Editorial: Programa de Produtividade da RFB
O Programa de Produtividade da RFB e o paradigma do carro enguiçado. O novo mecânico merece um voto de confiança!
Não deve ser novidade para ninguém que um automóvel, por mais moderno, tecnológico e potente que seja, precisa estar sempre em movimento para manter sua performance.
Citamos como exemplo um carro de Fórmula 1.
Vamos supor dois carros de Fórmula 1, fabricados no mesmo período, sendo que um deles foi colocado imediatamente na pista de corrida, enquanto que o outro saiu da fábrica mas, por questões circunstanciais, permaneceu estacionado na garagem.
Passados 6 anos, não resta dúvida que o Fórmula 1 que foi imediatamente colocado na pista, sendo periodicamente submetido às revisões de manutenção, manteve-se em alta performance.
Ao contrário, o outro, tendo permanecido estacionado durante longos seis anos, não terá condições de pegar na primeira partida. Provavelmente terá que ser empurrado até um guincho, conduzido até uma oficina, onde um mecânico de confiança irá fazer as avaliações e os ajustes/consertos necessários para que ele possa finalmente ser colocado na pista para, só então, adquirir a performance almejada.
O paradigma acima citado se adequa perfeitamente à instituição do Programa de Produtividade da RFB (carro de Fórmula 1 estacionado) em paralelo com a instituição dos Honorários de Sucumbência da AGU (carro de Fórmula 1 colocado na pista).
Tanto o Programa de Produtividade da RFB, quanto os Honorários de Sucumbência da AGU, fizeram parte das reestruturações remuneratórias objeto da Mesa Nacional de Negociação Salarial de 2015.
Ocorre que, enquanto no âmbito da RFB, questões circunstanciais envolvendo pautas não remuneratórias dificultaram a convergência entre o governo e as entidades de classe envolvidas, no âmbito da AGU, nenhuma questão circunstancial diversa da reestruturação remuneratória propriamente dita interferiu na tramitação das tratativas.
Dessa forma, no âmbito da AGU, a convergência entre o governo e a entidade de classe respectiva foi rapidamente alcançada, tendo sido encaminhado projeto de lei ao Congresso Nacional em 31 de dezembro de 2015 (PL nº 4.254/2015).
Já no âmbito da RFB, face às circunstâncias acima citadas, a convergência entre o governo e as entidades sindicais respectivas só ocorreu em março de 2016, ocasião em que foram assinados os Termos de Acordo Remuneratórios nº 02/2016 (Sindifisco Nacional) e nº 03/2016 (Sindireceita). Cabe ressaltar que, além dos citados acordos de reestruturação remuneratória, foi firmado um outro Termo de Acordo (Não remuneratório) de número 01/2016, apenas entre o então Secretário da Receita Federal e uma das entidades Sindicais -- sem a participação da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento (à época responsável pela condução da Mesa Nacional de Negociação).
Nesse contexto, enquanto a reestruturação remuneratória da AGU (Honorários de Sucumbência) teve seu Projeto de Lei convertido na Lei nº 13.327 em 29 de julho de 2016, apenas em 22 de julho de 2016 o Projeto de Lei (PL nº 5.864/2016) da reestruturação remuneratória da RFB (Programa de Produtividade) foi encaminhado ao Congresso Nacional.
Ou seja, enquanto o carro de Fórmula 1 da AGU estava sendo colocado na pista, o carro de Fórmula 1 da RFB ainda estava em fase final de projeto.
Apenas em 10 de julho de 2017, com a publicação da Lei nº 13.464, o projeto do “Fórmula 1 da RFB” (Programa de Produtividade) foi concluído, ou seja, praticamente um ano após o projeto “Formula 1 da AGU” (Honorários de Sucumbência), que já estava com o carro em pleno vapor na pista.
Quando da publicação da Lei nº 13.464, a ex-presidente Dilma Roussef –- presidente de plantão na data da assinatura do acordo -- já havia sido impeachmada, estando o Governo sob a presidência de Michel Temer.
No curso dos mais de dois anos e meio do governo Temer e dos quatro anos do governo Jair Bolsonaro, nenhuma iniciativa foi adotada para que o “carro de Fórmula 1 da RFB” (Programa de Produtividade) saísse da garagem e fosse finalmente colocado na pista de corrida. Foram mais de seis anos com o carro parado, provocando um verdadeiro emperramento dos seus mecanismos.
Apenas a partir do atual governo do Presidente Lula, tendo como Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e como Secretário-Especial da RFB, Robinson Barreirinhas, finalmente os primeiros passos concretos para tentar colocar o “carro de Fórmula 1 da RFB” na pista foram efetivados.
Logicamente, o atual contexto é outro!
Após quase sete anos sem abertura de Mesa Nacional de Negociação, bem como quatro anos sem qualquer reajuste linear ou reestruturação remuneratória de qualquer carreira do serviço público federal, finalmente o atual governo reabre a Mesa Nacional de Negociação Permanente (MNNP), tendo como espécie da mencionada mesa as Mesas Específicas e Temporárias, perante as quais as entidades sindicais negociam suas reestruturações remuneratórias. Ressalte-se que a condução da MNNP está a cargo do Ministério da Gestão e Inovação (MGI).
Nesse contexto, o Ministério da Fazenda (MF) e o MGI precisam estar alinhados, sob pena se criar insuperáveis divergências entre ministérios e também entre entidades de classe representativas das carreiras que compõem o serviço público federal.
Também há de se ressaltar os obstáculos impostos pelas amarras contidas no arcabouço fiscal as quais, embora tenham melhorado em relação às anteriores regras constitucionais do teto de gastos, ainda consubstanciam regras fiscais aquém daquelas praticadas pelos países que compõem a OCDE.
Não obstante, o Ministro da Fazenda e o Secretário-Especial da RFB desde os primeiros dias de governo se comprometeram colocar o “carro de Fórmula 1 da RFB” (Programa de Produtividade) finalmente na pista. E assim o fizeram!
Em 05 de junho do corrente ano foi publicado o Decreto nº 11.545, que regulamenta o Programa de Produtividade da RFB, dispondo sobre a constituição do Comitê Gestor e sobre a instituição da Base de Cálculo.
Em 17 de julho de 2023 é aprovado o Regimento Interno do Comitê Gestor do Programa de Produtividade da RFB, por meio da Resolução CGPP nº 1.
Em 31 de agosto de 2023 o Comitê Gestor estabelece o Índice de Eficiência Institucional da RFB, por meio da Resolução CGPP nª 02/2023, tendo sido acolhida proposta apresentada pelo Sindireceita.
Em 27 de dezembro de 2023, sob as limitações impostas pela LOA de 2024, o Comitê Gestor (CGPP) estabelece o percentual da base de cálculo do FUNDAF para definição dos valores globais do Bônus de Eficiência para o período de fevereiro/24 e janeiro/25.
Diante desse histórico de iniciativas do atual governo, pergunta-se: O “carro de Fórmula 1 da RFB” (Programa de Produtividade) já está na pista com a performance que lhe é peculiar? Claro que não! Ainda existem problemas a serem corrigidos? Lógico! Afinal, não seria razoável imaginar que o “carro” enguiçado por mais de seis anos viesse a rodar em plena performance do dia para a noite!
Vale lembrar que o “carro de Fórmula 1 da AGU” (Honorários de Sucumbência) também apresentou problemas nos primeiros instantes que foi colocado na pista.
Logo após a edição da Lei 13.327/2016, o recurso e a dotação destinada ao custeio de honorários advocatícios receberam tratamento orçamentário, sendo alocados na LOA.
Apenas a partir de 2017 os valores pagos a título de honorários advocatícios de sucumbência, bem como os recursos necessários para custear essa parcela, foram excluídos da seara orçamentária.
O TCU chegou a questionar, dentre outros pontos, se os Honorários de Sucumbência (HS) poderiam prescindir de compor a Lei Orçamentária Anual (LOA), ou seja, se os Honorários de Sucumbência (HS) teriam natureza orçamentária ou extraorçamentária. É que no art. 35 da Lei nº 13.327/2016 (Lei que estabeleceu os HS) há previsão de que os recursos dos honorários devidos aos advogados públicos não precisam transitar pela conta única do Tesouro Nacional, podendo ser creditados diretamente na instituição financeira designada pelo Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA).
Acertadamente o TCU entendeu que, nos termos decididos pelo STF (ADI 6053), trata-se de modelo de remuneração por performance, compatível com o regime de subsídio, visando à eficiência do serviço público, e que, portanto, os HS teriam natureza extraorçamentária.
Esse mesmo obstáculo parece estar precisando ser enfrentado para fazer o “carro de Fórmula 1 da RFB” (Programa de Produtividade) passar a ter a performance prevista na Lei nº 13.464/2017, performance esta reconhecida pelo STF no julgamento da ADI 6562, onde consta nas razões do voto do Relator, Min. Gilmar Mendes, que:
“... inovações como o bônus de eficiência, honorários advocatícios [...], são mecanismos com que o direito administrativo, na temática remuneratória dos servidores públicos, tem buscado responder aos clamores atuais por dinamismo, eficiência e engajamento de pessoas na gestão pública. Buscam contornar, simultânea e adicionalmente, limitações orçamentárias que as formas remuneratórias tradicionais experimentam.”
Certamente, o principal problema que o Programa de Produtividade da RFB precisa enfrentar nesse momento é a correção do decreto regulamentar, Decreto nº 11.545/2023, para que venha a refletir a essência perseguida e determinada na Lei nº 13.464/2017, a qual foi referendada por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 6562.
E isso já foi reconhecido pelo Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, na reunião realizada no dia 27/12/2023, conforme consta na Ata do encontro com os representantes do Sindireceita e Sindifisco, conforme segue:
“A proposta hoje feita pelo Ministro aos sindicatos, com a condicionante de que a greve dos auditores seja suspensa, é a seguinte:
[...]Solucionar por meio de pactuação com os sindicatos no primeiro semestre de 2024 [...]o ajuste necessário no decreto regulamentador, para que ele reflita exatamente essa pactuação e a própria lei.”
Ou seja, conforme dito alhures, finalmente os primeiros passos concretos para tentar colocar o “carro de Fórmula 1 da RFB” (Programa de Produtividade) na pista foram efetivados.
O “Mecânico” do carro (Ministro da Fazenda) até o presente momento tem cumprido os compromissos assumidos! Além disso, lutou pela alteração em lei para que o voto de qualidade do CARF voltasse a ser do Auditor Fiscal da RFB! Isso reflete sim em valorização do órgão!
Na reunião de 27/12/2023, o “mecânico” externou as limitações que ainda precisam ser enfrentadas nesse momento, mas registrou em ata os compromissos assumidos para o próximo semestre.
Para o cumprimento de tais compromissos, o Ministro da Fazenda condicionou apenas a suspensão da greve dos Auditores Fiscais!
Os Analistas Tributários não estão em greve e, dentro do contexto descrito, não nos parece coerente que a Categoria se volte exatamente contra o “mecânico” que, nos últimos 7 anos, foi o único que mostrou interesse e iniciativas concretas para colocar o “carro de Fórmula 1 da RFB”, até então enguiçado, de volta na pista em busca da performance que a Lei nº 13.464/2017 prevê!
O “Mecânico” (Fernando Haddad), pelas iniciativas até então adotadas, parece merecer sim um voto de confiança!
Nesse sentido, a Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita deixa publicamente registrado que acolhe a solicitação do Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e também do Secretário-Especial da RFB, Robinson Barreirinhas, orientando sua categoria pelo acolhimento do voto de confiança solicitado.
É o editorial!
Thales Freitas Alves
Presidente do Sindireceita
Feliz Natal a todas as Analistas-Tributárias e todos os Analistas-Tributários e suas famílias!
A Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindireceita deseja as Analistas-Tributárias e aos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (RFB) um Natal de muita paz, harmonia e fraternidade. Que todas as famílias se unam para celebrar este tempo de renovação e esperança.
2023 foi um ano histórico para todos nós. Um ano de muito trabalho e de conquistas. Que neste dia 24 de dezembro possamos celebrar e agradecer nossas vitórias.
Desejamos, especialmente, a todas as Analistas-Tributárias e aos Analistas-Tributários que seguem trabalhando nos plantões por todo o país muita saúde, paz e prosperidade e que seus esforços em favor da sociedade sejam valorizados e reconhecidos.
A Diretoria do Sindireceita reafirma seu compromisso com todo a categoria e nesta data e deseja a todas e todos um Feliz Natal.
Diretoria Executiva Nacional (DEN) Sindireceita
O imbróglio da regulamentação da Lei 13.464/2017 retrata claro desrespeito à lei, configurando em típica conduta ilícita por parte do poder público!
A Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindireceita, cumprido seu dever de levar o máximo de informações aos filiados, vem, por meio do editorial a seguir, tentar alertar toda a categoria para o total desrespeito, por parte do Poder Público, não apenas aos servidores, mas, e principalmente, à lei e aos princípios constitucionais, senão vejamos.
Na sexta-feira (12/05), o secretário especial da Receita Federal do Brasil (RFB) esteve reunido com os 10 superintendentes regionais da Receita Federal e informou, oficialmente, que a ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), Esther Dweck, solicitou o processo de volta com a suposta finalidade de voltar a debater o tema com os sindicatos envolvidos. Ainda na mencionada reunião, foi informado que estava agendada reunião para esta segunda-feira (15/05) com o ministro da Fazenda (MF), Fernando Haddad, com participação do subsecretário de Gestão Corporativa da RFB.
De fato, conforme podemos certificar na agenda pública do secretário especial da RFB (VEJA AQUI), a reunião com o MF ocorreu na tarde desta segunda-feira (15/05), contando com a participação também do chefe de gabinete do MF, Laio Correia Moraes, e do secretário executivo do MF, Gabriel Galípolo.
No âmbito da MGI, por sua vez, o Sindireceita tem postulado reunião com a ministra Esther Dweck, ou com alguém que possa falar em nome do MGI, desde a última quinta-feira (11/05), após recebemos a informação oficial da Secretaria da Receita Federal de que o decreto regulamentar da Lei 13.464/2017 dependeria do aval do MGI.
Após muita insistência, ainda na quinta-feira (11/05) o presidente do Sindireceita conseguiu falar ao telefone com representante do Departamento de Relações de Trabalho (DERET), departamento este vinculado à Secretaria de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho (SGPRT) do MGI. Naquela oportunidade, o citado representante da DERET se comprometeu de colher informações e autorizações do gabinete da MGI, a fim de retornar com informações oficiais.
Na sexta-feira (12/05), conforme prometido, representante da DERET retornou o contato informando que até segunda-feira (15/05) o gabinete da MGI estaria agendando reunião com o Sindireceita no curso da corrente semana.
Na data de ontem, segunda-feira (15/05), a DERET, em novo contato, informou que a MGI, por razões não informadas, não mais teria previsão de receber as entidades sindicais representantes dos cargos que compõem a Carreira Tributária e Aduaneira da RFB para tratar do assunto em tela. Nessa oportunidade foi solicitado à DERET a confirmação de que o decreto regulamentar da Lei 13.464/2017 teria, de fato, retornado ao MGI. Obtivemos a resposta de que a DERET não estaria autorizada a fornecer tal informação.
Não obstante, a Secretaria da RFB, mesmo após a reunião com o MF nesta segunda-feira (15/05), não alterou a informação anteriormente fornecida aos superintendentes regionais de que a publicação do decreto regulamentar da Lei 13.464/2017 continuaria dependendo da validação da MGI.
Informações não oficiais dão conta de que nesta terça-feira (16/05) deverá ocorrer reunião de representantes da RFB e do Gabinete do MF com a MGI para tratar do tema.
O problema reside nessa postura do governo que sinaliza a intenção de não manifestar formalmente acerca do problema posto perante as entidades sindicais envolvidas, situação que transborda por completo os princípios da razoabilidade, da transparência e, principalmente, da legalidade!
A falta de coerência e racionalidade na omissão de ato administrativo que traduza em oficial e transparente informação acerca do que de fato está ocorrendo, reporta a uma clara e múltipla conduta ilícita do Poder Público.
O princípio da transparência, que tem como escopo legitimar as condutas do Poder Público, propiciando a aproximação da administração com os administrados, precisa ser efetivado em atos administrativos concretos, oficiais, capazes de identificar o responsável por determinada conduta.
Não se pode conceber que uma lei, decorrente de todo um processo de negociação perante a Mesa Nacional de Negociação instalada em 2015, cuja negociação perdurou aproximadamente um ano até o firmamento de acordo, tombado sob o número 03/2016, de 23 de março de 2016, objeto da Medida Provisória nº 765, de 29 de dezembro de 2016, a qual, após passar pelo crivo do Congresso Nacional, foi sancionada pelo Chefe do Poder Executivo e convertida na Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017, referendada por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI nº 6562, em Sessão Plenária ocorrida em 09 de março de 2022; simplesmente seja descumprida por parte do Poder Público! O Poder Público resolveu simplesmente rasgar a lei, numa clara e típica prática de conduta ilícita? Seria isso?!
Não podemos admitir que o Poder Público, responsável por cumprir e fazer cumprir as leis, adote postura da espécie em total desconsideração com seus trabalhadores!
Difícil acreditar que a ministra Esther Dweck, professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), que tem reiteradamente defendido a regulamentação da Negociação Coletiva no Serviço Público (Convenção 151 da OIT), responsável pela reabertura da Mesa Nacional de Negociação Permanente no serviço público, ou seja, alguém que parece prezar pelos acordos firmados entre o Poder Público e seus servidores, passe, de modo totalmente inusitado, adotar uma postura transgressora como a que está sendo anunciada!
Por tal motivo, os Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil exigem que a MGI venha a público, ou receba o Sindireceita, manifestando, oficialmente, que realmente está, ou não, fazendo gestão para o descumprimento do acordo, o que, consequentemente, acarretará na permanência do atual estado de inobservância da Lei.
Não podemos aceitar esse estado de coisas!
O Sindireceita, diante desse cenário, conclama todos os Analistas-Tributários a formarem fileiras para combater esse total disparate do Poder Público!
RESPEITO E CUMPRIMENTO À LEI JÁ!!!
Diretoria Executiva Nacional (DEN)
Sindireceita
Dia Internacional da Mulher nos convida a fortalecer a luta por igualdade e justiça
O Dia Internacional da Mulher, que marca a data de hoje, 8 de março, nos convida a engendrar cada vez mais esforços em prol do fortalecimento da luta por igualdade e justiça. Nesta importante data história, a Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindireceita homenageia e saúda a todas as mulheres e, em especial, as colegas Analistas-Tributárias em todo o país, servidoras públicas de excelência que nos inspiram e contribuem para o fortalecimento do cargo, da Receita Federal do Brasil (RFB) e do nosso Sindicato.
O trabalho das Analistas-Tributárias é essencial para o desenvolvimento social e econômico brasileiro. Nossas valorosas colegas atuam diuturnamente na Administração Tributária e Aduaneira, contribuindo, com dedicação e ética exemplares, para a arrecadação de tributos necessários para a manutenção de políticas públicas; no atendimento a milhões de contribuintes; para a proteção de nossas fronteiras terrestres, portos e aeroportos; e na linha de frente do combate à crimes como a sonegação fiscal, a pirataria, o contrabando, o descaminho e o tráfico internacional de drogas, armas e munições.
Neste Dia Internacional da Mulher, a Diretoria do Sindireceita também reitera o seu compromisso histórico em defesa dos diretos, da valorização e do reconhecimento de nossas colegas Analistas-Tributárias. Nos colocamos à disposição para colaborar cada vez mais nas frentes de batalha por igualdade e respeito e conclamamos toda a categoria a somar esforços nesta importante luta, essencial para a construção de uma sociedade e de um mundo mais justos.
Diretoria Executiva Nacional (DEN)
Sindireceita
EDITORIAL: o novo governo e as perspectivas para o serviço público brasileiro
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil.
Em cerimônia que reuniu mais de 300 mil pessoas na capital federal foi empossado neste domingo, dia 1º de janeiro, o novo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Aos 77 anos, o petista exerce o seu terceiro mandato como chefe do Poder Executivo, de 2023 a 2026, após ser eleito no pleito mais disputado desde a redemocratização do Brasil.
Durante seu discurso no Parlatório, realizado após a passagem da faixa presidencial, Luiz Inácio Lula da Silva destacou que seu novo governo terá como principais diretrizes a democracia, o combate à desigualdade, o fortalecimento do Estado e a busca por convergência entre os Poderes e os interesses dos diversos segmentos da sociedade. Neste sentido, o Presidente empossado defendeu “a formação de uma frente ampla, que envolva a sociedade como um todo: trabalhadores, empresários, artistas, intelectuais, governadores, prefeitos, deputados, senadores, sindicatos, movimentos sociais, associações de classe, servidores públicos, profissionais liberais, líderes religiosos, cidadãos e cidadãs comuns”.
Outro aspecto de grande relevância também presente no discurso do novo chefe do Executivo consiste no incremento das relações internacionais e do comércio exterior. Neste âmbito, Luiz Inácio Lula da Silva frisou que sua gestão fará esforços para que o Brasil possa “romper com o isolamento internacional e voltar a se relacionar com todos os países do mundo”.
Na avaliação da Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindireceita, as diretrizes contidas nas declarações do novo Presidente da República são promissoras, tanto para o enfrentamento da crise econômica que afeta o Brasil, quanto para o fortalecimento da Administração Pública e dos seus servidores – aspecto fundamental para o desenvolvimento nacional. Nesse sentido, destacamos que a Diretoria já tem engendrado esforços para dialogar com o novo governo federal em defesa das bandeiras históricas de luta da categoria, pela valorização dos Analistas-Tributários, da Carreira Tributária e Aduaneira e da Receita Federal do Brasil (RFB).
Cabe frisar, todavia, que vemos com preocupação a publicação do Decreto nº 11.375, de 1º de janeiro de 2023 (leia aqui), que extinguiu as adidâncias tributárias e aduaneiras da RFB junto a representações diplomáticas brasileiras no exterior. Com isso, foram revogadas as previsões contidas no Decreto nº 11.308, de 23 de dezembro de 2022, publicado em 26 de dezembro, que estabeleceu, entre outras previsões, a criação do cargo de auxiliar de adido tributário e aduaneiro, a ser ocupado por Analistas-Tributários da RFB (veja aqui a notícia publicada sobre o tema).
Ressaltamos à toda a categoria que a DEN está atenta a este importante assunto. Embora ainda não estejam claras as razões que motivaram a publicação do novo decreto, neste 1º de janeiro, há possibilidade de que a norma tenha sido editada por questões burocráticas ou mesmo de ordem política.
Assim, considerando as diretrizes apontadas pelo novo Presidente da República em seu discurso de posse e, ainda, o fato de que quatro adidâncias da RFB foram criadas no ano 2000 e mantidas nos mandatos anteriores do próprio presidente Luiz Inácio Lula da Silva, acreditamos e confiamos que tais adidâncias (e até outras) deverão ser recriadas, posto o tamanho da relevância da participação da RFB na relação com o comércio exterior e às relações internacionais estratégicas necessárias ao bom desempenho do país nessa área.
A Diretoria Executiva Nacional reitera o seu compromisso histórico de luta em defesa dos Analistas-Tributários e de uma Receita Federal cada vez mais fortalecida. Todos os encaminhamentos sobre este e outros assuntos serão amplamente divulgados no site e nas redes sociais do Sindireceita para conhecimento da categoria em todo o país.
2022: um ano marcado por lutas, mobilização e inovações em prol da categoria
A luta intransigente pela valorização dos Analistas-Tributários, da Receita Federal do Brasil (RFB) e do serviço público; a intensa mobilização da categoria em todo o país; o desenvolvimento de inovações promovidas pelo Sindireceita em prol dos ATRFBs e do fortalecimento institucional. Estes são alguns dos principais acontecimentos que marcaram as ações do nosso Sindicato durante o ano de 2022. Amanhã, dia 31 de dezembro, encerramos um ciclo desafiador com a certeza de que demonstramos a força da nossa categoria e de que estamos preparados para fazer frente às próximas batalhas que se avizinham.
Foram 12 meses de luta continua em meio a um cenário de grandes dificuldades. Engendramos todos os esforços possíveis e conquistamos vitórias importantes, mesmo diante de entraves como a resistência, por parte do governo, em dialogar com os servidores públicos; o cenário político conturbado em virtude das Eleições Gerais de 2022, que mudou a rotina de todas as instâncias de poder; cortes orçamentários cada vez mais drásticos; além dos impactos oriundos da crise econômica e da pandemia da Covid-19, que ainda perdura no país.

A Diretoria Executiva Nacional (DEN) saúda e parabeniza cada colega Analista-Tributário e Analista-Tributária pelo empenho dedicado em todos os enfrentamentos ocorridos nestes 12 meses. Estamos certos de que 2023 exigirá de todos nós um comprometimento ainda maior e ressaltamos que a nova DEN, eleita para o triênio de 2023 a 2025, fará jus à confiança depositada pela categoria e seguirá atuando de forma contumaz em defesa de nossas bandeiras históricas de luta.
Mobilização
A mobilização nacional dos Analistas-Tributários marcou todo o ano de 2022. Nossa jornada de luta teve início em janeiro, quando a ampla maioria da categoria aprovou, em Assembleia Geral Nacional Unificada (AGNU) realizada dos dias 3 e 7 daquele mês, o estado permanente de assembleia. A deliberação ocorreu em resposta ao descumprimento, por parte do Executivo, do Termo de Acordo n° 03/2016, que prevê a regulamentação do Bônus de Eficiência e Produtividade, previsto na Lei nº 13.464/2017, para a Carreira Tributária e Aduaneira e, também, como forma de protesto ao corte de mais de 50% do orçamento da RFB, sancionado pelo governo para o exercício de 2022.
Em fevereiro, estivemos reunidos novamente em AGNU e deliberamos, por ampla maioria, pela manutenção do estado de assembleia e pelo acirramento de nossa mobilização, com a realização do Dia Nacional de Luta dos Analistas-Tributários e de Lives Semanais promovidas pela Diretoria do Sindireceita sempre às quartas-feiras.

A realização das Lives Semanais se consolidou como um importante marco para a categoria. Por meio destes encontros virtuais, que ocorrem sempre às 10h através da plataforma Zoom, a DEN manteve a base de Analistas-Tributários informada sobre o andamento de diversas reivindicações de interesse dos servidores do cargo, bem como alinhou, em conjunto com os filiados, estratégias para fortalecer o movimento de luta da categoria. Cabe lembrar que antes das Lives abertas a todos os filiados, a DEN sempre promove, às 9h, um encontro virtual restrito aos membros da Diretoria, conselheiros dos CEDS e delegados sindicais para alinhamento de informações.
A primeira Live Semanal ocorreu em 9 de fevereiro. Neste ano, foram realizadas 42 Lives, que contaram com a participação de mais de 5 mil Analistas-Tributários.

Ainda no âmbito de nossa mobilização nacional, não podemos deixar de ressaltar outro grande marco para a categoria ocorrido em 2022: a Marcha Para Brasília. Realizado em 23 de março, o ato reuniu mais de 300 Analistas-Tributários de diversas regiões do Brasil na Esplanada dos Ministérios. Na oportunidade, os servidores do cargo reivindicaram a regulamentação do Programa de Produtividade e Eficiência da RFB, a realização de concursos públicos, investimentos na Receita Federal e a recomposição do orçamento da instituição (relembre aqui).
Inovação e campanhas
Em 2022, também realizamos ações que promoveram o fortalecimento do nosso Sindicato e o projetaram como uma importante referência nos debates nacionais. Internamente, vivenciamos um processo eleitoral intenso e marcado pela participação maciça da base de filiados, que preencheu os cargos da DEN e das Delegacias Sindicais (DS) para o triênio de 2023 a 2025.
Neste ano, o pleito contou com a modalidade de voto digital. Cabe destacar que a possibilidade de votação pela internet foi incluída no Estatuto do Sindireceita durante a Assembleia Geral Nacional (AGN) de 2021 e está em consonância com as mudanças ocorridas no mundo do trabalho e na sociedade, especialmente após a pandemia.

Com essa inovação, os filiados puderam exercer o direito ao voto por meio de dispositivos como computadores e smartphones, contando com total segurança e sigilo. O sistema possui dupla autenticação, controle de votos duplicados, emissão de comprovante de votação e criptografia com possibilidade de auditoria.
Externamente, nosso Sindicato contribuiu em importantes debates nacionais, a partir de projetos como o Mais Simples Mais Justo e o Fronteiras Seguras. No âmbito da primeira iniciativa, o Grupo de Estudos Tributários (GET) do Sindireceita lançou e debateu propostas voltadas ao aprimoramento do sistema tributário brasileiro, em defesa do financiamento da Seguridade Social, pela redução da informalidade, em prol da proteção dos empregos formais, pela tributação da economia subterrânea e pela correção da tributação sobre a renda no Brasil (confira todos os estudos aqui). As propostas foram apresentadas em edições do Simpósio Tributário promovido pelo Sindireceita no Recife/PE, em Lauro de Freitas/BA e no Rio de Janeiro/RJ.

Ainda no âmbito do projeto Mais Simples Mais Justo, lançamos, em 2022, a campanha “Atualiza Já!”, que busca conscientizar governantes, parlamentares e, sobretudo, a população sobre a necessidade imediata de se revisar a grave distorção na Tabela do Imposto de Renda, que não é corrigida conforme a inflação desde 1996. A campanha alerta que o congelamento da Tabela penaliza especialmente a população com menor renda e que a atualização da mesma poderia isentar mais de 20 milhões de trabalhadores que ganham até quatro salários. No site da campanha, o cidadão pode calcular o quanto está pagando a mais do que deveria e ter a dimensão do quanto isso impacta em sua vida (confira o portal da campanha aqui).
Por sua vez, por meio do projeto Fronteiras Seguras, o Sindireceita lançou, neste ano, a nova versão da plataforma Fronteirômetro, ferramenta eletrônica que dimensiona o fluxo do comércio internacional pelos portos, aeroportos e fronteiras secas do país. A partir de dados e estatísticas oficiais, a plataforma projeta o volume de cargas, pessoas e veículos que entram e saem do Brasil, no exato momento em que a consulta é feita.

Com o projeto Fronteiras Seguras e o Fronteirômetro, o Sindireceita evidencia os desafios para a facilitação e o controle do comércio exterior e para a realização das ações de controle aduaneiro, principalmente de fiscalização, vigilância e repressão ao contrabando, descaminho e tráfico internacional de drogas. Para dar maior visibilidade ao tema, o Sindicato também promoveu, em 2022, o evento “Diálogo Aduaneiro – Desafios para o controle das fronteiras e o fortalecimento da economia nacional” (saiba mais aqui).
Horizonte de luta
Assim como este ano, 2023 também será marcado por intenso trabalho. A Diretoria do Sindireceita seguirá batalhando pela regulamentação do Bônus de Eficiência e Produtividade, com a garantia de paridade entre ativos, aposentados e pensionistas, bem como pela atualização da tabela do vencimento básico, equivalentes à defasagem salarial da última década, calculada pelo IPCA-IBGE.
Além disso, nossas ações voltadas à defesa profissional dos Analistas-Tributários serão cada vez mais reforçadas. Lutaremos de forma intransigente pela publicação do novo decreto de atribuições da Carreira Tributária e Aduaneira da RFB (confira todos os documentos sobre o assunto aqui), bem como pela revisão do Mapeamento de Processos de Trabalho.

Em 2023, nos dedicaremos, ainda, à luta em defesa do fortalecimento do serviço público brasileiro. Batalharemos pela criação de uma Política Salarial Permanente, pelo estabelecimento de mesas de negociação, pela criação de uma política anual de reajustes e pela revisão de instrumentos prejudiciais implementados nos últimos anos, que afetam, sobretudo, os aposentados e pensionistas.
A Diretoria Executiva Nacional expressa, mais uma vez, o seu agradecimento a cada colega Analista-Tributário e Analista-Tributária pelo engajamento nas ações do nosso Sindicato ao longo de 2022 e reitera o seu compromisso histórico de defesa da categoria. Somos forjados na luta e, com a união e participação de todos, seremos capazes de lograr êxito em todos os desafios que se avizinham.
Um 2023 de grandes realizações, saúde e alegrias a todos e todas!
Diretoria Executiva Nacional (DEN)
Sindireceita
EDITORIAL: Dia do Servidor Público é marcado por cenário decisivo para o futuro do funcionalismo
Vivemos um cenário decisivo, no qual o futuro funcionalismo público e a possibilidade de êxito em nossas lutas históricas dependerão da consciência e do voto de cada servidor. A compreensão de todos nós acerca dos desafios a serem enfrentados nos próximos anos e da necessidade de fortalecimento da Administração Pública em prol do bem-estar social devem nortear a nossa decisão no segundo turno eleitoral que se aproxima e escolherá, no próximo domingo, dia 30, o Presidente da República para o mandato de 2023 a 2026. É neste importante contexto que celebramos hoje, dia 28 de outubro, o Dia do Servidor Público.
O fortalecimento do serviço público é fator imperativo para o combate e superação da grave crise econômica que afeta severamente a vida de milhões de brasileiros e brasileiras, para a garantia de maior eficiência do Estado, bem como para a proteção de nossa sociedade e de nossa soberania nacional. Por isso, nosso horizonte de luta exige que estejamos ainda mais atentos e unidos para impedir retrocessos e reivindicar a urgência de valorização da Administração Pública junto ao chefe do Poder Executivo e parlamentares eleitos.
Nosso trabalho como Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (ATRFB) cumpre papel fundamental para auxiliar o país na superação dos mais diversos problemas e desafios que se avizinham. Mesmo diante de todos os impactos da pandemia ocorridos nos últimos anos e de sucessivos cortes orçamentários na RFB promovidos pelo atual governo, nós, ATRFBs, seguimos atuando continuamente no atendimento a milhões de contribuintes e trabalhando diuturnamente na proteção de nossa Aduana.
Além destas ações essenciais, os Analistas-Tributários representados pelo Sindireceita, também seguem desenvolvendo iniciativas como o “Mais Simples, Mais Justo”, a campanha “Atualiza Já!” e o projeto “Fronteiras Seguras”, que contam com coordenação da Diretoria Executiva Nacional (DEN). O primeiro, desenvolvido pelo Grupo de Estudos Tributários (GET) do Sindicato e lançado em 2019, reúne estudos e propostas dos Analistas-Tributários visando contribuir para a melhoria do cenário econômico do país e para a proteção dos direitos da sociedade (saiba mais aqui).
No âmbito do Mais Simples Mais Justo, o GET do Sindireceita lançou, em 2022, a campanha “Atualiza Já!”, que propõe a revisão da tabela do Imposto de Renda (IR). Desde 1996, a tabela do IR não é corrigida conforme a inflação. Essa política continuada de congelamento beneficia os mais ricos e penaliza muito mais aqueles que ganham menos, retirando uma parcela importante de seus rendimentos necessária ao sustento de suas famílias. Para mudar esse cenário de injustiça, os ATRFBs propõem medidas como a isenção de IR para os trabalhadores que ganham até quatro salários mínimos e a tributação de lucros e dividendos, que seria suficiente para corrigir integralmente a tabela. Saiba mais sobre a campanha aqui.
O projeto Fronteiras Seguras, por sua vez, apresenta diversas propostas para fortalecer o controle aduaneiro no país e para ampliar a presença da Receita Federal nas fronteiras secas, portos e aeroportos do Brasil. A iniciativa é um desdobramento do projeto Fronteiras Abertas, realizado pelo Sindireceita há mais de uma década. No âmbito desta iniciativa, já foram produzidas iniciativas como a plataforma Fronteirômetro, além de documentários, livros, cartilhas e seminários.
Essas e outras ações conduzidas pelos ATRFBs representados pelo Sindireceita contribuem para a construção de um sistema tributário mais justo e eficiente, para a facilitação do comércio exterior e para ampliação das ações de controle aduaneiro, principalmente de fiscalização, vigilância e repressão ao contrabando, descaminho e tráfico internacional de drogas. A partir destas iniciativas, nós, Analistas-Tributários, contribuímos para a superação da crise econômica, para o combate ao crime organizado, para a geração de empregos formais e para a garantia de sustento e renda dignos para as famílias brasileiras.
Desafios em 2022
Neste Dia do Servidor Público, é preciso que lembremos, ainda, da importância do enfrentamento às ameaças atualmente postas, entre as quais se destacam iniciativas como a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 32/2020, que trata da chamada reforma administrativa. De autoria do atual governo federal, a PEC 32 prevê medidas que representam um verdadeiro ataque aos servidores públicos, entre elas a imposição de critérios que dificultam o alcance da estabilidade; a possibilidade de demissões baseadas em critérios não esclarecidos na PEC, que serão determinados posteriormente por meio de lei federal ordinária; contratos de trabalho temporários na Administração Pública; criação dos chamados “cargos de liderança e assessoramento”, com atribuições estratégicas, gerenciais ou técnicas que poderão, inclusive, desempenhar atividades desempenhadas atualmente por servidores concursados; autonomia quase irrestrita para que o Presidente da República possa extinguir cargos públicos, promover fusão de órgãos essenciais de Estado.
A PEC 32 está pronta para votação pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Cabe ressaltar que o presidente da Casa, deputado federal Arthur Lira (PP-AL), tem sinalizado que está disposto a votar e aprovar o texto o mais breve possível. Diante deste quadro é urgente que unamos forças para combater os retrocessos que se avizinham. O Sindireceita tem contribuído com este esforço por meio de diversas ações como campanhas junto a diversas entidades de representação, redes sociais e diálogo com parlamentares.
Também é urgente que batalhemos, ainda em 2022, no âmbito da votação do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 (PLN 32/2022). A proposta receberá emendas até o dia 14 de novembro e o relatório preliminar do texto com emendas será votado em 24 de novembro. O Congresso Nacional tem até o dia 16 de novembro para aprovar a matéria.
Diante de prazos tão exíguos, é imprescindível que nossos esforços se voltem ao Parlamento, para evitar a retirada de direitos e cortes ainda maiores de recursos em órgãos essenciais à população, entre eles a Receita Federal. A recomposição do orçamento do órgão é imprescindível para a continuidade das ações de fiscalização e controle nas fronteiras brasileiras, processamento de dados e atendimento aos contribuintes.
A Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindireceita parabeniza os servidores em todo o país neste Dia do Servidor Público. Saudamos, em especial, cada colega Analista-Tributário e Analista-Tributária e reiteramos o nosso compromisso histórico de luta em defesa da categoria. Seguiremos batalhando pela valorização do nosso cargo, pela regulamentação do Bônus de Eficiência e Produtividade, pelo reconhecimento de nossas atribuições, pelo fortalecimento da RFB e em defesa da Administração Pública brasileira.
Com garra, união e esperança, sigamos juntos na luta!
Diretoria Executiva Nacional (DEN)
Sindireceita
EDITORIAL: A imagem do descaso
A expressão popular “uma imagem vale mais que mil palavras” é de autoria do filósofo Chiu Kung, que viveu entre os anos de 552 a 479 a.C. e nos remete a entender que uma determinada situação pode ser explicada mais facilmente com uma imagem, mesmo que em palavras a explicação seja bastante complexa.
A imagem do carro oficial da Receita Federal queimado na noite de sexta-feira (22/07) em Foz do Iguaçu/PR é o símbolo do descaso do atual governo com o órgão arrecadador de tributos federais e responsável pela fiscalização e controle aduaneiro do comércio exterior. Nos últimos anos, a Receita Federal vem sendo desvalorizada e desestruturada pelo baixo orçamento, falta de servidores e descumprimento de acordos estabelecidos em Lei.
O orçamento da Receita Federal, em 2011, foi de R$ 2,439 bilhões e, em 2022, o valor é de R$ 1,212 bilhão – ou seja, uma queda de mais de 50% no valor nominal após uma década. O último concurso da Receita Federal foi em 2012 para o cargo de Analista-Tributário e passados 10 anos é anunciado um concurso, que ninguém sabe exatamente quando irá ocorrer, com 469 vagas. Não bastasse o orçamento pífio e a falta de servidores de carreira, em 2017 foi criado, através da Lei nº 13.464, o Programa de Produtividade da RFB que necessita de regulamentação por ato do Poder Executivo (decreto), mas que até os dias atuais não ocorreu. queda de mais de 50% no valor nominal após 10 anos
A imagem do carro queimado em Foz do Iguaçu deixa transparecer o enfraquecimento da presença da Receita Federal em nossas fronteiras. Estudo feito pelo Sindireceita aponta que nas fronteiras terrestres, com extensão de mais de 16 mil quilômetros, a Aduana brasileira conta com apenas 248 Analistas-Tributários para combater atividades de contrabando, descaminho, tráfico de armas e munições, tráfico de drogas e toda sorte de crimes transfronteiriços que ocorrem diuturnamente.
Devido ao baixo efetivo de Analistas-Tributários nas fronteiras, as equipes de plantão são reduzidas, as atividades de vigilância e repressão são paralisadas e os servidores são expostos à violência de criminosos por falta de segurança no local de trabalho. Toda a sociedade é prejudicada, pois o enfraquecimento do controle aduaneiro favorece as ações do crime organizado, que busca seu financiamento nos crimes de contrabando e descaminho.
De acordo com o Fórum Nacional Contra a Pirataria e a Ilegalidade (FNCP), o contrabando causou prejuízo de R$ 288 bilhões ao Brasil em 2020, somando as perdas registradas em 15 setores e a estimativa de impostos não recolhidos. O FNCP também informa que somente em 2021, com o contrabando de cigarros, o país perdeu R$ 10,2 bilhões em evasão fiscal.
A mensuração dos prejuízos não se faz somente em valores monetários, pois os crimes transfronteiriços provocam malefícios sociais enormes, como a redução de empregos formais, a concorrência desleal, aliciamento de jovens para o crime e outros problemas. O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) já produziu estudo sobre os problemas das fronteiras brasileiras e identificou os principais: tráfico de entorpecentes, tráfico Internacional de armas de fogo, munições e explosivos, contrabando, pirataria, descaminho, evasão de divisas, imigração Ilegal de estrangeiros e tráfico de pessoas, crimes ambientais e desmatamento ilegal, problemas indígenas, garimpos Ilegais e trabalho escravo.
Se o atual governo não respeita e nem valoriza a Receita Federal, não será a sociedade que irá entender a importância desse órgão para o país. Infelizmente talvez tenhamos mais carros queimados, caso não se dê o devido valor à Receita Federal.
EDITORIAL: DAJ aponta equívoco em notícia do portal IG sobre lei que regulamenta greve no serviço público atualmente
Diante da, no mínimo, equivocada notícia publicada na semana passada (05/05/2022) no portal IG intitulada “Governo publica medida que não desconta salário de servidor em greve” (CLIQUE AQUI), o diretor de Assuntos Jurídicos do Sindireceita, Thales Freitas, vem, por meio do presente editorial, esclarecer aos leitores os “equívocos” contidos na mencionada notícia.
É que, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, em sede de Repercussão Geral (Tema 531), a seguinte tese:
“A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público. RE 693.456.(RE nº 693.456/RJ – Rel. Min. Dias Toffoli – Dje 27/10/2016)”
Em obediência ao entendimento jurisprudencial consolidado perante a Corte Maior no Tema nº 531 de Repercussão Geral, a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia (SGP/ME), por meio da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 54, de 20 de maio de 2021, dispôs sobre os critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), nas situações de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve, para o desconto da remuneração correspondente aos dias de paralisação e para a elaboração do respectivo Termo de Acordo para compensação de horas não trabalhadas.
A Portaria ME nº 3.852, de 04 de maio de 2022, objeto da notícia publicada no portal IG, tão somente alterou a Portaria nº 406, de 08 de dezembro de 2020, acrescentando o inciso V no art. 24, delegando aos ocupantes dos cargos de natureza especial a competência para celebrar termo de acordo para compensação de horas não trabalhadas de servidores, decorrentes de paralisação por exercício do direito de greve.
A pergunta que não quer calar: por que o STF decidiu pela possibilidade de compensação das horas não trabalhas em virtude de greve mediante acordo celebrado com a administração?
A resposta a essa pergunta é que, exatamente em virtude da mora legislativa na edição de lei específica regulamentadora do inciso VII do art. 37 da Constituição Federal de 1988, que conferiu o direito de greve aos trabalhadores servidores públicos, o STF evoluiu seu entendimento determinando a aplicação da Lei nº 7.783/89 (que regula o direito de greve na iniciativa privada), enquanto perdurar a omissão legislativa.
E o que diz a Lei nº 7.783/89?
Dispõe o art. 7º da mencionada lei que, “a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo”.
Conforme as definições da legislação trabalhista, o instituto da suspensão do contrato de trabalho, diferente do instituto da interrupção, reflete na ausência de remuneração.
Daí o porquê do STF ter decidido que a “... administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre...”.
Não obstante, na linha da Lei nº 7.783/89 (greve na iniciativa privada), a qual estabelece que as relações obrigacionais, durante o período de greve, deverão ser regidas pelo acordo, o STF também dispôs que no caso do servidor público, fica permitida a compensação dos dias descontados em virtude de paralisação, caso seja celebrado acordo.
Admitir o contrário, ou seja, tratamento diferenciado, seria o mesmo que admitir tratamento discriminatório ao trabalhador do serviço público!
EVOLUÇÃO NORMATIVA/JURISPRUDENCIAL
A Constituição Federal de 1988 conferiu o direto aos servidores públicos de realizarem greve -- o que era vedado no ordenamento jurídico anterior, diga-se: na constituição existente durante todo o período da Ditadura (Constituição de 1967, art 157, § 7º e 158, inciso XXI, 162)-- direito esse que nem sempre foi exercido com calmaria, posto ter sido alvo de diversas discussões perante a Suprema Corte (STF) que enfrentou este tema em diversos recursos extraordinários (RE) e mandados de injunção (MI), destacando-se e RE 693.456 e os MI 670/ES, 708/DF e 712/PA.
O Supremo Tribunal Federal ao julgar os citados Mandados de Injunção nºs 670/ES, 708/DF e 712/PA inicialmente firmou entendimento no sentido de que a Lei n. 7.783/89 que dispõe sobre o exercício do direito de greve dos trabalhadores em geral (iniciativa privada) seria ato normativo inaplicável aos servidores públicos, mas que caberia ao Poder Judiciário dar concreção ao inciso VII do art. 37 da Constituição do Brasil, suprindo omissões do Poder Legislativo.
Não obstante, diante permanência da omissão legislativa, o Supremo Tribunal Federal – STF, evoluiu seu entendimento decidindo nos citados Mandados de Injunção 670/ES, 708/DF e 712/PA, pela aplicação da Lei 7.783/89, enquanto perdurar a omissão legislativa.
Para que possamos ter dimensão do que significa uma tese firmada em repercussão geral, este instituto foi incluído por emenda constitucional e reserva ao STF o julgamento de temas encaminhados a essa Corte por meio de recursos extraordinários em que tenham sido demonstradas questões relevantes sob o aspecto econômico, político, social ou jurídico e que ultrapassem os interesses individuais e se mostrem existir interesses de uma coletividade para com a causa. Uma vez constatada a existência de uma repercussão geral, a Suprema Corte analisa e julga o caso e a decisão será aplicada pelas instâncias inferiores, em casos idênticos.
Não se pretende cunhar um texto técnico, mas por lealdade ao leitor é importante destacar que este instituto se difere da súmula vinculante, que por ordem constitucional determina a sua observância pela Administração Pública.
Voltando ao tema do acordo de compensação, verifica-se que a regra seria a celebração de acordo de compensação. Tem-se que possibilitar o acordo!
Nesse sentido, pela leitura da Portaria ME nº 3.852, de 04 de maio de 2022 (objeto da notícia do portal IG), verifica-se que o que houve foi tão somente a alteração da Portaria ME nº 406, de 08 de dezembro de 2020, que passou a prever a possibilidade de os secretários especiais procederem a “celebração de termos de acordo para a compensação de horas não trabalhadas de servidores, decorrentes da paralisação por exercício do direito de greve”, nada mais!
Embora a Administração Pública, como dito ao norte, não esteja vinculada à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de processos com repercussão geral reconhecida, a sua inobservância é contraproducente, gerado processos e atos a serem promovidos pelo Poder Executivo e Judiciário, caso algum interessado decida se socorrer ao judiciário para ver o cumprimento da tese fixada devidamente cumprida.
A não observância ao verbete fixado pelo Supremo Tribunal Federal consiste em verdadeiro ato atentatório à dignidade da Justiça.
Dessa forma, fácil concluirmos que, diferentemente do que sugere a notícia publicada no portal IG, a possibilidade de negociação entre os servidores, por meio de seu Sindicato, e a Administração para que se encontre o denominador comum é o meio que mais atenderá o Interesse Público, posto que o serviço será realizado e o servidor não sofrerá desconto em sua verba alimentar.
Editorial de autoria de Thales Freitas – DAJ/DEN
Analistas-Tributários da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil não se curvam à ilegalidade
Os Analistas-Tributários receberam com surpresa e indignação a orientação, expedida por e-mail do subsecretário de Gestão Corporativa aos demais subsecretários e superintendentes, intitulada “Citação dos cargos do corpo funcional”, onde, em suma, orienta que se torne proscrito no âmbito da Receita Federal o termo “Carreira Tributária e Aduaneira”.
Segundo informações colhidas na reunião ocorrida na terça-feira (18/01), entre o Sindireceita e o gabinete da Secretaria Especial da RFB, representada pelo secretário especial da RFB e o subsecretário de Gestão Corporativa (SUCOR), a referida orientação decorreu de determinação do secretário especial, ou seja, foi fruto de uma “definição” do gabinete da Receita Federal.
Na mencionada reunião, ocorrida dois dias após a despropositada orientação, a Diretoria Executiva Nacional expôs argumentos técnicos e gerenciais suficientes à reconsideração, requerendo, por óbvio, a imediata revogação da ilegal orientação. Ocorre que, mesmo diante de uma manifestação inequívoca de acolhimento dos argumentos e do compromisso de revisão, não se tem notícias de uma formal reconsideração. Houve sim um esclarecimento, no nosso entendimento lacônico, informando verbalmente os destinatários que nas situações em que é indicada a utilização de uma redação/terminologia específica, elas devem ser utilizadas. Portanto, carece, essa forma de tratar a questão, dos meios utilizados originalmente. Lamentavelmente, para nós não se encontra esclarecida a questão. Compreendemos ser salutar a citação dos cargos onde houver essa necessidade, no entanto, a citação do nome da carreira deve ser feita onde couber.
À propósito, vale mencionar que o Código de Conduta dos Agentes Públicos em exercício na RFB (Portaria RFB nº 773/2013), que estabelece, em complemento ao Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171/1994), o norteamento da conduta dos servidores em exercício na RFB, determina com princípio basilar que a conduta do servidor da RFB deverá ser norteada, dentre outros princípios, pela legalidade e moralidade, devendo a moralidade ser acrescida da ideia de que o fim de cada ato deve ser sempre o bem comum, pois servir o interesse público é a missão fundamental dos governos e das instituições públicas (art. 3º).
Ainda de acordo com o que dispõe o Código de Conduta da RFB, aos dirigentes do órgão é imposta uma conduta voltada à busca de um ambiente de trabalho harmonioso, cooperativo e produtivo, bem como a busca da solução de situações de conflito preferencialmente por meio de consenso.
No caso em tela, fica evidente que a orientação subscrita pelo SUCOR, face à determinação do Gabinete, além de ir de encontro aos princípios acima estampados, por incitar todo o corpo funcional que a afronte, mostra-se manifestamente ilegal.
Vale lembrar que a composição da Carreira Tributária e Aduaneira da RFB foi questionada por meio da ADI 5391, proposta por determinada entidade associativa, tendo o STF proferido decisão no sentido de que não há qualquer inconstitucionalidade da Carreira Tributária e Aduaneira ser integrada por dois cargos, tendo apenas enfatizado que os cargos em questão são incomunicáveis para fins de investidura, evolução funcional e aposentadoria. Esse é o entendimento da AGU, externado por meio do Parecer de Força Executória nº 00117/2020/SGCT/AGU (clique aqui), reafirmado pela PGFN no Parecer SEI nº 6899/2021/ME (clique aqui). Referidos pereceres demonstram que a orientação do Gabinete se reporta manifestamente ilegal!
Ressalte-se que, como servidores, temos o dever de descumprir ordens superiores quando manifestamente ilegais, vinculados que estamos à lei de regência das normas de conduta dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, a Lei 8.027/1990:
Art. 2º São deveres dos servidores públicos civis:
...
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
Diante dos fatos, e a bem da legalidade, a Diretoria Executiva Nacional orienta seus filiados, Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, no seguinte sentido:
- Sempre que formos nos referir ao cargo de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, devemos acrescentar a expressão “cargo da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil”, inclusive na identificação de e-mail funcional e assinaturas de documentos oficiais.
- Toda ordem superior de supressão da expressão “Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil” onde couber deve ser questionada com a exigência de seu amparo legal por escrito. A persistência da ordem sem justificativa legal bem como qualquer ato ou manifestação de punição, constrangimento ou prejuízo ao Analista-Tributário em função de sua resistência em cumprir ordem manifestamente ilegal deve ser reportada à Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindireceita, com o relato da situação, nomeação dos autores da coação e coleção de provas.
- Todo ato ou norma expedida sem a expressão “Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil” onde couber deve ser denunciado à Diretoria Executiva Nacional para atuação imediata do nosso jurídico.
Lamentamos que tal situação se instale em meio a um movimento conjunto dos cargos integrantes da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil em prol de um interesse comum. Ou seja, ato totalmente inoportuno. O momento deveria ser de união, com foco naquilo que realmente interessa, qual seja, a busca pela manutenção do fortalecimento do órgão e dos cargos que a compõem. Nos surpreende que a nova gestão da Receita Federal se proponha a tal expediente como um de seus primeiros atos.
A Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita informa que irá protocolizar expediente ao Gabinete da RFB requerendo providências formais para a reconsideração da ilegal orientação, sempre na expectativa de que o bem comum, como missão fundamental das instituições públicas, prevalecerá!










