Atenção, colegas Analistas-Tributários e Analistas-Tributárias! Nesta sexta-feira, dia 1º, a partir das 10h, o presidente do Sindireceita, Thales Freitas, conversa com o Dr. Everardo Maciel, consultor tributário e ex-secretário da Receita Federal do Brasil sobre a vitória na ADI 4616.
Não perca! Transmitiremos ao vivo pelo canal do Sindicato no YouTube (clique aqui).
O Podcast do Sindireceita teve o prazer de receber, para um bate-papo muito especial neste mês de novembro, o Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil (RFB), Anderson Leme Siqueira. Seu trabalho diuturno no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, ao lado de colegas do cargo e de outros servidores do órgão, virou até mesmo série de TV: a famosa “Aeroporto – Área Restrita”, que está entrando em sua quinta temporada. Este é o terceiro episódio do Podcast e está disponível no canal do Sindireceita no YouTube e no Spotify do Sindicato.
Natural de Santo André, no ABC Paulista, Anderson Leme prestou concurso para a RFB em 2001 - e foi o candidato mais jovem aprovado naquele certame, aos 21 anos. Sua carreira é admirável. É formado em Direito e em Comércio Exterior; já ministrou treinamentos para o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) e para a Organização Internacional de Polícia Criminal (INTERPOL); e foi o primeiro servidor do mundo a receber a "Certificação como Treinador" para drogas da Organização Mundial das Aduanas (OMA).
“Meu sentimento é de orgulho”, afirma Anderson Leme. De acordo com o Analista-Tributário, é importante que os colegas aduaneiros não percam a altivez no desempenho de suas atividades, que são essenciais para a proteção da sociedade. “Quando recebemos colegas novos, minha vontade é dizer “olhe a responsabilidade que você tem quando coloca esse uniforme e essa estrela no peito. A partir daí você não é mais o “João”, o “José”, o “Fulano”; você é o Estado e está representando o Estado. Então é preciso ter muita calma, muita sapiência e sensibilidade. E tenha orgulho disso, pois muita gente gostaria de estar nesse papel. A chama não pode apagar”, declara.
A Receita Federal modificou o cronograma do novo Regimento Interno para possibilitar uma maior participação dos servidores no processo. O Sindireceita tem dois representantes no grupo de trabalho que foi implementado para debater o assunto. Para ampliar o debate entre os Analistas Tributários o Sindicato está propondo a realização de oficinas locais e regionais, de uma plenária nacional. A Diretoria Executiva Nacional (DEN) também apresenta o calendário e o modo de funcionamento para a realização desses eventos.
O objetivo é que os Analistas construam um conjunto de propostas para serem apresentadas pela DEN ao grupo de trabalho constituido.
Assim, para possibilitar a participação de todos, a DEN incentiva a realização de Oficinas Locais e Regionais, além de promover a realização da Plenária Nacional. As oficinas devem ser promovidas pelas Delegacias Sindicais (DS) e pelos Conselhos Estaduais de Delegacias Sindicais (CEDS).
As propostas produzidas nestes eventos serão encaminhas em bloco e um documento contendo as sugestões por região fiscal. Cada região fiscal escolherá um representante para participar da Plenária Nacional.
Nos próximos dias as diretorias envolvidas nesse programa apresentarão maiores detalhes e orientações às DS e CEDS interessados em participar.
OFICINAS E PLENÁRIA
Orientações para realização das Oficinas Locais
As Oficinas Locais deverão ser realizadas na primeira quinzena de dezembro;
As Delegacias Sindicais, preferencialmente, devem convocar Assembleias Locais com pauta única: Discussão e apresentação de propostas para novo Regimento Interno da Receita Federal do Brasil;
Nas Oficinas Locais, promovidas pelas Delegacias Sindicais, devem ser apresentadas e discutidas as propostas encaminhadas pelos filiados;
Devem ser definidas as propostas que serão levadas para a Oficina Regional de cada Região Fiscal;
Deverá ser eleito o representante da Delegacia Sindical que vai participar da Oficina Regional.
Orientações para realização das Oficinas Regionais
As Oficinas Regionais que serão realizadas sob a coordenação dos CEDS existentes na respectiva Região Fiscal da RFB de sua circunscrição, ou, não havendo CEDS, pelo Delegados Sindicais de cada Região Fiscal, devem ocorrer na segunda quinzena de dezembro;
Durante as Oficinas Regionais devem ser apresentadas e discutidas as propostas encaminhadas pelas Delegacias Sindicais;
Ao final das Oficinas Regionais deve ser consolidado em um único documento as propostas que serão levadas para a Plenária Nacional;
Deve ser eleito um representante de cada região fiscal para participar da Plenária Nacional;
A DEN reforça que as reuniões podem ser realizadas de forma presencial e/ou telepresencial;
Os custos e organização das Assembleias Locais, das Oficinas Locais e Regionais são de responsabilidade das Delegacias Sindicais e/ou dos CEDS, responsáveis pela coordenação desses eventos.
Plenária Nacional
Plenária Nacional será realizada presencialmente em Brasília/DF, na segunda quinzena de janeiro de 2024;
Os trabalhos da Plenária Nacional serão coordenados pela Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita e contarão com a participação dos representantes das 10 Regiões Fiscais, e de convidados pela DEN;
Serão apresentadas e discutidas as propostas encaminhadas pelas Oficinas Regionais;
Os participantes da Plenária Nacional também vão analisar todas as propostas encaminhadas individualmente por Analistas-Tributários por meio do formulário eletrônico disponível no endereço:
Ao final, a Plenária Nacional produzirá um documento único com as propostas elaboradas pelos Analistas-Tributários que serão entregues para a Administração da Receita Federal.
FUNCIONAMENTO DAS OFICINAS E DA PLENÁRIA
Oficinas Locais
Funcionamento:
As Oficinas Locais irão ocorrer durante a primeira quinzena de dezembro;
Com base nas informações prestadas pela RFB sobre as mudanças no RI, constantes no arquivo de Excel e em apresentações divulgadas pelas subsecretaria e superintendências da RFB sobre as alterações que irão ocorrer, os Delegados Sindicais deverão:
Convocar todos os Analistas-Tributários para participarem de uma oficina presencial ou telepresencial na Delegacia Sindical, onde será visto cada ponto de mudança proposto pela Receita Federal, dividindo os presentes em 3 (três) grupos: Aduana, Tributos Internos e Gestão Corporativa;
Solicitar do Superintendente ou do Delegado da RFB documento que minute as alterações que as unidades irão sofrer por conta do Novo Regimento Interno.
Em relação aos participantes:
Os participantes poderão apresentar críticas e sugestões relativas às mudanças que acreditem serem prejudiciais ao Analista-Tributário e à eficiência da RFB, bem como poderá apresentar sugestões que terão o objetivo de melhorar ou contrapor a proposta dada pela Receita Federal;
Atenção: toda e qualquer sugestão necessita ter embasamentos que possam justificar a sua adoção.
As oficinas serão realizadas presencialmente ou em ambiente virtual, e funcionarão da seguinte forma:
Durante o prazo de duas semanas a Delegacia Sindical poderá realizar um ou vários encontros, caso ache necessário, com os Analistas-Tributários;
Nos encontros os debates serão municiados pelos documentos disponibilizados pela RFB sobre as alterações do RI e por documento produzido pela DEN, que também apresenta as alterações propostas pela RFB, dividido em Aduana, Tributos Internos e Gestão Corporativa, com as devidas subdivisões em cada área;
O Delegado Sindical e outros dois colegas escolhidos pela DS conduzirão os três grupos, apresentando as alterações que virão (constante nos documentos disponibilizados e recebidos) e o que cada um dos participantes tem para criticar e sugerir, ponto a ponto;
Todas as críticas e sugestões, aprovadas por cada grupo, serão catalogadas através do formulário disponibilizado pela DEN;
Ao final das críticas e sugestões, os colegas presentes irão eleger quem os representará na Oficina Regional. O escolhido será responsável pela apresentação das críticas e sugestões.
O método de escolha das sugestões/propostas fica a cargo da Delegacia Sindical.
Oficinas Regionais
Funcionamento:
As Oficinas Regionais irão ocorrer na segunda quinzena de dezembro. As datas podem ser estabelecidas pela DEN ou de comum acordo pelos DS ou CEDS de cada Região Fiscal;
Serão realizadas 10 Oficinas Regionais, uma para cada Região Fiscal, com os representantes das DS que forem escolhidos nas Oficinas Locais;
Cada Oficina Regional poderá ter mais de uma reunião presencial ou telepresencial, dependendo da necessidade de mais discussão, por conta da quantidade de críticas e sugestões;
As Oficinas Regionais serão realizadas em formato presencial ou telepresencial (neste caso, pelo aplicativo TEAMS), com tempo máximo de 3h para cada reunião. Os CEDS e as DS coordenadoras desses eventos em cada região fiscal da RFB em sua circunscrição conduzirão as suas respectivas Oficinas Regionais, podendo contar com a participação e colaboração de integrantes de DEN. O presidente de CEDS, ou outro colega por ele designado, juntamente com outros dois colegas escolhidos dentre os representantes designados pelas Oficinas Locais controlarão, cada um deles, uma sala presencial ou telepresencial distinta, para discussão dos três grupos formados: Aduana, Tributos Internos e Gestão Corporativa;
Durante as Oficinas Regionais serão apresentados, por cada representante da DS, escolhido nas Oficinas Locais, as críticas e sugestões catalogadas através do formulário disponibilizado pela DEN;
Cada crítica e sugestão será avaliada pelos representantes das DS participantes da oficina regional, que em votação direta decidirão se será apresentada ou não na Oficinal Nacional;
Cada Oficina Regional irá escolher um representante para participar da Plenária Nacional na segunda quinzena de janeiro de 2024;
O método de escolha das sugestões/propostas ficará a cargo de cada Oficina Regional.
Plenária Nacional
Funcionamento:
A Plenária Nacional será realizada em Brasília/DF, na segunda quinzena de janeiro de 2024;
Participarão dessa oficina o representante de cada Região Fiscal, escolhido durante as Oficinas Regionais;
Teremos um representante de cada Região Fiscal, totalizando 10 participantes;
A Diretoria Executiva Nacional irá organizar, promover e conduzir a Plenária Nacional com a presença de 5 diretores, que irão apresentaras críticas e sugestões enviadas para a DEN através do e-mail criado especificamente para esse fim;
Além dos 5 diretores, a DEN poderá convidar mais 5 Analistas-Tributários que considere serem importantes para o debate que irá ocorrer;
O funcionamento da Plenária Nacional irá ocorrer da seguinte forma:
Criação de três grupos de debates: Aduana, Tributos Internos e Gestão Corporativa;
Apresentação e discussão das críticas e sugestões de cada representante de Região Fiscal, escolhido durante as Oficinas Regionais;
Apresentação e discussão das críticas e sugestões recebidas pela Diretoria Executiva Nacional;
Cada crítica e sugestão será submetida a votação direta para saber se irá ser apresentada à administração da RFB, em reunião que será marcada pelo Presidente da DEN;
Apresentadas, discutidas e votadas cada crítica e sugestão a DEN irá se responsabilizar pela compilação das informações para que possam ser entregues à RFB.
O método de escolha de sugestões/propostas será definido pelos participantes da Plenária Nacional.
Envio de sugestões
A Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita reforça que, independentemente da participação nas Oficinas e na Plenária, todos os Analistas-Tributários podem apresentar suas propostas e sugestões de alteração do Regimento Interno da RFB por meio eletrônico.
A Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindireceita convida todos os Analistas-Tributários a enviarem suas críticas e sugestões sobre o novo Regimento Interno da Receita Federal do Brasil (RFB). A participação pode ser feita por meio do preenchimento do formulário de perguntas e respostas disponível na Área Restrita do Sindicato, no qual os filiados podem expressar suas avaliações, preocupações, sugestões e críticas acerca das mudanças regimentais da RFB.
Para acessar o formulário, basta clicar na imagem abaixo:
A participação da categoria é fundamental para que nossos representantes sindicais possam promover as discussões e o aperfeiçoamento da estrutura regimental da Receita Federal perante as Superintendências Regionais, bem como subsidiar a atuação da Diretoria Executiva Nacional nos debates com o órgão central da Instituição.
O presidente do Sindireceita, Thales Freitas participou hoje, dia 28, do Encontro Nacional de Administradores Tributários (XVI ENAT) que este ano tem como tema “A Reforma Tributária”. Os Analistas-Tributários também foram representados no evento pelo diretor de Estudos Técnicos do Sindireceita, Fabiano Gonçalves Rebelo.
O ENAT acontece em Brasília/DF até amanhã, dia 29. O evento, além da modalidade presencial, também será transmitido ao vivo, pelo YouTube, no canal da TV Receita. Veja aqui mais informações.
As discussões no segundo dia do encontro contaram com a participação do deputado federal Mauro Benevides Filho (PDT-CE), que participou da elaboração do texto da reforma Tributária na Câmara dos Deputados. Mauro Benevides foi secretário de Planejamento e Gestão, no Estado do Ceará, integra a Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara e também atuou como membro titular na Comissão constituída para analisar o Sistema Tributário Nacional (PEC 45/19).
Em sua participação, o deputado destacou aspectos importantes que permitiram a construção de um projeto de reforma Tributária e seu avanço após décadas de entraves no Congresso Nacional. De forma geral, Mauro Benevides avalia que o projeto traz uma série de vantagens, principalmente a simplificação do sistema e a redução da carga tributária. Em relação ao retorno do projeto de reforma Tributária para a Câmara, ele defendeu a necessidade de acordos para o avanço do texto que foi modificado no Senado Federal.
As discussões também foram acompanhadas pelo secretário Especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, pela secretária especial da Receita Federal do Brasil Adjunta, Adriana Gomes, pelo diretor de Programa da RFB, Fernando Mombelli, que apresentou a visão da instituição em relação à reforma tributária, e demais gestores do órgão.
Abertura
A abertura do encontro, realizada na tarde de ontem, contou com as presenças do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, do presidente do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), Dario Carnevalli Durigan e do secretário Especial da Receita Federal do Brasil, Robinson Sakiyama Barreirinhas além de parlamentares e representantes de entidades sindicais e de setores produtivos.
O encontro reúne as administrações tributárias da União, dos estados, do Distrito Federal e municípios, envolvendo a Receita Federal, o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) e a Confederação Nacional de Municípios (CNM), destacando-se como um dos mais importantes espaços de integração entre os fiscos do País.
O Episódio 4 do Podcast do Sindireceita traz uma conversa especial entre o presidente do Sindireceita, Thales Freitas, e o diretor de Comunicação, Moisés Hoyos, sobre o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4616. De forma unânime, com placar de votos de 9 x 0, a ADI foi considerada improcedente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento encerrado na última sexta-feira, dia 24, que declarou como constitucional a evolução do cargo de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil.
Neste bate-papo imperdível, os membros da Diretoria Executiva Nacional (DEN) relembram toda a trajetória da ADI 4616; sua tramitação desde 2011; as ações e mobilizações do Sindireceita e da categoria no enfrentamento à ADI; os votos dos ministros da Suprema Corte; entre outros assuntos relacionados ao tema. “Temos orgulho de sermos Analistas-Tributários. Foi uma guerra e uma luta muito intensas, mas a vitória está aí, consagrada. Nossa vitória foi uma unanimidade e isso é muito importante”, declara o presidente Thales Freitas.
“Para mim, que sou TTN do concurso de 1989, esse é um dia de extrema alegria”, comenta o diretor de Comunicação, Moisés Hoyos. Confira abaixo a íntegra do Podcast.
A criação e evolução do cargo de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil (RFB) foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). De forma unânime, a Suprema Corte julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4616.
O julgamento, concluído às 23h59min da última sexta-feira, dia 24, teve como resultado 9 votos favoráveis à constitucionalidade do processo evolutivo do cargo de Analista-Tributário. O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, se absteve de votar afirmando suspeição.
De acordo com o presidente do Sindireceita, Thales Freitas, “para além da questão técnica envolvida, o julgamento da ADI 4616 possui faces distintas de uma mesma moeda. De um lado, a prática antissindical perpetrada por pessoas que se dizem líderes sindicais, mas que desconhecem a essência do sindicalismo; de outro lado, a materialização da maior conquista da história do Sindireceita! Somos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, cargo constitucionalmente estabelecido e essencial ao funcionamento do Estado!”, afirma Freitas.
O pedido inicial
Em 2011, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, arguiu, perante o Supremo Tribunal Federal, a incompatibilidade constitucional da legislação que efetivou a transposição do cargo de Técnico do Tesouro Nacional (TTN) para o cargo de Técnico da Receita Federal (TRF), ocorrida em 1999, face a alteração do nível de escolaridade para o nível superior, bem como a transformação do cargo de Técnico da Receita Federal para o cargo de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil (ATRFB), ocorrida em 2007, diante da alegada alteração de atribuições. O pedido do PGR foi feito com base em representação do Sindifisco Nacional.
Na ADI 4616, o procurador-geral alegou que os dispositivos que permitiram a transposição de cargos afrontavam o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. O texto da Carta Magna determina que "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração".
Gurgel informou que a Carreira Auditoria do Tesouro Nacional foi criada em 1985 pelo Decreto-Lei nº 2.225 e que, inicialmente, previa a exigência de escolaridade de nível superior para ingresso no cargo de AFTN e de nível médio, para o de TTN. Argumentou, ainda, que o problema teve início em 1999, com a edição da Medida Provisória (MP) nº 1.915, que reorganizou a carreira e passou a denominá-la Carreira Auditoria da Receita Federal. A nomenclatura dos cargos também foi alterada para Auditor-Fiscal da Receita Federal (AFRF) e para Técnico da Receita Federal (TRF) e passou a se exigir nível de escolaridade superior para ambos os cargos.
O procurador-geral alegou que, ao efetivar a transposição do cargo de Técnico do Tesouro Nacional para o cargo de Técnico da Receita Federal, a MP permitiu a investidura em cargo de nível superior a servidores que antes ocupavam cargo de nível médio. Além disso, apontou que a regra sobre a transposição foi mantida em todas as reedições posteriores da MP, bem como na respectiva Lei de Conversão (Lei nº 10.593/2002).
Roberto Gurgel também sustentou que, em 2007, a Lei nº 11.457 realizou nova estruturação na Carreira Auditoria, transformando os cargos de Técnicos da Receita Federal em Analistas-Tributários da Receita Federal. Dessa forma, o procurador afirmava que tal transformação não considerou que o cargo de Analista-Tributário apresentava "atribuições e nível de complexidade diversos daquele inicialmente ocupado pelo servidor".
No STF, o procurador-geral da República requereu a concessão de liminar para suspender a eficácia dos dispositivos questionados, alegando afronta ao artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. No mérito, além de solicitar a inconstitucionalidade dos dispositivos atacados, pediu também a interpretação conforme a Constituição do parágrafo 3º, do artigo 10, da Lei nº 11.457/2007, “de modo a excluir de sua aplicação a possibilidade de nomeação, para o cargo de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, de candidatos que fizeram concurso para o cargo de Técnico da Receita Federal do Brasil”.
A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.
Mobilizações contra a ADI 4616
A ADI foi ajuizada no STF em 7 de junho de 2011. Na mesma semana, o Sindireceita iniciou os esforços de mobilização e debate sobre a ação junto à categoria. Em 10 de junho daquele ano, o Sindicato publicou editorial sobre o tema e convocou a primeira Assembleia Geral Nacional Unificada (AGNU) acerca da ADI 4616, que foi realizada no período de 14 a 21 de junho.
Cabe ressaltar que o número de Analistas-Tributários e Analistas-Tributárias que participaram da AGNU, em suas respectivas bases, superou as expectativas até mesmo das Delegacias Sindicais (DS). Do total de 2.602 votantes, 2.053 Analistas-Tributários (78,90%), votaram a favor do envio de carta aberta ao governo, ao Congresso Nacional e à sociedade denunciando a postura negativa e nociva da entidade responsável pela representação da ADI 4616 (relembre aqui).
Além de diversas assembleias, o Sindireceita e a categoria em todo o Brasil conduziram ações de extrema importância como a produção de manifestos e cartas abertas à Administração da RFB. À época, o Sindireceita também alertou, por meio de diversas publicações, sobre as ameaças da ADI ao cargo de ATRFB, à Receita Federal e ao serviço público brasileiro. Os esforços do Sindicato se concentraram, ainda, na realização de um amplo trabalho de diálogo com o governo federal, órgãos do Executivo e parlamentares, conduzido por integrantes da Diretoria Executiva Nacional (DEN). Relembre algumas ações abaixo.
Passados quase 11 anos, no dia 4 de março de 2022, a ADI 4616 foi incluída na pauta para julgamento virtual, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, previsto para ser realizado no período de 18 a 25 de março de 2022. Face à referida pauta de julgamento, o Sindireceita, representado pelo então presidente, Geraldo Seixas, e pelo diretor de Assuntos Jurídicos, Thales Freitas, reuniram-se com o advogado Nabor Bulhões, para tratar do tema. Vale ressaltar que o Sindireceita já estava habilitado na ADI 4616 na qualidade de amicus curiae, tendo como patrono o citado advogado.
Vale ainda salientar que a Secretaria da Receita Federal, na época representada pelo então secretário da RFB, Carlos Alberto Freitas Barreto, manifestou nos autos da ação, em nome da Presidência da República, por meio da Nota RFB/Asesp nº 21/2011, de 04 de julho de 2011, pela improcedência da ação, concluindo que as reestruturações ocorridas na então Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil estariam em conformidade com a Constituição Federal, não refletindo em qualquer espécie de provimento derivado, demonstrando que os fundamentos de propositura da ADI 4616 se assentaram em premissas totalmente equivocadas, bem como numa análise distorcida das normas que promoveram os aperfeiçoamentos legais, não merecendo acolhida a pretensão do PGR.
No dia 02/05/2023, a ADI 4616 foi excluída do calendário de julgamento e depois teve a data para o início do julgamento redefinida para 19/05/2023 a 26/05/2023. No primeiro dia do julgamento, o ministro Gilmar Mendes apresentou o voto afirmando que a ‘transformação’ do cargo de Técnico da Receita Federal para o cargo de Analista-Tributário da Receita Federal era constitucional, mas que a ‘transformação’ do cargo de Técnico do Tesouro Nacional em Técnico da Receita Federal seria inconstitucional. No mesmo dia, o ministro Dias Toffoli pediu vistas, o que suspendeu o julgamento.
Ainda no dia 5 de outubro, o ministro Alexandre de Moraes realizou pedido de vistas, suspendendo, mais uma vez, o julgamento virtual da ação. A devolução dos autos da ADI 4616 para julgamento se deu em 7 de novembro, pelo ministro Alexandre de Moraes. Com a medida, o julgamento foi agendado para continuar no período de 17 a 24/11/2023, sendo incluído na Lista 225-2023.GM (relembre aqui).
O novo voto do ministro relator foi seguido pela ministra Carmen Lúcia e pelos ministros Edson Fachin e Luiz Fux. Completaram os votos a favor da constitucionalidade do cargo de Analista-Tributário os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Nunes Marques. Somados ao voto do ministro Dias Toffoli, o placar favorável à improcedência da ADI foi de 9 x 0. Em seu voto revisado, o ministro Gilmar Mendes defendeu a constitucionalidade das evoluções no cargo:
“Reajusto a minha posição inicial e passo a julgar constitucional a transformação do cargo de Técnico do Tesouro Nacional no cargo de Técnico da Receita Federal, operada pela Medida Provisória 1.915/1999... Quanto à constitucionalidade da superveniente transformação de Técnicos da Receita Federal em Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil, por supostas discrepâncias nas atribuições e nível de complexidade dos cargos, entendo igualmente não merecer prosperar o pleito da PGR nos autos da ADI 4616.”
O voto do ministro Dias Toffoli, que apresentou a divergência inicial, confirmou a constitucionalidade do cargo de Analista-Tributário da Receita Federal:
“Nesses termos, divirjo parcialmente do Relator para concluir pela constitucionalidade das transformações do cargo de Técnico do Tesouro Nacional para o de Técnico da Receita Federal, bem como do cargo de Técnico da Receita Federal para o cargo de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil....
Houve um processo de reestruturação administrativa, contexto no qual um cargo originariamente de nível médio recebeu novo requisito de escolaridade, com mudança de denominação, mas manutenção de atribuições e padrão remuneratório.
Tampouco vislumbro inconstitucionalidade na transformação do cargo de Técnico da Receita Federal no cargo de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil.
Também não havia relevante discrepância entre as remunerações dos cargos quando a transformação foi implementada.”
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é proposta ao Supremo Tribunal Federal para arguir a inconstitucionalidade de lei, ato normativo federal ou estadual. Pode ser proposta pelo presidente da República, pelos presidentes do Senado, da Câmara ou de Assembleia Legislativa, pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo procurador-geral da República, por partido político e por confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
A lei ou ato normativo submetido a uma ADI será considerado inconstitucional, conforme preceitua o artigo 173, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, quando, efetuado o julgamento (com o quórum do art. 143, parágrafo único), a inconstitucionalidade do preceito ou do ato impugnado obtiver voto procedente de, no mínimo, seis ministros. Apenas para esclarecimento, o art. 143, parágrafo único, do Regimento Interno do STF diz que, em matéria constitucional, o Plenário se reúne com a presença mínima de oito ministros.
Vitória da categoria!
Nossa conquista, acima de tudo, corrige uma injustiça histórica, que afligiu cada servidor do cargo. Buscaram nos alijar do órgão ao qual sempre fizemos parte. A ADI 4616 teve em seu cerne a sanha daqueles que ousaram tomar para si e para seus interesses uma instituição que só existe para servir ao Estado e ao povo brasileiro.
Esta ação e sua derrocada, portanto, também reforçam a necessidade de fortalecermos, em nosso país, uma clara e objetiva separação entre interesses públicos legítimos, daqueles que contemplam apenas aos que ainda aspiram por um país e um Estado arcaico que se traduz na promoção e perpetuação de privilégios inconfessáveis.
É importante ressaltar que nossa luta na ADI e, acima de tudo, nossa vitória, se materializam também em uma vitória da sociedade brasileira, que poderá continuar a contar com um órgão de Estado que não será cooptado por interesses corporativos sem nenhuma relação com os princípios da administração pública expressos no artigo 37 da Constituição Federal, que são: a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Por fim, a Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita exalta a luta coletiva de todos os colegas, daqueles que ingressam na Receita Federal como Técnicos do Tesouro Nacional, como Técnicos da Receita Federal e como Analistas-Tributários. Cada um de nós, em sua rotina de trabalho, em sua luta e participação sindical, faz parte desta vitória!
Os Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil venceram a ADI 4616.
Analistas-Tributários e Analistas-Tributárias! Na sexta-feira, dia 24, às 14h30, o presidente do Sindireceita, Thales Freitas, conversou com o Dr. Nabor Bulhões sobre a ADI 4616, em Live especial. O bate-papo foi transmitido ao vivo pelo canal do Sindireceita, no Youtube.
Se você não pode acompanhar ao vivo, não tem problema. O encontro pode ser assisitido no nosso canal do Youtube AQUI ou abaixo:
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, votou na sessão virtual do julgamento da ADI 4616 acompanhando o voto do relator, ministro Gilmar Mendes.
O placar a favor da improcedência da ADI 4616 é de 9 x 0. A sessão virtual do julgamento será encerrada hoje, dia 24, às 23h59.
Relembre todo o andamento do julgamento virtual da ADI 4616:
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, votou na sessão virtual do julgamento da ADI 4616 acompanhando o voto do relator, ministro Gilmar Mendes.
Neste momento, o placar a favor da improcedência da ADI 4616 está 8 x 0.
Relembre todo o andamento do julgamento virtual da ADI 4616:
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga, em sessão virtual extraordinária, pedido de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7064, apresentada contra as alterações no regime constitucional de precatórios previstas em duas Emendas Constitucionais (ECs 113 e 114) aprovadas pelo Congresso Nacional no final de 2021. O julgamento tem início à 0h desta quinta-feira (23) e término às 23h59 da sexta-feira (24)
Relembre do que se trata as Emendas Constitucionais 113 e 114
As emendas versam sobre mudanças nas regras de pagamento dos precatórios judiciais, tanto na parte permanente da Constituição como no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), sobre um novo regime fiscal válido para a União (teto de gastos) e sobre uma nova autorização para que os municípios parcelem suas dívidas perante o seu Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Importante destacar que o regime especial de pagamento de precatórios judiciais criado pela EC nº 114, de 2021, pela inclusão de um novo artigo ao ADCT (art. 107A), aplica-se apenas ao Governo Federal.
A EC 114 também fixou um escalonamento para o pagamento, pelo Governo Federal, a estados e municípios de precatórios referentes ao antigo Fundef. Esse dinheiro deverá ser utilizado na forma estabelecida pelo art. 5º daquela emenda constitucional. Cabe lembrar que apenas alguns estados e respectivos municípios das regiões Norte e Nordeste são credores desses precatórios.
Em resumo as Emendas 113 e 114/2021 fixaram um teto anual para pagamento de precatórios com vigência de 2022 a 2026, em patamar muito inferior aos montantes que vinham sendo pagos nos últimos anos e ao que seria pago em 2022. Tais emendas produziram, no primeiro ano, a retenção de valores de dezenas de bilhões de reais requisitados pelos Tribunais, já pertencentes aos vencedores das ações, em face do trânsito em julgado das decisões judiciais contra a União.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7064
A ADI 7064 foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e por quatro entidades que representam servidores públicos. Um dos pontos questionados é a imposição de limite para o pagamento de precatórios entre 2022 e 2026. De acordo com a EC 114, os recursos para o pagamento das requisições judiciais nesse período ficarão limitados ao valor atualizado da despesa paga no exercício de 2016.
Um dos pontos questionados pela ADI 7064 é a imposição de limite para o pagamento de precatórios entre 2022 e 2026. De acordo com a Emenda Constitucional (EC) 114, os recursos para o pagamento das requisições judiciais nesse período ficarão limitados ao valor atualizado da despesa paga no exercício de 2016.
A medida, segundo as entidades, reduz de R$ 89 bilhões para cerca de R$ 45 bilhões o valor dos precatórios a ser pago pela União em 2022 e institui um subteto que adia indefinidamente o pagamento dos requisitórios que superem esse valor. Também argumentam que essa alteração viola o princípio da separação dos poderes, porque limita, de forma indevida, uma dívida reconhecida pelo Poder Judiciário.
Outro ponto questionado é o “fatiamento” da proposta, que, após ser aprovada pela Câmara dos Deputados como peça única, foi dividida em duas durante a tramitação no Senado Federal. Por meio de acordo de lideranças, a EC 113/2021 foi promulgada em 8/12 com os pontos aprovados pela Câmara e que não foram modificados pelo Senado. Em seguida, os trechos alterados foram remetidos à Câmara e apensados a outra proposta de emenda constitucional (PEC) que já estava em tramitação. Aprovadas as alterações, a EC 114/2021 foi promulgada em 16/12.
Segundo as entidades, a aprovação apenas da parte do texto em que houve comum acordo subverteu a exigência constitucional de aprovação pelas duas Casas. Elas consideram ter sido violada a regra constitucional (parágrafo 2º do artigo 60) que estabelece que a PEC será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambas, 3/5 dos votos dos respectivos membros.
Também é objeto da ADI o chamado “encontro de contas”, procedimento por meio do qual os créditos de precatórios devem ser compensados com eventuais débitos inscritos em dívida ativa contra o mesmo credor. O argumento é de que o STF, no julgamento das ADIs 4357 e 4425, declarou inconstitucional regra da EC 62/2009 que previa a mesma medida.
A definição da taxa Selic para atualização monetária, remuneração do capital e juros moratórios relativos aos débitos da Fazenda Pública é outro aspecto questionado. Para as entidades, o índice não recompõe adequadamente as perdas inflacionárias, o que representa confisco sobre direitos reconhecidos judicialmente e transitados em julgado.
Em relação ao prazo de pagamento, as autoras da ação afirmam que a postergação equivale ao adiamento dos efeitos práticos da decisão judicial “de forma injustificada e indefensável”, frustrando a expectativa de o credor receber os créditos que derivam de sentença definitiva, o que “prejudica severamente a garantia da segurança jurídica”.
Além da OAB e da AMB, ajuizaram a ADI a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), a Confederação Nacional dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais (CPSM), a Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado (Conacate) e a Confederação Brasileira de Trabalhadores de Policiais Civis (Cobrapol).
Impacto
No pedido de convocação da sessão virtual extraordinária, o relator da ação, ministro Luiz Fux, levou em consideração o adiantado trâmite do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias no Congresso Nacional e o impacto do tema debatido na ação para o orçamento federal. Os precatórios são pagamentos devidos pelo poder público em razão de sentenças judiciais definitivas e o valor deve estar previsto no orçamento.