61) 3962.2303;

 

      • Atendimento via e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e terá o prazo de 7 dias úteis para a resposta às mensagens encaminhadas.






 

 

Vitória dos Analistas-Tributários: Sindireceita e União firmam acordo na ação de 28,86% de 1997, que tramita em Fortaleza/CE

08, Julho | 2019
  • Jurídico
  • Analista-Tributário
  • DAJ
  • Ações

Conforme informado em várias oportunidades tanto pela equipe DAJ/DEN quanto pelo diretor de Assuntos Jurídicos DEN, Thales Freitas, nas apresentações das ações judiciais conduzidas pelo Sindireceita, o processo dos 28,86%, que tramita perante a 4ª Vara Federal de Fortaleza/CE vinha sendo objeto de tratativas com a Procuradoria da União no Estado do Ceará com vistas à formalização de composição que viabilizasse o fim da lide.

Após anos de negociação, finalmente as partes firmaram acordo para por fim à lide e efetivar o pagamento dos precatórios! Veja histórico adiante.

 


 

BREVE HISTÓRICO

A ação, proposta contra a União em 1997, foi julgada procedente para declarar o direito dos substituídos do Sindireceita à percepção do percentual de 28,86% sobre as respectivas remunerações, nos termos da sentença e do acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, tendo o processo de conhecimento transitado em julgado em 03.05.2000.

Um ano após o trânsito em julgado (2001), a União propôs ação rescisória na tentativa de desconstituir o título executivo judicial, a qual foi julgada improcedente pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, transitando em julgado em 12.09.2008, tendo o decisório concessivo dos 28,86% feito coisa julgada material definitiva.

Independente da propositura da ação rescisória da União, com o fim de evitar prescrição do direito de executar o título executivo, o Sindireceita, em 2004, propôs o cumprimento de sentença (à época denominado de ação de execução) que, por determinação judicial, fora desmembrada em 216 lotes (ações) contendo, cada um, aproximadamente 50 exequentes/substituídos.

Diante da exaustiva tramitação processual, com infinitas idas e vindas processuais que já perduravam por 09 anos, as partes (AGU e Sindireceita), em 2013, iniciaram as tratativas de negociação com vistas a pôr fim na lide e satisfazer os créditos dos substituídos.

Após intensas negociações, que se deram ao ensejo de 17 (dezessete) reuniões, ocorridas entre fevereiro/2013 e dezembro/2015, as tratativas foram suspensas em março de 2016 em face da ocorrência das alterações na Lei de Mediação trazidas pela Lei 13.140, de 26 de junho de 2015, que estabeleceu uma vacatio legis de 180 dias, tendo entrado em vigor em 26.12.2015.

Em abril de 2018, com fundamento nos normativos regulamentares da nova Lei de Mediação, a Procuradoria da União no Estado do Ceará (PU/CE) e o Sindireceita retomaram as reuniões negociativas.

Após novo ciclo de negociações, que se verificou em mais de uma dezena de reuniões ocorridas entre 2018 e junho do corrente ano, as partes finalmente conseguiram firmar um instrumento de acordo, perante o qual foram estabelecidos os parâmetros de cálculos, além da fixação de deságio na ordem de 35%.

O acordo foi firmado no dia 26.06.2019, em reunião realizada no gabinete do procurador-geral da União no Estado do Ceará entre os dias 25 e 26.06.2019.

Referido acordo será encaminhado para homologação judicial ainda no decorrer dessa semana.

De posse da efetiva homologação judicial do instrumento de acordo, o presidente da Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita deverá publicar edital de convocação de Assembleia Geral Nacional Unificada – AGNU para fins de ratificação do acordo, oportunidade que será disponibilizado o inteiro teor do instrumento de acordo e demais informações e orientações.

 


 

Por oportuno, a Diretoria de Assuntos Jurídicos informa que, além da ratificação do acordo realizado pela AGNU, cada beneficiário da ação deverá enviar um Termo Individual de Anuência para fins de expedição do respectivo requisitório de pagamento. Os procedimentos para acesso ao termo e respectivo envio serão divulgados oportunamente no site do Sindicato.

Convém destacar que o acordo firmado pelo Sindicato, na condição de substituto processual, consiste em uma via alternativa para uma solução mais célere do processo com o consequente pagamento dos valores via precatório. Aqueles que não concordarem com os termos do acordo e não encaminharem o Termo Individual de Anuência prosseguirão nas execuções em trâmite que continuarão sendo acompanhadas pelos advogados do processo.

Não é demais salientar que a formalização do citado acordo reflete uma importante vitória em favor dos filiados ao Sindireceita, posto que após decorridos mais de 22 anos desde a propositura da petição inicial, ocorrida em 1997, finalmente demos um grande passo em direção ao efetivo pagamento dos valores decorrentes dessa ação.

A Diretoria de Assuntos Jurídicos reafirma seu empenho e compromisso com os Analistas-Tributários filiados ao Sindireceita, colocando o Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) à disposição para sanar eventuais dúvidas.

O atendimento do CAJF é realizado de segunda a sexta (exceto feriados) das 9h às 17h, pelos seguintes modos:

a) atendimento presencial: no endereço da DEN, sito na SHCGN, 702/703, Asa Norte, Brasília/DF. Para essa modalidade de atendimento, o filiado poderá realizar agendamento por meio do telefone (61) 3962.2300 (recepção);

b) atendimento telefônico: CAJF (61) 3962.2303; e

c) atendimento via e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 


 

ACORDO NA AÇÃO DE 28,86% DE FORTALEZA - TODAS AS INFORMAÇÕES

07, Agosto | 2019
  • Jurídico
  • DAJ
  • Ações
  • Filiados

 

      1. 28,86% de 1997 (Fortaleza): termos de prosseguimentos dos cumprimentos de sentença
      2. 28,86% FORTALEZA/CE – NOVOS TIAS ABERTOS CONFIRA!
      3. Acordo da Ação 28,86% de Fortaleza – AGU entrega cálculos de acordo para beneficiários com litispendências afastadas
      4. Acordo da Ação dos 28,86% de Fortaleza: AGU entrega análise de litispendência
      5. Acordo da ação dos 28,86% de Fortaleza – Sindireceita faz nova reunião com AGU
      6. ALERTA: Piovezan Advogados Associados não representa o Sindireceita
      7. Acordo da Ação de 28,86% de Fortaleza – expedidos 1.653 precatórios para pagamento em 2022
      8. Acordo na Ação 28,86% de Fortaleza – Valores para 159 pessoas com litispendência afastada já estão no sistema de emissão de Termo Individual de Adesão (TIA)
      9. Acordo na Ação dos 28,86% de Fortaleza – AGU/CE inclui 159 litispendências na lista de aptos ao acordo
      10. Acordo da ação dos 28,86% de Fortaleza – Diretor de Assuntos jurídicos faz nova reunião com AGU
      11. Diretoria de Assuntos Jurídicos se reúne com AGU no Ceará para discutir procedimentos visando acelerar a emissão dos precatórios da ação dos 28,86% de Fortaleza 
      12. Acordo da ação de 28,86% de Fortaleza – 4ª Vara Federal do Ceará consegue expedir 862 precatórios
      13. Acordo da Ação de 28,86% de Fortaleza – inclusão de 1.346 novos recálculos no sistema de emissão de Termo Individual de Anuência
      14. PERGUNTÃO – Perguntas e respostas sobre o acordo dos 28,86% de Fortaleza
      15. Acordo da Ação de 28,86% de Fortaleza – inclusão de 1.262 novos recálculos no sistema de emissão de Termo Individual de Anuência
      16. Acordo da Ação de 28,86% de Fortaleza- AGU/CE entrega novos recálculos
      17. Acordo da Ação de 28,86% de Fortaleza – AGU/CE entrega recálculos de mais 50 cumprimentos de sentença 
      18. Ações dos 28,86% de 1994 (Brasília) e de 1997 (Fortaleza): nova forma de envio do TIA aos escritórios
      19. Ação dos 28,86% de 1997 – Fortaleza. Recálculo de novos lotes – AGU entrega novos recálculos que já estão disponíveis na área restrita.
      20. Ação dos 28,86% de 1997 – Fortaleza: AGU entrega o recálculo de novos lotes contemplando os beneficiários da ação – valores já estão disponíveis na área restrita
      21. 28,86% de Fortaleza: Recálculo de 91 substituídos já está na Área Restrita
      22. Acordo na ação de 28,86% de Fortaleza: os cálculos serão refeitos
      23. Diretoria de Assuntos Jurídicos recebe da AGU/CE os valores propostos para o acordo na ação dos 28,86% de Fortaleza
      24. Informe extra aos beneficiários da ação de 28,86% de Fortaleza
      25. Acordo dos 28,86% de Fortaleza: diretor Jurídico participa de reunião com representantes da PU/CE para deliberar ajustes
      26. Resultado da AGNU: Analistas-Tributários aprovam ratificação do Instrumento de Acordo Judicial firmado entre Sindireceita e União Federal na ação dos 28,86%
      27. 28,86% de 1997 – Orientações complementares aos beneficiários da ação
      28. Acordo na ação de 28,86% de Fortaleza/CE – Sistema de Emissão de Termo de Anuência Aberto
      29. Edital de Convocação AGNU Ratificação Termo de Acordo ação 28,86%
      30. Vitória dos Analistas-Tributários: Sindireceita e União firmam acordo na ação de 28,86% de 1997, que tramita em Fortaleza/CE

 

DOCUMENTOS

      1. Perguntas e Respostas
      2. DEN disponibiliza aos delegados sindicais lista dos substituídos, das respectivas bases, da ação dos 28,86% de Fortaleza





 

 

Resultado da AGNU: Analistas-Tributários aprovam ratificação do Instrumento de Acordo Judicial firmado entre Sindireceita e União Federal na ação dos 28,86%

10, Setembro | 2019
  • Jurídico
  • Analista-Tributário
  • Sindireceita
  • DAJ

Analistas-Tributários em todo o Brasil, reunidos em Assembleia Geral Nacional Unificada (AGNU) do dia 26 de julho a 30 de agosto de 2019, aprovaram, por ampla maioria, a ratificação do Instrumento de Acordo Judicial firmado entre o Sindireceita e a União Federal na ação dos 28,86%, que tramita em Fortaleza/CE. Confira aqui o resultado da AGNU.

O Instrumento de Acordo Judicial trata dos 216 processos judiciais de cumprimentos de sentença oriundos da ação dos 28,86% de 1997, acerca da percepção do percentual de 28,86% de que tratam as Leis nº 8.622/93 e nº 8.627/93 sobre as respectivas remunerações, em trâmite perante a 4ª Vara Federal/CE, homologado pela decisão judicial proferida em 04/07/2019. Veja as orientações complementares aos beneficiários da ação.

A Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindireceita agradece a todos os Analistas-Tributários filiados que participaram da AGNU.

AGNU em Brasília/DF aprova por unanimidade Ratificação do Termo de Acordo Judicial na ação dos 28,86%

09, Agosto | 2019
  • Jurídico
  • Analista-Tributário
  • Sindireceita
  • DAJ
  • Filiados
  • Diretoria de Assuntos Jurídicos

Os Analistas-Tributários da Receita Federal que participaram da Assembleia Geral Nacional Unificada (AGNU), convocada pela Delegacia Sindical de Brasília/DF, aprovaram por unanimidade a Ratificação do Termo de Acordo Judicial firmado entre o Sindireceita e a União Federal na ação dos 28,86%, que tramita em Fortaleza.


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A primeira Assembleia foi realizada na quarta-feira, dia 7, no anexo do Ministério da Economia e a segunda ocorreu ontem, dia 8, no auditório da Receita Federal nos órgãos regionais.


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O diretor de Assuntos Jurídicos do Sindireceita, Thales Freitas, participou das Assembleias e acompanhou a aprovação da Ratificação do Termo de Acordo Judicial. Thales Freitas fez uma avaliação de conjuntura, apresentou a estrutura de atendimento e o trabalho realizado pela Diretoria Jurídica (DAJ) do Sindicato na condução das ações judiciais e administrativas.


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De acordo com o diretor de Assuntos Jurídicos, aposentados e ativos tiveram a oportunidade de esclarecer suas dúvidas sobre o acordo na ação dos 28,86%, entre outras ações judiciais conduzidas pelo Sindicato.

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